OE202610/0730 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério do Ambiente e da Ação Climática
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalhos a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior, designadamente:Principais: Atividades a desenvolver na Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, nomeadamente análise de processos e emissão de pareceres no domínio de cinegética e pesca em águas interiores, em todo o território da DRCNF-LVT; análise de Planos de Gestão Florestal; monitorização de agentes patogénicos; inspeções e vistorias no âmbito da aplicação de legislação, normativos e regulamentos nacionais, comunitários e mundiais referentes a agentes bióticos; emissão de pareceres no domínio florestal em todo o território da DRCNF-LVT.Outras relacionadas: Elaboração, interpretação e manuseamento de cartografia temática e criação e manutenção de bases de dados relacionadas, preferencialmente com georreferenciação dos processos; seleção e organização dos processos para vistorias; realização de relatórios técnicos; criação, gestão e atualização de bases de dados.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia dos Recursos Florestais Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agronómica / Zootecnia Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agronómica Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia das Ciências Agrárias Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Engenharia Zootécnica Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@icnf.pt Contactos: recrutamento@icnf.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º 25316/2026/2 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em cumprimento da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 5. Número de postos de trabalho e local de trabalho: 3 Postos de trabalho, com local de trabalho em Santarém/Rio Maior/Alcochete/Porto de Mós/Sintra, à escolha dos candidatos. 6. Caraterização dos postos de trabalhos: Os postos de trabalhos a ocupar enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de técnico superior, designadamente: Principais: Atividades a desenvolver na Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, nomeadamente análise de processos e emissão de pareceres no domínio de cinegética e pesca em águas interiores, em todo o território da DRCNF-LVT; análise de Planos de Gestão Florestal; monitorização de agentes patogénicos; inspeções e vistorias no âmbito da aplicação de legislação, normativos e regulamentos nacionais, comunitários e mundiais referentes a agentes bióticos; emissão de pareceres no domínio florestal em todo o território da DRCNF-LVT. Outras relacionadas: Elaboração, interpretação e manuseamento de cartografia temática e criação e manutenção de bases de dados relacionadas, preferencialmente com georreferenciação dos processos; seleção e organização dos processos para vistorias; realização de relatórios técnicos; criação, gestão e atualização de bases de dados. 7. Remuneração: 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, no valor de 1 499,15 €, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem. 8. Nível habilitacional: Licenciatura e/ou Pós-graduação e/ou Mestrado em Engenharia Florestal, Engenharia Agronómica, Agronomia, Ciências Agrárias, Engenharia Zootécnica, Arquitetura Paisagista, Engenharia do Ambiente, Ecologia, Ambiente e Planeamento Biofísico, Ciências do Ambiente, e afins. 9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. 10. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 12.1 Podem ser admitidos candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ii. 18 anos de idade completos; iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 13. Formalização de candidaturas 13.1 As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, com preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, com a identificação do presente aviso no assunto do email e junção dos demais documentos obrigatórios. 13.2 As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a categoria/carreira, a posição remuneratória em que se encontra, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de requalificação, ao que por último ocupou; e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 14 — Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo. 14.1 Método de seleção obrigatório: 14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura. 14.1.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta de legislação não anotada e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e duração máxima de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas e legislação: Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Lei-Quadro dos Institutos Públicos); Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do ICNF, I. P., na sua atual redação; Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do ICNF, I. P., na sua atual redação; Deliberação n.º 123/2024, 25 de janeiro de 2024, que reestrutura as unidades orgânicas de 2.º nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código de Ética e Conduta (https://www.icnf.pt/api/file/doc/f4cfccde159a48f1) Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética, na sua redação atual. Portaria n.º 360/2017 - Diário da República n.º 225/2017, Série I de 2017-11-22, estabelece as condições de exercício da pesca nas águas interiores, definindo as espécies cuja pesca lúdica, desportiva e profissional é permitida, quais as espécies que são de devolução obrigatória e devolução proibida, quais os períodos de pesca autorizados para cada espécie e respetivas dimensões de captura, quais as espécies suscetíveis de serem autorizadas na realização de largadas e bem assim as espécies aquícolas consideradas de relevante importância, na sua redação atual. Lei n.º 7/2008 - Diário da República n.º 33/2008, Série I de 2008-02-15, na sua redação atual, que implementa a Lei da Pesca nas Águas Interiores, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 123/2015 - Diário da República n.º 128/2015, Série I de 2015-07-03, na sua versão atual, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro. Decreto-Lei n.º 13/2019 de 21 de janeiro, na sua versão atual, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR) utilizados para fins florestais. Decreto-Lei n.º 67/2020 - Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15, na sua versão atual, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais. 14.1.2 Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 14.1.2.1 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar. 14.1.2.2 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderado o grau habilitacional detido; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas; d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, relativa ao período a considerar é de 12 valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 14.2 Método de seleção facultativo: 14.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a. 14.2.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 14.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14.2.4. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos. 14.2.5. As competências a avaliar serão as seguintes: a) Orientação para resultados; b) Análise crítica e resolução de problemas; c) Iniciativa; d) Orientação para a colaboração; e) Orientação para o serviço público. 15. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: CF = 0,70 PC + 0,30 EAC CF = 0,70 AC + 0,30 EAC em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular 16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria. 17. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC. 18. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria. 19. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/asnos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do ICNF, I.P. 21. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será publicitada no sítio da Internet do ICNF, I.P.. 22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações do ICNF, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23. Composição do júri do procedimento concursal: Presidente: Miguel Maria Castelo Santos de Almeida Domingues, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização Florestal de Lisboa e Vale do Tejo; 1.º Vogal Efetivo: João Carlos Véstia Arsénio, Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal Efetivo: Patrícia Salamanqueiro Campos, Chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo. 1.º Vogal Suplente: Leonor Pereira Teles de Meneses, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo. 2.º Vogal Suplente: Francisco José Semedo Correia, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo. O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | OeirasAvenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1 | Oeiras | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0730). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.