OE202610/0857 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Rio Maior
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Direito
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 22/10/2026
- Data limite
- 5/11/2026
O que vais fazer
Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ);“Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica e científica que fundamentam e apoiam a tomada de decisão dos órgãos e serviços municipais. Elabora pareceres, informações, estudos e propostas de natureza jurídica sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências do Município, assegurando a interpretação e aplicação da legislação, regulamentação e demais normativos aplicáveis à atividade autárquica. Participa na elaboração, revisão, atualização e monitorização da aplicação de regulamentos municipais, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão, promovendo a sua conformidade legal e adequação às necessidades organizacionais. Assegura a análise, instrução, acompanhamento e apoio jurídico no âmbito dos processos de contraordenação, execuções fiscais e demais procedimentos administrativos de natureza sancionatória ou coerciva, elaborando os atos e propostas de decisão legalmente exigidos. Procede à elaboração de projetos de decisão, despachos, deliberações, protocolos, acordos, contratos e demais atos jurídicos necessários à prossecução da atividade municipal. Analisa, prepara e aprecia minutas de contratos, cadernos de encargos, peças procedimentais e demais instrumentos jurídicos associados à contratação pública e à execução contratual, prestando o respetivo apoio técnico-jurídico. Presta apoio jurídico especializado aos órgãos municipais, serviços municipais e freguesias do concelho, mediante a elaboração de pareceres, esclarecimentos técnicos e acompanhamento de processos ou procedimentos administrativos. Acompanha a evolução legislativa e jurisprudencial com relevância para a atividade municipal, promovendo a divulgação interna de diplomas legais, orientações e boas práticas e propondo medidas de adaptação organizacional sempre que necessário. Representa o Município em reuniões de trabalho, grupos técnicos e outras iniciativas para as quais seja designado, colaborando na definição de soluções jurídicas adequadas aos interesses municipais. Assegura o acompanhamento e a gestão dos procedimentos relativos ao acesso à informação administrativa, promovendo a aplicação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e demais legislação conexa, mediante a análise e apreciação de pedidos de acesso a documentos administrativos, a emissão de pareceres e informações jurídicas, a elaboração de propostas de decisão, a articulação com os serviços municipais detentores da informação e a verificação da existência de restrições legais ao acesso, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, segredo comercial, segredo de justiça, direitos de autor e demais limitações legalmente previstas. Promove a adoção de medidas destinadas ao reforço da transparência administrativa, da divulgação ativa de informação e do cumprimento das obrigações legais de publicidade e acesso à informação, assegurando ainda o acompanhamento das recomendações, pareceres e orientações emitidas pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), bem como a elaboração de normas, procedimentos e ações de sensibilização interna nesta matéria. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relacionadas com a área jurídica e com a prossecução das atribuições do Município.”
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Advogados.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Rio Maior - Plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt Contactos: 243999300 Data Publicitação: 2026-10-22 Data Limite: 2026-11-05
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26219/2026/2, de 22 outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Município Rio Maior - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de setembro de 2026, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos: 1-Identificação do posto de trabalho: Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ); 2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo. 3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior. 5- Âmbito de recrutamento: 5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído. 5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos. 6– Caracterização dos postos de trabalho: 6.1 – Processos A; - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”. Perfil de Competências (Processo A) – Orientação para o Serviço Público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os Resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos. Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Conformidade, Transparência, Auditoria e Assuntos Jurídicos (UCTAAJ); Atividade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica e científica que fundamentam e apoiam a tomada de decisão dos órgãos e serviços municipais. Elabora pareceres, informações, estudos e propostas de natureza jurídica sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências do Município, assegurando a interpretação e aplicação da legislação, regulamentação e demais normativos aplicáveis à atividade autárquica. Participa na elaboração, revisão, atualização e monitorização da aplicação de regulamentos municipais, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão, promovendo a sua conformidade legal e adequação às necessidades organizacionais. Assegura a análise, instrução, acompanhamento e apoio jurídico no âmbito dos processos de contraordenação, execuções fiscais e demais procedimentos administrativos de natureza sancionatória ou coerciva, elaborando os atos e propostas de decisão legalmente exigidos. Procede à elaboração de projetos de decisão, despachos, deliberações, protocolos, acordos, contratos e demais atos jurídicos necessários à prossecução da atividade municipal. Analisa, prepara e aprecia minutas de contratos, cadernos de encargos, peças procedimentais e demais instrumentos jurídicos associados à contratação pública e à execução contratual, prestando o respetivo apoio técnico-jurídico. Presta apoio jurídico especializado aos órgãos municipais, serviços municipais e freguesias do concelho, mediante a elaboração de pareceres, esclarecimentos técnicos e acompanhamento de processos ou procedimentos administrativos. Acompanha a evolução legislativa e jurisprudencial com relevância para a atividade municipal, promovendo a divulgação interna de diplomas legais, orientações e boas práticas e propondo medidas de adaptação organizacional sempre que necessário. Representa o Município em reuniões de trabalho, grupos técnicos e outras iniciativas para as quais seja designado, colaborando na definição de soluções jurídicas adequadas aos interesses municipais. Assegura o acompanhamento e a gestão dos procedimentos relativos ao acesso à informação administrativa, promovendo a aplicação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e demais legislação conexa, mediante a análise e apreciação de pedidos de acesso a documentos administrativos, a emissão de pareceres e informações jurídicas, a elaboração de propostas de decisão, a articulação com os serviços municipais detentores da informação e a verificação da existência de restrições legais ao acesso, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, segredo comercial, segredo de justiça, direitos de autor e demais limitações legalmente previstas. Promove a adoção de medidas destinadas ao reforço da transparência administrativa, da divulgação ativa de informação e do cumprimento das obrigações legais de publicidade e acesso à informação, assegurando ainda o acompanhamento das recomendações, pareceres e orientações emitidas pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), bem como a elaboração de normas, procedimentos e ações de sensibilização interna nesta matéria. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relacionadas com a área jurídica e com a prossecução das atribuições do Município.” 7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional: Processo A: Licenciatura na área de Direito, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – Requisitos de admissão: 9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Outros requisitos: Processo A: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Advogados. 10 – Apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 10.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt . 10.3 - Documentos a apresentar: a) Processo A; - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. b) Processo A - Fotocópia do comprovativo da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela ordem profissional, quando aplicável; c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 10.3.1 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 10.3.2- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.3.3– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11- Métodos de seleção: 11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica. 11.2 – De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3 – Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC X 0,100) + (AP = Apto e não Apto) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EAC X 0,40). 11.4 - Métodos de seleção aplicar: 11.4.1-Prova de conhecimentos específicos, será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 e do n.ºs 1 dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.4.2 - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) – A; a classificação final da prova de conhecimentos resulta da aplicação da seguinte fórmula: PC = (CE × 060) + (CO × 0,40). PC – Prova de Conhecimentos; CE – Componente Escrita; CO – Componente Oral; 11.4.4 - Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas, apto e não apto. Em cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes e que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 11.4.5 - Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 11.4.5.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público. 11.4.6 - Processo A; – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Licenciatura – 18 valores; Mestrado – 19 valores; Doutoramento – 20 valores; 11.4.9 - Na Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas – 8 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas – 12 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas – 16 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas – 20 valores 11.5.0 – Na Experiência profissional (EP) - considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8 valores; Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 12 valores; Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20 valores. 11.5.1 – A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Muito Bom – 20 valores - 4,000 a 5,000 - Desempenho Bom – 16 valores; 3,500 a 3,999 - Desempenho Regular – 12 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho inadequado – 8 valores; 1,000 a 1,999 valores. Suprimento da Avaliação – 10 valores, nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria. 11.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 236/2024, de 27 setembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores; c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores. A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado; Escala Quantitativa:4, 8, 12, 16, 20; Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00. 12 - A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas. 13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos procedimentos concursais em causa, e tendo em conta a urgência no preenchimento dos respetivos postos de trabalho, os métodos de seleção indicados são aplicados num único momento, podendo optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro. 14 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Processo A – Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 60%, e por uma componente oral, com a ponderação de 40%. A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores. A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente. Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta e versa sobre as seguintes matérias: Legislação geral: Constituição da República Portuguesa: Parte respeitante ao Poder Local (artigos 235.º a 254.º); Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Parte III (Regime Substantivo dos Contratos) - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua redação atual); Legislação/Bibliografia específica: Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Decreto Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual); Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, 29 de maio); Ilícito de Mera Ordenação Social - DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redação atual; Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual – Lei quadro das contraordenações ambientais; 16 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022. 17 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022. 18 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º4 do artigo 16.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2ªserie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação. 21 – Composição do Júri: Processo A - Presidente do Júri: Ana Carla da Silva Capitão, Chefe de Divisão da Unidade de Conformidade, Transparência Auditoria e Assuntos Jurídicos; Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira. Vogais Suplentes: Anabela Cardoso Santos Leal, Dirigente Intermédia de 3º grau da Unidade de Contratação Pública, Desenvolvimento Económico e Fundos Comunitários; Ana Maria Rodrigues Mota, Técnica Superior; 22 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 22.1 - Técnico Superior (Processo A) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.499,15 euros. 23 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 – Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Rio Maior, 25 de setembro de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Rio MaiorPraça da República | Rio Maior | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0857). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.