OE202610/0868 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Direito (380)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Justiça
- Publicada
- 22/10/2026
- Data limite
- 5/11/2026
O que vais fazer
Funções a exercer são as correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobretudo na área de jurista compreendendo, designadamente: a) Elaborar estudos, pareceres, informações e propostas de natureza jurídica;b) Apoiar juridicamente os órgãos, dirigentes e unidades orgânicas do INMLCF, I. P.;c) Analisar e interpretar legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade do Instituto;d) Elaborar e analisar projetos de contratos, protocolos, regulamentos, despachos e outros instrumentos jurídicos;e) Apoiar a preparação e tramitação de procedimentos de contratação pública;f) Prestar apoio jurídico em matéria de emprego público;g) Instruir e acompanhar processos administrativos;h) Analisar matérias relativas a responsabilidade civil, administrativa e disciplinar;i) Prestar apoio em matérias de proteção de dados pessoais, confidencialidade e acesso à informação;j) Proceder à pesquisa e atualização legislativa e jurisprudencial;k) Participar em grupos de trabalho e equipas multidisciplinares;l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, compatíveis com a carreira e categoria.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito (380) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; c) Titularidade de Licenciatura em Direito (380) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.inmlcf.mj.pt/ Contactos: concursos.drh@inmlcf.mj.pt Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26129/2026/2 de 22 de outubro Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete de Assessoria Jurídica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P.), em sessões realizadas a 29/05/2025 e 12/06/2025, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções no Gabinete de Assessoria Jurídica do INMLCF, I.P., mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto Entidade Gestora do Regime da Valorização Profissional, tendo a mesma declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2. Referência do procedimento: P7/2026, um posto de trabalho 3. Âmbito do recrutamento: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 4. Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.os 5 e 6, do artigo 25.º, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao do posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses. 5. Local de trabalho: Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra. 6. Caracterização do posto de trabalho: Funções a exercer são as correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobretudo na área de jurista compreendendo, designadamente: a) Elaborar estudos, pareceres, informações e propostas de natureza jurídica; b) Apoiar juridicamente os órgãos, dirigentes e unidades orgânicas do INMLCF, I. P.; c) Analisar e interpretar legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade do Instituto; d) Elaborar e analisar projetos de contratos, protocolos, regulamentos, despachos e outros instrumentos jurídicos; e) Apoiar a preparação e tramitação de procedimentos de contratação pública; f) Prestar apoio jurídico em matéria de emprego público; g) Instruir e acompanhar processos administrativos; h) Analisar matérias relativas a responsabilidade civil, administrativa e disciplinar; i) Prestar apoio em matérias de proteção de dados pessoais, confidencialidade e acesso à informação; j) Proceder à pesquisa e atualização legislativa e jurisprudencial; k) Participar em grupos de trabalho e equipas multidisciplinares; l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas, compatíveis com a carreira e categoria. 7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1.499,15 € (mil quatrocentos e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; c) Titularidade de Licenciatura em Direito (380) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10. Formalização das candidaturas: 10.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente: a) Curriculum Vitae (atualizado); b) Certificado de habilitações académicas; c) Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração; d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito. Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar: e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida; f) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 10.2 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 10.3 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P7/2026. 11. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão do candidato, ou nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal. 14. Métodos de seleção: 14.1 Candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Aos candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A EAC constitui método de seleção de realização obrigatória para os candidatos que obtenham aprovação na Prova de Conhecimentos. A utilização da EAC visa complementar a avaliação dos conhecimentos técnicos através da aferição de comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais ao exercício da função. 14.2 Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes tenham desempenhado aquelas funções, serão aplicados: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A Entrevista de Avaliação de Competências constitui método de seleção de realização obrigatória para os candidatos que obtenham aprovação na Avaliação Curricular. Nos termos legalmente aplicáveis, os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP poderão afastar a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, e submeter-se ao método de seleção da prova de conhecimentos, mediante declaração expressa no formulário de candidatura. 14.3 Fundamentação da realização da Entrevista de Avaliação de Competências A opção pela Entrevista de Avaliação de Competências fundamenta-se na natureza das funções inerentes ao posto de trabalho. O exercício da função de Jurista no INMLCF, I. P., não depende exclusivamente do domínio técnico do Direito, exigindo igualmente a capacidade de: • interpretar e comunicar soluções jurídicas; • prestar apoio técnico aos órgãos e serviços; • analisar problemas complexos; • formular soluções juridicamente fundamentadas; • trabalhar em contexto multidisciplinar; • gerir prioridades e prazos; • atuar com autonomia e responsabilidade; • assegurar confidencialidade e tratamento adequado de informação sensível; • agir de acordo com os princípios da Administração Pública; • prevenir e gerir situações de conflito de interesses. A EAC permite, por isso, aferir comportamentos profissionais diretamente relacionados com essas exigências, complementando a avaliação realizada através da Prova de Conhecimentos ou através da Avaliação Curricular. A entrevista será realizada mediante guião estruturado e previamente definido pelo júri, com perguntas e critérios de avaliação comuns aos candidatos. 15. Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a respetiva capacidade para os aplicar a situações concretas relacionadas com o exercício das funções de Jurista no INMLCF, I. P. A Prova de conhecimentos: a) Será escrita; b) Será realizada individualmente; c) Será classificada numa escala de 0 a 20 valores; d) Poderá integrar questões de escolha múltipla, questões de resposta curta, questões de desenvolvimento e casos práticos; e) Terá a duração de 120 minutos; f) Admitirá consulta de legislação. 15.1 Critérios de avaliação da Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos incluirá perguntas de escolha múltipla com a valoração de 0,5 valores cada uma, e as restantes perguntas serão avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros: Parâmetro Ponderação Capacidade de interpretação e aplicação da lei 30% Capacidade de análise e resolução de problemas jurídicos 30 % Capacidade de fundamentação jurídica 30% Clareza, rigor e correção da expressão escrita 10% Total 100 % 15.2 A prova de conhecimentos incidirá, designadamente, sobre: a) Constituição e Direito Administrativo • Constituição da República Portuguesa; • princípios fundamentais da Administração Pública; • organização e funcionamento da Administração Pública; • princípios gerais da atividade administrativa. b) Código do Procedimento Administrativo • princípios gerais; órgãos administrativos; interessados; • procedimento administrativo; • instrução; • decisão; • audiência dos interessados; • atos administrativos; • regulamentos; • reclamação e recursos administrativos; • execução; • responsabilidade. c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas • constituição do vínculo de emprego público; • modalidades de vínculo; • direitos e deveres; • garantias dos trabalhadores; • carreiras e categorias; • recrutamento; • mobilidade; • avaliação do desempenho; • férias, faltas e licenças; • regime disciplinar; • cessação do vínculo; • responsabilidade dos trabalhadores. d) Contratação Pública • Código dos Contratos Públicos; • princípios da contratação pública; • tipos e escolha dos procedimentos; • peças procedimentais; • impedimentos; • conflitos de interesses; • formação dos contratos; • execução dos contratos; • modificação e cessação dos contratos; • responsabilidade contratual. e) Regime jurídico do INMLCF, I. P. • missão e atribuições; • organização; • órgãos; • competências; • unidades orgânicas; • regimes jurídicos aplicáveis ao Instituto; • articulação entre a atividade administrativa e a atividade médico-legal e forense. f) Medicina Legal e Ciências Forenses • regime jurídico das perícias médico-legais e forenses; • organização do sistema médico-legal; • deveres de confidencialidade; • segredo profissional; • tratamento e conservação da informação; • articulação institucional. g) Proteção de dados e acesso à informação • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; • legislação nacional aplicável; • princípios do tratamento de dados; • direitos dos titulares; • segurança e confidencialidade; • Lei do acesso a documentos administrativos; • limites ao acesso à informação. h) Responsabilidade e integridade na atividade administrativa • responsabilidade civil; • responsabilidade administrativa; • responsabilidade disciplinar; • impedimentos; • incompatibilidades; • conflitos de interesses; • princípios da imparcialidade, independência, prossecução do interesse público e integridade. 15.3 Legislação aconselhada para a realização da prova escrita de conhecimentos, a legislação deverá ser utilizada na sua versão atualizada e em formato papel: ? Constituição da República Portuguesa (Decreto de 10 de abril de 1976) ? Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) ? Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro) ? Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro) ? Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) ? Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de março) ? Código do Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de fevereiro) ? Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de novembro) ? Código do Processo Civil (Lei n.º 41/201 Lei n.º 41/2013, de 26 de junho) ? Código dos Contratos Públicos (DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro) ? Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto) ? Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) ? Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2026 (Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio) ? Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012. de 21 de fevereiro) ? Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) ? Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro) ? Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto) ? Lei das Perícias Médico-Legais (Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto) ? Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Lei n.º 166/2012, 31 de julho) ? Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Portaria n.º 19/2013, 21 de janeiro) ? Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro) ? Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro) ? Regime Jurídico dos Laboratórios do Estado (Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio) ? Lei da Base de Dados de Perfis de ADN (Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro) ? Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) ? Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto) ? Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho ? Regras relativas ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais (Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto) ? Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro) 16. Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. Serão considerados: a) Habilitação académica; b) Formação profissional relacionada com o exercício das funções a desempenhar; c) Experiência profissional relacionada com o exercício das funções a desempenhar; d) Avaliação do desempenho, quando legalmente aplicável; Os fatores da avaliação curricular serão considerados nos termos legalmente aplicáveis, tendo por referência os elementos documentalmente comprovados e suscetíveis de consideração no âmbito do procedimento. Parâmetro Ponderação Habilitação académica 15 % Formação profissional 15 % Experiência profissional 50 % Avaliação do desempenho 20 % Total 100 % 16.1 Habilitação académica Pontuação: Licenciatura – 12 Mestrado – 16 Doutoramento – 20 16.2 Formação profissional Será valorizada a formação profissional, na área do Direito, diretamente relacionada com as funções a desempenhar, da seguinte forma: • Com duração = 6horas – 6 valores • Com duração >6 horas e = 18 horas – 10 valores • Com duração >18 horas e = 30 horas - 14 valores • Com duração >30 horas e = 90 horas - 16 valores • Com duração >90 horas – 20 valores 16.3 Experiência profissional Será valorizada a experiência profissional diretamente relacionada com as funções a desempenhar, da seguinte forma: 1) Com duração = a 5 anos – 20 valores 2) Com duração = a 3 anos e < 5 anos – 18 valores 3) Com duração = a 1 anos e < 3 anos – 16 valores 4) Com duração até 1 ano – 12 valores 16.4 Avaliação do desempenho A avaliação do desempenho será considerada nos seguintes termos: •Sem avaliação de desempenho – 10 •Maior número de avaliações com nota de Adequado – 12 •Maior número de avaliações com nota de Relevante ou muito bom – 16 •Maior número de avaliações com nota de Excelente - 20 Em caso de empate no número de avaliações será considerada a avaliação mais elevada. A classificação da Avaliação Curricular será expressa de até 20 valores, conforme a ponderação supra indicada e de acordo com a seguinte fórmula: AC = S (pontuação × ponderação) 17. Entrevista de Avaliação de Competências A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. A entrevista será estruturada e conduzida com base num guião previamente aprovado pelo júri. Todos os candidatos serão avaliados com base nas mesmas competências e nos mesmos critérios. 17.1 Competências a avaliar Serão avaliadas as seguintes oito competências: C1 — Orientação para resultados: capacidade para concretizar objetivos, cumprir prazos e assegurar a qualidade dos resultados produzidos; C2 — Análise e resolução de problemas: capacidade para identificar problemas, analisar informação relevante, ponderar alternativas e propor soluções adequadas e fundamentadas; C3 — Conhecimentos especializados: capacidade para mobilizar conhecimentos jurídicos e profissionais relevantes para o desempenho da função; C4 — Planeamento e organização: capacidade para organizar o trabalho, estabelecer prioridades e gerir simultaneamente diferentes tarefas e prazos; C5 — Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para assumir responsabilidades, cumprir deveres funcionais e orientar a atuação para o interesse público e para os objetivos institucionais; C6 — Comunicação: capacidade para transmitir informação jurídica de forma clara, rigorosa, objetiva e adequada aos diferentes interlocutores; C7 — Trabalho em equipa e cooperação: capacidade para colaborar com diferentes áreas profissionais, partilhar informação e contribuir para objetivos comuns; C8 — Integridade e ética profissional: capacidade para atuar com imparcialidade, confidencialidade, responsabilidade e respeito pelos princípios éticos e legais aplicáveis à Administração Pública. 17.2 Indicadores comportamentais da entrevista C1 — Orientação para resultados 20 valores: Demonstra orientação muito forte para resultados, define prioridades de forma clara, cumpre prazos exigentes e procura assegurar elevada qualidade. 16 valores: Demonstra boa orientação para resultados e capacidade consistente para cumprir objetivos e prazos. 12 valores: Demonstra capacidade adequada para cumprir objetivos e prazos em situações normais. 8 valores: Revela dificuldades na definição de prioridades ou no cumprimento de prazos. 4 valores: Demonstra reduzida orientação para resultados e dificuldade significativa em assegurar o cumprimento de objetivos. C2 — Análise e resolução de problemas 20 valores: Analisa problemas complexos de forma estruturada, identifica riscos, pondera alternativas e apresenta soluções juridicamente fundamentadas. 16 valores: Analisa adequadamente problemas e apresenta soluções consistentes. 12 valores: Resolve adequadamente problemas de complexidade normal. 8 valores: Revela dificuldades na análise ou na fundamentação das soluções. 4 valores: Não demonstra capacidade suficiente para estruturar e resolver problemas. C3 — Conhecimentos especializados 20 valores: Demonstra domínio aprofundado e capacidade de aplicar conhecimentos jurídicos a situações complexas. 16 valores: Demonstra conhecimentos sólidos e adequados às funções. 12 valores: Demonstra conhecimentos suficientes para o exercício das funções. 8 valores: Demonstra conhecimentos limitados ou dificuldade na sua aplicação. 4 valores: Demonstra conhecimentos insuficientes. C4 — Planeamento e organização 20 valores: Estrutura o trabalho de forma sistemática, antecipa dificuldades e gere eficazmente múltiplas prioridades. 16 valores: Planeia e organiza adequadamente o trabalho. 12 valores: Demonstra capacidade suficiente de organização. 8 valores: Revela dificuldades perante múltiplas tarefas ou prazos. 4 valores: Demonstra reduzida capacidade de organização. C5 — Responsabilidade e compromisso 20 valores: Demonstra elevado sentido de responsabilidade, autonomia, rigor e compromisso com o interesse público. 16 valores: Demonstra responsabilidade e compromisso consistentes. 12 valores: Cumpre adequadamente as responsabilidades atribuídas. 8 valores: Demonstra alguma dificuldade em assumir responsabilidades. 4 valores: Revela insuficiente sentido de responsabilidade. C6 — Comunicação 20 valores: Comunica de forma muito clara, estruturada, rigorosa e adequada, conseguindo explicar matérias jurídicas complexas a interlocutores não juristas. 16 valores: Comunica com clareza e rigor. 12 valores: Comunica adequadamente em situações profissionais normais. 8 valores: Apresenta alguma dificuldade de clareza ou estruturação. 4 valores: Demonstra dificuldades significativas de comunicação. C7 — Trabalho em equipa 20 valores: Demonstra forte capacidade de cooperação, articulação interdisciplinar e gestão construtiva de diferentes perspetivas. 16 valores: Coopera eficazmente com os restantes elementos da equipa. 12 valores: Demonstra capacidade adequada de trabalho em equipa. 8 valores: Revela alguma dificuldade de cooperação. 4 valores: Demonstra reduzida capacidade de trabalho colaborativo. C8 — Integridade e ética profissional 20 valores: Demonstra compreensão muito elevada dos deveres de imparcialidade, confidencialidade, independência, integridade e interesse público. 16 valores: Demonstra comportamento ético e adequado compreensão dos deveres funcionais. 12 valores: Demonstra conhecimento suficiente dos princípios aplicáveis. 8 valores: Demonstra compreensão limitada de situações éticas ou de conflito de interesses. 4 valores: Demonstra compreensão insuficiente dos princípios éticos e funcionais. 17.3 Grelha de classificação da Entrevista Cada competência será classificada de acordo com a seguinte escala: Nível Classificação Muito elevado 20 Valores Elevado 16 valores Adequado 12 valores Reduzido 8 valores Muito reduzido 4 valores A classificação da EAC corresponderá à média aritmética simples das classificações atribuídas às oito competências: EAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6 + C7 + C8) / 8 18. A ordenação final dos candidatos aos quais, em conformidade com a Lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências, será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%) CF — Classificação Final; PC — classificação obtida na Prova de Conhecimentos; EAC — classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. A ponderação de 50 % para a Prova de Conhecimentos e 50 % para a EAC permite assegurar o equilíbrio entre o domínio técnico-jurídico as competências comportamentais indispensáveis ao exercício da função. No que concerne a candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a ordenação final será também expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) CF — Classificação Final; AC — classificação obtida na Avaliação Curricular; EAC — classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. 19. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20. Todos os métodos de seleção são de realização obrigatória para os candidatos a quem sejam aplicáveis. 1. Serão excluídos do procedimento os candidatos que: a) Não compareçam ou não realizem qualquer dos métodos de seleção para os quais tenham sido convocados; b) Obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção valorado quantitativamente; c) Não reúnam os requisitos de admissão; d) Prestem falsas declarações ou apresentem documentos falsos ou inexatos nos termos legalmente aplicáveis. 2. O candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos não será convocado para a Entrevista de Avaliação de Competências. 3. A mesma regra será aplicada aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular. 4. Apenas serão submetidos à Entrevista de Avaliação de Competências os candidatos aprovados no primeiro método de seleção 21. Os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma: a) Todos os candidatos realizarão o primeiro método de seleção; b) Apenas serão convocados para o método seguinte os candidatos aprovados no método imediatamente anterior, de acordo com os critérios de exclusão referido no número anterior. 22. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Sem prejuízo destes, e caso o aviso de abertura o permita, poderão ser considerados os seguintes critérios: a. Maior classificação obtida na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular, consoante o caso; b. Maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências; c. Maior classificação obtida no parâmetro relativo à experiência profissional relevante; d. Maior classificação obtida na competência “Análise e resolução de problemas”; e. Maior classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados”; f. Sorteio, caso subsista igualdade, nos termos legalmente admissíveis. 23. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que não compareçam a algum dos métodos de seleção ou deles desistam. 24. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Instituto: https://inmlcf.justica.gov.pt. 25. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. 26. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico. 27. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 28. A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, https://inmlcf.justica.gov.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 29. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 30. Composição e identificação do Júri: Presidente – Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica; Vogais efetivos: 1.ª Vogal Efetiva – Ana Rita Barbosa Vieira Técnica superior no Gabinete de Assessoria Jurídica. 2.ª Vogal Efetiva – Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições; Vogais suplentes: Vogal Suplente – Cristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições; Vogal Suplente – Soraia Filipa Almeida Camacho, Técnica Superior no Gabinete de Administração da Delegação do Sul. 30.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva. 31. Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 32. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica deste Instituto.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CoimbraPolo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa Comba | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0868). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.