← Todas as ofertas

OE202610/0801 · Mobilidade Interna

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

Candidatar no BEP →Candidaturas até 3/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
21/10/2026
Data limite
3/11/2026

O que vais fazer

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, respetivamente: desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias; executa atividades no âmbito do setor de desporto, desenvolvimento económico e imagem; organiza e coordena as tarefas e a utilização das instalações desportivas; dá apoio e fomenta as artes tradicionais da região; podendo efetuar por vezes condução de viaturas para a quais esteja habilitado; assegura a manutenção e funcionamento do posto de turismo concelhio procedendo à divulgação de documentação com interesse para o conhecimento da história local; zela pela manutenção dos equipamento de trabalho, podendo por vezes proceder à higienização do espaço; ocasionalmente asseguram o serviço de receção e telefonista.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt) - https://recrutamentocm.cm-salvaterrademagos.pt/ Contactos: 263509500 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 20/10/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS AVISO Procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico – área administrava Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, n.º 90, datado de 30 de setembro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso n.º 25947/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20/10/2026, procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de assistente técnico, área administrativa, entre órgãos ou serviços, para desempenhar funções nas Piscinas Municipais, pelo período de 18 meses, com a remuneração, corresponde a posição 1.ª, nível 7, no valor de 1.035,63 €, nos seguintes termos: 1 - Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, respetivamente: desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias; executa atividades no âmbito do setor de desporto, desenvolvimento económico e imagem; organiza e coordena as tarefas e a utilização das instalações desportivas; dá apoio e fomenta as artes tradicionais da região; podendo efetuar por vezes condução de viaturas para a quais esteja habilitado; assegura a manutenção e funcionamento do posto de turismo concelhio procedendo à divulgação de documentação com interesse para o conhecimento da história local; zela pela manutenção dos equipamento de trabalho, podendo por vezes proceder à higienização do espaço; ocasionalmente asseguram o serviço de receção e telefonista. 2 - Requisitos obrigatórios de admissão ao procedimento: a) 12.º ano de escolaridade; b) Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, preferencialmente com integração na carreira/categoria a que se candidatam. 3 - Formalização da candidatura - A apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt). 3.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos seguintes: -a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao concurso, referidos na alínea b) do ponto 2, do presente aviso; -b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 2, do presente aviso, caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico. -c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo; -d) Curriculum vitae, detalhado e assinado; -e) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão; -f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. -g) Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, que constem dos respetivos processos individuais e da declaração que consta na alínea c), do ponto 3.1, do presente aviso; 4 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. 4.1 - Avaliação curricular, este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais e as qualificações dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho. 4.2 - Entrevista profissional de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, bem como, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. 4.3 - Valoração e classificação final, quer na avaliação curricular, quer na entrevista os candidatos deverão obter uma pontuação superior a 9,50 valores. Caso isto não suceda serão de imediato eliminados, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: - CF = (CAC + CEPS)/ 2 Em que: - CF - Classificação Final - CAC - Classificação da Avaliação Curricular - CEPS - Classificação da Entrevista Profissional de Seleção 5. - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município. 6. - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no presente diploma, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. 7. - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado através de requerimento, dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal. 8 - Quota de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 9 - O júri do procedimento de mobilidade terá a seguinte composição: -Presidente do júri: Dr. Daniel Filipe Moreira Rabita, Chefe da Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto; -Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior, área gestão recursos humanos e 2.º Dr. António Manuel dos Santos Quintela, técnico superior, área desporto. -Vogais suplentes: 1.ª Dr.ª Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, técnica superior, área gestão de recursos humanos e 2.º Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Município de Salvaterra de Magos, 21 de outubro de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Salvaterra de MagosPraça da República n.º 1Salvaterra de MagosSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0801). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.