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OE202610/0907 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Carvalhal

SaúdeLeiria2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 6/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Menos de 4 anos de escolaridade
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/10/2026
Data limite
6/11/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; Executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: tratores e alfaias (roça caniços, pulverizadores, pá niveladora e outros equipamentos); Garantir a limpeza e manutenção dos cemitérios; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios: carta de condução B, carta/formação de condução de tratores e carta/formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, sob pena de exclusão, considerando as tarefas do posto de trabalho.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: freguesia.carvalhal@gmail.com Contactos: freguesia.carvalhal@gmail.com Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26412/2026/2, Diário da República, n.º 206, de 23 de outubro Descrição do Procedimento: Freguesia de Carvalhal Oferta Integral Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional 1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 13/08/2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal do Oeste, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 3 – Posto de trabalho e caraterização: 3.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional – 2 (dois) postos de trabalho. 3.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; Executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: tratores e alfaias (roça caniços, pulverizadores, pá niveladora e outros equipamentos); Garantir a limpeza e manutenção dos cemitérios; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido. 3.1.2. – Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo de outras deslocações aplicáveis. 4 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 5.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 5.2 – Requisitos obrigatórios: carta de condução B, carta/formação de condução de tratores e carta/formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, sob pena de exclusão, considerando as tarefas do posto de trabalho. 5.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 6 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 7 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Carvalhal, em https://www.jf-carvalhal.pt/, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico freguesia.carvalhal@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura – Assistente Operacional. 7.1.1 – Só será aceite a entrega dos documentos solicitados em formato PDF. Não são aceites documentos entregues através de fotografia. Os documentos devem ser assinados de forma manuscrita ou com chave móvel digital. Não serão aceites documentos entregues através de link ou de serviços de partilha de ficheiros, sob pena de exclusão. 7.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. 7.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua da Filarmónica, n.º 13, 2540-357 Carvalhal, ou entregue pessoalmente. 7.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, completo e legível, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido, reconhecido ao ensino português quando adquirido noutro país que não Portugal; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Fotocópia da carta de condução B; g) Fotocópia da carta/certificado de formação de condução de tratores; h) Fotocópia da carta/certificado de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos; i) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade; título de residência; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal; j) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem anexar à sua candidatura: título de residência; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal; k) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), devem anexar à sua candidatura: título de residência; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal; l) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem anexar à sua candidatura: estatuto de igualdade de direitos e deveres; passaporte válido; cartão de cidadão português; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal. 7.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 7.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 7.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 7.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República. 9 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP) 9.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 – Classificação final (CF): 9.2.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = PC x 100%, condicionado ao resultado da AP. 9.2.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC x 50% + EAC x 50%. 10. Descrição dos métodos de seleção: 10.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10.1.1 – A prova de conhecimentos será de natureza prática, de forma oral e de realização individual, com a duração total de 20 minutos e consistirá no seguinte: - Proceder à limpeza de um espaço público e realizar a abertura e substituição de um fio de corte numa motorroçadora, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários e equipamentos de higiene, segurança e sinalização. A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato. 10.1.2 – Escala de Avaliação: Grupo Descrição Classificação I Sinalização temporária. Até 1,5 valores Equipamentos de proteção individual. Até 3,5 valores II Execução da tarefa, que inclui: utilização dos instrumentos de trabalho; concretização dentro do tempo estipulado e procedimentos de finalização da tarefa. Até 15 valores 10.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP. 10.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD. 11.0.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Critérios de valorização Pontuação Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão. OU Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência com duração igual ou superior a um ano. 12 Habilitação superior à legalmente exigível. 20 10.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, à exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação Critérios de valorização Pontuação Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. 8 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas. 10 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas. 12 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 100 e inferior a 150 horas. 16 Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 150 horas. 20 10.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Critérios de valorização Pontuação Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 8 Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. 10 Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 12 Entre 3 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 16 Com 6 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. 20 10.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores; 4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores; 1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores. Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio/ano em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 10.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. 10.4.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: orientação para a colaboração, orientação para os resultados, iniciativa e orientação para a segurança. 11 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 12 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia. 13 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios: 1. Candidato/a detentor de carta/formação para utilização de máquinas agrícolas de corte; 2. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais; 3. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo II da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência profissional” da Avaliação Curricular; 4. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo I da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Formação profissional” da Avaliação Curricular; 5. Candidato/a com maior número de horas de formação professional, na área do posto de trabalho; 6. Candidato/a com habilitação académica mais elevada; 7. Data/ Hora da receção de candidatura. 14 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados. 15 – Notificação dos candidatos: as convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se, preferencialmente, de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 18 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 19 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 20 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Paulo António de Jesus Nunes, Encarregado Geral Operacional no Município do Bombarral; 1.º Vogal Efetivo: Michelle Louise Aniceto Bispo, Assistente Técnica na Freguesia de Roliça, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Paulo Jorge da Silva Rebelo, Assistente Operacional na Freguesia de Roliça; 1.º Vogal Suplente: Patrícia Brás Serra, Assistente Técnica na Freguesia de Carvalhal; 2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Dionísio, Assistente Técnica na Freguesia de Bombarral. 21 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua da Filarmónica, n.º 13, 2540-357 Carvalhal, e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.jf-carvalhal.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.jf-carvalhal.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 24 – Data de publicação: 23 de outubro de 2026. – A Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhal, Alexandra Figueiredo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 13/08/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2CarvalhalRua da Filarmónica. 13-15BombarralLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0907). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.