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OE202610/0756 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Arqueologia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Coesão Territorial
Publicada
21/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

Recrutamento com oferta pública para constituição de 6 situações de mobilidade na categoria de Técnico Superior para exercício de funções na Divisão de Património Cultural da Unidade de Cultura – Lisboa1 – ProcedimentoNos termos do disposto nos artigos 33.º e 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (“CCDR-LVT”), JORGE BRUNO DA SILVA BARBOSA GASPAR, datado de 13 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento de recrutamento com oferta pública para a constituição de seis (6) situações de mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Património Cultural (“DPC) da Unidade de Cultura (“UC”) da CCDR-LVT, a distribuir pelas seguintes referências:Referência A: 4 Técnico Superiores licenciados em Arquitetura;Referência B: 1 Técnico Superior licenciado em Conservação & Restauro;Referência C: 1 Técnico Superior licenciado em Arqueologia.2 – Caracterização do posto de trabalho a ocuparExercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com o seguinte conteúdo funcional:Ref. A: elaboração de informações no âmbito da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, no território da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas a emissão de pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; elaboração de informações no âmbito da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, no território da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas a emissão de pareceres sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, a realizar nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I.P. e à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e em bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; integração de equipas no âmbito do acompanhamento da elaboração de Planos de Pormenor de Salvaguarda, a propor ao Património Cultural, I. P., nas matérias relativas ao património cultural arquitetónico e arqueológico; acompanhamento da execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; integração de equipas no âmbito da instrução de procedimento de classificação de bens culturais imóveis, nomeadamente ao nível das propostas de fixação de restrições e de zonas especiais de proteção; acompanhamento, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, das ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico; apoio à Direção ao nível de tarefas de planeamento, distribuição e acompanhamento de processos;Ref. B: emissão de pareceres especializados sobre propostas de intervenção em imóveis classificados de interesse nacional e interesse público e nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização; apoio à instrução de processos de classificação e fixação das zonas de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público; elaboração do plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico; apoio à elaboração de programas e projetos anuais e plurianuais de conservação, restauro e valorização do património classificado da Região de Lisboa e Vale do Tejo.Ref. C: emissão de pareceres técnicos no âmbito de pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos (PATA), de projetos de investigação plurianual em arqueologia (PIPA) e de relatórios de trabalhos arqueológicos previstos no RTA; acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos autorizados; emissão de parecer, nos termos da lei, no âmbito do património arqueológico, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções em bens culturais classificados e nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização; epoio à elaboração de planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património arqueológico; epoio à instrução de processos de classificação e fixação das zonas de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público.3 – Posicionamento RemuneratórioPara efeitos do disposto no artigo 153.º da LTFP, os trabalhadores selecionados serão remunerados pela posição remuneratória em que se encontrarem posicionados na categoria.4 – Local de trabalhoOs locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR-LVT no n.º 107 da Rua Artilharia 1, 1070-170, em Lisboa, com possibilidade de exercício de funções nas instalações de Torres Novas, de Torres Vedras, de Santarém e de Caldas da Rainha.5 – Horário de trabalhoAos trabalhadores selecionado será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009 (publicado na Série II do Diário da República n.º 188/2009, de 28 de setembro) e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pela Deliberação n.º 107/2026, de 2 de fevereiro (publicada Série II do Diário da República n.º 22/2026, de 2 de fevereiro).6 – TeletrabalhoO trabalhador selecionado poderá exercer as suas funções em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Exercício de Funções em Regime de teletrabalho, aprovado pela Deliberação n.º 102/2026, de 30 de janeiro (publicada na Série II do Diário da República n.º 21/2026, de 30 de janeiro).7 – Requisitos de admissãoRef. A:? Titularidade de licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581 – cf. Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);? Inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos.Ref. B:? Titularidade de licenciatura em Conservação e Restauro (CNAEF 215).Ref. C:? Titularidade de licenciatura em Arqueologia (CNAEF 225).8 – Candidaturas8.1 – PrazoA candidatura deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP.8.2 – ApresentaçãoA candidatura deverá ser apresentada através de requerimento dirigido ao Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo, JORGE GASPAR, remetida para o endereço “geral@ccdr-lvt.pt”, com identificação expressa, em assunto, deste procedimento, por indicação do respetivo código de oferta BEP, da qual conste declaração expressa de consentimento para a realização das notificações respeitantes ao presente procedimento por correio eletrónico, para efeitos do disposto na alíena b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), bem como indicação de endereço de correio eletrónico para o efeito.8.3 – DocumentaçãoA candidatura é obrigatoriamente acompanhada da seguinte documentação:a) Cópia do certificado de habilitações literárias;b) Cópias dos comprovativos das ações das ações de formação frequentadas que tenham relação com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concursoc) Currículo profissional detalhado do qual constem, designadamente:i. as habilitações literárias detidas;ii. as funções exercidas atualmente e anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de exercício;iii. a formação profissional frequentada, com indicação das entidades formadoras, data e número de horas formativasd) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual constem, explicitamente, os seguintes dados:i. Vínculo de emprego público de que é titular;ii. Carreira e da categoria de que o candidato é titular;iii. Posição e nível remuneratórios, com indicação do respetivo valor, em que o candidato se encontra posicionado;iv. Tempo de serviço:1) No posto de trabalho atual;2) Na categoria;3) Na carreira;4) Na Administração Pública.v. Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa atualmente;vi. Avaliação do desempenho do último ciclo avaliativo OU indicação de que não possui avaliação de desempenho nesse ciclo avaliativo por motivo não imputável ao candidato. e) No caso da Ref. A, comprovativo de inscrição ativa na ordem profissional.8.4 – Documentação adicionalAssiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre factos constantes do currículo profissional, a apresentação de elementos comprovativos.9 – Métodos de seleçãoOs métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, a realizar nos termos concretizados em ata publicada na página eletrónica da da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/avisos-ccdr-lvt/avisos-recrutamento-ccdr-lvt/).Os métodos de seleção serão aplicados sucessivamente, com carácter eliminatório, aplicando-se, num primeiro momento, a avaliação curricular, sendo convocados, num segundo momento, para a realização da entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório aplicável. Quando o elevado número de candidatos o justifique, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.10 – Exclusão do procedimento10.1 – Causas de exclusãoConstituem fundamento de exclusão do presente procedimento, para além de outros expressamente ressalvados na lei:a) A falta de apresentação atempada dos documentos exigidos no ponto 8.3 deste aviso;b) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura;c) A não comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicáveis;d) A desistência.10.2. Audiência dos interessadosEm caso de exclusão do procedimento, o candidato será notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.11 – Publicidade & notificações11.1 – Publicitação dos elementos do procedimentoTodas as deliberações do Júri do presente procedimento serão publicadas na página eletrónica da CCDR-LVT e notificadas aos candidatos.11.2 – Forma das notificaçõesAs notificações aos candidatos efetuar-se-ão por correio eletrónico, para o endereço que os candidatos indicarem no formulário de candidatura, nos termos do ponto 8.2 deste aviso.12 – Júri do concurso:? Presidente do Júri: CRISTINA POLENA PACHECO, Diretora da UC;? 1.º Vogal Efetivo: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Chefe da DPC;(substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta);? 2.ª Vogal Efetiva: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH;? 1.º Vogal Suplente: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH;? 2.ª Vogal Suplente: TERESA SILVA MARTINS, Técnica Superior da DARH.13 – Igualdade de OportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.16 de outubro de 2026 – o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., JORGE GASPAR

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arqueologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Humanidades, Secretariado e Tradução Humanidades História / Arqueologia Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/candidatura-procedimento-concursal-2/ Contactos: geral@ccdr-lvt.pt Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: n/a Descrição do Procedimento: Recrutamento com oferta pública para constituição de 6 situações de mobilidade na categoria de Técnico Superior para exercício de funções na Divisão de Património Cultural da Unidade de Cultura – Lisboa 1 – Procedimento Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (“CCDR-LVT”), JORGE BRUNO DA SILVA BARBOSA GASPAR, datado de 13 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento de recrutamento com oferta pública para a constituição de seis (6) situações de mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Património Cultural (“DPC) da Unidade de Cultura (“UC”) da CCDR-LVT, a distribuir pelas seguintes referências: Referência A: 4 Técnico Superiores licenciados em Arquitetura; Referência B: 1 Técnico Superior licenciado em Conservação & Restauro; Referência C: 1 Técnico Superior licenciado em Arqueologia. 2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com o seguinte conteúdo funcional: Ref. A: elaboração de informações no âmbito da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, no território da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas a emissão de pareceres sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; elaboração de informações no âmbito da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, no território da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas a emissão de pareceres sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, a realizar nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I.P. e à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e em bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; integração de equipas no âmbito do acompanhamento da elaboração de Planos de Pormenor de Salvaguarda, a propor ao Património Cultural, I. P., nas matérias relativas ao património cultural arquitetónico e arqueológico; acompanhamento da execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público; integração de equipas no âmbito da instrução de procedimento de classificação de bens culturais imóveis, nomeadamente ao nível das propostas de fixação de restrições e de zonas especiais de proteção; acompanhamento, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, das ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico; apoio à Direção ao nível de tarefas de planeamento, distribuição e acompanhamento de processos; Ref. B: emissão de pareceres especializados sobre propostas de intervenção em imóveis classificados de interesse nacional e interesse público e nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização; apoio à instrução de processos de classificação e fixação das zonas de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público; elaboração do plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico; apoio à elaboração de programas e projetos anuais e plurianuais de conservação, restauro e valorização do património classificado da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Ref. C: emissão de pareceres técnicos no âmbito de pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos (PATA), de projetos de investigação plurianual em arqueologia (PIPA) e de relatórios de trabalhos arqueológicos previstos no RTA; acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos autorizados; emissão de parecer, nos termos da lei, no âmbito do património arqueológico, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções em bens culturais classificados e nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização; epoio à elaboração de planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património arqueológico; epoio à instrução de processos de classificação e fixação das zonas de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público. 3 – Posicionamento Remuneratório Para efeitos do disposto no artigo 153.º da LTFP, os trabalhadores selecionados serão remunerados pela posição remuneratória em que se encontrarem posicionados na categoria. 4 – Local de trabalho Os locais de trabalho situam-se nas instalações da CCDR-LVT no n.º 107 da Rua Artilharia 1, 1070-170, em Lisboa, com possibilidade de exercício de funções nas instalações de Torres Novas, de Torres Vedras, de Santarém e de Caldas da Rainha. 5 – Horário de trabalho Aos trabalhadores selecionado será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009 (publicado na Série II do Diário da República n.º 188/2009, de 28 de setembro) e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pela Deliberação n.º 107/2026, de 2 de fevereiro (publicada Série II do Diário da República n.º 22/2026, de 2 de fevereiro). 6 – Teletrabalho O trabalhador selecionado poderá exercer as suas funções em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Exercício de Funções em Regime de teletrabalho, aprovado pela Deliberação n.º 102/2026, de 30 de janeiro (publicada na Série II do Diário da República n.º 21/2026, de 30 de janeiro). 7 – Requisitos de admissão Ref. A: ? Titularidade de licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581 – cf. Portaria n.º 256/2005, de 16 de março); ? Inscrição ativa na Ordem dos Arquitectos. Ref. B: ? Titularidade de licenciatura em Conservação e Restauro (CNAEF 215). Ref. C: ? Titularidade de licenciatura em Arqueologia (CNAEF 225). 8 – Candidaturas 8.1 – Prazo A candidatura deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP. 8.2 – Apresentação A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento dirigido ao Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo, JORGE GASPAR, remetida para o endereço “geral@ccdr-lvt.pt”, com identificação expressa, em assunto, deste procedimento, por indicação do respetivo código de oferta BEP, da qual conste declaração expressa de consentimento para a realização das notificações respeitantes ao presente procedimento por correio eletrónico, para efeitos do disposto na alíena b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), bem como indicação de endereço de correio eletrónico para o efeito. 8.3 – Documentação A candidatura é obrigatoriamente acompanhada da seguinte documentação: a) Cópia do certificado de habilitações literárias; b) Cópias dos comprovativos das ações das ações de formação frequentadas que tenham relação com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso c) Currículo profissional detalhado do qual constem, designadamente: i. as habilitações literárias detidas; ii. as funções exercidas atualmente e anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de exercício; iii. a formação profissional frequentada, com indicação das entidades formadoras, data e número de horas formativas d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual constem, explicitamente, os seguintes dados: i. Vínculo de emprego público de que é titular; ii. Carreira e da categoria de que o candidato é titular; iii. Posição e nível remuneratórios, com indicação do respetivo valor, em que o candidato se encontra posicionado; iv. Tempo de serviço: 1) No posto de trabalho atual; 2) Na categoria; 3) Na carreira; 4) Na Administração Pública. v. Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa atualmente; vi. Avaliação do desempenho do último ciclo avaliativo OU indicação de que não possui avaliação de desempenho nesse ciclo avaliativo por motivo não imputável ao candidato. e) No caso da Ref. A, comprovativo de inscrição ativa na ordem profissional. 8.4 – Documentação adicional Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre factos constantes do currículo profissional, a apresentação de elementos comprovativos. 9 – Métodos de seleção Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, a realizar nos termos concretizados em ata publicada na página eletrónica da da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/avisos-ccdr-lvt/avisos-recrutamento-ccdr-lvt/). Os métodos de seleção serão aplicados sucessivamente, com carácter eliminatório, aplicando-se, num primeiro momento, a avaliação curricular, sendo convocados, num segundo momento, para a realização da entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório aplicável. Quando o elevado número de candidatos o justifique, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada. 10 – Exclusão do procedimento 10.1 – Causas de exclusão Constituem fundamento de exclusão do presente procedimento, para além de outros expressamente ressalvados na lei: a) A falta de apresentação atempada dos documentos exigidos no ponto 8.3 deste aviso; b) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura; c) A não comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicáveis; d) A desistência. 10.2. Audiência dos interessados Em caso de exclusão do procedimento, o candidato será notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA. 11 – Publicidade & notificações 11.1 – Publicitação dos elementos do procedimento Todas as deliberações do Júri do presente procedimento serão publicadas na página eletrónica da CCDR-LVT e notificadas aos candidatos. 11.2 – Forma das notificações As notificações aos candidatos efetuar-se-ão por correio eletrónico, para o endereço que os candidatos indicarem no formulário de candidatura, nos termos do ponto 8.2 deste aviso. 12 – Júri do concurso: ? Presidente do Júri: CRISTINA POLENA PACHECO, Diretora da UC; ? 1.º Vogal Efetivo: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Chefe da DPC; (substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta); ? 2.ª Vogal Efetiva: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH; ? 1.º Vogal Suplente: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH; ? 2.ª Vogal Suplente: TERESA SILVA MARTINS, Técnica Superior da DARH. 13 – Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 de outubro de 2026 – o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., JORGE GASPAR

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Alexandre Herculano, n.º 37LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0756). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.