OE202610/0965 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Peniche
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 9/11/2026
O que vais fazer
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da oficina de serralharia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos: Os candidatos têm de ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na carreira/categoria de Assistente Operacional, escolaridade obrigatória + curso de formação profissional de Serralharia Civil ou experiência profissional comprovada na área de Serralharia Civil, mínimo de 4 anos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-peniche.pt/ Contactos: recrutamento@cm-peniche.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Não aplicável Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos do disposto nos artigos 92.º a 94.º, do artigo 97.º e do artigo 97.º-A todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, na sequência do Despacho de Abertura do Senhor Presidente de 19 de outubro de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento para recrutamento, em regime de mobilidade a tempo inteiro, entre dois órgãos ou serviços, na modalidade de mobilidade na categoria/carreira – Assistente Operacional – Serralharia Civil – Unidade de Construção e Conservação – Divisão de Obras Municipais – Departamento de Desenvolvimento Territorial. 2 – Procedimentos prévios: 2.1 – Não existe reserva de recrutamento interna nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022 de 09/09 que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (doravante designada como Portaria). 3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 – Área de recrutamento: 4.1 – Nos termos do estabelecido n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 4.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na LTFP, no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, doravante designado por CPA. 6 – Número de postos de trabalho: um (01) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Serralharia Civil – Unidade de Construção e Conservação – Divisão de Obras Municipais – Departamento de Desenvolvimento Territorial. 7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato por tempo indeterminado, nos termos do artigo 40.º da LTFP. 8 – Local de trabalho: concelho de Peniche. 9 – Caraterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde, respetivamente, o grau de complexidade funcional 1. Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, na área de atuação da oficina de serralharia, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, tais como: Utilizar ferramentas manuais ou máquinas para cortar e dar forma aos metais segundo as especificações. Soldadura e Montagem: Empregar técnicas de soldadura para unir metais de forma segura e precisa, assim como montar as componentes de uma estrutura ou peça. Acabamento: Efetuar o acabamento das peças, o que pode incluir lixar, polir e pintar, garantindo um aspeto final adequado à sua função e durabilidade. Instalação no Local: Realizar a instalação dos elementos fabricados. Manutenção e Reparação: Executar tarefas de manutenção e reparos em estruturas e peças metálicas existentes. Intervenções nas redes de esgoto de habitação social ou outros edifícios / prédios do domínio municipal; Entupimentos / reparações / ampliações de redes, na maioria das vezes com a rede em funcionamento; Ampliações / alterações em redes públicas de esgoto aquando de intervenções, por exemplo, em arruamentos, nomeadamente na construção de redes separativas, sendo que não pode a rede de esgoto em funcionamento ser "cortada". Trabalhos em cemitérios que envolvam o contacto com ossadas ou cadáveres (como, por exemplo, reparação de ossários, ou edifícios de apoio ao cemitério em que estejam depositados e à vista restos de cadáveres). Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções de alto nível de penosidade e insalubridade, para efeitos de atribuição do suplemento de insalubridade ou penosidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2021, de 09/11. 9.1 – Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 10 – Os candidatos devem, aquando da candidatura, informar o Município de Peniche da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 11 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 11.1 – Requisitos gerais: os estabelecidos no artigo 17.º da LTFP: 11.2 - Requisitos específicos: Os candidatos têm de ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na carreira/categoria de Assistente Operacional. 11.2.2 – Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 11.3 – Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no 11.1, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 11.4 – A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 11, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 11.5 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e o n.º 2 do artigo 88.º, todos da LTFP. 11.6 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 12 – Prazo e forma de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão: 12.1 – A apresentação da candidatura - As candidaturas são formalizadas exclusivamente através de submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-peniche.pt/ e nos termos do aviso de abertura publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2 – Devem ser anexados à candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão: Cópia simples e legível do certificado de habilitações literárias. 12.3 – Declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertença da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre posicionado, das competências e conteúdo funcional, caraterizadoras do posto de trabalho que ocupa, bem como o órgão ou serviço onde exerce a atividade e a indicação da avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos de avaliação (se existir). 12.4 – Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo da mesma. 12.5 – Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, no qual deverá constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. 12.6 – Cópia simples dos documentos comprovativos dos elementos/factos mencionados no Currículo. 12.7 – Toda a documentação apresentada na candidatura deverá ser redigida em língua portuguesa. 13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 14 - Assiste ao grupo de trabalho a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou Currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações. 15 – A seleção dos candidatos será efetuada por análise do Currículo, e respetivos comprovativos, e será complementada com uma entrevista exploratória, sendo apenas os candidatos convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados. 16 – Exclusão dos candidatos: o grupo de trabalho deliberou que serão excluídos do procedimento os candidatos que não cumpram os requisitos referidos no ponto 11 deste aviso, os que não compareçam na entrevista exploratória ou que desistam por escrito da sua candidatura. 17 – Notificações aos candidatos: serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Peniche. Paços do Município de Peniche, 27 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Maia de Matos Ferreira Sales
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PenicheLargo do Município | Peniche | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0965). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.