OE202610/0812 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Universidade Politécnica de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 21/10/2026
- Data limite
- 4/11/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho corresponde ao desempenho de funções de complexidade funcional grau 1, enquadrável no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, através da realização das seguintes atividades na Direção de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnico de Lisboa, em específico na Residência de Estudantes:- Gestão de roupas e materiais – controlo, organização e reposição de roupa de cama, toalhas e outros consumíveis necessários ao funcionamento diário;- Preparação de quartos – garantir que os quartos estão limpos, organizados, equipados e prontos para a entrada de novos residentes; - Verificação de limpeza – inspeção regular de áreas comuns para assegurar que os padrões de higiene e qualidade são cumpridos;- Controlo de equipamentos – verificação do estado e funcionamento de mobiliário, eletrodomésticos e outros equipamentos existentes; - Identificação e reporte de avarias – deteção de problemas ou danos e comunicação às equipas de manutenção para resolução; - Acompanhamento de intervenções – validação de que as reparações ou limpezas foram realizadas corretamente; - Gestão de stocks – controlo de níveis de materiais e organização de armazéns para garantir disponibilidade contínua; - Distribuição interna de materiais – entrega e reposição de itens necessários nos diferentes espaços da residência; - Organização de áreas de trabalho e armazenamento – manutenção de espaços funcionais, limpos e bem organizados para facilitar a operação diária; - Apoio logístico geral – suporte a tarefas operacionais do dia a dia para garantir o bom funcionamento do alojamento.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória, consoante a data de nascimento dos candidatos: (i.) nascidos antes de 31/12/1966: 4 anos; (ii.) nascidos a partir de 01/01/1967: 6 anos; (iii.) nascidos a partir de 01/01/1981/inscritos no 1.º Ano do Ensino Básico no ano letivo de 1987/88: 9 anos (iv.) Inscritos no ano letivo 2009/10, em qualquer dos anos de escolaridade do 1.º ou 2.º Ciclo ou no 7.º Ano de escolaridade: 12 anos. Para os alunos matriculados no ano letivo 2009/10, no 8.ºAno de escolaridade, a escolaridade obrigatória é até aos 15 anos de idade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recursoshumanos@sas.ipl.pt Contactos: recursoshumanos@sas.ipl.pt Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26037/2026/2, publicado em DRE n.º 204, 2.ª Série, de 21/10/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) trabalhador na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa. 1. Nos termos do disposto nos artigos 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e por despacho do Reitor da Universidade Politécnica de Lisboa, de 22 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Social, em específico na Residência de Estudantes. 2. Em observância do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora daquele sistema, tendo a mesma emitido a declaração de resposta com o ID 35594, de 13 de abril de 2026, da qual consta a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. 3. Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa. A DGAEP, na qualidade de entidade gestora do recrutamento centralizado (ERC), informou, através da declaração de resposta com o ID 10593, de 13 de abril de 2026, não existir, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 4. Número de postos de trabalho. O procedimento visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho. 5. Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho corresponde ao desempenho de funções de complexidade funcional grau 1, enquadrável no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, através da realização das seguintes atividades na Direção de Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, em específico na Residência de Estudantes: - Gestão de roupas e materiais – controlo, organização e reposição de roupa de cama, toalhas e outros consumíveis necessários ao funcionamento diário; - Preparação de quartos – garantir que os quartos estão limpos, organizados, equipados e prontos para a entrada de novos residentes; - Verificação de limpeza – inspeção regular de áreas comuns para assegurar que os padrões de higiene e qualidade são cumpridos; - Controlo de equipamentos – verificação do estado e funcionamento de mobiliário, eletrodomésticos e outros equipamentos existentes; - Identificação e reporte de avarias – deteção de problemas ou danos e comunicação às equipas de manutenção para resolução; - Acompanhamento de intervenções – validação de que as reparações ou limpezas foram realizadas corretamente; - Gestão de stocks – controlo de níveis de materiais e organização de armazéns para garantir disponibilidade contínua; - Distribuição interna de materiais – entrega e reposição de itens necessários nos diferentes espaços da residência; - Organização de áreas de trabalho e armazenamento – manutenção de espaços funcionais, limpos e bem organizados para facilitar a operação diária; - Apoio logístico geral – suporte a tarefas operacionais do dia a dia para garantir o bom funcionamento do alojamento. 6. Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, com Sede no Campus de Benfica do IPL, Edifício P3, 1500-651 Lisboa. 7. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, não havendo lugar a negociação. A posição remuneratória de referência para o procedimento é a posição 1.ª da estrutura remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5.º da TRU, correspondente à remuneração mensal ilíquida no valor de 934,99 €. 8. Âmbito de recrutamento: Ao abrigo do disposto do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2026), o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades: 1.º –Trabalhadores em situação de valorização profissional. 2.º – Restantes candidatos. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho do procedimento, nos termos do disposto no artigo 11.º n.º 3 alínea k) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 9. Requisitos de admissão: Conforme estipula o n.º 2 do art.º 14 n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura, sob pena de não admissão ao procedimento. 9.1. Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2. Requisito habilitacional: Os candidatos devem possuir escolaridade obrigatória, consoante a data de nascimento: (i.) nascidos antes de 31/12/1966: 4 anos; (ii.) nascidos a partir de 01/01/1967: 6 anos; (iii.) nascidos a partir de 01/01/1981/inscritos no 1.º Ano do Ensino Básico no ano letivo de 1987/88: 9 anos (iv.) Inscritos no ano letivo 2009/10, em qualquer dos anos de escolaridade do 1.º ou 2.º Ciclo ou no 7.º Ano de escolaridade: 12 anos. Para os alunos matriculados no ano letivo 2009/10, no 8.ºAno de escolaridade, a escolaridade obrigatória é até aos 15 anos de idade. 10. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis após a publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail recursoshumanos@sas.ipl.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel. As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, e disponível na página eletrónica dos SAS/IPL, em “Procedimentos concursais a decorrer”, no endereço: https://www.ipl.pt/sas-ipl/servicos?mid=427. A submissão da candidatura é acompanhada do carregamento dos documentos a seguir identificados, apresentados em formato PDF e de forma legível. O correio eletrónico não pode, sob pena de não receção da candidatura, exceder o máximo de 10 MB. 10.1. Documentos a apresentar: a) Currículo profisisonal detalhado, podendo o candidato anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigido; c) Comprovativos da formação profissional, com indicação da data de realização e duração, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável; d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, quando aplicável, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas ao dois últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, quando aplicável, reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou f) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados. No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatória, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado, apresentar Certificado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo profissional, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As falsas declarações são punidas nos termos da Lei. 10.2. Composição e identificação do júri: Presidente: Lic. Carla Isabel Amaral Marques - Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio Social dos SAS/IPL; 1.º Vogal Efetivo: Lic. Luís André Fernandes Castro - Técnico Superior da Direção de Serviços de Apoio Social dos SAS/IPL; 2.º Vogal Efetivo: Helena Maria da Silva Penedo Aires – Assistente Técnica da Direção de Serviços de Apoio Social dos SAS/IPL; 1.º Vogal Suplente: Lic. Amílcar Emanuel Antunes Leiria Santos - Técnico Superior dos Serviços de Recursos Humanos dos SAS/IPL; 2.º Vogal Suplente: Paula Alexandra de Campos Rodrigues – Assistente Operacional da Direção de Serviços Financeiros, de Planeamento e de Gestão dos SAS/IPL. A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo: Lic. Luís André Fernandes Castro - Técnico Superior da Direção de Serviços de Apoio Social dos SAS/IPL. 10.3. Métodos de seleção: Tratando-se de procedimento que não é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados os seguintes métodos de seleção aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída: a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC); b) Método de seleção obrigatório: Avaliação Psicológica (AP); c) Método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita e individual, podendo se recorrer a consulta de legislação, a acautelar pelo candidato, exclusivamente em formato de papel. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será teórica e escrita, tendo uma duração máxima de noventa minutos e versará questões de enquadramento geral (questões de desenvolvimento) e questões de enquadramento específico (questões de escolha múltipla) dos postos de trabalho. Nas respostas do grupo de desenvolvimento é também avaliado o conhecimento da língua portuguesa. Deste modo, serão valorados de forma negativa os erros ortográficos e gramaticais até um máximo de 3 valores. As respostas estão limitadas a uma página por cada pergunta. Nas respostas do grupo de escolha múltipla é obrigatório a justificação com a indicação da base legal quando requerida. Na falta da referida justificação a questão não será pontuada. Legislação e Bibliografia recomendada (não exaustiva e não dispensa a consulta das respetivas alterações): Enquadramento geral: a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão de Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - Código do Procedimento Administrativo; c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão de Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho - Geral do Trabalho em Funções Públicas. Enquadramento específico: a) Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho; b) Lei n.º 71/2017, de 16 de agosto; c) Lei 37/2003, de 22 de agosto; d) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados através do Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril; e) Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicitados através do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho; f) Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março; g) Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro; h) Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março; i) Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; j) Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; k) Lei n.º 37/81, de 3 de outubro; l) Regulamento do Candidatura e Acesso às Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 757/2026, de 22 de junho; m) Regulamento de Gestão e Funcionamento das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 758/2026, de 22 de junho. Nos termos do artigo 36.º n.º 2 da LGTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, desde que não tenham sido expressamente afastados pelos candidatos através de declaração escrita: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria de origem e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; b) Método de seleção obrigatório: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os candidatos que preencham as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) e por Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) podem optar, por escrito, nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 3 da LGTFP, pelo afastamento desses métodos de seleção obrigatórios e pela aplicação, em substituição, dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que exerçam funções diferentes das colocadas a concurso ou que não possuam um vínculo de emprego público. A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. A Avaliação Psicológica (AP), porém, é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção, serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado nesse caso o método de seleção seguinte. Nos termos dos artigos 6.º, 16.º n.º 4, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A classificação final será obtida pela aplicação das seguintes fórmulas: a) CF: 0,70 PC + 0,30 EAC; A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto b) CF: 0,70 AC + 0,30 EAC. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As atas do júri serão publicitadas em “Procedimentos concursais a decorrer”, no endereço: https://www.ipl.pt/sas-ipl/servicos?mid=427. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em “Procedimentos concursais a decorrer”, no endereço: https://www.ipl.pt/sas-ipl/servicos?mid=427. 10.4. Igualdade: Em cumprimento do artigo 9.º alínea h) da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10.5. Dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE)2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar. 10.6. Prazo de validade — O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho colocado a concurso, quando o posto de trabalho não possa ser totalmente ocupado por inexistência de candidatos, ou no fim do prazo e validade da reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor. Lisboa, 9 de outubro de 2026. O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade Politécnica de Lisboa – Professor João Carlos Gomes Lobato. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 5766/2005, de 17 de março
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa - Edifício P3 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0812). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.