OE202610/0869 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Batalha
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 22/10/2026
- Data limite
- 5/11/2026
O que vais fazer
Descrição sumária das funções do posto de trabalho a ocupar: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de Limpeza e Manutenção do espaço público; Trabalhos com máquinas; Trabalhos no cemitério; Manutenção dos espaços verdes; Apoio a atividades diversas
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional: 4ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980; 9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995 Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Pessoalmente: nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia da Batalha, durante o horário de at Contactos: 244 766 818 Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR nº 203, II serie de 20-10-2026 Descrição do Procedimento: Freguesia da Batalha Aviso Abertura de Procedimento concursal comum para recrutamento de um (1) trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional- Função de Cantoneiro 1 — Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dos artigos 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, tendo por base a deliberação (Ponto 1) tomada em reunião realizada em 23 de julho de 2026, pela Junta de Freguesia da Batalha, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia da Batalha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei. 2 - Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou “(…) não constituiu a EGRA para os seus Municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16.º-A do citado diploma, de acordo com a informação da GDAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.” 3 — Caracterização do posto de trabalho: – 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – Funções de Cantoneiro, afeto aos serviços da Freguesia da Batalha; 3.2 — Descrição sumária das funções do posto de trabalho a ocupar: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de Limpeza e Manutenção do espaço público; Trabalhos com máquinas; Trabalhos no cemitério; Manutenção dos espaços verdes; Apoio a atividades diversas. 3.3 — A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. 4- Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional: 4ª classe para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6º ano para os candidatos nascidos até 31-12-1980; 9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981; 12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1995. 4.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira à habilitação do sistema educativo português. 5 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 5.1 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro. 7- Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia da Batalha. 8 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 8.1 — Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 9.1-Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 9.2- Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, que se encontra disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Batalha, devendo ser entregues até ao último dia do prazo fixado, por uma das seguintes vias: a) Pessoalmente: nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia da Batalha, durante o horário de atendimento, nos dias úteis entre as 09:00 as 12:30H e as 14:00 às 17:30H; b) Por correio registado, com aviso de receção para: Freguesia da Batalha, Rua Infante D. Fernando nº432, 2440-118 Batalha. Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceite o envio das candidaturas por correio eletrónico. 9.3 – O formulário de candidatura devidamente preenchido deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae datado e assinado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com vínculo à Função Pública e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, com método de avaliação curricular); 9.4 – A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for junta fotocópia dos documentos que os comprovem. 10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei. 11- Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: 11.1 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Freguesia da Batalha. 11.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:30H, para os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia da Batalha, através do telefone n.º244766818 ou endereço eletrónico geral@jf-batalha.pt, com identificação expressa da categoria e área de atividade a que se destina o procedimento. 12 – O Júri terá a seguinte composição: Presidente: José Carlos Ribeiro Vieira, Chefe de Divisão de Ambiente Manutenção e Exploração (DAME); Vogais efetivos: Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão de Administração Geral (DAG),que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Henriques Lopes, Chefe de Unidade de Manutenção e Obras Correntes (UMOC): Vogais suplentes: Maria Lúcia Mendes de Oliveira Morais, Técnica Superior e Pedro Miguel Gomes de Almeida, Chefe da Unidade de Ambiente e Energia (UAE). 12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 — Métodos de seleção: 13.1 – De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do nº 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar à generalidade dos candidatos. 14 — Valoração dos métodos de seleção: 14.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, assume a forma prática, classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de quarenta e cinco minutos e versará sobre as temáticas constantes do anexo I. 14.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.3 - A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 0,25xHA + 0,20FP + 0,45EP + 0,10xAD Sendo: HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; - Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores. FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem participações em ações de formação – 0 Valores; Até 21 horas de formação – 12 Valores; Até 50 horas de formação – 15 Valores; Até 100 horas de formação – 18 Valores; Mais de 100 horas de formação – 20 Valores. EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho: Sem experiência – 0 Valores; Até 2 Anos – 10 Valores; Mais de 2 a 3 anos – 13 Valores; Mais de 3 a 6 anos – 15 Valores; Mais de 6 a 9 anos – 16 Valores; Mais de 9 a 13 anos – 18 Valores; Mais de 13 a 16 anos – 19 Valores; Mais de 16 anos – 20 Valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP: - Desempenho Inadequado – 8 Valores; - Desempenho Adequado – 15 Valores; - Desempenho Relevante – 20 Valores. Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao último período suprarreferido, será atribuída a classificação de 10 valores. 14.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, classificada numa escala de 0 a 20 valores. 15 — A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte: OF = PC + AP = Apto ou Não Apto ou OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%), sendo que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; 16 – Nos termos do n.º 3 e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento concursal o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado, ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 17 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação. 18 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro. 19 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 20 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página eletrónica, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção. 21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria referida, subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios mencionados pela seguinte ordem: - Maior nível habilitacional; - Maior número de anos de experiência no exercício de funções de idêntica natureza às submetidas a concurso. 22 – Determinação do posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, e da alínea e) do n.º3 do artigo 11.º da “Portaria”, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5.º, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação em vigor e no Orçamento de Estado. 23 – o presente aviso será publicado por extrato, na II Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público integralmente (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Batalha, no seguinte endereço: www.jf-batalha.pt. 24 – Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Junta de Freguesia da Batalha,14 de setembro de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge de Magalhães Oliveira ANEXO I Programa da Prova Prática: Referência 3 – Cantoneiro – Identificação de equipamentos, ferramentas, sinalização e materiais diversos com vista à sua utilização; limpeza de valeta e berma em terra batida e revestida; levantamento de berma com materiais inertes; reposição de pavimento com materiais betuminosos; indicação de regras de segurança para trabalhos em vias de comunicação e outros. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação (Ponto 1) tomada em reunião realizada em 23 de julho de 2026, pela Junta de Freguesia da Batalha
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BatalhaRua Infante D. Henrique ap.16 | Batalha | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0869). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.