OE202610/0830 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente Operacional (limpezas)
Junta de Freguesia de Cabeço de Vide
Resumo
- Categoria
- Assistente Operacional (limpezas)
- Habilitações
- Menos de 4 anos de escolaridade
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 21/10/2026
- Data limite
- 4/11/2026
O que vais fazer
Aviso de abertura de procedimento para recrutamento de dois assistentes operacionais (Limpezas) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que por deliberação da junta de Freguesia de Cabeço de Vide de 20 de julho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, nos termos da alínea g) do art.57º da LTFP, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Cabeço de Vide para o ano de 2026.2 - Não existe reserva de recrutamento na Freguesia de Cabeço de Vide que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa.3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a informação de que, no caso da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação nas carreiras mencionadas.4 – Caracterização do posto de trabalho: caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Freguesia de Cabeço de Vide na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências, anormais detetadas; limpeza, manutenção e conservação de instalações públicas; responsável pela gestão e arrumação dos produtos de higiene; operação de diversos instrumentos manuais, necessários a realização de tarefas inerentes à função; responsável pela manutenção desses instrumentos.5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 37.º da Portaria.7 – Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Cabeço de Vide8 – Posição remuneratória: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, o que corresponde à remuneração base de 934,99€. 9 - Requisitos de admissão: 9.1. – Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2. - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória. Esta será apurada em função da idade, nos seguintes termos:I. Nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;II. Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;III. Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; eIV. Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.9.3 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português 9.4 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.9.6 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento opera-se de entre candidatos detentores de um vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.11 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:11.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da Freguesia em www.jfcabecodevide.pt, nos termos do artigo 13.º da Portaria;11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria;11.3 - Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica para o endereço jfreg.cabecodevide@mail.telepac.pt, em ficheiro em formato PDF.12 - Apresentação de documentos:12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);b) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).12.2. - Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.12.3. - Os candidatos que exercem funções nesta Junta de Freguesia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA.12.4. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.12.5. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.13 - Nos termos do n.º6 do artigo 36.º, da LTFP e artigos 17.º e 18.º, da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada, à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.13.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com a seguinte fórmula:CF = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %) em que:CF = Classificação FinalAC = Avaliação CurricularEAC = Entrevista de Avaliação de Competências13.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %) em que:AC = Avaliação CurricularHA = Habilitação AcadémicaFP = Formação ProfissionalEP = Experiência Profissional13.2.1 - HA = Habilitação Académica:Ponderação da nota final da habilitação académica exigida, escolaridade obrigatória. No caso de o certificado de habilitações não mencionar a nota final da habilitação académica, a mesma é valorada com 14 valores.13.2.2 - FP = Formação profissional:Sem formação - 0 valoresCom duração igual ou inferior a 60 horas em áreas relevantes para a função nos últimos 10 anos - 10 valoresCom duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas em áreas relevantes para a função nos últimos 10 anos - 20 valoresCom duração superior a 100 horas e igual ou inferior a 150 horas em áreas relevantes para a função nos últimos 10 anos – 16 valoresCom duração superior a 150 horas e igual ou inferior a 200 horas em áreas relevantes para a função nos últimos 10 anos – 18 valoresCom duração superior a 200 horas em áreas relevantes para a função nos últimos 10 anos ou Curso de Formação Espaços do Cidadão com duração superior a 80 horas – 20 valores13.2.3 - EP = Experiência Profissional:Sem experiência na área de atividade - 0 valoresCom experiência na área de atividade mas sem experiência na administração local – 5 valoresIgual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade na administração local - 10 valoresSuperior a 2 anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de atividade na administração local - 12 valoresSuperior a 5 anos e igual ou inferior a 8 anos de experiência na área de atividade na administração local - 16 valoresSuperior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos de experiência na área de atividade na administração local – 18 valoresSuperior a 10 anos de experiência na área de atividade na administração local - 20 valores13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.14 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á em primeiro lugar o requisito preferencial enunciado no ponto 10.3, seguido dos critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. No caso de esses critérios não serem suficientes, serão ordenados pela classificação final da habilitação exigida mais elevada.16 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:Presidente: Paulo Jorge Pereira Madeira; Chefe da Unidade Técnica e Operacional do Município de Fronteira;1º vogal efetivo: Vânia do Céu de Almeida Malanho Zacarias; Chefe da Unidade Educação, Cultura e Desporto do Município de Fronteira2º vogal efetivo: Joana Maria Courelas da Trindade Madeira; Assistente Técnica do Município de Fronteira.1º vogal suplente: Sónia Alexandra Garção Andrade; Técnica Superior do Município de Fronteira2º vogal suplente: Emilia da Conceição Santinho Velez; Assistente Operacional da Freguesia de Cabeço de Vide17 - Para efeitos de notificação dos candidatos (convocatórias, audiência de interessados ou outros que se revelem necessários) será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide, disponibilizada no site da Junta, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.19 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado:a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);c) Na página eletrónica da Junta de Freguesia, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jfreg.cabecodevide@mail.telepac.pt Contactos: 245634206 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Cabeço de VideAv. e Libertação, 45 D | Fronteira | Portalegre |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0830). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.