OE202610/0943 · Contrato Individual de Trabalho
Investigador Doutorando
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Investigador Doutorando
- Habilitações
- Mestrado · Mestre em Engenharia mecanica, engenharia Aeroespacial,
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 26/10/2026
- Data limite
- 6/11/2026
O que vais fazer
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A INVESTIGADOR DOUTORANDO NA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO)Por despacho de 06/11/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador Doutorando, no âmbito do Projeto LEGEND - Leading-Edge evaluation and GENeration of Defect-tolerance in composite structures financiado pela Comissão Europeia - Marie Sklodowska-Curie Actions (HORIZON-TMA-MSCA-DN) n.º 101312790, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, Regulamento n.º 849/2026, de 07/07 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (adiante designado por Regulamento), e demais legislação aplicável, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 36 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos.Cabe ao Investigador Doutorando desenvolver atividades de investigação científica conducente à obtenção do grau de Doutor, conforme previsto n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho. O Investigador Doutorando integrará a equipa do projeto LEGEND, executando e desenvolvendo as atividades de DC8 de 14 DC’s inseridos no projeto, centrando-se no desenvolvimento de uma ferramenta computacional micromecânica para avaliar os efeitos da variabilidade inerente do material e dos defeitos nas propriedades homogeneizadas de uma camada de material compósito unidirecional, segundo as diretrizes do Plano de Disseminação do projeto, que se inserem na área científica de Engenharia Mecânica, Engenharia Aeroespacial e áreas afins.Nomeadamente, irá dar contributo para as seguintes atividades do projeto, previstas em candidatura:O Investigador Doutorando irá, numa primeira fase, desenvolver uma ferramenta inovadora para gerar automaticamente modelos de Elementos de Volume Representativos (RVE) da microestrutura do material compósito que incorporem defeitos e variabilidade do material. Estes modelos de Alta Fidelidade (HF) irão recorrer a modelos constitutivos avançados e utilizar recursos de Computação de Alto Desempenho (HPC) para realizar análises de sensibilidade na homogeneização das propriedades de rigidez, resistência e fratura. O estudante desenvolverá também modelos substitutos (surrogate models) treinados com base nestas simulações de HF, permitindo previsões mais rápidas destas propriedades homogeneizadas. Estes desenvolvimentos irão contribuir para disponibilizar um fluxo de trabalho padronizado e eficiente, capaz de fornecer entradas de material probabilísticas e informadas pela microestrutura para modelação em maiores escalas.Resultados Esperados: Uma ferramenta para geração automática de modelos HF de RVE contendo microdefeitos e variabilidade dos constituintes; um modelo substituto treinado com os resultados HF para previsão estatística eficiente das propriedades homogeneizadas; uma ferramenta de cálculo eficiente baseada em micromecânica computacional para fazer o upscaling.As principais tarefas a serem desempenhadas pelo Investigador Doutorando a contratar serão:- Desenvolver uma plataforma computacional micromecânica eficiente, capaz de prever as propriedades homogeneizadas do material compósito em função das variabilidades microestruturais e dos defeitos presentes na microestrutura.- Desenvolver os seus conceitos científicos e comunicar os resultados da sua investigação através de publicações científicas escritas e apresentações orais em conferências internacionais.- Cumprir os requisitos do Programa Doutoral em Engenharia Mecânica para obtenção do grau de doutor: conclusão de 36 ECTS de unidades curriculares obrigatórias (6 ECTS) e opcionais (30 ECTS) no primeiro ano, conclusão de um Seminário de 24 ECTS no final do primeiro ano, e conclusão de uma Tese (120 ECTS) no final do terceiro ano (FEUP – Programa Doutoral em Engenharia Mecânica).- Colaborar com os restantes doutorandos do projeto LEGEND, aproveitando as sinergias entre os diferentes projetos.- Participar ativamente nas reuniões da Assembleia Geral e nos eventos de formação doutoral do projeto LEGEND, distribuídos por vários países da Europa.O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação, se aplicável.1. Local de trabalho1.1 O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), bem como em quaisquer outros locais onde se revele necessário o exercício das funções para as quais o(a) trabalhador(a) é contratado(a), incluindo os destinados à respetiva formação profissional.1.2 Mobilidades planeadas: O projeto envolverá colaborações e períodos de mobilidade (num total de 6 meses) no INEGI, em Portugal (1 mês), na University of Enna Kore, em Itália (2 meses), e no Barcelona Supercomputing Centre, em Espanha (3 meses).2. RemuneraçãoA remuneração base mensal a atribuir corresponde a 2336,25 Euros, calculado com base nos valores financiados pela Comissão Europeia para living allowance, em regime de tempo integral e em dedicação exclusiva ao projeto, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de alimentação, nos termos e montantes aplicáveis aos trabalhadores com vínculo de emprego público.Além da remuneração mensal, conforme as regras da Comissão Europeia, serão ainda atribuídos os seguintes subsídios:- Subsídio de mobilidade: 580,54€/mês- Subsídio para família: 539,66€/mês (sujeito à apreciação da situação familiar)Situação “familiar” para efeitos de atribuição do subsídio significa estar casado (ou numa relação equiparada ao casamento, reconhecida pela legislação do país onde a relação foi formalizada) ou ter filhos dependentes a seu cargo.Estes montantes são montantes brutos, sujeitos a tributação de acordo com a legislação nacional portuguesa. Consequentemente, o salário líquido/subsídios líquidos resultam da dedução de todas as contribuições obrigatórias do trabalhador para a segurança social, bem como de impostos diretos (por exemplo, imposto sobre o rendimento), e outras taxas e contribuições aplicáveis.3. Requisitos de admissão3.1 Requisito geral de admissão:Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestre ou de Licenciado* na área científica de Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial (ou em áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o procedimento concursal), que estejam a frequentar, ou venham a frequentar até à data da outorga do contrato, um ciclo de estudos de doutoramento em Engenharia Mecânica.*Caso o mestrado ou a licenciatura tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.3.2. Requisitos especiais de admissão3.2.1 Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) os candidatos devem possuir competências e experiência prévia em mecânica de compósitos de matriz polimérica reforçados por fibras.b) proficiência em língua inglesa ao nível B2 conforme definido pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).c) ser um candidato a doutoramento, ou seja, não ter obtido o grau de doutoramento à data do recrutamento.d) regra da mobilidade: no momento do recrutamento os investigadores não devem ter residido ou exercido a sua atividade principal (trabalho, estudos, etc.) em Portugal durante mais de 12 meses nos 36 meses imediatamente anteriores à data de recrutamento (serviço nacional obrigatório, estadias curtas como férias, e tempo passado como parte de um procedimento para a obtenção do estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra não são tidos em conta).A "data de recrutamento" significa o primeiro dia de emprego do investigador (ou seja, data de início do contrato).3.2.2 Condições de atribuição do contrato: Após este procedimento de seleção, é obrigatório inscrever-se e frequentar o Programa Doutoral em Engenharia Mecânica da FEUP, respeitando o seguinte procedimento:- Condições de acesso e critérios de seriação PT: https://s.up.pt/54eo- Lista de documentos para ingresso no ciclo de estudos PT: https://s.up.pt/ot33A assinatura do contrato implica inscrever-se e frequentar o Programa de Doutoramento FEUP referido.O contrato só será assinado após a confirmação desta última fase.4. Métodos de seleçãoNos termos do disposto no artigo 29.º do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e do artigo 5.º do RJEC, são aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (70%).b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (30%), a aplicar aos candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular.5. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (70%)5.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;b) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada de maior qualidade e mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento;c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.5.2. Na aplicação dos critérios referidos no ponto 5.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 5.2.1. Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%)PCP1. Competência em programação (50%).PCP2. Experiência/conhecimento na aplicação de técnicas de Machine Learning e de análise estatística, técnicas avançadas de modelação de compósitos em diferentes escalas e utilização de software específico de Elementos Finitos (Abaqus) e ferramentas de programação associadas (Python) (50%).5.2.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA) (90%):PCTCA1. Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara do papel do/a candidato/a na sua implementação (75%);PCTCA2. Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais e períodos de estudos ou investigação no estrangeiro (25%);5.2.3. Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): AEDC1. Participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia (50%);AEDC2. Organização de eventos científicos (25%);AEDC3. Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite (25%).5.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,05 x PCP) + (0,90 x PCTCA) + (0,05 x AEDC).6. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (30%)6.1. Serão admitidas à fase de entrevista as pessoas candidatas que obtenham classificação igual ou superior a 75 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri, na avaliação do percurso científico e curricular (APCC).6.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.6.3. Os critérios de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:EPS1. Conhecimentos de programação Python e de programação de sub-rotinas Fortran e de scripting em Abaqus (50%).EPS2. Conhecimentos de modelos de plasticidade, de mecânica do dano contínuo e de zona coesiva aplicados na análise de materiais compósitos (50%).6.4. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula: EPS = 0,50 x EPS1 + 0,50 x EPS2.7. Classificação Final7.1. A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,7*APCC) + (0,3*EPS).7.2. Apenas serão aprovados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 75 pontos, desde que atribuída por todos os membros do júri.7.3. São excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, quando aplicável.7.4. O voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.2.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido no ponto 5.2.1. Percurso Científico e Profissional (PCP).8.Metodologia de Seleção8.1. Primeira reunião:8.1.1. O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a admissão e a exclusão das candidaturas, verificando o cumprimento dos requisitos formais de instrução da candidatura previstos no presente Aviso, bem como a detenção dos requisitos gerais e especiais de admissão.8.1.2. Concluída a fase de admissão e exclusão das candidaturas, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção, procedendo, em primeiro lugar, à avaliação do percurso científico e curricular de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.8.1.3. Na avaliação do percurso científico e curricular apenas será considerado o mérito e, consequentemente, valorada a experiência do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação definidos no presente Aviso.8.1.4. Antes do início das votações destinadas à ordenação dos/as candidatos/as na avaliação do percurso científico e curricular, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, contendo a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente de mérito, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, devidamente fundamentada, em conformidade com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação estabelecidos no presente Aviso.8.1.5. Cada membro do júri deve respeitar, em todas as votações, a ordenação constante do documento referido no número anterior.8.1.6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção previamente aprovados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.8.1.7. A metodologia de seriação a adotar é a prevista no artigo 32.º do Regulamento.8.2. Segunda reunião:8.2.1. O júri realiza o segundo método de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as a este método.8.2.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos. Este método será conduzido nas línguas portuguesa e inglesa.8.2.3. A não comparência na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a cuja realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) seja com recurso a videoconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência.8.2.4. Após a realização da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou Sessão de Apresentação (SA) ou Demonstração Pública (DP) e classificação das mesmas, o júri estabelece a classificação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto 7 do aviso.8.3. Terceira reunião:8.3.1. Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as.8.3.2. Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as.8.3.3. Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, submeterá o processo a homologação Reitoral.8.3.4. Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação.8.4. Voto de qualidade ou de desempate:O voto de qualidade ou de desempate a exercer pelo Presidente do Júri no âmbito da Classificação Final, far-se-á pela classificação mais elevada obtida no critério vertido no ponto 5.4.2. Produção Científica, Tecnológica, Cultural ou Artística (PCTCA). Subsistindo o empate, relevará a classificação mais elevada no critério vertido.9. Notificação dos Resultados9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.9.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.9.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem através da respetiva plataforma.10. Composição do júriEm conformidade com o disposto nos n.ºs 4 a 7 do artigo 25.º, do Regulamento n.º 849/2026, de 07 de julho e artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri: Albertino José Castanho Arteiro, Professor Associado, Departamento de Engenharia Mecânica - FEUP,Vogais Efetivos:1.º vogal efetivo: Francisco Manuel Andrade Pires, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica - FEUP.2.º vogal efetivo: Carolina Furtado Pereira da Silva, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica - FEUP.Vogais suplentes:1.º vogal suplente: Pedro Manuel Ponces Rodrigues de Castro Camanho, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica - FEUP;2.º vogal suplente: Teresa Margarida Guerra Pereira Duarte, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica - FEUP.10.1. Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar, que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado, e assim sucessivamente.11. Formalização das candidaturas11.1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, terminando às 23h59 (hora local) do dia 06/11//2026 (hora local – Lisboa).11.2. Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-16), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”.11.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3, 5 e 6 do presente aviso, nomeadamente:a) Curriculum Vitae. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 5 e respetivos subpontos, deverá ainda identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os que considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação.b) Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de mestre ou licenciado obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.c) Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos que o/a candidato/a considera serem mais significativos na perspetiva de cada critério de avaliação.d) Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)).e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).11.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com a exceção dos links que remetam para publicações com DOI. 11.5. Os documentos mencionados no ponto 11.3 devem ser submetidos, em formato não editável.11.6. Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 11.3 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados nas alíneas c), d) e e) que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.11.7. Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.11.8. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), d), do ponto 11.3, determinam a não admissão da candidatura.11.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.12. Ocupação da(s) vaga(s) a concurso12.1. O presente concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho ou quando o posto não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.12.2. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.12.3. Em caso de desistência e/ou de não entrega da documentação exigida pelo candidato selecionado no prazo fixado para o efeito, poderá ser convocado o candidato imediatamente seguinte da lista de ordenação final, e assim sucessivamente, até ao preenchimento da vaga colocada a concurso, sempre que tal se revele adequado, mediante juízo de oportunidade e conveniência.13. Falsas DeclaraçõesAs falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.14. Proteção de dados PessoaisOs dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela Universidade do Porto com a finalidade exclusiva de gestão do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral sobre proteção de dados (RGPD) e demais legislação aplicável.15. Outras disposiçõesO Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.16. Aviso para o/a candidato/a selecionado/a: Se o/a candidato/a selecionado/a para o posto de trabalho obteve um diploma de ensino superior no estrangeiro, e a fim de assinar o contrato de trabalho e inscrever-se no Programa de Doutoramento, poderá ser-lhe exigido que entregue as transferências académicas e os certificados de diploma autenticados pelos postos consulares ou embaixadas de Portugal localizados no país onde a qualificação foi obtida, ou que possua a Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo se aplica às traduções (obrigatórias) de documentos cuja língua original não seja português, espanhol, francês ou inglês.Se o diploma tiver sido concedido por uma instituição de ensino superior estrangeira, deve cumprir as disposições do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e quaisquer formalidades aí estabelecidas devem ser cumpridas até ao momento da assinatura do contrato.Modelo de Declaração de Honra (regra de mobilidade) Eu……. (nome do candidato), declaro que, à data de recrutamento, que irá ocorrer a partir de ______de 2026, não residi ou exerci a atividade principal (trabalho, estudos, etc) em Portugal durante mais de 12 meses nos 36 meses imediatamente anteriores à data de recrutamento.(se aplicável, acrescentar: exceto como parte do serviço nacional obrigatório ou no âmbito de procedimento para obtenção de estatuto de refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestre em Engenharia mecanica, engenharia Aeroespacial, Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Aeroespacial e Aeronáutica Engenharia Aeroespacial Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Outros Tecnologias Aeroespacial e Aeronáutica Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: anuncio completo em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=202463 As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, terminando às 23h59 (hora local) do dia 06/11//2026 (hora local – Lisboa). Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: INVTERM-FEUP-26-16), até ao termo do prazo.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt Contactos: www.apply.up.pt Data Publicitação: 2026-10-26 Data Limite: 2026-11-06
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Roberto Frias | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0943). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.