OE202610/0744 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Rio Tinto
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Menos de 4 anos de escolaridade
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 21/10/2026
- Data limite
- 4/11/2026
O que vais fazer
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Tinto de 14/10/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista à ocupação de quatro postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal de 2026 da Freguesia de Rio Tinto, na carreira e categoria de Assistente Operacional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Experiências profissionais: cemitérios desta autarquia (inumações, exumações, trasladações, varredura, separação de lixos, obras de conservação e beneficiação dos cemitérios); jardins (manutenção, corte de relva, corte de arbustos, capinação, utilizando para os efeitos os equipamentos necessários); obras (manutenção de vias e passeios, calcetamento, reparação de pavimentos em betuminoso, assentamento de patelas, reparação de passeios em cimento e patelas, reparações de tanques e lavadouros; espaços públicos (vigilância, limpeza e manutenção); limpeza urbana (limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas e valetas, varredura, limpeza de papeleiras); escolas (pequenas reparações e intervenções, limpeza e manutenção de espaços ajardinados); sinalização horizontal e vertical Outros Requisitos: Formação cemitérios desta autarquia (inumações, exumações, trasladações, varredura, separação de lixos, obras de conservação e beneficiação dos cemitérios); jardins (manutenção, corte de relva, corte de arbustos, capinação, utilizando para os efeitos os equipamentos necessários); obras (manutenção de vias e passeios, calcetamento, reparação de pavimentos em betuminoso, assentamento de patelas, reparação de passeios em cimento e patelas, reparações de tanques e lavadouros; espaços públicos (vigilância, limpeza e manutenção); limpeza urbana (limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas e valetas, varredura, limpeza de papeleiras); escolas (pequenas reparações e intervenções, limpeza e manutenção de espaços ajardinados); sinalização horizontal e vertical.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A submeter no Balcão Virtual do site: https://www.riotinto.pt/balcaovirtual Contactos: 224890287 Data Publicitação: 2026-10-21 Data Limite: 2026-11-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Tinto de 14/10/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na BEP – Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista à ocupação de quatro postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal de 2026 da Freguesia de Rio Tinto, na carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 – Local de trabalho: Área de intervenção da Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto; 2 – Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços operacionais da Junta de Freguesia. Executa as seguintes funções, competências: cemitérios desta autarquia (inumações, exumações, trasladações, varredura, separação de lixos, obras de conservação e beneficiação dos cemitérios); jardins (manutenção, corte de relva, corte de arbustos, capinação, utilizando para os efeitos os equipamentos necessários); obras (manutenção de vias e passeios, calcetamento, reparação de pavimentos em betuminoso, assentamento de patelas, reparação de passeios em cimento e patelas, reparações de tanques e lavadouros; espaços públicos (vigilância, limpeza e manutenção); limpeza urbana (limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas e valetas, varredura, limpeza de papeleiras); escolas (pequenas reparações e intervenções, limpeza e manutenção de espaços ajardinados); sinalização horizontal e vertical; pressupõe ainda responsabilidade pelos equipamentos e máquinas sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo sempre que necessário, à limpeza, manutenção e reparação dos mesmos; bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação ou determinação superior, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. 3 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934.99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria. 4 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5 – Âmbito do recrutamento: 5.1 - Nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, autorizado por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Tinto de 14/10/2025, verificados os pressupostos legais aplicáveis, designadamente, a existência de postos de trabalho no mapa de pessoal de 2026, a respetiva previsão orçamental e a inexistência de candidatos/as aprovados/as que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho que se querem ocupar. 5.2 – De acordo com a alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio Tinto, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento. 6 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, sendo admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por experiência e/ou formação profissional. 7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público, utilizando a plataforma de serviços online disponível na página eletrónica da Freguesia (www.riotinto.pt - Balcão Virtual - Candidaturas a procedimento concursal), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura. Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.). As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços online da Freguesia de Rio Tinto. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços online da Freguesia, poderá submete-la em formato digital, presencialmente, nos serviços de atendimento ao público, durante o horário de expediente, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel. 7.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 8 – Apresentação de documentos: 8.1 - Devem ser anexos à candidatura, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, os seguintes documentos: a) Certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional; c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas, se aplicável; d) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica da autarquia, em www.riotinto.pt. e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com relação jurídica de emprego público). 8.2 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal; 8.3 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 – Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: 9.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; Ou b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito. 9.2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 9.3 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de Assistente Operacional e que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura. 9.4 - Prova de Conhecimentos (PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será constituída por uma parte teórica escrita, constituída por questões de escolha múltipla, e por uma parte prática. A parte teórica escrita terá a duração máxima de 30 minutos e não poderá ser objeto de consulta durante a sua realização. A bibliografia ou legislação necessária à preparação da parte teórica da PC está indicada no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto em www.riotinto.pt. A parte prática terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho. A bibliografia ou legislação necessária à preparação para a PC está indicada no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto em www.riotinto.pt. Na parte prática serão avaliados os seguintes critérios: Perceção e compreensão da tarefa, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, e manuseamento dos instrumentos adequados a cada tarefa e utilização de equipamento de segurança, higiene e sinalização. A parte prática da prova de conhecimentos será assegurada por trabalhadores da área funcional, habilitados profissionalmente para avaliação dos parâmetros a concurso. Este método será valorado com 8 valores na parte teórica e 12 na parte prática, sendo necessário obter em cada uma delas a nota mínima de 3.75 e 5.75 valores, respetivamente. A nota final é a soma da nota de cada uma das partes e expressa-se numa escala na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.5 - Avaliação Psicológica (AP) – A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento. 9.6 - Avaliação Curricular: Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; De acordo com a seguinte fórmula: AC=(20HA+30FP+50EP)/100 Em que: As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho – 18 valores; Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho – 20 valores; A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho: 0 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas: 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 21 a 40 horas: 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 41 a 60 horas: 14 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 61 a 70 horas: 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de 71 a 80 horas: 18 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas: 20 valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional na área: 0 valores Experiência profissional < 1 ano na área: 10 valores Experiência profissional = 1 ano e < 4 anos na área: 12 valores Experiência profissional = 4 anos e < 8 anos na área: 16 valores Experiência profissional = 8 anos na área: 20 valores. Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 9.7 - Entrevista de Avaliação de Competências Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. O conteúdo funcional e competências inerentes aos postos de trabalho estão indicados no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto em www.riotinto.pt. O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método, contratados externamente pela Junta de Freguesia de Rio Tinto. A classificação a atribuir será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 9.8 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Ordenação Final A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas: OF=PC*100% ou OF=(70AC+30EAC)/100 Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 11 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada: a) Avaliação Psicológica efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; b) Entrevista de Avaliação de Competências efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; 12 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 – Os/as candidatos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. 13.1 – No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível para download na página eletrónica www.riotinto.pt. 14 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.riotinto.pt, de acordo com o artigo n.º 22 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.riotinto.pt. 16 – Composição do Júri: Presidente – Cátia Alexandra Faria Vassalo; Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área de Recursos Humanos; 1.º Vogal efetivo – Mário Jorge Sequeira Fernandes: Técnico Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções de coordenação nos Serviços Operacionais 2.º Vogal efetivo – João Manuel Silva Jesus: Assistente Técnico na Junta de Freguesia de Rio Tinto em regime de mobilidade, com funções de coordenação nos Serviços Operacionais; Vogal suplente – Ana Lúcia Ferreira Soares Moreira: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na Área Social; Vogal suplente – Isabel Maria Nogueira da Silva Neves Machado: Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto. 16.1 – O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo. 16.2 – Os candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar. 17 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares seja de um ou dois, o candidato/as com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 14 de outubro de 2026 – A Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, Cláudia Nogueira.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | Rio TintoLargo do Mosteiro | Gondomar | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0744). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.