OE202610/0940 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Coruche
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 23/10/2026
- Data limite
- 6/11/2026
O que vais fazer
Executa trabalhos de limpeza, pinturas, manutenção de espaços ajardinados e cemiteriais, abertura de covais, execuções de inumações, trasladações, exumações, condução de viaturas e outras tarefas simples não especificadas, exigindo alguns conhecimentos práticos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Coruche ou geral@jf-coruche.pt Contactos: 243675622 Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: JUNTA DE FREGUESIA DE CORUCHE AVISO Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Coruche, de 7 de outubro de 2026, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, 2ª -Série, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal de 2026 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 1 – Posto de Trabalho e Caraterização: Carreira/Categoria – Assistente Operacional – Serviços Gerais – 2 (dois) postos de trabalho. As funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2026: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa trabalhos de limpeza, pinturas, manutenção de espaços ajardinados e cemiteriais, abertura de covais, execuções de inumações, trasladações, exumações, condução de viaturas e outras tarefas simples não especificadas, exigindo alguns conhecimentos práticos. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.” 2 - Local de trabalho: área da freguesia de Coruche, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 3 – Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 4 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 4.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. 4.2 – Habilitação exigida: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31.12.1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01.01.1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos a partir de 01.01.1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01.01.1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. 4.3 – Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 6 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas preferencialmente por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Freguesia de Coruche, em www.jf-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Coruche, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: geral@jf-coruche.pt, com a seguinte indicação no assunto: “Candidatura – Assistente Operacional – Serviços Gerais”. 6.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. 6.3 – Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário próprio de utilização obrigatória, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Junta, até ao último dia do prazo fixado, para Rua 25 de Abril – Quinta do Lago, 2100-126 Coruche, ou entregue pessoalmente, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, conjuntamente com os documentos exigidos, que as devem instruir. 6.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, completo e legível, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória/grau obtido, reconhecido ao ensino português quando adquirido noutro país que não Portugal; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exita distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/ competências/ atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisado número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/ competências/ atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/ competência/ atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Fotocópia da carta de condução categoria B; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade; título de residência permanente; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal; h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem anexará sua candidatura: título de residência permanente; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal; i) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem anexar à sua candidatura: estatuto de igualdade de direitos e deveres; passaporte válido; cartão de cidadão português; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal. 6.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 6.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 6.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 6.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 7 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República. 8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 8.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.2 - Classificação final (CF): 8.2.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = 100% PC, condicionado ao resultado da AP. 8.2.2 - Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = 50 % AC + 50 % EAC. 9 – Descrição dos métodos de seleção: 9.1 - Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será de natureza prática, de simulação, de forma oral e de realização individual, composta por duas partes, sendo que cada parte terá a duração de 20 minutos, com uma valoração de 10 valores. 9.2 – Conteúdo da Prova: - Parte I: Proceder ao corte de ervas, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários e equipamentos de higiene, segurança e sinalização; - Parte II: Proceder à poda de uma árvore e/ou arbusto, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários e equipamentos de higiene, segurança e sinalização. A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato. 9.3 – Escala de Avaliação: Parte I: - Sinalização da via – até 0,75 valores, em que cada sinal tem a valoração até 0,25 valor; - Utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar - até 1,5 valores, em que cada equipamento tem a valoração até 0,25 valor; - Execução da tarefa a realizar – até 7,75 valores, em que o manuseamento de cada instrumento tem a valoração até 3 valores; a realização da prova no tempo estipulado até 0,5 valor; e a arrumação correta de todos os equipamentos e utensílios tem a valoração até 0,5 valor. Parte II: - Utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar - até 1,25 valores, em que cada equipamento tem a valoração até 0,25 valor; - Execução da tarefa a realizar – até 8,75 valores, em que o manuseamento de cada instrumento tem a valoração até 2 valores; a realização da prova no tempo estipulado até 0,5 valor; e a arrumação correta de todos os equipamentos e utensílios tem a valoração até 0,5 valor. 9.4 - Avaliação Psicológica (AP): a AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP. 9.5 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 e n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre as quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida. 9.5.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,10 HA + 0,30 FP + 0,50 EP + 0,10 AD. 9.5.2 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA): considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: - Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão: 12 valores; - Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores. 9.5.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação à exceção dos webinares, em que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas - 8 valores; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas- 12 valores; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 100 e inferior a 150 horas- 16 valores; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 150 horas: 20 valores. 9.5.4 – Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 8 valores; - Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12 valores; - Entre 3 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16 valores; - Com 6 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20 valores. 9.5.5- A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores; 4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores; 1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores. Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio/ano em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 9.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 e n.º 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. 9.6.1 - As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Orientação para a colaboração, Orientação para os resultados, Iniciativa e Orientação para a segurança. 10 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 11 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos atender-se-á, pela ordem enunciada, aos seguintes fatores: Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitação Académica. 12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados. 13 - Notificação e exclusão dos candidatos: as convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, por correio, por carta registada. 14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 16 – Será dado cumprimento ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos casos em que os referidos normativos sejam aplicáveis. 17 - O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 18 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 19 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias. 20 – Nos casos previstos no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamentos interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 21 - – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Francisco Eusébio Cardoso, Encarregado Operacional no Município de Coruche; 1.º Vogal Efetivo: Célia Cristina Coelho Vital Vasco Fernandes, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Coruche, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Alexandre Miguel Bernabé Ferreira, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Coruche; 1.º Vogal Suplente: António Fernando Benvinda Canhoto, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Coruche; 2.º Vogal Suplente: Maria Helena de Oliveira Mendes Brotas, Assistente Técnica na Junta de Freguesia de Coruche. 22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, sitas na Rua 25 de Abril – Quinta do Lago, 2100-126 Coruche, e publicitada na respetiva página eletrónica em www.geral@jf-coruche.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.jf-coruche.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. O Presidente da Junta de Freguesia de Coruche, Filipe Miguel Rodrigues Lascas Coruche, 15.10.2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | CorucheRua 25 de Abril - Quinta do Lago | Coruche | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0940). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.