OE202610/0789 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Assistente Técnico
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 21/10/2026
- Data limite
- 4/11/2026
O que vais fazer
Conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico, como identificado no Anexo I do ACT publicado no BTE n.º 23 de 22-06-2018, correspondendo a funções com grau de complexidade funcional 2.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios: a) Habilitação literária correspondente ao 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt Contactos: 218841294 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, E.P.E. (ULS São José) de 13 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à contratação de Assistentes Técnicos - Área de Gestão Financeira e Contabilidade, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo ou a termo, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. 1. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, doravante designada por “Portaria”, pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros, e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22 de junho de 2018, pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho. 2. Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final. 3. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José. 4. Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais. 5. Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria a concurso e ao respetivo nível remuneratório da TRU. 6. Publicitação: O presente aviso será registado: a. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; b. No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos obrigatórios: a. Habilitação literária correspondente ao 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. 8. Funções a exercer: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. 9. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República. 10. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. 10.1. No e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: AT_ÁREA FINANCEIRA/1/2026. 11. No formulário devem constar os seguintes elementos: a. Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria relativa ao posto de trabalho a ocupar; b. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico. c. Declaração de compromisso de honra, mediante a qual o candidato declara reunir todos os requisitos de admissão previstas no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as adaptações nos ACT´s aplicáveis, bem como a veracidade das informações prestadas no formulário de candidatura e a autenticidade das cópias dos documentos apresentados em anexo. 11.1. Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura: a. Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica; b. Um exemplar do curriculum vitae atualizado, datado e assinado, preferencialmente elaborado em modelo europeu; c. Documento comprovativo da habilitação académica (escolaridade obrigatória), ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação, e, ou, experiência profissional, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo, redigido obrigatoriamente em português (sob pena de não ser considerado), onde conste a avaliação final. Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; d. Certificado de registo criminal válido, emitido com a finalidade selecionada (profissão/atividade que envolve contacto regular com menores); e. Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura; f. Outro(s) certificado(s) de formações diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu desempenho. 11.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.1., das alíneas a) a e) determina a exclusão do procedimento concursal. 11.3. O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação dos candidatos. 11.4. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos, ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 12.1. A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica, a Experiência Profissional e Atividades Formativas Frequentadas. A nota final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às três casas decimais. Da avaliação curricular resultará uma lista ordenada de forma decrescente, passando à fase seguinte, da Entrevista de Avaliação de Competências, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.2. A Entrevista de Avaliação de Competências tem uma duração entre 15 (quinze) e de 25 (vinte e cinco) minutos, pretende avaliar as competências dos candidatos para o desempenho da categoria à qual se candidatam, considerando os parâmetros e critérios identificados, analisados e avaliados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A entrevista de avaliação de competências será valorada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 (nove e meio) valores. 12.3. A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), até às três casas decimais, utilizando a seguinte fórmula: CF = (AC + EAC) / 2 12.4. Os critérios e parâmetros da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências estabelecidos constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 13. Critérios de desempate: Serão se encontrem em situação de igualdade de valoração, de forma decrescente. 13.1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. 13.2. Subsistindo situações de igualdade de valoração, aplica-se a primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura. 14. A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/. 15. A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – empresas públicas, e notificada aos candidatos. 16. Composição do Júri: Presidente: Nuno Manuel Alves Bernardo, Técnico Superior do Regime Geral, Área de Gestão Financeira e Contabilidade, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo: Maria Manuela Paiva Carmona, Assistente Técnica, Área de Gestão Financeira e Contabilidade, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: João Mário da Silveira Gomes Ribeiro da Silva, Técnico Superior do Regime Geral, Área de Gestão de Recursos Humanos, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Suplente: Paulo Alexandre Nunes Ferreira, Técnico Superior do Regime Geral, Área de Gestão Financeira e Contabilidade, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Isabel Alexandra Miguel Nogueira, Técnica Superior do Regime Geral, Área de Gestão Financeira e Contabilidade, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 17. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 18. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aut. I/4847/2025
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0789). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.