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OE202610/0779 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

Economia e GestãoBejaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 3/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciaturas em Economia/Gestão
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
20/10/2026
Data limite
3/11/2026

O que vais fazer

Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pretende-se que os candidatos desenvolvam as seguintes atividades: Elaborar estudos, análises e pareceres de natureza económica, financeira e de gestão, destinados a apoiar a tomada de decisão dos órgãos e serviços da CIMBAL; Apoiar a preparação do orçamento, das respetivas modificações e dos instrumentos de acompanhamento da execução orçamental e financeira, em articulação com os serviços competentes; Apoiar a preparação e o acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento nacionais e europeus, incluindo a monitorização da execução financeira, a análise da elegibilidade das despesas e a preparação de elementos de suporte à prestação de contas; Colaborar na elaboração de planos de atividades, relatórios de gestão, estudos estratégicos e instrumentos de monitorização e avaliação; Apoiar, na vertente económico-financeira, a preparação e o acompanhamento de procedimentos de contratação pública, em articulação com os serviços competentes; Assegurar a articulação técnica com os municípios associados, entidades públicas, organismos financiadores e demais parceiros institucionais, no âmbito das matérias da sua competência; Preparar informação técnica e elementos de suporte à tomada de decisão dos órgãos da CIMBAL e executar outras tarefas de natureza técnica e de complexidade compatível com a carreira de Técnico Superior, no âmbito das atribuições da CIMBAL e da respetiva área funcional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciaturas em Economia/Gestão Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cimbal.org.pt Contactos: 284310160 Data Publicitação: 2026-10-20 Data Limite: 2026-11-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, n.º 203 de 20-10-2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, área de Economia/Gestão 1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho de 14 de outubro de 2026 do Primeiro-Secretário, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, na carreira e categoria de Técnico Superior – área de Economia/Gestão. 2– Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LTFP), conjugada com o n.º 1, art.º 11, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Para efeitos do disposto do artigo 36.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, na área do procedimento em apreço. 4 – A Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo declara que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro. 5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro”. 6 – Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho e de acordo com o despacho do Primeiro-Secretário de 14 de outubro de 2026, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7 – Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa, considerando o disposto do n.º 5 e 6 do art.º 25, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 – Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, Praceta Rainha D. Leonor, n.º 1, em Beja. 9 – Horário de trabalho: O horário de trabalho será definido em conformidade com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 10 – Determinação do posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) da tabela salarial única. 11 – Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pretende-se que os candidatos desenvolvam as seguintes atividades: Elaborar estudos, análises e pareceres de natureza económica, financeira e de gestão, destinados a apoiar a tomada de decisão dos órgãos e serviços da CIMBAL; Apoiar a preparação do orçamento, das respetivas modificações e dos instrumentos de acompanhamento da execução orçamental e financeira, em articulação com os serviços competentes; Apoiar a preparação e o acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento nacionais e europeus, incluindo a monitorização da execução financeira, a análise da elegibilidade das despesas e a preparação de elementos de suporte à prestação de contas; Colaborar na elaboração de planos de atividades, relatórios de gestão, estudos estratégicos e instrumentos de monitorização e avaliação; Apoiar, na vertente económico-financeira, a preparação e o acompanhamento de procedimentos de contratação pública, em articulação com os serviços competentes; Assegurar a articulação técnica com os municípios associados, entidades públicas, organismos financiadores e demais parceiros institucionais, no âmbito das matérias da sua competência; Preparar informação técnica e elementos de suporte à tomada de decisão dos órgãos da CIMBAL e executar outras tarefas de natureza técnica e de complexidade compatível com a carreira de Técnico Superior, no âmbito das atribuições da CIMBAL e da respetiva área funcional. 12 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 12.1 – Requisitos Gerais: De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores de Licenciaturas em Economia (código 314 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF), ou Gestão (CNAEF 345). 12.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 12.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 13 – Formalização de candidaturas: 13.1 – Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.cimbal.pt, sendo entregues através de correio eletrónico: recrutamento@cimbal.org.pt. 13.3 – Só é admissível a apresentação das candidaturas através de correio eletrónico. 13.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei. 13.5 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14 – Documentos exigidos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa): a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 12.2 do presente aviso de abertura. Ainda que os candidatos detenham mestrado e/ou doutoramento, deverão apresentar obrigatoriamente o certificado de Licenciatura exigida, para o posto de trabalho a preencher, sob pena de serem excluídos do procedimento. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento específico, das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular. c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público); d) Comprovativo da avaliação de desempenho que obteve no último ciclo avaliativo, ou a declaração da sua inexistência (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público); e) Declaração de consentimento de tratamento de dados procedimento concursal; 15 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e em conformidade com as disposições legais em vigor e por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma: a aplicação do primeiro método de seleção à totalidade dos candidatos admitidos, e a aplicação do segundo método de seleção a parte dos candidatos aprovados no métodos de seleção imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. É dispensada a aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, de acordo com o disposto no artigo 19º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro. No presente procedimento serão adotados os seguintes métodos de seleção: 15.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas ao exercício da função a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É uma prova escrita, em suporte de papel, com consulta de legislação, sem documentos anotados, com a duração de 90 minutos sem tolerância. A prova é composta por vinte e cinco perguntas de escolha múltipla (valendo 0,6 valores cada) e uma pergunta de desenvolvimento (valendo 5 valores). Todas as respostas são dadas no enunciado da prova, nos espaços reservados para o efeito. Cada pergunta não respondida é classificada em zero valores. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, em que a pergunta de desenvolvimento é classificada na seguinte forma: Resposta certa – o valor mais elevado. Resposta algo incompleta ou fundamentada de forma imperfeita – três quartos do valor mais elevado. Resposta incompleta ou insuficientemente fundamentada – metade do valor mais elevado. Resposta muito incompleta ou fundamentada de forma muito incompleta – um quarto do valor mais elevado. Resposta errada – 0 valores. A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: Geral: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código da Contratação Pública na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro); Específica: O regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). Regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente (Lei n.º 77/2015 de 17 de julho). Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo - Anúncio n.º 158/2018, Diário da República, 2.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2018 (www.cimbal.pt). Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) – Regulamento n.º 1446/2024, Diário da República, 2.ª série — N.º 244 — 17 de dezembro de 2024 (www.cimbal.pt) Programa Operacional Regional do Alentejo 2030 15.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A aplicação deste método de seleção deve ser assegurada preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), conforme o n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou pode ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido a menção de Não Apto neste método de seleção ou numa das suas fases. 15.3 - Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, valorizada numa escala de 0 a 20 valores, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC= (HA×10%+FP×30%+EP×50%+AD×10%) Na Habilitação Académica (HA), será ponderada a titularidade da habilitação exigível, bem como o nível académico superior, em que: Licenciatura – 16 valores Mestrado – 18 valores Doutoramento – 20 valores Na Formação Profissional (FP), apenas será considerada a formação profissional certificada obtida nos últimos 5 anos, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher e valorizadas numa escala de 12 a 20 valores, sendo que o número de horas será calculada de acordo com a seguinte ponderação: Número de Horas: Até 28 h - 12 valores Entre 29h a 56h – 14 valores Entre 57h a 80h - 16 valores Superior a 81h - 20 valores Na Experiência Profissional (EP), com incidências de atividades alusivas ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Neste parâmetro apenas se contabiliza como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, que será valorado de acordo com a tabela que se segue, até ao máximo de 20 valores: Sem experiência = 10 valores Até 3 anos = 12 valores 3 anos e < 6 anos = 14 valores 6 anos e < 9 anos=16 valores 9 anos e < 15 anos =18 valores 15 anos = 20 valores 15.4 - Na Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo e terá a seguinte valoração: Inadequado - 8 valores; Regular - 12 valores; Bom - 15 valores; Muito Bom - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 12 valores. 15.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será efetuada nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final da entrevista são as seguintes: Orientação para resultados Iniciativa Orientação para o serviço público Comunicação 16 – Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as fórmulas adiante mencionadas: OF = PC × 70 % + AP (Apto e Não Apto) +EAC× 30 % ou OF = AC × 70 % + EAC× 30 % Em que, OF – Ordenação Final PC – Prova de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 17 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como em outras disposições legais aplicáveis. 19 – Nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos. 20 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento é aplicável o artigo 6º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21 – O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: - Presidente: Luís Miguel da Cunha Lança Silva, Coordenador da Estrutura de Apoio Técnico da CIMBAL. - Vogais Efetivos: Pedro Nuno Prata Pacheco, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Serviços Técnicos da CIMBAL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dora Cristina Correia dos Santos, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos da CIMBAL; - Vogais Suplentes: Rui Pedro de Oliveira Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Subunidade de Promoção e Desenvolvimento Territorial e Ambiente da CIMBAL e David Miguel Costa Nogueira, Técnico Superior da CIMBAL. 22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, em Beja, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar. 24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, conforme Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, em Beja, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25 – Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e art.º 11 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP; 26 – Quotas de emprego para pessoas com deficiência: 26.1 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 26.2 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, 27 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Beja, 16 de outubro de 2026 - O Primeiro-Secretário, Fernando Jorge Castanho Silva Romba. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 14 de outubro de 2026 do Primeiro-Secretário

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1—Praceta Rainha D.ª Leonor, N.º 1, Apartado 70BejaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0779). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.