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OE202610/0942 · Procedimento Concursal Comum

Farmacêutico assistente

Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.

SaúdeBragaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 6/11/2026

Resumo

Carreira
Carreira Farmacêutica
Categoria
Farmacêutico assistente
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
23/10/2026
Data limite
6/11/2026

O que vais fazer

Requisitos de admissão:3.1 — Requisitos gerais de carácter obrigatório:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;3.2 — Requisitos especiais de carácter obrigatório:a) Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;b) Título de Especialista em Análises Clínicas;c) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, com carteira profissional válida emitida por esta entidade para o exercício da especialidade de análises clínicas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Site da ULSBraga E.P.E. Contactos: 915303541 Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR e BEP de dia 23/10/2026 Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga E. P. E., encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para a categoria de Assistente da área de exercício profissional de Análises Clínicas (M/F), para o exercício de funções no Serviço de Patologia Clínica na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código de Trabalho. 1 — Caracterização do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da Carreira Especial Farmacêutica, descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço. A remuneração mensal será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assistente, nos termos do anexo 1, constante no Decreto-Lei n.º 45/2025 de 27 de março. O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação atual mente em vigor ou aquele que vier a ser definido por lei ou instrumento de regulamentação coletiva. 2 — Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede da ULS Braga, localizada nas instalações do Hospital de Braga, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações a realizar para cumprimento das funções que lhe serão adstritas, nomeadamente para os concelhos abrangidos pela área de influência da Instituição. 3 — Requisitos de admissão: 3.1 — Requisitos gerais de carácter obrigatório: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Inter nacional ou por Lei Especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata; 3.2 — Requisitos especiais de carácter obrigatório: a) Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas; b) Título de Especialista em Análises Clínicas; c) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, com carteira profissional válida emitida por esta enti dade para o exercício da especialidade de análises clínicas. 4 — Formalização das candidaturas: 4.1 — A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou entregues em mão. A candidatura deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura. Aviso (extrato) n.º 26319/2026/2 1/4 2.ª série N.º 206 23-10-2026 4.2 — À candidatura devem ser anexados os seguintes documentos obrigatórios, de acordo com as instruções constantes no respetivo formulário: a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou equivalente legal; b) Fotocópia do certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a nota final obtida; c) Comprovativo da posse de título definitivo de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farma cêuticos, bem como título de especialista em análises clínicas; d) Curriculum vitae detalhado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado digitalmente, dele devendo constar designadamente, as habilitações académicas e profissionais; e) Número de identificação fiscal; f) Certidão de registo criminal; g) Outros comprovativos relevantes que confirmem a posse dos requisitos obrigatórios e especiais. 4.3 — A não apresentação, no prazo da candidatura, de qualquer um dos documentos referidos nas alíneas do n.º 4.2., implica a não admissão ao processo de recrutamento. Devem os candidatos juntar os documentos comprovativos das situações que invoquem. Caso o júri entenda necessário outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 5 dias úteis. Caso a informação comprovada seja dissonante da informação que consta no processo de candidatura inicial, o candidato será excluído do procedimento. 5 — Métodos de Seleção: Avaliação curricular; Entrevista Profissional. 5.1 — Avaliação curricular (AC): 5.1.1 — A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo. 5.1.2 — Na avaliação curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Formação académica; b) Formação complementar diretamente relacionada com as exigências e as competências neces sárias ao exercício da função; c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; 5.1.3 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 5.2 — Entrevista profissional (EP): A entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a robustez e consistência das componentes curriculares apresentadas pelo candidato(a) e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relaciona mento interpessoal. Aviso (extrato) n.º 26319/2026/2 2/4 2.ª série N.º 206 23-10-2026 6 — Classificação final: A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 60 %) + (EP × 40 %) em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EP = Entrevista Profissional. A lista de candidatos admitidos e de classificação final do processo de recrutamento, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão divulgados no sítio na Internet www.ulsb.min-saude.pt. 7 — Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Ana Paula da Costa Torrão — Farmacêutica Assessor Sénior da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Vogais Efetivos: Dr.ª Maria João Filipe de Sousa — Farmacêutica Assessor Sénior da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.; Dr.ª Maria da Glória Dias Gonçalves — Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Manuela Almeida Rocha — Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.; Dr.ª Adriana Maria Amorim Pedrosa — Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. 8 — Comunicação com candidatos e outras notificações: A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico que colocarem no formulário de candidatura. 9 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como o cumprimento do previsto na Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro. 10 — Gestão da reserva de recrutamento: De acordo com o ponto n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 “sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída Reserva de Recrutamento interna”. Aviso (extrato) n.º 26319/2026/2 3/4 2.ª série N.º 206 23-10-2026 A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data de finalização de todo o processo de sele ção (publicação da ata final no site institucional da ULSBraga) e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data. As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E. P. E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas. Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos. 11 — Tratamento de dados: A Unidade Local de Saúde, E. P. E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegu rando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência admi nistrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. 12 — Considerações Finais: Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BragaSete FontesBragaBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0942). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.