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OE202610/0796 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Rio Maior

EducaçãoSantarémCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 4/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura áreas de Musicoterapia ou áreas afins, Ciências Musicais ou Educação Musical.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
21/10/2026
Data limite
4/11/2026

O que vais fazer

1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior – Licenciatura na área de Musicoterapia ou áreas afins, designadamente Ciências Musicais ou Educação Musical – Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação Saudável - Unidade Ação Social, Saúde e Educação.Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.Perfil de competências: Orientação para os Resultados; Comunicação; Iniciativa e Orientação para a inclusão.Atividade: “Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Programa Municipal de Promoção do Sucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Avalia, prepara e monitoriza ações e atividades de promoção da música e/ou dos seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) em grupo ou individual, num processo de facilitação e promoção da comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos relevantes. Define programas de intervenção para implementação, individual e/ou em grupo, para promoção da escola como um verdadeiro contexto inclusivo, permitindo e facilitando a relação com os pares, com os adultos e promovendo a confiança e segurança das crianças e jovens, através da música. Apoia as equipas escolares, com as quais articula, no sentido de poderem ser implementadas alterações nos contextos das tarefas rotineiras dos alunos condutoras de maior motivação para a tarefa e envolvimento, tendentes ao sucesso escolar. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.”

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura áreas de Musicoterapia ou áreas afins, Ciências Musicais ou Educação Musical. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: não tem.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Rio Maior - Plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt Contactos: 243999300 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º26090/2026/2, de 21 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Município de Rio Maior - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Rio Maior, tomada na reunião de 22 de setembro de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município: 1-Identificação do posto de trabalho: Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior – Licenciatura, área de Musicoterapia ou áreas afins, designadamente Ciências Musicais ou Educação Musical – Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação Saudável - Unidade Ação Social, Saúde e Educação. 2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo. 3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior. 5 — Âmbito do Recrutamento: Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei. 5.1– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6 — Caracterização do posto de trabalho: Processos A - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”. Perfil de competências: Orientação para os Resultados; Comunicação; Iniciativa e Orientação para a inclusão. Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior – Licenciatura, área de Musicoterapia ou áreas afins, designadamente Ciências Musicais ou Educação Musical – Serviço de Inovação e Promoção do Sucesso Escolar e Alimentação Saudável - Unidade Ação Social, Saúde e Educação. Atividade: “Integra a Equipa Multidisciplinar de Intervenção Concelhia no âmbito do Programa Municipal de Promoção do Sucesso Escolar. Colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que coloquem em risco o bem-estar de crianças e jovens dos estabelecimentos de ensino. Avalia, prepara e monitoriza ações e atividades de promoção da música e/ou dos seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) em grupo ou individual, num processo de facilitação e promoção da comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos relevantes. Define programas de intervenção para implementação, individual e/ou em grupo, para promoção da escola como um verdadeiro contexto inclusivo, permitindo e facilitando a relação com os pares, com os adultos e promovendo a confiança e segurança das crianças e jovens, através da música. Apoia as equipas escolares, com as quais articula, no sentido de poderem ser implementadas alterações nos contextos das tarefas rotineiras dos alunos condutoras de maior motivação para a tarefa e envolvimento, tendentes ao sucesso escolar. Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.” 7 — Nível Habilitacional exigido: Processo A — Licenciatura áreas de Musicoterapia ou áreas afins, designadamente Ciências Musicais ou Educação Musical. Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8 – Requisitos de admissão: 8.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9 – Apresentação das candidaturas: 9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 9.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt. 9.3 - Documentos a apresentar: a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. 10 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.2 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11- Método de seleção aplicar: 11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), valorizada em 70%, e a Entrevista de Avaliação Competências (EAC) valorizada em 30%. 11.2 - Avaliação curricular (AC) - Este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 11.3. - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até ás centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações literárias (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP)e a avaliação do desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL X 10%) + (FP X 35%) + (EP X 45%) + (AD X 10%). 11.4 – Processo A– Habilitações Académicas ou Profissionais (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: - Licenciatura – em área relevante 16 valores; - Mestrado em área relevante - 19 valores; - Doutoramento em área relevante – 20 valores; 11.5 - Formação Profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovados, numa escala de 0 a 20 valores. Serão valoradas as ações de formação frequentadas / ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas / ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano 2021, até à data de abertura do procedimento e as relacionadas com o conteúdo funcional do (s) posto (s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas / ministradas e da entidade que as promoveu. Sem formação profissional – 8 valores; - Com formação profissional: Até 7 horas – 10 valores; Entre 8 e 20 horas – 14 valores; Entre 21 e 84 horas – 18 valores; Superior a 85 horas – 20 valores; Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. 11.6 – Na Experiência Profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades profissionais relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência devidamente comprovada relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da respetiva função, numa escala de 0 a 20 valores. Sem experiência profissional – 8 valores. Experiência profissional em área relevante do posto de trabalho a concurso: Até 2 anos – 14 valores; - De 3 a 5 anos – 18 valores; - Mais 5 anos – 20 valores; 11.7 – Na avaliação do desempenho (AD), será considerada a média aritmética simples da avaliação do desempenho relativa, no máximo, aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. No caso de os candidatos não possuírem avaliação do desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as seguintes competências: - Orientação para os Resultados (A); - Comunicação (B); - Iniciativa (C); - Orientação para a Inclusão (D). 12.1 - Por cada Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. 12.2 - O resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética ponderada / simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D) /4. 12.3- Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 12.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 12.5 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC X 70%) + (EAC X 30%) 13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Candidata (o) com maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso; 2. Candidata (o) com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso; 3. Candidata (o) com maior grau de habilitações literárias; 4. Candidata (o) com média final obtida na habilitação literária exigida: Licenciatura. 14 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 15 – A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista nos n.ºs º1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos nos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 16 – Composição do Júri: Processo A - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos. Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Isabel Peres Alexandre, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade Desporto Cultura e Turismo e Ana Raquel dos Santos Piedade, Técnica Superior. 17 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, nível 16, da categoria de Técnico Superior, no valor de 1.499,15 €. 18 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 – Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Rio Maior, 23 de setembro de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Para efeitos do n.º2 do artigo 30.º e artigo 33.º e seguintes da Lei n.º35/2015, de 20 de junho na sua atual redação

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rio MaiorPraça da RepúblicaRio MaiorSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0796). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.