OE202610/0898 · Procedimento Concursal Comum
Qualquer
Instituto Politécnico de Leiria
Resumo
- Carreira
- Investigador
- Categoria
- Qualquer
- Habilitações
- Doutoramento · Engenharia e Técnicas Afins (CITE-F 2013: 071)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 22/10/2026
- Data limite
- 12/11/2026
O que vais fazer
Exercício de atividades de investigação na área de Engenharia e Técnicas Afins (CITE-F 2013: 071), designadamente nas subáreas de Engenharia Biomédica, Eletrónica e Automação ou Eletri-cidade e Energia, com aplicação em contexto de saúde
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Engenharia e Técnicas Afins (CITE-F 2013: 071) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Informação detalhada no aviso de abertura do concurso
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipleiria.pt Contactos: 244830010 Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 26151/2026/2, de 22 de outubro, DR 2.ª série Descrição do Procedimento: Aviso n.º 26151/2026/2, de 22 de outubro, DR 2.ª série 1. Por meu despacho de 04 de junho de 2026, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a júnior para o exercício de atividades de investigação na área de Engenharia e Técnicas Afins (CITE-F 2013: 071), designa-damente nas subáreas de Engenharia Biomédica, Eletrónica e Automação ou Eletricidade e Ener-gia, com aplicação em contexto de saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públi-cas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto ciTechCare – Center for Innovative Care and Health Techno-logy - UID/05704/2025 2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no âmbito de financiamento. 3. Nos termos do art.º 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora da Universidade de Leiria e Oeste e Coordenadora da Unidade de Investigação (UI) ciTechCare. Vogais efetivos: 1.º Vogal: Rui Manuel da Fonseca Pinto, Professor Auxiliar da Universidade de Leiria e Oeste; 2.º Vogal: Sara Alexandra da Fonseca Marques, Professora Coordenadora Universidade de Leiria e Oeste; 3.º Vogal: João Paulo Oliveira Martins, Professor Adjunto da Universidade Politécnica do Porto. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora, da Universidade de Leiria e Oeste; 2.º Vogal: Ana Barroso Abecasis, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa, Instituto de Higiene e Medicina Tropical. 5. O local de trabalho situa-se no ciTechCare- Center for Innovative Care and Health Technology da Universidade de Leiria e Oeste, ou noutros locais afetos à Universidade, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação. 6. A remuneração mensal a atribuir é a da posição correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, em vigor à data de publicação do presente edital. 7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor na área de Engenharia e Técnicas Afins (CITE-F 2013: 071), designadamente nas subáreas de Engenharia Biomédica, Eletrónica e Automação ou Eletricidade e Energia, com aplicação em contexto de saúde e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver nomeadamente o desenvolvimento e validação de dispositivos médicos, tecnologias digitais em saúde, sistemas de apoio à decisão clínica, sensores, instrumentação médica ou soluções tecnológicas aplicadas ao contexto clínico. Deverá demonstrar competências em desenho experimental, validação tecnológica, recolha e análise de dados, escrita científica e submissão de candidaturas competitivas. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais/específicos os definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as. 10. A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; 11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/ candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. São critérios de avaliação: C1 – Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos (40%) Nota prévia: Para efeitos de avaliação de todos os critérios e subcritérios abaixo definidos, os indicadores de produtividade científica e tecnológica; incluindo publicações, comunicações, projetos e outras contribuições; serão apenas considerados quando aplicados à área da Saúde ou quando decorram de investigação em que a relevância para a saúde seja demonstrável e explicitamente fundamentada pelo/a candidato/a no seu currículo. Indicadores relativos a outras áreas não serão contabilizados. Avalia a relevância, qualidade e atualidade da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, na área de Engenharia Clínica aplicada à saúde. São considerados os seguintes indicadores, exclusivamente quando aplicados à área da Saúde: artigos em revistas científicas com indexação Scopus; patentes e outros indicadores de propriedade industrial concedidos, com aplicação no domínio da saúde; livros e/ou capítulos de livros com ISBN; artigos completos em atas de congressos com indexação Scopus; comunicações orais em congressos nacionais e internacionais; comunicações em póster em congressos nacionais e internacionais; exercício de funções de editor de revistas científicas internacionais; atividade de revisão de artigos em revistas científicas internacionais; orientações concluídas de estudantes de mestrado e de doutoramento com temas aplicados à saúde; participação em júri de provas de mestrado ou doutoramento como arguente, em temáticas aplicadas à saúde; participação em júri de contratação de bolseiros de investigação em projetos na área da saúde; lecionação em programas de mestrado e/ou doutoramento com conteúdos aplicados à saúde. C2 – Avaliação das atividades de investigação aplicada (20%). Avalia o impacto das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos, na área da Engenharia Clínica aplicada à saúde. São considerados os seguintes indicadores, exclusivamente quando aplicados à área da Saúde: participação como investigador/a responsável em projetos de investigação financiados (regionais, nacionais e internacionais) na área da saúde; participação como membro de equipa de investigação em projetos de investigação financiados (regionais, nacionais e internacionais) na área da saúde; participação como responsável em prestações de serviço de I&D na área da saúde; participação como membro de equipa em prestações de serviço de I&D na área da saúde; participação em painéis de avaliação de projetos de I&D, prémios, bolsas de investigação e distinções, na área da saúde; participação em redes científicas nacionais e/ou internacionais na área da Engenharia Clínica ou áreas afins aplicadas à saúde. C3 – Plano de trabalho e desenvolvimento técnico-científico (30%): avalia o plano de trabalho do/a candidato/a para os próximos cinco anos, no qual deverá demonstrar o potencial de contribuição técnico-científica para a missão e visão do ciTechCare, com um limite de 8000 caracteres (com espaços), incluindo: identificação e fundamentação de linhas de investigação prioritárias alinhadas com a Engenharia Clínica e com as prioridades estratégicas do ciTechCare; estratégias de captação de financiamento competitivo nacional e internacional na área da saúde; articulação das propostas com as infraestruturas, competências e missão do ciTechCare; viabilidade, inovação e impacto esperado das atividades propostas. C4 – Avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento nos últimos cinco anos (10%): avalia a participação em atividades de promoção da cultura e das práticas científicas, preferencialmente na área da saúde. São considerados os seguintes indicadores: coordenação ou participação em projetos de extensão académica; participação em comissões cientifico-organizadoras de eventos de cariz científico nacionais e internacionais, na área da saúde; participação em atividades de difusão e divulgação científica junto da comunidade (ciência aberta, media, iniciativas de literacia em saúde, etc.), devidamente comprovadas. O peso de cada um dos subcritérios definidos anteriormente será o seguinte: C1: 40 %; C2: 20%; C3: 30%; C4: 10%; sendo os candidatos ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão: APCC = C1 × 0,40 + C2 × 0,20 + C3 × 0,30 + C4 × 0,10 13. A entrevista constitui um método de seleção obrigatório para os/as três melhores candidatos/as resultantes da ordenação pela APCC. A entrevista tem caráter público, é classificada de 0 a 20 valores e incide sobre os seguintes aspetos: adequação do perfil científico e técnico do/a candidato/a à missão e visão do ciTechCare na área de Engenharia Clínica aplicada à saúde e visão estratégica para o desenvolvimento da investigação em Engenharia Clínica, nomeadamente no que respeita à captação de financiamento competitivo, à construção de parcerias e ao impacto esperado da sua atividade no ciTechCare. A entrevista decorrerá em língua inglesa ou portuguesa, podendo ser realizada por videoconferência. Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = APCC X 0,80 + ENT X 0,20 sendo ENT a classificação obtida na entrevista. 14. O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação. 18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 19. Formalização das candidaturas: 19.1 As candidaturas são submetidas na plataforma eletrónica desta universidade, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt/. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica e não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 19.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, em formato de PDF, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; 20. São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 22. Notificação dos candidatos: 22.1 de acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados através da plataforma de recrutamento, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 22.2 Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado, conforme previsto no ponto 22. do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria que regulamenta os procedimentos concursais. 23. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais da Universidade de Leiria e Oeste e disponibilizada na página eletrónica de recrutamento, em https://recrutamento.ipleiria.pt/. 24. Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. 26. Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na página eletrónica da Universidade de Leiria e Oeste. Leiria, 12 de outubro de 2026. O Vice-Reitor, Pedro António Amado de Assunção. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 04 de junho de 2026 do Presidente do IPLeiria
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Morro do Lena - Alto Vieiro - Apartado 4137 | Leiria | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0898). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.