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OE202610/0925 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Setúbal

Candidatar no BEP →Candidaturas até 6/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Florestal
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/10/2026
Data limite
6/11/2026

O que vais fazer

Compreende as tarefas e funções especializadas em meio urbano e urbano-rural e que consistem, nomeadamente, em: Estuda, concebe, prepara e orienta a execução de trabalhos sobre o desenvolvimento da floresta em espaços urbanos e em espaços na interface urbano – rural; Estuda e aplica técnicas de inventário e diagnóstico do estado vegetativo, sanitário e biomecânico das árvores bem como propor as adequadas medidas de mitigação e/ou atividades de manutenção; Aplica processos que assegurem a avaliação do património arbóreo, a proteção e monitorização das árvores, a plantação de novas árvores e o seu tratamento (corretivo e/ou manutenção) com base no conhecimento da ecologia da região, das espécies arbóreas e das condicionantes do ambiente urbano; Elabora planos sectoriais (plantações, podas, abates, tratamentos fitossanitários e outros) e respetivos cadernos de encargos, prestar assistência técnica e orientando a execução dos trabalhos em coordenação com o encarregado do sector; Determina as medidas adequadas de proteção da floresta e das árvores em meio urbano e na interface urbano – rural contra pragas, doenças e fatores abióticos; Efetua a gestão dos recursos naturais renováveis associados às árvores, tais como a proteção da vida animal e reutilização dos resíduos lenhosos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Florestal Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Habilitações literárias exigidas e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Engenharia Florestal, área 623 da CNAE, com inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Dep. de Gest. de Pessoas e Competências-Rua Acácio Barradas n.º27, 2900-197, Setúbal Tel:265 541 500 Contactos: Rua Acácio Barradas n.º27, 2900-197, Setúbal Tel: 265 541 500 Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 26387/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: AVISO N.º 71/2026/DEGEPC/DIGEP PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA GERAL E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA FLORESTAL) Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 06/2026, de 18/03/2026 (deliberação n.º 120/2026), e por despacho n.º 172/2026, de 07/05/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal) previsto e não ocupado no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deste aviso, e nos termos seguintes: 1.- Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), artigos 30.º, n.º 4, 33.º e 37.º, conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. 2.- Postos de trabalho a ocupar: 1 Técnico Superior (Engenharia Florestal) 3.- Caracterização do posto de trabalho: Compreende as tarefas e funções especializadas em meio urbano e urbano-rural e que consistem, nomeadamente, em: Estuda, concebe, prepara e orienta a execução de trabalhos sobre o desenvolvimento da floresta em espaços urbanos e em espaços na interface urbano – rural; Estuda e aplica técnicas de inventário e diagnóstico do estado vegetativo, sanitário e biomecânico das árvores bem como propor as adequadas medidas de mitigação e/ou atividades de manutenção; Aplica processos que assegurem a avaliação do património arbóreo, a proteção e monitorização das árvores, a plantação de novas árvores e o seu tratamento (corretivo e/ou manutenção) com base no conhecimento da ecologia da região, das espécies arbóreas e das condicionantes do ambiente urbano; Elabora planos sectoriais (plantações, podas, abates, tratamentos fitossanitários e outros) e respetivos cadernos de encargos, prestar assistência técnica e orientando a execução dos trabalhos em coordenação com o encarregado do sector; Determina as medidas adequadas de proteção da floresta e das árvores em meio urbano e na interface urbano – rural contra pragas, doenças e fatores abióticos; Efetua a gestão dos recursos naturais renováveis associados às árvores, tais como a proteção da vida animal e reutilização dos resíduos lenhosos. 4.- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação de um posto de trabalho e para constituição de reserva de recrutamento, nos termos previstos no nº6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5.- Local de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal. 6.- Requisitos de admissão: 6.1.– Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2.– Habilitações literárias exigidas e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura em Engenharia Florestal, área 623 da CNAE, com inscrição na Ordem dos Engenheiros. 6.3.- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira à habilitação do sistema educativo português. 6.4.- Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 7.- Âmbito de recrutamento: 7.1. - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. 7.2.- Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, atento o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do referido diploma, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 7.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.- Posição remuneratória: 8.1.- Atento o disposto no estabelecido no artigo 38º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição de referência a 1ª posição, nível 16, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde em 2026 o valor € 1.499,15 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria nº1553-C/2008, de 31 de dezembro. 9.- Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 9.1.- Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) nos termos do artigo 12.º da Portaria. 9.2.- Formalização de candidaturas – A apresentação de candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de formulário de utilização obrigatória, devidamente preenchido, obtido através da página eletrónica do Município em www.mun-setubal.pt. ou no Setor de Apoio Administrativo (SAA) da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências do Departamento de Gestão de Pessoas e Competências (DEGEPC) desta Autarquia. A apresentação de candidaturas deverá efetuar-se apenas por uma das seguintes vias: - Entregues presencialmente na Secção de Apoio Administrativo (SAA) da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento de Gestão de Pessoas e Competências com o horário de atendimento das 9:15 às 12:00 e das 14:00 as 16:00; ou - Remetidas por correio registado, com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Setúbal, Edifício Sado, Rua Acácio Barradas, n.º 27, 2900-197 Setúbal, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso de abertura, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado e assinado; b) Certificado de habilitações; c) Comprovativo da Experiência Profissional; d) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento da equivalência/reconhecimento ao sistema educativo português sob pena de exclusão; e) Outras Formações; f) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem nos 30 dias que antecedem a data de abertura do concurso, a qual comprove: a modalidade de relação jurídica de emprego; a posição e nível remuneratório detido; a carreira/categoria e respetiva antiguidade; descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; avaliação de desempenho obtida nos últimos 4 anos (Siadap); g) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa incapacidade. 9.3.- Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel. 9.4.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.5.- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.6.- A não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 10.- Métodos de Seleção: – Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou a menção de “Não apto” de acordo com o nº4 do artigo 21º da Portaria. – No presente procedimento concursal serão aplicados seguintes métodos de seleção, previsto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria: - Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório; - Avaliação Psicológica (AP), método obrigatório; - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método complementar; – Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, caso não tenham exercido a opção de métodos anteriores, aplicam-se os seguintes métodos de seleção: - Avaliação Curricular (AC), método obrigatório; - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório; 10.1.- Provas de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Este método de seleção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica, é de realização individual e em suporte de papel, com consulta de legislação não anotada em formato de papel, tem a duração de 120 minutos, comporta uma única fase, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, e será valorado na escala de 0 a 20 valores. A prova incide sobre os seguintes temas e legislação: • Decreto-Lei nº82/2021, de 13 de outubro; • Decreto-Lei nº92/2019, de 10 de julho; • Despacho nº675/2026, de 21 janeiro; • Despacho nº3440/2026, de 17 de março; • Lei n.º 20/2009, de 12 de maio. 10.2.- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, podendo comportar uma ou mais fases. 10.3.- Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar e analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e, ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos quatro anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = 1HA + 1FP + 2EP + 1AD 5 Sendo: HA – Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Licenciatura 12 valores Curso Pós-Graduação 14 valores 2 Cursos Pós-Graduação 15 valores Mestrado 17 valores Doutoramento 20 valores Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. FP – Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, até ao limite de 20 valores: Sem formação profissional 0 valores Até 7 horas de formação 8 valores 8 a 11 horas de formação 10 valores 12 a 18 horas de formação 12 valores 19 a 30 horas de formação 14 valores 31 a 100 horas de formação 16 valores 101 a 140 horas de formação 18 valores + de 140 horas de formação 20 valores Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: Um dia = 7 horas Uma semana = 35 horas Um mês = 140 horas EP – Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo a sua valoração feita com os seguintes critérios: Sem experiência 0 valores Com experiência até 6 meses 8 valores Com experiência até 1 ano 10 valores Superior a 1 ano e até 2 anos 12 valores De 3 a 4 anos 14 valores De 5 a 6 anos 16 valores De 7 a 8 anos 18 valores Superior a 8 anos 20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. AD – Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação quantitativa obtida relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro). Desempenho Excelente: avaliação entre 4 e 5 Desempenho Relevante/Muito Bom: avaliação entre 4 e 5 Desempenho Bom: avaliação entre 3,500 e 3,999 Desempenho Adequado/Regular avaliação entre 2 e 3,499 Desempenho Inadequado avaliação entre 1 e 1,999 A classificação deste fator será a que resultar do produto da classificação quantitativa pelo fator 4. No caso de o candidato não possuir avaliação relativa ao período a considerar (últimos 4 anos), desde que o motivo não lhe seja diretamente imputável, o valor a ser considerado na fórmula por cada ano será de 11 valores. 10.4.- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método aos candidatos é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências a avaliar, contantes no anexo I, grau de complexidade funcional 3, Portaria nº 236/2024 de 27 de setembro, e de acordo com o perfil pretendido de entre as que a seguir se descriminam: • Orientação para o serviço público; • Orientação para a colaboração; • Orientação para os resultados; • Orientação para a mudança e inovação; • Comunicação; • Gestão do conhecimento; • Organização, planeamento e gestão de projetos. Este método de seleção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e será realizado por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação para o efeito e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Muito Bom; Bom; Satisfaz Bastante; Satisfaz; Suficiente; Reduzido; Insuficiente, e Sem Classificação aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 10, 12, 8, 4 e 0 valores. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da seguinte forma: Elevado / 20 valores Apresenta 10 comportamentos Muito Bom / 18 valores Apresenta 9 comportamentos Bom / 16 valores Apresenta 8 comportamentos Satisfaz bastante / 14 valores Apresenta 7 comportamentos Satisfaz / 12 valores Apresenta 6 comportamentos Suficiente / 10 valores Apresenta 5 comportamentos Reduzido / 8 valores Apresenta 3 a 4 comportamentos, inclusive Insuficiente /4 valores Apresenta 1 a 2 comportamentos, inclusive Sem classificação/ 0 valores Não apresenta comportamentos 10.5.- Ponderação para a valoração dos métodos de seleção: A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70%, para a Avaliação Curricular é de 60% e para a Entrevista de Avaliação de Competências é de 30%/40%, de acordo com o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no nº4 do artigo 21º da Portaria, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes. Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de média aritmética simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. 10.6 - Critérios de Ordenação de preferência - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alinea a) do n.º 2 do artigo 24.° da Portaria, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: 1.° - Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade para o qual o procedimento é aberto, até ao termo do ao prazo fixado para apresentação das candidaturas; 2.° - Os candidatos com o nível de escolaridade mais elevado; 3.° - Os candidatos com mais antiguidade em serviços da Administração Autárquica, independentemente do tipo de vínculo e da área de atividade, até ao termo do ao prazo fixado para apresentação das candidaturas; 4.º - Os candidatos com maior Classificação na Entrevista de Avaliação de Competências. 10.7 - Notificações/Convocatórias para realização dos métodos de seleção - As notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo. A morada ? ? endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura. - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet. 11.- Utilização faseada dos métodos de seleção: Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização de todos os métodos de seleção a todos, estando em causa razões de celeridade, designadamente por o recrutamento ser considerado urgente, o presente procedimento decorrerá através da utilização faseada da aplicação dos métodos de seleção ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.- Nos termos do nº2 do artigo 9º e nº5 do artigo 11º da Portaria, o Júri designado para o presente procedimento concursal irá proceder à fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 13.- Constituição do Júri: - Membros Efetivos: Presidente: José Luis Riço Bucho de Matos, Coordenador Municipal de Proteção Civil; 1º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Alves de Sousa, Subchefe de 1º Classe de Proteção Civil, que que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: Marco Aurélio Galhavano Saraiva, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências - Membros Suplentes: 1º Vogal Suplente: Alexandre Manuel Martins de Oliveira, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências 2º Vogal Suplente: Sandra Marisa Faria Rodrigues Rainho, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), da Divisão de Gestão de Pessoas e Competências Paços do Município de Setúbal, 19 de outubro de 2026, O Vereador com competência delegada e subdelegada pelo Despacho nº59/2026/GAP, de 2 de março, Paulo Maia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 18/03/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1—Praça do BocageSetúbalSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0925). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.