← Todas as ofertas

OE202610/0862 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Economia e GestãoLisboa6 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 5/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Publicada
22/10/2026
Data limite
5/11/2026

O que vais fazer

O conteúdo funcional corresponde ao da carreira e categoria de assistente técnico previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade.Em concretização das necessidades da DGPE, o exercício funcional compreende, designadamente:• Apoio administrativo e técnico administrativo às unidades orgânicas da DGPE, incluindo organização, tratamento, encaminhamento e acompanhamento de processos;• Registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e demais documentação, em suporte físico e digital;• Apoio à instrução e tramitação de processos administrativos, incluindo recolha, conferência e sistematização de elementos documentais;• Elaboração e formatação de ofícios, comunicações, mapas, listagens, minutas, notas internas e demais documentação administrativa;• Apoio logístico e administrativo à preparação de reuniões, deslocações, visitas oficiais, encontros institucionais e outras iniciativas;• Organização documental e tratamento de informação relativa às matérias acompanhadas pelas unidades orgânicas da DGPE;• Utilização e atualização de sistemas informáticos de gestão documental, expediente, arquivo e outras plataformas administrativas em uso no MNE;• Atendimento, encaminhamento e articulação administrativa com interlocutores internos e externos;• Execução de outras tarefas de natureza administrativa compatíveis com a carreira e categoria.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Âmbito do recrutamento O procedimento é circunscrito a trabalhadores titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Não são abrangidos candidatos sem vínculo de emprego público nem trabalhadores titulares apenas de vínculo a termo. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos objeto do presente procedimento.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: dgpe.geral@mne.pt Contactos: dgpe.geral@mne.pt Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, BEP e Portal Diplomático Descrição do Procedimento: AVISO INTEGRAL — BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Política Externa, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 — Abertura e autorização Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 29 de julho de 2026 da Diretora do Departamento Geral de Administração, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de seis trabalhadores para a carreira e categoria de assistente técnico, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção-Geral de Política Externa (DGPE), e aprovada a constituição do respetivo júri. 2 — Legislação aplicável Ao procedimento aplicam-se, designadamente, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual; a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). 3 — Caracterização da oferta Número de postos: 6 (seis). Carreira e categoria: Assistente técnico — grau de complexidade funcional 2. Vínculo a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Local de trabalho: Direção-Geral de Política Externa — Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. 4 — Âmbito do recrutamento O procedimento é circunscrito a trabalhadores titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Não são abrangidos candidatos sem vínculo de emprego público nem trabalhadores titulares apenas de vínculo a termo. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos objeto do presente procedimento. 5 — Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada nos termos legais; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções; robustez física e perfil psíquico indispensáveis; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisito habilitacional: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso legalmente equiparado. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 — Conteúdo funcional O conteúdo funcional corresponde ao da carreira e categoria de assistente técnico previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Em concretização das necessidades da DGPE, o exercício funcional compreende, designadamente: • Apoio administrativo e técnico administrativo às unidades orgânicas da DGPE, incluindo organização, tratamento, encaminhamento e acompanhamento de processos; • Registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e demais documentação, em suporte físico e digital; • Apoio à instrução e tramitação de processos administrativos, incluindo recolha, conferência e sistematização de elementos documentais; • Elaboração e formatação de ofícios, comunicações, mapas, listagens, minutas, notas internas e demais documentação administrativa; • Apoio logístico e administrativo à preparação de reuniões, deslocações, visitas oficiais, encontros institucionais e outras iniciativas; • Organização documental e tratamento de informação relativa às matérias acompanhadas pelas unidades orgânicas da DGPE; • Utilização e atualização de sistemas informáticos de gestão documental, expediente, arquivo e outras plataformas administrativas em uso no MNE; • Atendimento, encaminhamento e articulação administrativa com interlocutores internos e externos; • Execução de outras tarefas de natureza administrativa compatíveis com a carreira e categoria. 7 — Posicionamento remuneratório O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP e demais legislação aplicável. Para efeitos de referência, a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, no montante de 1 035,63 € de remuneração base mensal ilíquida em 2026, sem prejuízo das regras aplicáveis aos trabalhadores titulares de vínculo de emprego público previamente constituído e da possibilidade legal de posicionamento diferente. 8 — Formalização das candidaturas As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo disponibilizado no Portal Diplomático, remetido em formato digital (PDF), exclusivamente por correio eletrónico para dgpe.geral@mne.pt, dirigido à Diretora do Departamento Geral de Administração, com indicação no assunto de «Procedimento concursal — 6 Assistentes Técnicos — DGPE». A candidatura deve ser acompanhada de: • Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, com indicação clara dos períodos, funções e entidades em que foi adquirida a experiência profissional invocada; • Documento comprovativo da habilitação académica exigida; • Declaração emitida pelo órgão ou serviço de origem da qual constem a modalidade do vínculo de emprego público, carreira e categoria, posição e nível remuneratórios, situação funcional e descrição das funções efetivamente exercidas, com indicação dos períodos relevantes; • Para os candidatos sujeitos a Avaliação Curricular, documentos comprovativos da formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho invocadas, com os elementos necessários à respetiva valoração; • Declaração expressa de opção pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, quando o candidato abrangido pelo n.º 2 do mesmo artigo pretenda afastar a Avaliação Curricular. A falta de documento indispensável à verificação de requisito de admissão produz as consequências legalmente previstas. A falta de comprovação de elemento curricular que não constitua requisito de admissão determina a sua não valoração, sem prejuízo das diligências de suprimento admissíveis nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022. 9 — Métodos de seleção Atendendo a que o procedimento é exclusivamente destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é utilizada a faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP: a) Aos candidatos abrangidos pela regra geral aplica-se a Prova de Conhecimentos (PC), como método obrigatório, complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo; b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação legalmente equiparada, aplica-se a Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório, complementada pela EAC. Estes candidatos podem afastar a AC mediante declaração escrita, realizando nesse caso a PC e a EAC, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Os métodos são aplicados pela ordem PC ou AC e, subsequentemente, EAC. Cada método é eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores ou que não compareça a método para o qual tenha sido regularmente convocado. 10 — Prova de Conhecimentos A PC é individual, escrita, presencial, de natureza teórico-prática, realizada em português, com duração de 60 minutos e classificada de 0 a 20 valores. É constituída por 15 questões de escolha múltipla, cotadas em 1 valor cada, e um caso prático de resposta curta, cotado em 5 valores. Não existem mínimos eliminatórios por componente. É permitida a consulta, em suporte papel, de legislação não anotada nem comentada, admitindo-se sublinhados e separadores sem conteúdo adicional. É assegurado o anonimato da prova para efeitos de correção. Programa: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro; na sua redação atual; Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Decreto-Lei n.º 121/2011 de 29 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, na redação vigente, quanto à natureza, missão e atribuições da DGPE; Aplicação prática de regras de expediente, conferência e tramitação documental, controlo de prazos, confidencialidade, comunicação administrativa e apoio logístico. Os critérios de correção constam da Ata n.º 1. 11 — Avaliação Curricular A AC é classificada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da fórmula AC = (0,10 × HA) + (0,20 × FP) + (0,50 × EP) + (0,20 × AD), em que HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. HA: o 12.º ano de escolaridade ou curso legalmente equiparado é valorado em 20 valores, não havendo majoração por habilitação superior. FP: são consideradas ações relevantes concluídas nos três anos imediatamente anteriores ao termo do prazo de candidatura: sem formação relevante — 0 valores; até 50 horas, inclusive — 10 valores; mais de 50 e até 100 horas — 15 valores; mais de 100 horas — 20 valores EP:Sem experiência profissional relevante comprovada — 0 valores; Experiência inferior a 12 meses — 10 valores; Experiência igual ou superior a 12 meses e inferior a 36 meses — 15 valores; Experiência igual ou superior a 36 meses — 20 valores. Os períodos coincidentes não são contabilizados em duplicado. AD: considera-se a última avaliação homologada e materialmente relevante, por ordem de precedência, nos ciclos de 2025, 2023/2024 e 2021/2022, sem média entre ciclos. Na escala SIADAP de 1 a 5, AD = classificação homologada × 4. Na ausência de avaliação suscetível de ponderação por motivo comprovadamente não imputável ao candidato, são atribuídos 10 valores. As regras completas de valoração constam da Ata n.º 1. 12 — Entrevista de Avaliação de Competências A EAC é individual, estruturada e tem duração indicativa de 35 a 40 minutos. Avalia, com igual ponderação de 20 %, as competências Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Orientação para a Colaboração, Comunicação e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. Cada competência é classificada em 4, 8, 12, 16 ou 20 valores, de acordo com a grelha aprovada pelo júri. A EAC corresponde à média aritmética simples das cinco competências, não existindo mínimos eliminatórios por competência isolada. 13 — Aplicação faseada dos métodos Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, por razões de celeridade procedimental, economia de meios e proporcionalidade face a um recrutamento de seis trabalhadores, os métodos são aplicados de forma faseada: a) O primeiro método obrigatório aplicável — PC ou AC — é aplicado à totalidade dos candidatos admitidos; b) A EAC é aplicada apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 12 candidatos, por ordem decrescente da classificação obtida e respeitando a prioridade legal da respetiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Existindo candidatos com igual classificação na posição correspondente ao 12.º candidato de cada conjunto, são convocados todos os candidatos em situação de empate nessa posição; d) É dispensada a aplicação da EAC aos restantes candidatos, que se consideram excluídos nos termos legais. Após a aplicação dos métodos a cada conjunto é elaborada lista de ordenação final, sujeita a homologação, repetindo-se as operações até ao efetivo preenchimento dos seis postos de trabalho. 14 — Classificação final e desempate A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta de uma das seguintes fórmulas: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %) ou CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %). Em caso de igualdade de classificação final aplicam-se as preferências legais previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e demais legislação aplicável. Subsistindo o empate, atende-se sucessivamente à maior classificação no primeiro método aplicado, à maior classificação na EAC e, dentro desta, às competências Orientação para os Resultados, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos, Orientação para o Serviço Público, Comunicação e Orientação para a Colaboração, por esta ordem. Mantendo-se o empate, procede-se a sorteio público devidamente documentado. 15 — Júri Presidente — Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, Ministra Plenipotenciária de 2.ª Classe e Subdiretora-Geral de Política Externa; 1.ª Vogal efetiva — Rosa Lopes dos Reis Costa, Técnica Superior da DGPE, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva — Maria Raquel Barata Belchior Rodrigues Pereira da Câmara, Técnica Superior da DGPE; 1.º Vogal suplente — Bernardo Bastos Ayres Soares Ribeiro, Segundo-Secretário de Embaixada da DGPE; 2.ª Vogal suplente — Cristina Brás Mendes, Técnica Superior da DGPE. 16 — Notificações, resultados e reserva de recrutamento As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. Os resultados obtidos em cada método são publicitados por lista alfabética, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada no Portal Diplomático. Se a lista de ordenação final contiver número de candidatos aprovados superior ao dos postos a ocupar, é constituída reserva interna de recrutamento, válida pelo período legal de 18 meses contado da homologação da lista, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 17 — Igualdade de oportunidades e proteção de dados É assegurada a igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego público e são adotadas as adaptações legalmente devidas aos candidatos com deficiência. Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes à tramitação do procedimento e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, com observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. 18 — Consulta da Ata n.º 1 e contactos A Ata n.º 1 do júri, contendo os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final dos métodos de seleção, é disponibilizada no Portal Diplomático, na área relativa a carreiras e oportunidades, na mesma data da publicitação do presente aviso. Para esclarecimentos relativos ao procedimento: dgpe.geral@mne.pt.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
6LisboaLargo do RilvasLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0862). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.