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OE202610/0863 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.

AmbienteContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 5/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
22/10/2026
Data limite
5/11/2026

O que vais fazer

Assistente Operacional - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere a cláusula 5.ª do Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, publicado no Boletim de Trabalho e emprego n.º 23, de 22/6/2018, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.As atividades a executar caracterizam-se, designadamente, por: manutenção e conservação de edifícios, instalações, equipamentos e infraestruturas, apoio logístico e técnico, pequenas reparações, movimentação e montagem, stocks e inventários, rondas, acompanhamento de prestadores e registo de ocorrências. Sem prejuízo das funções principais, o trabalhador poderá ainda desempenhar outras tarefas e atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com o respetivo conteúdo funcional, enquadradas na carreira de Assistente Operacional e necessárias ao normal funcionamento dos serviços.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos gerais de admissão sob pena de exclusão: • 18 anos de idade completos; • Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado; • Carta de condução válida para veículos ligeiros, categoria B ou categoria superior; • Disponibilidade para trabalho por turnos, nomeadamente para assegurar noites e fins-de-semana (a declarar na candidatura); • Domínio oral e escrito da língua portuguesa; • Disponibilidade imediata para início de funções (a declarar na candidatura).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt Contactos: 253809225 Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Barcelos Popular e Jornal de Notícias. Descrição do Procedimento: AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO - ASSISTENTE OPERACIONAL - M/F – Serviço de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade Ambiental Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 27 de agosto de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistente Operacional tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer no Serviço de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade Ambiental, em regime de contrato individual de trabalho sem termo e a termo resolutivo certo e/ou incerto, nos termos do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual. 1. Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data. 2. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: • Paulo Arlindo Adão Alves Martins, Diretor do Serviço de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade Ambiental da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., Vogais efetivos: • Fernando Sousa Lomba, Assistente Operacional da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; • César Alexandra Pereira da Costa, Assistente Operacional da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., Vogais suplentes: • Maria Manuela Gomes Dias, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.; • Paulo Venâncio da Silva Loureiro, Assistente Técnico da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.; 3. Caracterização do Posto de Trabalho: 3.1. Funções: Assistente Operacional - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere a cláusula 5.ª do Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, publicado no Boletim de Trabalho e emprego n.º 23, de 22/6/2018, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As atividades a executar caracterizam-se, designadamente, por: manutenção e conservação de edifícios, instalações, equipamentos e infraestruturas, apoio logístico e técnico, pequenas reparações, movimentação e montagem, stocks e inventários, rondas, acompanhamento de prestadores e registo de ocorrências. Sem prejuízo das funções principais, o trabalhador poderá ainda desempenhar outras tarefas e atividades que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com o respetivo conteúdo funcional, enquadradas na carreira de Assistente Operacional e necessárias ao normal funcionamento dos serviços. 3.2. Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela remuneratória única, a que corresponde o valor ilíquido de 934,99 €. 3.3. Regime de trabalho: Regime de trabalho em vigor para a função pública (35 horas semanais). 4. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Serviço de Instalações, Equipamentos e Sustentabilidade Ambiental da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 5. Requisitos gerais de admissão sob pena de exclusão: • 18 anos de idade completos; • Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado; • Carta de condução válida para veículos ligeiros, categoria B ou categoria superior; • Disponibilidade para trabalho por turnos, nomeadamente para assegurar noites e fins-de-semana (a declarar na candidatura); • Domínio oral e escrito da língua portuguesa; • Disponibilidade imediata para início de funções (a declarar na candidatura). 6. Requisitos preferenciais: • Experiência profissional nas funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso; • Formação profissional comprovada e relevante para as funções de Assistente Operacional em áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. 7. Formalização de candidaturas: 7.1. As candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de dez dias úteis, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento – Assistente Operacional/SIESA – 2026”, sob pena de exclusão do procedimento. 7.2. As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Um exemplar do currículo profissional detalhado e em língua portuguesa, devidamente datado e assinado, em formato PDF, até ao limite de quatro páginas; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência); c) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional; d) Comprovativo(s) da experiência profissional de onde constem os seguintes elementos: entidade, indicação do período de exercício de funções, atividades exercidas e apreciação do seu desempenho; e) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal; f) Demais comprovativos do invocado na candidatura. 8. Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção incluem, e por esta ordem, a realização de: 1. Avaliação Curricular (AC) – Visa avaliar as aptidões profissionais do(a) candidato(a) com base na análise do respetivo currículo profissional. A nota final da avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética obtida da análise dos 7 fatores a seguir discriminados, em conformidade com o definido na Ata n.º 1: ? Habilitações Literárias (HL) ? Formação Profissional (FP) ? Experiência em Manutenção (EP1) ? Experiência Hospitalar/Técnica Crítica (EP2) ? Polivalência Técnica/Logística (EP3) ? Avaliação do Desempenho (AD) ? Valorização Específica (RV) A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HLx10%) + (FPx15%) + (EP1x30%) + (EP2x10%) + (EP3x10%) + (ADx10%) + (RVx15%) Da Avaliação Curricular (AC) resultará uma lista ordenada de forma decrescente, passando à fase seguinte, a Entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. 2. Entrevista de Avaliação de Competência (EAC) – visa avaliar as caraterísticas do(a) candidato(a) sob o ponto de vista técnico, profissional, pessoal e comportamental, tais como: • Responsabilidade e orientação para o serviço (C1); • Resolução de problemas e atuação perante avarias (C2); • Segurança, prevenção do risco e cumprimento de procedimentos (C3); • Trabalho em equipa, relacionamento e comunicação (C4); • Organização, autonomia e gestão de prioridades (C5); • Adaptação, polivalência e orientação operacional (C6). Cada item da entrevista tem uma pontuação compreendida entre 4 valores e 20 valores, conforme definido na Ata n.º 1. A pontuação final resultará da média aritmética da pontuação atribuída pelo júri a cada item, obtida através da seguinte fórmula: EAC = (C1x15%) + (C2x20%) + (C3x20%) + (C4x15%) + (C5x15%) + (C6x15%) Caso o candidato obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores na EAC, será excluído do presente procedimento. A Classificação Final (CF) dos candidatos resultará da média ponderada da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista de Avaliação de Competências (EPS), obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) No dia da Entrevista de Avaliação de Competências os(as) candidatos(as) deverão fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, do cartão de cidadão atualizado. 10. São ainda motivos de exclusão de candidaturas: a) Os(as) candidatos(as) com pontuação inferior a 9,5 valores na classificação final; b) A não apresentação dos documentos obrigatórios; c) Apresentação de documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal; d) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no respetivo aviso de abertura; e) Candidaturas enviadas fora de prazo; f) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão; g) Falta de comparência à entrevista de avaliação de competências à data e hora marcadas. 11. Critérios de desempate: Em situação de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de desempate que se encontram definidos na Ata n.º 1. 12. Notificação de candidatos: Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da respetiva candidatura ou através do site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. Não serão facultadas informações telefonicamente. As listas de resultados do procedimento concursal, nomeadamente: lista de candidatos admitidos e excluídos, lista com o resultado da avaliação curricular, lista com o resultado da entrevista de avaliação de competências e a lista de ordenação final dos candidatos, serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. 13. Pedidos de esclarecimentos sobre o Procedimento: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser efetuados por correio eletrónico, remetendo para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final serão disponibilizados no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. 14. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15. Prazo e gestão da reserva de recrutamento: A reserva de recrutamento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, cessando após essa data. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao candidato, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho sem termo, regressam à sua posição na lista de ordenação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de ordenação com a não aceitação de contrato individual de trabalho sem termo. 16. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E.P.E., 22 de outubro de 2026 O Presidente do Conselho de Administração Dr. Tiago Gonçalves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 27 de agosto de 2026.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0863). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.