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OE202610/0879 · Contrato Individual de Trabalho

Técnico/a Superior

Universidade do Porto

SaúdeAgronomia, Florestas e VeterináriaDireitoPortoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 2/11/2026

Resumo

Categoria
Técnico/a Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
23/10/2026
Data limite
2/11/2026

O que vais fazer

• Proceder à realização de consulta programada de medicina interna e cirurgia de animais de companhia;• Realização de cirurgia de tecidos moles;• Realização de procedimentos de cirurgia básica e de emergência;• Realização de consulta de urgência;• Maneio de animais em regime de hospitalização;• Realização de consulta e exames complementares (ECG; radiografias e ecocardiograma);• Realização de turnos de urgência noturnos, feriados e fins de semana;• Prestar apoio aos serviços de extensão universitária, com especial ênfase na área dos animais de companhia;• Prestar apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária;• Prestar assistência aos projetos de investigação médico-veterinários e de prestação de serviços, na área dos animais de companhia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA O HOSPITAL VETERINÁRIO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (UPVet), EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO – Ref.ª TEG-ICBAS-26-20 Nos termos previstos no artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 7 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para o Hospital Veterinário da Universidade do Porto. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.713,31€), da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição. 1. Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas: Licenciatura em Medicina Veterinária ou Mestrado Integrado em Medicina Veterinária; *1 *2 b) Ser titular de cédula profissional válida e em vigor, emitida pela respetiva Ordem profissional; c) Experiência profissional, no mínimo de 3 (três) anos, em centro de atendimento médico-veterinário classificado como clínica ou hospital veterinário. 1* Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. A apresentação do reconhecimento do grau não invalida a apresentação do certificado de licenciatura. 2* Ainda que a pessoa candidata detenha habilitações académicas superiores às requeridas, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, ou de Mestrado Integrado, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência: 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Experiência profissional relevante, no mínimo de 3 (três) anos, em hospital veterinário e/ou clínica veterinária na área dos animais de companhia; b) Formação profissional relevante para o exercício das funções a desempenhar, nomeadamente nas áreas da Medicina Interna Veterinária e Cirurgia de pequenos animais. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude; b) Motivação para o exercício da função; c) Conhecimentos específicos para a função; d) Capacidade de expressão e fluência verbal. 3. Funções a exercer: As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências do Hospital Veterinário da Universidade do Porto (UPVet), consubstanciando designadamente: • Proceder à realização de consulta programada de medicina interna e cirurgia de animais de companhia; • Realização de cirurgia de tecidos moles; • Realização de procedimentos de cirurgia básica e de emergência; • Realização de consulta de urgência; • Maneio de animais em regime de hospitalização; • Realização de consulta e exames complementares (ECG; radiografias e ecocardiograma); • Realização de turnos de urgência noturnos, feriados e fins de semana; • Prestar apoio aos serviços de extensão universitária, com especial ênfase na área dos animais de • companhia; • Prestar apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária; • Prestar assistência aos projetos de investigação médico-veterinários e de prestação de serviços, na área dos animais de companhia. 4. Duração: O/A Técnico/a Superior será contratado/a por contrato de trabalho por tempo indeterminado, com um período experimental de 180 dias. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas no Hospital Veterinário da Universidade do Porto (UPVet) sito na R. de Jorge de Viterbo Ferreira 132, 4050-313 Porto. 6. Comissão de Seleção: Presidente – Doutora Ana Lúcia Emídia de Jesus Luís, Professora Associada no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; 1.º Vogal efetivo – Doutor Jorge Rui Marques Ribeiro, Técnico Superior nos Serviços não Departamentais do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; 2.º Vogal efetivo – Dr. André Oliveira Soares, Dirigente intermédio de 2.º grau do Hospital Veterinário Universitário - UPVET no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; 1.º Vogal suplente – Doutor Hugo Corte-Real Vilhena, Professor Auxiliar no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; 2.ª Vogal suplente – Dra. Carla Alexandra Rodrigues Ferraz Borges, Técnica Superior no Serviço de Recursos Humanos dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto (SPUP). Em caso de impedimento da Presidente da Comissão de Seleção, esta será substituída pelo 1.º vogal efetivo. Em caso de impedimento de um vogal efetivo, os vogais suplentes serão chamados em substituição, pela sua ordem. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às 5 (cinco) pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que a classificação não seja inferior a 10 valores na Avaliação Curricular, e caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam ao lugar e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Forma de apresentação da candidatura 8.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-ICBAS-26-20). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre o dia 23 de outubro e 2 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso. c) Indicação do número da cédula profissional e da respetiva Ordem profissional, devendo a cédula encontrar-se válida e em vigor, para efeitos de comprovação do requisito mínimo de admissão previsto na alínea b) do ponto 1 do Aviso. d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional (contratos de trabalho, declarações de entidades patronais, certificados de trabalho, cartas de recomendação, etc) para comprovar o requisito mínimo de admissão previsto na alínea c) do ponto 1 do Aviso. 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. A não apresentação dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos(as) interessados(as), ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos(as) interessados(as). 11. Lista de reserva: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1 Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, 22 de outubro de 2026 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Senhor Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/7lgnwyayso8703sp Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-10-23 Data Limite: 2026-11-02

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua de Jorge Viterbo Ferreira, n.º 228PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0879). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.