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OE202610/1001 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Leiria

Leiria2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 9/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
26/10/2026
Data limite
9/11/2026

O que vais fazer

No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, designadamente exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; condução da viatura/máquina que lhe for distribuída, que deverá manter em bom estado, devendo manter a sua operacionalidade em boas condições de segurança e higiene.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos) Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: - Carta de condução válida da Categoria C com o código 95 averbado; ou, - Carta de condução da Categoria C e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válidas;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Através de plataforma eletrónica acessível em https://www.cm-leiria.pt Contactos: 244839500 Data Publicitação: 2026-10-26 Data Limite: 2026-11-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 207, de 26/10/2026 Descrição do Procedimento: AVISO N.º 81/2026 Assunto: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 2 postos de trabalho a que corresponde a carreira e categoria de Assistente Operacional – área de condutor de máquinas pesadas, veículos especiais e viaturas ligeiras Nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 2 a 4 do art.º 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2026, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de novembro de 2025, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 01 de junho de 2026, por despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara em 16 de outubro de 2026 foi aberto o seguinte procedimento concursal: 1. Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 2 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.52.2026): a) Carreira/categoria: Assistente Operacional; b) Área de atividade: Condutor de máquinas pesadas, veículos especiais e viaturas ligeiras; c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 2; d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, designadamente exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; condução da viatura/máquina que lhe for distribuída, que deverá manter em bom estado, devendo manter a sua operacionalidade em boas condições de segurança e higiene; e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e influência; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Orientação para a participação; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional; f) Locais de trabalho: Departamento de Conservação e Gestão Operacional e Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, abrangendo a área do concelho de Leiria; g) Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional; h) Outros requisitos exigidos: - Carta de condução válida da Categoria C com o código 95 averbado; ou, - Carta de condução da Categoria C e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válidas; 2. Constituição das relações jurídicas de emprego público: a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do art.º 6.º da LTFP; b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição de €934,99, considerando não ter sido emitido despacho prévio favorável que, nos termos do n.º 4 do art.º 133.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, permita que a utilização e a amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no art.º 38.º da LTFP vá para além da primeira posição remuneratória da categoria, por não existir evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para as funções para as quais se pretende recrutar; c) Recrutamento: Será efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cfr. alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP); d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação; e) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º da LTFP: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2. Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional; 3.3. Outros Requisitos: - Carta de condução válida da Categoria C com o código 95 averbado; ou, - Carta de condução da Categoria C e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válidas; 3.4. Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do art.º 35.º da LTFP: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional; c) Trabalhadores integrados noutras carreiras; d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos doutros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2026, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria na sua sessão de 28 de novembro de 2025, publicitado pelo aviso n.º 2684/2026/2 no Diário da República n.º 27, série II, de 2026-02-09. 3.5. Fatores que impossibilitam a admissão dos candidatos: a) A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.4. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas; b) Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4. Métodos de seleção obrigatórios: 4.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que se encontrem a desempenhar funções na categoria e no cumprimentos ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam em situação de valorização profissional e se tenham encontrado, por último, a desempenhar funções na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados por escrito: 4.1.1. Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 17.º, alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e n.º 1 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas detidas, a relevância da experiência profissional adquirida e da formação profissional realizada, bem como da avaliação de desempenho obtida, com as seguintes especificidades: São considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica (HA)| consideram-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes, desde que devidamente comprovados: Habilitação acima da mínima exigida (20 valores), Habilitação mínima exigida (16 valores); b) Formação profissional (FP)| consideram-se o número de horas de ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas e devidamente comprovadas, na área da condução de máquinas pesadas, veículos especiais e viaturas ligeiras, ou noutras áreas, desde que diretamente relacionadas com as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que se destina o recrutamento: = 90 horas (20 valores), =60 <90 horas (17 valores), = 30 <60 horas (14 valores), < 30 horas (10 valores); c) Experiência profissional (EP)| consideram-se o número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, desde que devidamente comprovados, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 5 anos (20 valores), mais de 3 e até 5 anos (17 valores), mais de 1 e até 3 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores); d) Avaliação de desempenho (AD)| avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Excelente (20 valores), desempenho relevante ou Muito Bom (17 valores), desempenho bom (14 valores), desempenho adequado ou regular (12 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado (08 valores). São convertidas para a escala do SIADAP as avaliações atribuídas ao abrigo de outros regimes jurídicos; Fórmula classificativa: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (HAx20%)+(FPx20%)+(EPx40%)+(ADx20%); Sistema de ponderação para a valoração final: 50%, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 100%, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório. 4.1.2. Entrevista de avaliação de competências (EAC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 17.º, n.º 1 do art.º 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as seguintes especificidades: a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, designadamente: aa) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade; Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade; Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público; ab) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas; Reconhece a contribuição dos outros; Apresenta contributos para os objetivos comuns; ac) Orientação para resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados; Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável; Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar; ad) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Transmite informação simples de forma clara; Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem; Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem; ae) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função; Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa; Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades; af) Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos: Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas e contrariedades; Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros; Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens; b) Sistema de ponderação para a valoração final: 50%, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, sendo a avaliação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultante da média aritmética das classificações atribuídas a cada competência. 4.2. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: 4.2.1. Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º, alínea a) do n.º 2 do art.º 20.º e no n.º 1 do art.º 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as seguintes especificidades: a) Conteúdo de natureza genérica e específica, com a forma teórico-prática, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas diretamente relacionadas com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comportando apenas uma fase, nos termos a seguir indicados: 1.1.1. Parte 1 – Teórica a) De natureza teórica, sob a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, e com a duração de 45 minutos, com 15 minutos de tolerância; b) Constituída por 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 1 valor cada; c) Com possibilidade de consulta da seguinte legislação, a considerar na sua redação atualizada, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel, subordinada aos seguintes temas: i) Regime jurídico das Autarquias Locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; iii) Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, publicitado pelo aviso n.º 8802/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2009; iv) Regulamento de Utilização, Distribuição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Individual, publicitado pelo Edital n.º 5/2015/URH, de 23 de janeiro de 2015. 1.1.2. Parte 2 – Prática a) De natureza prática, de realização individual, e com a duração máxima de 30 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas: i) Condução de um veículo pesado de mercadorias num percurso a definir pelo júri do procedimento concursal, cumprindo com todas as normas de segurança bem como do código da estrada; ii) Proceder à operação de Máquina Miniescavadora, cumprindo com todas as normas de segurança; b) Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação para cada uma das tarefas, avaliados pelos níveis classificativos de Elevado (10 valores), Bom (8 valores), suficiente (6 valores), Reduzido (4 valores) e Insuficiente (2 valores): i) Perceção e compreensão da tarefa; ii) Qualidade de realização da tarefa; iii) Celeridade na execução da tarefa; iv) Conhecimentos técnicos demonstrados na execução da tarefa. 1.1.3. A avaliação da Prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula classificativa: PC = PT + PP PC = Prova de Conhecimentos PT= Classificação obtida na Parte Teórica PP= Classificação obtida na Parte Prática b) Sistema de ponderação para a valoração final: 100%. 4.2.2. Avaliação psicológica (AP): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 17.º, e n.º 2 do art.º 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, com as seguintes especificidades: a) As aptidões e as competências comportamentais de personalidade a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar, sendo as seguintes: aa) Aptidões: i) Raciocínio Lógico – avalia a capacidade para compreender, planear e solucionar problemas lógicos; ii) Aptidão Espacial – avalia a capacidade para imaginar e conceber objetos em duas ou três dimensões; iii) Atenção Concentrada - avalia a capacidade de atenção assim como a aptidão percetiva. ab) Personalidade: GPPI – Perfil e Inventário de Personalidade de Gordon i) Responsabilidade - grau de implicação com as tarefas; ii) Estabilidade emocional - capacidade para controlar as emoções e gerir os conflitos; iii) Prudência - nível de prudência e capacidade de reflexão; iv) Autoestima - somatório das pontuações diretas dos traços anteriores; v) Originalidade - atitude criativa, ambição por cultivar o intelecto e interesse por problemas complexos; vi) Relações interpessoais - nível de flexibilidade e adaptação a diferentes pontos de vista e cenários. vii) Capacidade para a empatia; viii) Vitalidade - energia e ritmo de atividade que a pessoa possui no momento de desempenhar funções. b) Pode comportar mais de 01 fase; c) Sistema de ponderação para a valoração final: Apto ou Não Apto, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios. O resultado final do método será determinado com base na média ponderada entre os resultados percentíliticos das aptidões (ponderadas a 30%) e das características de personalidade (ponderadas a 70%), respeitando os seguintes métodos de conversão: Resultado Final: Média Percentilítica Aritmética (Escala 1-100) Não Apto: 1-30 Apto: 31-100 4.3. Métodos de seleção obrigatórios: Para efeitos do disposto no n.º 5 do art.º 36.º da LTFP, caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório, conforme deliberação da Câmara Municipal de Leiria, aprovada na reunião de 01 de junho de 2026. 4.4. Exclusão do procedimento no âmbito da aplicação dos métodos de seleção: São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos ou fase(s) de seleção que exijam a sua presença, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes, assim como os que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, conforme n.ºs 3 e 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 5. Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo situações de igualdade de valoração final, após a aplicação do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham apresentado a candidatura primeiro (primazia na submissão da candidatura), em função da data, hora(s), minuto(s) e segundo(s) contados desde a última alteração à candidatura. 6. Notificação dos candidatos: Todas as notificações na sequência do procedimento concursal são efetuadas através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, conforme previsto no n.º 6 do Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 7. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente por afixação junto das instalações da Divisão de Recursos Humanos do Município de Leiria, sitas no 4.º piso dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e na página eletrónica do Município em https://www.cm-leiria.pt/apoio-ao-municipe/concursos/recrutamento. 8. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento: I) Presidente: O Diretor do Departamento de Conservação e Gestão Operacional, em regime de substituição, Sr. Dr. Carlos Agostinho Costa Monteiro; II) Vogais efetivos: A Diretora do Departamento de Ambiente e Mobilidade, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Margarida Alexandra Nunes Ferreira Silva, e o Assistente Operacional, Sr. Carlos Rodolfo Venâncio Leite Costa; III) Vogais Suplentes: O Técnico Superior, Sr. Dr. Paulo Fernando Rodrigues Pinéu, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares; O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva. 9. Formalização de candidaturas: 9.1. Prazo, forma e local de apresentação: a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação da oferta de emprego na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt; b) Forma e local: Através do preenchimento e submissão eletrónica, através de plataforma acessível em https://www.cm-leiria.pt, até às 23 horas e 59 minutos da data limite indicada na alínea a) que antecede, acompanhada da documentação indicada no ponto 9.2. que se segue; c) Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos em formato de papel, correio eletrónico ou fax. 9.2. Documentos exigidos: As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos documentos a seguir enumerados, que deverão ser apresentados em formato PDF, podendo ser comprimidos em formato ZIP, tendo como limite 5 MB por documento. 9.2.1. Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados: a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no art.º 17.º da LTFP; b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa, sob pena de exclusão; c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem cópia da carta de condução válida da Categoria C com o código 95 averbado, ou carta de condução da Categoria C e Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válidas; d) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.4. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição; Os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público constituída com o Município de Leiria ficam dispensados da entrega da declaração comprovativa dos requisitos indicados no ponto 3.4., devendo assinalar a sua situação laboral no formulário de candidatura. 9.2.1.1. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 9.2.2. Documentos exigidos para avaliação: No caso dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no ponto 4.1. do presente aviso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à Avaliação Curricular dos candidatos, nos termos a seguir indicados: a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção; devendo ser acompanhado por cópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada. b) A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 9.3. Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem instruir a candidatura com cópia do documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. 9.4. A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 10. Consulta à EGSVP: Tratam-se de necessidades de recrutamento insuscetíveis de satisfação por recurso ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional ou a reservas de recrutamento constituídas, isto porque: a) Não tem de ser consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, nos termos da solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, aplicável por via do disposto no n.º 3 do art.º 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; b) Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional das autarquias locais para a sua área de abrangência, veio a mesma declarar, em 06 de maio de 2026, não ter procedido à sua constituição, sendo que o Município de Leiria, enquanto entidade gestora subsidiária, também não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional; c) Não dispõe o Município de Leiria de reservas de recrutamento válidas na carreira, categoria e áreas de atividade em causa. 11. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro. Paços do Concelho de Leiria, em 16 de outubro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Gonçalo Lopes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria em 01 de junho de 2026, na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Leiria em 28 de novembro de 2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LeiriaLargo da RepúblicaLeiriaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1001). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.