OE202610/0809 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Fiscal
Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
Resumo
- Carreira
- Fiscalização
- Categoria
- Fiscal
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 21/10/2026
- Data limite
- 4/11/2026
O que vais fazer
Fiscal, da carreira especial de Fiscalização – Ref.ª 15 / 2026Carreira de grau 2 de complexidade funcional, sendo o conteúdo funcional o constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Ao Fiscal, incumbe, ainda, especificamente, o exercício de atividades inerentes à prossecução das atribuições das respetivas unidades orgânicas, designadamente:Diretor Delegado (Divisão de Fiscalização):a) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;b) Elaborar todos os autos das obras em regime de empreitada de obras públicas;c) Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação;d) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efetuada;e) Propor, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique;f) Fornecer os elementos necessários para atualização dos cadastros;g) Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias, cauções e seguros-caução;h) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;i) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos em vigor, especificações técnicas e demais legislação aplicável, no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, drenagem de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;j) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades, de forma a salvaguardar a integridade das redes de águas;k) Elaborar orçamentos de ramais e prolongamentos das redes de águas de abastecimento e de águas residuais.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Os candidatos deverão juntar o REGISTO CRIMINAL no formulário de candidatura, no campo " OUTROS ", considerando que é exigida Idoneidade para o exercício das funções, conforme previsto no art.º 3º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto; - Carta de Condução válida para a categoria B.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Em fase de candidatura Contactos: 219848500 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª S, N.º 204, de 21/10/2026, aviso (extrato) n.º 26111/2026/2 Descrição do Procedimento: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Aviso (extrato) Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público a abertura de Procedimentos Concursais Comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho (PT) da carreira geral de Assistente Operacional, e da carreira especial de Fiscalização do mapa de pessoal dos SIMAR de Loures e Odivelas, que abaixo se identificam. O período de receção de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso, devendo ser efetuadas, preferencialmente, através de submissão do formulário de candidatura disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento destes SIMAR em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Recrutamento > Proce-dimento Concursal > Em fase de candidatura: Ref.ª 15/2026 — Para Constituição de Reserva de Recrutamento na catego-ria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, com a titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, para a unidade orgânica do Diretor Delegado (Divisão de Fiscalização); Ref.ª 16/2026 — 2 PT de Assistente Operacional, na área funcional de Pintor, com a titularidade da escolaridade obrigatória, para o Departa-mento de Resíduos e Apoio Logístico. Em todos os Procedimentos sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional. Caracterização dos postos de trabalho: Ref.ª 15/2026 – A constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto; Ref.ª 16/2026 - A constante no anexo referido no art.º 88.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; E, para ambos, ainda as inerentes à prossecução das atribuições descri-tas nas atas n.º 1 das reuniões dos Júris de cada um dos procedimentos concursais e respetivamente constantes no aviso de abertura integral e na oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) de cada procedimento, encon-trando-se disponíveis na página eletrónica da internet dos SIMAR. Área de recrutamento: Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet dos SIMAR de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Em fase de candidatura. Loures, 14 de outubro de 2026 Chefe de Divisão de Recursos Humanos Ana Teresa Dinis Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização dos Membros do Governo Art.º30º da LTFP: Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do art.º30º da LTFP, conforme Despacho de autorização
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0809). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.