OE202610/0746 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 20/10/2026
- Data limite
- 3/11/2026
O que vais fazer
1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho da atividade “Ação Social – Ensino Superior”, conforme previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, no exercício de funções de cantinas/bares - Referência B (Portimão), de acordo com o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 30º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: sasrh@ualg.pt Contactos: 289800102 Data Publicitação: 2026-10-20 Data Limite: 2026-11-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 25893/2026/2, publicado no DR, 2ª Série, nº203, de 20 de outubro Descrição do Procedimento: SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE Aviso nº ______/2026 Procedimento concursal comum para recrutamento de seis Assistentes Operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 1 - Nos termos e para efeitos do artigo 33º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por Despacho da Reitora da Universidade do Algarve, de 21 de setembro de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de seis Assistentes Operacionais (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções nas cantinas/bares e nas residências universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve. 2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 julho, a Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual. 3 - Modalidade de procedimento: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 4º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, bem como, de candidatos/as em valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP). 4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, a seguir à publicação na 2ª série do Diário da República, por extrato nos termos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 5 - Local de trabalho: cantinas/bares e residências universitárias, no concelho de Faro e de Portimão onde este Serviço dispõe de setores em funcionamento. 6 - Caraterização dos postos de trabalho: 6 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para desempenho da atividade “Ação Social – Ensino Superior”, conforme previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, no exercício de funções de cantinas/bares (Referências A e B) e de residências universitárias (Referências C e D) de acordo com o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 30º, da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. Referência A – três postos de trabalho no concelho de Faro no exercício de funções em cantinas/bares; Referência B – um posto de trabalho no concelho de Portimão no exercício de funções em cantinas/bares; Referência C – um posto de trabalho no concelho de Faro no exercício de funções em residências universitárias; Referência D – um posto de trabalho no concelho de Portimão no exercício de funções em residências universitárias. Referência A e B: Executar processo de elaboração e confeção de refeições; preparar alimentos; realizar operações de limpeza da unidade; realizar todas as atividades associadas ao sistema de segurança alimentar; executar serviço de copa e de rampa; efetuar atendimento ao público; transportar e acondicionar resíduos da unidade; recolher amostras testemunhas; zelar pela correta gestão dos recursos manipulados e pelo funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extras; informar sobre avarias nos equipamentos e edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança alimentar; executar tarefas inerentes ao serviço de cafetaria/bar. Referência C e D: Executar operações de higiene e limpeza de todos os espaços da unidade; efetuar atendimento aos utilizadores da unidade; zelar pela correta gestão dos espaços e funcionamento dos equipamentos da unidade; colaborar na realização de serviços extra; informar sobre avarias nos equipamentos e edifícios; reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com a segurança dos residentes e espaços da unidade. 7 – Posição remuneratória: nos termos da alínea e) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência será a 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, € 934.99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), da carreira/categoria, de Assistente Operacional, prevista na Tabela Remuneratória Única. 8 - Requisitos gerais de admissão – Os previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9.1 - Por despacho da Reitora da Universidade do Algarve, de 21 de setembro de 2026, como a urgência de que se reveste o procedimento, e atendendo aos princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 9.2 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do número 3º do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória consoante com a idade do/a candidato/a, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Forma de apresentação das candidaturas: a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/acao-social, podendo ainda o/a candidato/a solicitá-lo ao Núcleo de Recursos Humanos. b) As candidaturas devem ser entregues preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço sasrh@ualg.pt, até às 23h59, do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve – Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Edifício da Cantina, Piso 1, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h. 12 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias (os/as candidatos/as que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto); c) Documentos comprovativos da formação profissional, se existentes; d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação de desempenho relativa à última avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição e nível remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções. 13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo, por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão, assim como, as candidaturas que não satisfaçam cumulativamente os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 14 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento. 16 - Métodos de seleção: como previsto no nº 6 do art.º 36 da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, será aplicado o seguinte método de seleção: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); 17 - A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a experiência profissional e a formação profissional. 17.1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com base na seguinte fórmula: AC = 25% HA + 65% EP + 10% FP Sendo: HA = Habilitação Académica EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional. 18 - Classificação final (CF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento corresponderá à classificação obtida no método de seleção Avaliação Curricular (AC) expressa na escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula CF = 100% AC Sendo: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular 19 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam da ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada. 20 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC). 21 – Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 22 - A publicação do resultado obtido no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica. 23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25 - De acordo com o nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os/as candidatos/as declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.” 27 - Proteção de dados: Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 28 – Composição do júri de seleção: Presidente – Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Coordenadora Principal do Departamento Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve. Vogais efetivos – Maria da Graça Ferreira Rafael, Coordenadora Principal do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve. Maria Alice Martins Mealha, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve. Vogais suplentes – Isa Alexandra Martins dos Santos, Coordenadora Principal do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve; Anabela Henrique Pereira, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve. Faro, 09 de outubro de 2026. – A Reitora da Universidade do Algarve, Alexandra Teodósio Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 21 de setembro de 2026 da Reitora da Universidade do Algarve
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | FaroCampus Universitário da Penha | Faro | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0746). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.