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OE202610/0774 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Vale de Prazeres e Mata da Rainha

Castelo BrancoCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 3/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
20/10/2026
Data limite
3/11/2026

O que vais fazer

Conservação de vias, limpeza urbana, recolha de resíduos e manutenção de parques e jardins.Utilização de ferramentas mecânicas de corte de ervas, arbustos, arvores e afins.Condução de viaturas ligeiras de mercadorias e tratores agrícolas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Formação Geral Programas gerais Programas de base Programas de base Programas de base Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: contratacao@ufvpmr.pt Contactos: administrativo@ufvpmr.pt Data Publicitação: 2026-10-20 Data Limite: 2026-11-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por deliberação do Executivo de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, de 18/08/2026, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por um período de 10 dias úteis, tendo em vista o preenchimento de 1 posto(s) de trabalho do mapa de pessoal de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha da categoria e carreira de Assistente Operacional. 1. Ato que autoriza o procedimento: deliberação do Executivo de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha de 18/08/2026. 2. Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha. 3. Postos de trabalho a prover e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: 1 posto(s) da carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4. Local de trabalho: em União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, Vale de Prazeres. 5. Caracterização dos postos de trabalho Assistente Operacional, para o desempenho de tarefas de grau de complexidade 1, descritas para a respetiva carreira e categoria, no Anexo à LTFP, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, tendo como funções específicas: Conservação de vias, limpeza urbana, recolha de resíduos e manutenção de parques e jardins. Utilização de ferramentas mecânicas de corte de ervas, arbustos, arvores e afins. Condução de viaturas ligeiras de mercadorias e tratores agrícolas. 6. Requisitos de admissão São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7. Âmbito do procedimento Em cumprimento do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a candidatos/as detentores e não detentores de vínculo de emprego público, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão previstos no presente aviso. 8. Requisitos habilitacionais específicos de admissão É exigida a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação da candidatura. 10. Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto nos artigos 2.º e 3.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da LTFP, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório da tabela única. 12. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas 12.1. As candidaturas devem ser apresentadas com o formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na secretaria de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, no seguinte endereço: Rua Aurélio Pinto Castelo Branco, nº 57 - A, 6230-788, Vale de Prazeres, preenchido com letra legível, sob pena de exclusão. 12.2. As candidaturas podem ser enviadas por via eletrónica, através do e-mail contratacao@ufvpmr.pt, entregues pessoalmente em União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, sita em Rua Aurélio Pinto Castelo Branco, nº 57 - A, 6230-788, Vale de Prazeres, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 12.3. O formulário tipo de candidatura, no endereço indicado no ponto 12.1, deve ser preenchido com letra legível e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação: 12.3.1. No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: nome completo, número de identificação civil, habilitações académicas, qualificações profissionais (títulos profissionais, formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efetuados), experiência profissional nas áreas funcionais específicas relacionadas com o posto de trabalho a prover, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae; Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções. 12.3.2. No caso de candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso; Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, nos termos referidos no ponto 12.3.1; Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; Documentos idóneos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae; Documento comprovativo do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras. 12.4. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 12.5. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.6. A não entrega dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae tem como consequência a sua não valoração para efeitos de aplicação do método de seleção de avaliação curricular. 12.7. O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do/a candidato/a, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a. 12.8. A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do/a candidato/a, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 12.9. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 13. Métodos de seleção 13.1. Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da LTFP e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro): a) Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova terá a forma oral, com natureza prática e de realização individual, e terá a duração de uma hora, com as seguintes condições: i. Execução de todos os procedimentos e técnicas para a concretização das tarefas, com recurso aos instrumentos manuais ou elétricos (8 pontos); ii. Conhecimento dos instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual e de sinalização (8 pontos); iii. Verificação da capacidade e clareza de comunicação (4 pontos). Para a sua realização os/as candidatos/as deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer na Junta de Freguesia 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma. b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as. 13.2. Relativamente a candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), que incidirá sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, obtida através da média aritmética ponderada dos fatores Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP), segundo a fórmula: AC = [HA + 3FP + 2EP] / 6 Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função. 13.3. Os/as candidatos/as abrangidos/as pelo ponto 12.3.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do ponto 13.1 (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP). 14. Valoração dos métodos de seleção 14.1. Prova de Conhecimentos (PC) — valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 14.2. Avaliação Psicológica (AP) — avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.3. Avaliação Curricular (AC) — expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 14.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 15. Classificação final 15.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = Prova de Conhecimentos x 100% 15.2. Relativamente aos/às candidatos/as aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) 16. Cada um dos métodos de seleção é aplicado de forma faseada, de acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, eliminatório, excluindo-se do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o/a candidato/a considerado/a não apto/a no método de avaliação psicológica. 17. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Composição do júri Cargo no júri Nome Presidente Alexandre José Sequeira Mesquita 1.º Vogal Efetivo Margarida Maria Valente Ferreira Gonçalves 2.º Vogal Efetivo Susana Carla Santos Rodrigues Nogueira 19. Exclusão e notificação de candidatos/as 19.1. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19.2. Os/as candidatos/as admitidos/as são convocados/as através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção. 19.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha e disponibilizada na sua página eletrónica. 19.4. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de correio eletrónico, com indicação do dia, hora e local para a sua realização. 19.5. Os/as candidatos/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção serão notificados/as dessa exclusão através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro). 19.6. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção será notificada através de correio eletrónico (forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro), para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19.7. Após a sua homologação em reunião do Executivo de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: 19.7.1. Incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final; 19.7.2. É afixada em local visível e público das instalações de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º Aviso (extrato) n.º 25860/2026/2, de 19/10/2026, e na página eletrónica de União de Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não Aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vale de PrazeresRua Aurelío Pinto Castelo Branco, N.º 57FundãoCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0774). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.