OE202610/0964 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Enfermeiro
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Enfermagem
- Categoria
- Enfermeiro
- Habilitações
- Licenciatura · licenciatura em enfermagem
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 27/10/2026
- Data limite
- 9/11/2026
O que vais fazer
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estebelecido no artigo 9.º do Decreto Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 71/2009, de 27 de Maio
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: licenciatura em enfermagem Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Com cédula profissional válida e experiência comprovada na área e que reunam, para além destes requisitos, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Adminsitração Pública, previstos nos artigos 17.º e ss da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma constituída para o efeito na página da ULSNE na interna Contactos: conceicao.tome@ulsne.min-saude.pt; fatimabras@ulsne.min-saude.pt; alfredo.barros@ulsne.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicação no Diário da república, 2.ª série, Aviso (extrato) n.º 26493/2026/2, de 26 de outubro Descrição do Procedimento: Por deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULSNE) de dezoito de maio de dois mil e vinte e seis e de 18 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso o procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento para a categoria de enfermeiro(a), em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais O conteúdo funcional é o previsto no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. A carga horária semanal é de 35 horas, a distribuir por turnos rotativos que incluem fins de semana, feriados e trabalho noturno. A remuneração prevista corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única (TRU), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e respetivas atualizações. O vínculo contratual é estabelecido mediante contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, conforme previsto no Decreto-Lei n. º 247/2009, de 22 de setembro. 2. Referências a candidatura: O procedimento concursal comporta a abertura das seguintes referências: 2.1 Referência A - Enfermeiros com experiência profissional para a Unidade Hospitalar de Bragança, Centro de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Vinhais, Centro de Saúde de Vimioso e Centro de Saúde Miranda do Douro. 2.2 Referência B - Enfermeiros sem experiência profissional para a Unidade Hospitalar de Bragança, Centro de Saúde de Bragança, Centro de Saúde de Vinhais, Centro de Saúde de Vimioso e Centro de Saúde de Miranda do Douro. 2.3 Referência C- Enfermeiros com experiência profissional para a Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, Centro de Saúde de Vila Flor e Centro de Saúde de Mogadouro. 2.4 Referência D - Enfermeiros sem experiência profissional para a Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros, Centro de Saúde de Alfândega da Fé, Centro de Saúde de Vila Flor e Centro de Saúde de Mogadouro. 2.5 Referência E- Enfermeiros com experiência profissional para Unidade Hospitalar de Mirandela, Centro de Saúde de Mirandela, Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães, Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta. 2.6 Referência F- Enfermeiros sem experiência profissional para Unidade Hospitalar de Mirandela, Centro de Saúde de Mirandela, Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães, Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta. Para cada referência será elaborada uma lista própria, ordenadas por ordem alfabética, dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento para a Constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento, na categoria de enfermeiro(a). As listas serão disponibilizadas no sítio da Internet da ULSNE. 3. Requisitos de admissão Podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos: 3.1. Requisitos gerais de admissão: 3.1.1 Possuir 18 anos de idade completos; 3.1.2 Não estar inibido do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar. 3.2. Requisitos obrigatórios: Os previstos no artigo 11º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, e no artigo 12º do Decreto Lei nº 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio na sua atual redação: 3.2.1 Ser detentor do título de enfermeiro; 3.2.2 Possuir cédula profissional definitiva e válida; 3.2.3 Demonstrar, no ato da candidatura, disponibilidade imediata para o exercício de funções, bem como disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, incluídos fins de semana, feriados e trabalho noturno. 4. Forma e prazo de apresentação das candidaturas: A formalização da candidatura deve ser efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura, obrigatoriamente submetida online no sítio da ULS Nordeste (https://www.ulsne.min-saude.pt/category/profissional/concursos/), através do preenchimento do formulário de candidatura, anexando todos os documentos que a constituem, devidamente legíveis, em suporte PDF, sendo apenas permitida a candidatura a uma das referências. Da candidatura constarão os seguintes elementos, sob pena de exclusão: 4.1 Nome completo, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telemóvel e endereço de correio eletrónico; nº da Cédula Profissional; 4.2 Classificação final obtida na licenciatura, grau da habilitação académica, experiência profissional em anos, meses e dias, n.º de grupos de trabalho em que participou, n.º de horas de atividades formativas frequentadas, n.º de horas de atividades formativas ministradas, n.º de trabalhos / comunicações, n.º de atividades de docência / investigação, n.º de sociedades científicas ou associações profissionais / sindicais com participação em órgãos sociais; 4.3 Comprovativos dos requisitos obrigatórios constantes em 3.2. São documentos obrigatórios a anexar através do formulário de candidatura, em suporte PDF, segundo a seguinte ordem: 4.3.1 Curriculum Vitae no modelo europeu (máximo 4 páginas) assinado; 4.3.2 Certificados/declarações: a) Declaração da Ordem dos Enfermeiros para efeitos de concurso, válida e legível à data da apresentação da candidatura; b) Certificado de licenciatura ou equivalente legal reconhecido pela Ordem dos Enfermeiros (designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro), onde conste a classificação final; c) Certificado do Registo Criminal válido; d) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) com referência ao exercício profissional, expressas em anos, meses e dias; e) Declaração(ões) de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; f) Certificado(s) de ação(ões) de formação frequentada(últimos 5 anos); g) Certificado(s) de ação(ões) de formação ministradas(últimos 5 anos); h) Documento(s) comprovativo(s) de trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional; i) Documento(s) comprovativo(s) de atividade docente e/ou investigação relacionados com a área de exercício profissional; j) Documento(s) comprovativo(s) de participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais; l) No caso de o(a) candidato(a) ser pessoa com deficiência, nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deve apresentar cópia de declaração comprovativa do respetivo grau de incapacidade e do tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do(a) candidato(a) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação e expressão. A não submissão de qualquer um dos documentos exigidos nos pontos 4.3.1, 4.3.2 alíneas a), b) e c) determina a exclusão da candidatura. Para efeitos de avaliação curricular, apenas serão consideradas as declarações comprovativas da experiência profissional, formação profissional e demais elementos curriculares que respeitem a atividades desenvolvidas após a conclusão da licenciatura em Enfermagem. 5. Método de seleção O método de seleção é constituído por avaliação curricular, numa escala de 0 a 20 valores, analisada conforme parâmetros e critérios, constantes na Grelha de Avaliação Curricular expressa no Anexo l e II e por Entrevista Profissional de Seleção, também numa escala de 0 a 20 valores, Anexo III. Dado o caráter de urgência de recrutamento aplicar-se-á o disposto no artigo 10º da portaria 153/2020 de 23 de junho, nomeadamente: - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas a Avaliação Curricular (AC); - Aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos por cada referência, ordenados por ordem decrescente de classificação resultantes da Avaliação Curricular (AC), respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 5.1 Parâmetros da Avaliação Curricular (AC): a) EP – Exercício e competência técnico-profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o tempo de serviço; b) PGT – Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde; c) AFF – Atividades formativas frequentadas; d) AFM – Atividades formativas ministradas; e) TPC – Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional; f) CFL – Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem; g) ADI – Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a área de exercício profissional; h) POS – Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou associações sindicais. Para validação de cada um destes parâmetros é necessária declaração inequívoca emitida pela entidade competente. 5.2 A Classificação da Avaliação Curricular (AC) resulta da aplicação da fórmula: AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADI + POS; 5.3 Só serão considerados e valorados os documentos apresentados de forma legível, em língua portuguesa ou traduzidos para língua portuguesa, por entidade certificada. 5.4 Só serão consideradas e valoradas as declarações referentes ao exercício profissional emitidas pela entidade patronal, não sendo consideradas qualquer outra prova documental comprovativa do exercício profissional. 5.5 Na(s) declaração(ões) da(s) Atividades Formativas Frequentadas (AFF) onde não conste o tempo de duração, serão atribuídas 7 horas por cada dia de formação. 5.6 O júri deliberou que será atribuída a todos os candidatos às referências B, D e F (sem experiência profissional) no parâmetro EP (Exercício e competência técnico-profissional, tendo em conta o tempo de serviço), a pontuação de 3 valores. 5.7 Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Visa apreciar e avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a qualificação, a experiência profissional e as competências dos candidatos face ao perfil de funções, designadamente: conhecimentos técnico-científicos e experiência profissional relevante; capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; trabalho em equipa e articulação multidisciplinar; capacidade de decisão e resolução de problemas; gestão do stress e adaptabilidade a contextos de pressão assistencial; motivação e adequação ao perfil da vaga; postura profissional, ética e responsabilidade. A convocatória para a entrevista será, feita com um mínimo de 5 dias de antecedência, exclusivamente por via email, sendo da responsabilidade dos candidatos fornecerem o email correto e legível. As entrevistas profissionais de seleção serão de caráter presencial exclusivo, pelo que a não comparência, no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista profissional corresponderá à exclusão do candidato(a) do presente procedimento. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam da grelha de avaliação da entrevista, aprovada em ata do júri (anexo III) 6 Classificação Final (CF) A Classificação Final resulta da seguinte fórmula: CF = (AC × 0,60)+ (EPS× 0,40) Para cada referência será elaborada uma lista ordenada por ordem decrescente de pontuação, expressa até às centésimas, depois de aplicados os critérios constantes da grelha de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. 7 Critérios de desempate: Em caso de igualdade na classificação final e para efeitos de ordenação final, serão aplicados os critérios de desempate conforme previstos no n.º 2 do Artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da referida Portaria, caso subsista a situação de igualdade na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Referências A, C e E: 7.1. Possuir maior tempo de experiência profissional, expresso em anos, meses e dias; 7.2 Residir na área geográfica de abrangência da referência a que o/a candidato/a se candidatou; 7.3 Ser o/a candidato/a de maior idade entre os candidatos em situação de igualdade. Referências B, D e F: 7.4 Ter efetuado ensinos clínicos numa das Unidades da ULS do Nordeste; 7.5 Residir na área geográfica de abrangência da referência a que o/a candidato/a se candidatou; 7.6 Ter obtido o Curso de Licenciatura em Enfermagem há mais tempo; 7.7 Ser o/a candidato/a de maior idade entre os candidatos em situação de igualdade. 8 Critérios de exclusão 8.1 Os candidatos que não assinalarem, no formulário de candidatura, a referência a que se candidatam; 8.2 A não apresentação, no momento da formalização da candidatura, de qualquer dos documentos referidos no ponto 4; 8.3 Candidatura formalizada por outro meio que não o referido no ponto 4; 8.4 Candidatura formalizada fora do prazo; 8.5 Apresentação de declarações ou documentação falsas; 8.6 Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a nove vírgula cinco valores (9,5), de acordo com o n.º 3 do Artigo 11.º da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho; 8.7 Não demonstrar, no formulário de candidatura, disponibilidade imediata ou disponibilidade para a realização de trabalho por turnos. Para efeitos do presente procedimento, entende-se por disponibilidade imediata o período de tempo considerado necessário pela ULS do Nordeste, para o início de funções. 9 Notificações Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço eletrónico por estes fornecidos aquando da candidatura. 10 Validade da Reserva de Recrutamento A bolsa de reserva de recrutamento constituída será válida pelo período de dezoito meses, a partir da publicitação da lista de classificação final homologada no site da ULS Nordeste. 11 Igualdade de oportunidades Nos termos da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde Nordeste, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego, na progressão profissional e nas condições de trabalho, assegurando o escrupuloso cumprimento do princípio da igualdade e da não-discriminação. 12 Verificação documental e proteção dos dados Poderão ser solicitados pelo júri, durante o período de avaliação das candidaturas, os documentos originais que instruíram o processo de candidatura. Todos os documentos pessoais que instruíram a candidatura serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário nos termos legalmente previstos 13 Pedido de esclarecimentos Para qualquer esclarecimento e para efeitos de realização da audiência prévia, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, as comunicações devem ser enviadas por carta registada dirigida ao júri do procedimento ou para o endereço eletrónico candidaturas.enfermagem@ulsne.min-saude.pt não sendo aceites pedidos apresentados por qualquer outra via. 14 Gestão da reserva de recrutamento As propostas de contratação são apresentadas aos candidatos(as) na Lista final de ordenação, tendo em consideração a modalidade de contrato a celebrar. O recrutamento de novos colaboradores/enfermeiros(as) para a ULS do Nordeste, deve obedecer ao critério de chamada, na proporção de dois enfermeiros(as) com experiência para um enfermeiro(a) sem experiência; O candidato é imediatamente excluído da reserva de recrutamento quando não aceite a proposta de contratação que lhe seja apresentada. Sempre que a não-aceitação da proposta resulte de motivo não imputável ao candidato, a candidatura mantém-se válida na reserva de recrutamento, desde que seja enviado, por correio eletrónico, o respetivo comprovativo no prazo de 48 horas após o contacto, de acordo com as indicações transmitidas. 15 Tratamento de dados A ULS Nordeste é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, garantindo que os mesmos são utilizados exclusivamente para as finalidades inerentes ao processo de recrutamento, designadamente a tramitação dos procedimentos de admissão, avaliação, classificação, ordenação e seleção dos candidatos, nos termos da legislação aplicável. Os dados pessoais são tratados de forma lícita, leal e transparente, sendo a sua recolha adequada, pertinente e limitada ao estritamente necessário para as finalidades que determinam o respetivo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual. 16 Composição do Júri Maria da Conceição Tomé da Silva, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na ULS Nordeste, EPE, presidente do Júri; Maria de Fátima Morais Brás, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária na ULS Nordeste, EPE, Primeiro Vogal Efetivo, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Alfredo João Barros, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Comunitária na ULS Nordeste, EPE, Segundo Vogal Efetivo, a quem compete exercer as funções de secretariado do Júri; Cristina Pires Fernandes, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação na ULS Nordeste, EPE, Primeiro Vogal Suplente. Maria de Fátima Pereira Santos Domingues, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na ULS Nordeste, Segundo Vogal Suplente. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração, datada de 18 de Maio
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0964). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.