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OE202610/0781 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Chaves

DesportoVila RealCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 4/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Desporto (CNAEF: 0813)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
21/10/2026
Data limite
4/11/2026

O que vais fazer

Coordenar todos procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; Acompanhar a evolução da realidade juvenil do Concelho, nomeadamente as atividades a realizar pelas Associações Juvenis do Concelho de Chaves registadas na RNAJ; Acompanhar a rede de Municípios Amigos da Juventude da qual o Município de Chaves faz parte; Elaboração de propostas de contratos programa de desenvolvimento desportivo, de apoio aos planos de atividade de Clubes e Associações do Desportivas e Juvenis do Concelho; Acompanhamento e elaboração dos relatórios de execução dos respetivos contratos programa de desenvolvimento desportivo; Elaboração de informações e pareceres solicitados à DJD; Elaboração de propostas e caderno de encargos com vista à contratação de Monitores, em regime de tarefa e/ou avença, para o desenvolvimento das atividades, Atividade Física Sénior no meio rural e urbano e Férias Desportivas Municipais, Páscoa e Verão; Elaboração de propostas e operacionalização dos projetos de Atividade Física Sénior no meio rural e urbano, para utentes, a partir dos 55 anos, assim como as Férias Desportivas Municipais, Páscoa e Verão, para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos;Acompanhamento e coordenação de apoios logísticos a eventos desportivos no Concelho de iniciativa própria ou em parcerias com entidades externas, Clubes e Associações, (Concentração Motard, Caminhada e Corrida da Liberdade, Corrida São Silvestre, Torneio de Futsal Inter Freguesias, Dia do Rio Tâmega, Caminhada Animada de Carnaval, Semana do Desporto Caminhada e Trail da Casa do Pessoal do Hospital, Corrida e Caminhada - Aquae Flaviae Nighit Running, Prova de BTT - Rota do Presunto, Ultra Trail Ibérico e Flavius Challenge OCR - Associação Wildfun, evento Chaves Beach Games, Torneio de Voleibol de Chaves, Caminhada pelo Brunheiro - Associação Lobos do Brunheiro, Encontro Nacional de Karaté, Torneio de Ténis – Clube de Ténis de Chaves, Corta Matos escolares; Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas e desportivas, a saber: Pavilhão Municipal, Ginásios da Escola Nadir Afonso, Pavilhão da Escola António Granjo, Pavilhão da Escola Francisco Gonçalves Carneiro, Campo de Futebol de Praia Luís Carlos Melo; Análise e elaboração de propostas a submeter superiormente, dos pedidos de horários para ocupação das instalações por parte das diversas entidades no início do ano escolar e época desportiva - Escolas/Clubes/Associações/Outros; Elaboração de mapa/horário de ocupação das diversas instalações desportivas (Pavilhão Municipal, Pavilhão Escola António Granjo, Pavilhão Escola Gonçalves Carneiro, Ginásios Escola Nadir Afonso, Campo Exterior relva sintética Escola Nadir Afonso); Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas, a saber: Parques Infantis da responsabilidade do Município de Chaves; Equipamentos de Fitness instalados junto à ponte Barbosa Carmona e junto ao Parque Infantil do Tabolado; Gestão, acompanhamento e atualização da listagem de material desportivo e outro afeto à DJD, instalado no Pavilhão Municipal e na arrecadação da garagem do Centro Cultural; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Desporto (CNAEF: 0813) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Chaves, Praça de Camões 5400-150 Chaves Contactos: 276340500 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos e para os efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr. Nuno Vaz, datado de 12/10/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior – Área de Desporto ( Área CNAEF 813) 1- Local de trabalho – Município de Chaves. 2- Descrição do posto de trabalho: Coordenar todos procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; Acompanhar a evolução da realidade juvenil do Concelho, nomeadamente as atividades a realizar pelas Associações Juvenis do Concelho de Chaves registadas na RNAJ; Acompanhar a rede de Municípios Amigos da Juventude da qual o Município de Chaves faz parte; Elaboração de propostas de contratos programa de desenvolvimento desportivo, de apoio aos planos de atividade de Clubes e Associações do Desportivas e Juvenis do Concelho; Acompanhamento e elaboração dos relatórios de execução dos respetivos contratos programa de desenvolvimento desportivo; Elaboração de informações e pareceres solicitados à DJD; Elaboração de propostas e caderno de encargos com vista à contratação de Monitores, em regime de tarefa e/ou avença, para o desenvolvimento das atividades, Atividade Física Sénior no meio rural e urbano e Férias Desportivas Municipais, Páscoa e Verão; Elaboração de propostas e operacionalização dos projetos de Atividade Física Sénior no meio rural e urbano, para utentes, a partir dos 55 anos, assim como as Férias Desportivas Municipais, Páscoa e Verão, para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos; Acompanhamento e coordenação de apoios logísticos a eventos desportivos no Concelho de iniciativa própria ou em parcerias com entidades externas, Clubes e Associações, (Concentração Motard, Caminhada e Corrida da Liberdade, Corrida São Silvestre, Torneio de Futsal Inter Freguesias, Dia do Rio Tâmega, Caminhada Animada de Carnaval, Semana do Desporto Caminhada e Trail da Casa do Pessoal do Hospital, Corrida e Caminhada - Aquae Flaviae Nighit Running, Prova de BTT - Rota do Presunto, Ultra Trail Ibérico e Flavius Challenge OCR - Associação Wildfun, evento Chaves Beach Games, Torneio de Voleibol de Chaves, Caminhada pelo Brunheiro - Associação Lobos do Brunheiro, Encontro Nacional de Karaté, Torneio de Ténis – Clube de Ténis de Chaves, Corta Matos escolares; Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas e desportivas, a saber: Pavilhão Municipal, Ginásios da Escola Nadir Afonso, Pavilhão da Escola António Granjo, Pavilhão da Escola Francisco Gonçalves Carneiro, Campo de Futebol de Praia Luís Carlos Melo; Análise e elaboração de propostas a submeter superiormente, dos pedidos de horários para ocupação das instalações por parte das diversas entidades no início do ano escolar e época desportiva - Escolas/Clubes/Associações/Outros; Elaboração de mapa/horário de ocupação das diversas instalações desportivas (Pavilhão Municipal, Pavilhão Escola António Granjo, Pavilhão Escola Gonçalves Carneiro, Ginásios Escola Nadir Afonso, Campo Exterior relva sintética Escola Nadir Afonso); Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas, a saber: Parques Infantis da responsabilidade do Município de Chaves; Equipamentos de Fitness instalados junto à ponte Barbosa Carmona e junto ao Parque Infantil do Tabolado; Gestão, acompanhamento e atualização da listagem de material desportivo e outro afeto à DJD, instalado no Pavilhão Municipal e na arrecadação da garagem do Centro Cultural; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 3- Remuneração – A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 16 da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única. 4- Requisitos gerais de admissão – A constituição de relação jurídica de emprego público depende dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5- Habilitação literária: Licenciatura em Desporto (CNAEF: 0813). 6- Formulação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página oficial do Município de Chaves, que poderá ser entregue, diretamente na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua 1.º de dezembro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça de Camões, 5400-150 Chaves, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 6.1- O formulário de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal: a) Curriculum vitae detalhado devidamente assinado e datado; b) Documento comprovativo das habilitações académicas. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito; 6.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. 6.3- No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a respetiva relação jurídica; carreira e categoria; competência e atividade; tempo de serviço e posição remuneratória, e caso não pretenda afastar os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), deverá anexar documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. 7 - Método de seleção e sistema de valoração: - Nos termos do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída; ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização dos métodos previstos para os restantes candidatos. 7.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita, efetuada em suporte papel, sendo permitida a consulta da legislação não anotada nem sublinhada e terá a duração de 60 minutos, com 30 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. A legislação mencionada deverá ser consultada na versão atualizada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas, até à data da realização da referida PEC. Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablets, telemóveis, etc., durante a realização da prova. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa - na sua última versão atualizada pela Lei constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro - do Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro-Código dos Contratos Públicos; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, todos os diplomas na redação atual. Legislação Específica: Lei de Bases da Atividade Física e Desporto - Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro; Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro e Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude - Lei n.º8/2009, de 18 de fevereiro. Toda a legislação deve ser considerada na redação atual. 7.2 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluídos os candidatos que obtenham a classificação de Não Apto. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3, do referido artigo 17.º. 8 - No Recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.1 - Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Na Avaliação Curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), é expressa até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA) + (FP) + (EP) / 3 Em que: AC – Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional. Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), ou nível de qualificação, serão consideradas as obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, com a seguinte valoração: - Licenciatura – 14 valores; Mestrado – 16 valores e Doutoramento – 20 valores. Para a valoração do parâmetro da Formação Profissional (FP), considerar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função em causa. Serão valoradas as ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos até à data de abertura do presente recrutamento e desde que se encontrem devidamente comprovadas através de documento idóneo, até ao limite máximo de 20 valores, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios: Mais de 50 horas de formação - 20 valores; De 41 a 50 horas de formação – 18 valores; De 31 a 40 horas de formação – 16 valores; De 21 a 30 horas de formação – 14 valores; De 11 a 20 horas de formação – 12 valores e Menos de 10 horas de formação – 10 valores. Na ausência de indicação do número de horas nos respetivos documentos comprovativos serão contabilizadas 7 horas por cada dia de formação. A valoração do parâmetro Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se ás funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo serviço de origem, sendo classificada nos seguintes termos: Mais de 9 anos de tempo de serviço – 20 valores; Mais de 5 até 9 anos de tempo de serviço – 18 valores; Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço – 16 valores; De 1 até 3 anos de tempo de serviço – 14 valores e Até 1 ano de tempo de serviço – 10 valores. 9- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido para ingresso na carreira de Técnico Superior, são as seguintes: A. Orientação para o serviço público; B. Orientação para a colaboração; C. Orientação para a mudança e inovação; D. Orientação para os resultados. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração: i. Possui um nível elevado da competência – 20 valores; ii. Possui um nível bom da competência – 16 valores; iii. Possui um nível suficiente da competência – 12 valores; iv. Possui um nível reduzido da competência – 8 valores; v. Possui um nível insuficiente da competência – 4 valores. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC=(A+B+C+D) /4. A). Orientação para o serviço público; B) Orientação para a colaboração; C). Orientação para mudança e inovação; D). Orientação para os resultados. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração: i) Possui um nível elevado da competência – 20 valores; ii) Possui um nível bom da competência – 16 valores; iii) Possui um nível suficiente da competência – 12 valores; iv) Possui um nível reduzido da competência – 8 valores; v) Possui um nível insuficiente da competência – 4 valores. 10 - Valoração dos métodos de seleção – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases. 11 - A Ordenação Final - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Para os candidatos que efetuem a Prova Escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica: OF = (PEC x 100%) + AP (AP x Apto/Não Apto); para os candidatos que efetuem a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%). 12– Critérios de Desempate - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: a) Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; b) Candidato/a com habilitação literária superior. 13- Quota de Emprego - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência. Para o efeito, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de adaptação necessários para o processo de seleção. A candidatura deve ser acompanhada pelo atestado médico de incapacidade definitiva, igual ou superior a 60%, emitido pela Administração Regional de Saúde. 14 - Prazo de reserva de recrutamento – O presente procedimento concursal, é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6, do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos: - Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna; - A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 15- Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16- A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.chaves.pt. Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Chaves e disponibilizada na sua página eletrónica. 17- Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para fins do presente procedimento concursal. 19 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão descritos em ata, pelo seguinte júri do procedimento: Presidente: Maria Delfina Mendes Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município de Chaves. Vogais Efetivos: José Maciel Rua Duque, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto do Município de Chaves e Zuleika Maria Rodrigues Lopes, Chefe de Unidade de Educação do Município de Chaves. Vogais Suplentes: Natália Rosa Cruz Anunciação, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde do Município de Chaves e Lídia Felisbela Silva Pereira Pinto – Técnica Superior na Unidade de Educação do Município de Chaves.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ChavesPraça de CamõesChavesVila Real

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0781). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.