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OE202610/0892 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

AmbienteSegurança e Protecção CivilCoimbra7 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 5/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
22/10/2026
Data limite
5/11/2026

O que vais fazer

Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei. Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Executar operações de controlo, remoção e erradicação de espécies exóticas invasoras, aquáticas e terrestres, recorrendo a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou outras metodologias tecnicamente definidas; Realizar ações de monitorização, vigilância e deteção precoce de novos focos de invasão, incluindo a recolha de informação de campo, georreferenciação e registo das intervenções efetuadas; Executar trabalhos em ecossistemas aquáticos, ribeirinhos e terrestres, incluindo o embarque, desembarque e transporte de equipamentos e o apoio às intervenções realizadas com recurso a embarcações ou outros meios flutuantes, observando as normas legais e de segurança aplicáveis; Conduzir, operar e assegurar a verificação, inspeção e manutenção corrente das viaturas, embarcações, reboques, motores, equipamentos moto-manuais, equipamentos de biossegurança e demais meios afetos aos projetos, garantindo a sua operacionalidade, conservação e utilização em condições de segurança e comunicando superiormente quaisquer avarias, anomalias ou necessidades de manutenção; Preparar diariamente os equipamentos e meios afetos às intervenções, verificando o respetivo estado de funcionamento, abastecimento, acondicionamento, transporte e segurança, assegurando que se encontram aptos para utilização antes do início de cada operação; Proceder à recolha, acondicionamento, transporte, carga, descarga, deposição, verificação, encaminhamento e eliminação da biomassa resultante das intervenções, assegurando o cumprimento dos procedimentos técnicos e das normas de biossegurança estabelecidas, bem como a gestão e manutenção dos locais de deposição temporária ou definitiva utilizados pelos projetos; Colaborar na instalação, gestão, manutenção e funcionamento dos viveiros e restantes infraestruturas de apoio aos projetos, nomeadamente na produção, propagação, plantação, manutenção e transporte de espécies autóctones destinadas às ações de restauro ecológico, bem como na manutenção dos equipamentos e materiais afetos a estas infraestruturas; Executar ações de recuperação e restauro ecológico dos ecossistemas intervencionados, incluindo a preparação do terreno, plantação, sementeira, instalação e manutenção de vegetação autóctone; Assegurar a instalação, operação e manutenção das infraestruturas e equipamentos de biossegurança previstos nos projetos, bem como a aplicação dos protocolos de descontaminação de equipamentos e materiais utilizados nas intervenções; Executar trabalhos de limpeza, manutenção e conservação das infraestruturas dos projetos, nomeadamente viveiros, estaleiros, instalações, armazéns, infraestruturas de apoio e restantes espaços, garantindo a sua operacionalidade e boas condições de utilização; Colaborar em ações de sensibilização, demonstração, capacitação e educação ambiental dirigidas à população, utilizadores das massas de água, proprietários, entidades públicas e privadas e demais partes interessadas; Executar outras ações de conservação da natureza, gestão de habitats, recuperação ecológica, proteção ambiental e adaptação às alterações climáticas enquadradas nos objetivos dos projetos promovidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra; Colaborar, sempre que solicitado e no âmbito das competências da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, em ações de proteção civil, emergência e apoio operacional; Colaborar na execução das ações operacionais, logísticas e técnicas necessárias ao cumprimento dos objetivos dos projetos de conservação da natureza, gestão de espécies exóticas invasoras, restauro ecológico, proteção ambiental e adaptação às alterações climáticas promovidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, desde que compatíveis com a categoria e conteúdo funcional do posto de trabalho. As funções descritas não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória de acordo com a idade Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Formação profissional específica e pacto de permanência: atendendo à especificidade das funções a desempenhar, designadamente as relacionadas com a utilização e operação de embarcações, os trabalhadores selecionados que não sejam detentores da habilitação legalmente exigida para o efeito deverão frequentar, com aproveitamento, a formação profissional necessária à obtenção da respetiva habilitação, sendo os correspondentes encargos suportados pela CIM Região de Coimbra. Sempre que a referida formação implique a realização de despesas extraordinárias comprovadamente suportadas pela entidade empregadora pública, será celebrado pacto de permanência, nos termos do artigo 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período que venha a ser convencionado, não superior a três anos, podendo o trabalhador desobrigar-se mediante restituição das importâncias comprovadamente despendidas pela CIM Região de Coimbra, nos termos legalmente aplicáveis.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt Contactos: CIM-RC - Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Não aplicável Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 29/05/2026, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, (CIM-RC), em 06/08/2026, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, (a termo resolutivo incerto), com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta CIM-RC, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de Equipas de Controlo de Espécies Invasoras 1. De acordo com o n.º 1 do artigo 107º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo 97.º-A da LTFP, foram, sem sucesso, desenvolvidos os procedimentos com recurso à mobilidade na carreira. 2. Prazo de validade - Nos termos dos n.ºs 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 3. Local de Trabalho: os trabalhadores exercerão funções predominantemente na área territorial correspondente à base a que respeita a referência para a qual forem recrutados, sem prejuízo da realização de deslocações e do exercício de funções noutros locais da área de intervenção da CIM RC, sempre que tal se revele necessário à execução das atividades e projetos em que se encontram integrados. Referência A — Base de Soure: 2 (dois) postos de trabalho; Referência B — Base da Lousã: 3 (três) postos de trabalho; Referência C — Base de Tábua: 2 (dois) postos de trabalho. Os/as candidatos/as deverão indicar expressamente, no respetivo formulário de candidatura, a referência a que se candidatam, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho acima identificada. 4. Descrição das funções a executar/caracterização dos Postos de Trabalho: 4.1. Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.” 4.2. Descrição específica das funções: Executar operações de controlo, remoção e erradicação de espécies exóticas invasoras, aquáticas e terrestres, recorrendo a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou outras metodologias tecnicamente definidas; Realizar ações de monitorização, vigilância e deteção precoce de novos focos de invasão, incluindo a recolha de informação de campo, georreferenciação e registo das intervenções efetuadas; Executar trabalhos em ecossistemas aquáticos, ribeirinhos e terrestres, incluindo o embarque, desembarque e transporte de equipamentos e o apoio às intervenções realizadas com recurso a embarcações ou outros meios flutuantes, observando as normas legais e de segurança aplicáveis; Conduzir, operar e assegurar a verificação, inspeção e manutenção corrente das viaturas, embarcações, reboques, motores, equipamentos moto-manuais, equipamentos de biossegurança e demais meios afetos aos projetos, garantindo a sua operacionalidade, conservação e utilização em condições de segurança e comunicando superiormente quaisquer avarias, anomalias ou necessidades de manutenção; Preparar diariamente os equipamentos e meios afetos às intervenções, verificando o respetivo estado de funcionamento, abastecimento, acondicionamento, transporte e segurança, assegurando que se encontram aptos para utilização antes do início de cada operação; Proceder à recolha, acondicionamento, transporte, carga, descarga, deposição, verificação, encaminhamento e eliminação da biomassa resultante das intervenções, assegurando o cumprimento dos procedimentos técnicos e das normas de biossegurança estabelecidas, bem como a gestão e manutenção dos locais de deposição temporária ou definitiva utilizados pelos projetos; Colaborar na instalação, gestão, manutenção e funcionamento dos viveiros e restantes infraestruturas de apoio aos projetos, nomeadamente na produção, propagação, plantação, manutenção e transporte de espécies autóctones destinadas às ações de restauro ecológico, bem como na manutenção dos equipamentos e materiais afetos a estas infraestruturas; Executar ações de recuperação e restauro ecológico dos ecossistemas intervencionados, incluindo a preparação do terreno, plantação, sementeira, instalação e manutenção de vegetação autóctone; Assegurar a instalação, operação e manutenção das infraestruturas e equipamentos de biossegurança previstos nos projetos, bem como a aplicação dos protocolos de descontaminação de equipamentos e materiais utilizados nas intervenções; Executar trabalhos de limpeza, manutenção e conservação das infraestruturas dos projetos, nomeadamente viveiros, estaleiros, instalações, armazéns, infraestruturas de apoio e restantes espaços, garantindo a sua operacionalidade e boas condições de utilização; Colaborar em ações de sensibilização, demonstração, capacitação e educação ambiental dirigidas à população, utilizadores das massas de água, proprietários, entidades públicas e privadas e demais partes interessadas; Executar outras ações de conservação da natureza, gestão de habitats, recuperação ecológica, proteção ambiental e adaptação às alterações climáticas enquadradas nos objetivos dos projetos promovidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra; Colaborar, sempre que solicitado e no âmbito das competências da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, em ações de proteção civil, emergência e apoio operacional; Colaborar na execução das ações operacionais, logísticas e técnicas necessárias ao cumprimento dos objetivos dos projetos de conservação da natureza, gestão de espécies exóticas invasoras, restauro ecológico, proteção ambiental e adaptação às alterações climáticas promovidos pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, desde que compatíveis com a categoria e conteúdo funcional do posto de trabalho. As funções descritas não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. 5. Determinação do posicionamento remuneratório: Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 6. Requisitos gerais de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. 7. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 7.2. Formação profissional específica e pacto de permanência: atendendo à especificidade das funções a desempenhar, designadamente as relacionadas com a utilização e operação de embarcações, os trabalhadores selecionados que não sejam detentores da habilitação legalmente exigida para o efeito deverão frequentar, com aproveitamento, a formação profissional necessária à obtenção da respetiva habilitação, sendo os correspondentes encargos suportados pela CIM Região de Coimbra. Sempre que a referida formação implique a realização de despesas extraordinárias comprovadamente suportadas pela entidade empregadora pública, será celebrado pacto de permanência, nos termos do artigo 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período que venha a ser convencionado, não superior a três anos, podendo o trabalhador desobrigar-se mediante restituição das importâncias comprovadamente despendidas pela CIM Região de Coimbra, nos termos legalmente aplicáveis. 8. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da entidade, o recrutamento é efetuado ainda entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do número 4 do artigo 30.º da LTFP. 9. Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), apresentada em suporte de papel, pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM-RC: Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra, ou ainda por e-mail, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt, até à data limite fixada na publicitação. A candidatura deverá conter os seguintes documentos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/cim-rc/landing-rh-documentos/, ou disponibilizado nas instalações da CIM-RC), Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, e fotocópia do certificado de habilitações literárias; 9.1. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie e comprove: i) a respetiva relação jurídica de emprego público e sua tipologia; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) menção obtida na avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. 9.3. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados/comprovados. 9.4. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 9.5. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 9.6. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da CIM-RC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Métodos de Seleção: A aplicação dos métodos de seleção será efetuada de igual modo todos/as os/as candidatos/as, para todas as referências do presente procedimento concursal. 10.1. Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, a qual será complementada com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) valorizada em 30%. 10.2. Aqueles métodos de seleção e ponderações serão aplicados a todos/as os/as candidatos/as, independentemente de se encontrarem ou não a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, ou em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 10.3. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitações Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (30% X HL)+(30% X FP)+(30% X EP)+(10% AD) em que: AC = Avaliação Curricular| HL = Habilitações Literárias| FP = Formação Profissional| EP = Experiência Profissional| AD = Avaliação de Desempenho Para a avaliação do parâmetro Habilitações Literárias (HL), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: Escolaridade Obrigatória - 18 valores Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação frequentadas até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Sem formação profissional - 10 valores Até 7 horas - 12 valores Mais de 7 horas e até 50 horas - 14 valores Mais de 50 horas e até 150 horas - 16 valores Mais de 150 horas e até 249 horas - 18 valores 250 horas ou mais - 20 valores Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) será efetuada com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. A experiência profissional será valorada tendo em linha de conta o desempenho efetivo de funções na área para o qual é aberto o presente recrutamento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente recrutamento, e desde que se encontre devidamente comprovado, através de documento idóneo. Será valorado da seguinte forma: Sem experiência profissional - 10 valores Inferior a 1 ano - 14 valores De 1 ano até 5 anos - 16 valores Superior a 5 anos - 20 valores Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência: De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores; De 2 a 3,999 valores - Desempenho Adequado - 12 valores; De 4 a 5 valores - Desempenho Relevante - 18 valores; Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores. Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos anos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 3 valores cada ciclo avaliativo. 10.4. A Entrevista de Avaliação de Competências, (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na sua atual redação, e nos respetivos anexos: Orientação para o Serviço Público (A); Orientação para os resultados (B); Iniciativa (C); Orientação para a segurança (D); Inteligência emocional €. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. O resultado final da EAC resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D+E)/5. 10.5. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 10.6. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 10.7. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) 10.8. Em situação de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria. 11. Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria. 12. Constituição do Júri: Presidente: José Miguel Almeida Lopes, Chefe da Unidade de Proteção Civil, em regime de substituição, da CIM RC; 1º Vogal Efetivo: Bernardo José Santos Pessoa, Técnico Superior - Líder da Brigada de Sapadores Florestais da Unidade de Proteção Civil da CIM-RC, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: Paulo Jorge da Silva Rodrigues, Técnico Superior da Unidade Administrativa e Recursos Humanos da CIM-RC; Vogais Suplentes: Dina Maria de Frias Lopes, Técnica Superior da Unidade Administrativa e Recursos Humanos da CIM-RC e Nuno Miguel Rodrigues do Pomar, Chefe da Equipa Multidisciplinar Estrutura de Apoio técnico da CIM-RC 13. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura, ou, no caso da sua inexistência, para a morada então indicada. 14. As atas do Júri, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas na entrada principal do Edifício Sede desta CIM-RC e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/ . 15. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1º e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 16. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 17. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal encontra-se publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica desta CIM-RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/, disponível a partir da data da publicação na BEP; 18. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 19. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Coimbra, 22 de outubro de 2026 O 1º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM-RC de 06/08/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
7CoimbraRua do Brasil, n.º 131CoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0892). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.