OE202610/0724 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado/a de Nível Inicial
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado/a de Nível Inicial
- Habilitações
- Doutoramento · Ciências Biomédicas ou áreas afins
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
Desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Biomédicas, no âmbito do projeto MitOConexão: Investigating the Mitochondrial Nexus in Onco-Cardiology (Ref. NORTE2030-FEDER-02713500), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências Biomédicas ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biociências Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NO ÂMBITO DO PROJETO “MITOCONEXÃO: INVESTIGATING THE MITOCHONDRIAL NEXUS IN ONCO-CARDIOLOGY” (REF. NORTE2030-FEDER-02713500), EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO – INVTERM-FMUP-26-13 Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, de 9 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Biomédicas, no âmbito do projeto MitOConexão: Investigating the Mitochondrial Nexus in Onco-Cardiology (Ref. NORTE2030-FEDER-02713500), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Áreas científicas: Ciências Biomédicas. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, na redação em vigor, doravante designado por RJEC; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Despacho n.º GR 12/06/2021, do Reitor da Universidade do Porto, de 25 de junho de 2021, que emite orientação relativa aos requisitos gerais e especiais de admissão a procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Biomédicas ou áreas afins, e detentoras de um currículo científico e profissional nas áreas científicas do presente concurso que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Grau de doutor concluído há não mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas; b) Formação pós-graduada e/ou experiência demonstrada na área científica de investigação clínica e/ou laboratorial na área cardiovascular, metabolismo ou obesidade; c) Experiência em gestão de bases de dados e análise estatística; d) Experiência no recrutamento de participantes e na gestão de procedimentos éticos e administrativos inerentes à investigação clínica e translacional. 3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2., cumulativamente, resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Formação académica complementar nas áreas da Bioquímica, Biologia Molecular, Cultura Celular, Histologia, preferencialmente englobando uma componente prática; b) Experiência em técnicas laboratoriais de avaliação da função cardíaca in vitro e/ou in vivo, Biologia Molecular (ex.: eletroforese de proteínas ou DNA em gel, proteómica, metabolómica, lipidómica, PCR quantitativo), ou análise histológica (ex.: preparação de tecidos em parafina, imunohistoquímica, microscopia eletrónica de transmissão); c) Experiência no tratamento e análise de dados decorrentes dos métodos referidos na alínea anterior; d) Experiência na utilização de ferramentas de bioinformática e/ou ferramentas de gestão de dados e amostra; e) Experiência em investigação científica com utilização de modelos animais (roedores); f) Publicações científicas nas áreas em revistas indexadas com sistema de revisão por pares; g) Bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 3, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do Regulamento, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 2.408,11 €, acrescida do valor do subsídio de refeição, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 53.º do Regulamento. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e/ou noutros locais que se revelem necessários ao desempenho das funções, ficando o/a Doutorado/a afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de conclusão prevista do projeto (30/04/2028), a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento e do n.º 3 do artigo 6.º do RJEC, em regime de exclusividade. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e, no âmbito do projeto MitOConexão, ainda: a) Execução de técnicas de avaliação da função mitocondrial e cardíaca in vivo e/ou in vitro, incluindo metodologias bioquímicas, de biologia molecular, cultura celular e histologia, bem como outras técnicas laboratoriais necessárias à produção, análise e otimização da investigação no domínio das áreas cardiovascular, metabólica e mitocondrial, desenvolvida no âmbito do DCF da FMUP e/ou outros locais necessários à execução do projeto; b) Recrutamento de participantes e participação nos procedimentos éticos e administrativos inerentes à investigação clínica e translacional; c) Colheita de amostras biológicas (sangue, tecidos ou derivados celulares) em contexto hospitalar, laboratorial ou de biotério; d) Processamento, armazenamento e catalogação de amostras biológicas humanas ou animais, garantindo a rastreabilidade e integridade das amostras no âmbito do projeto MitOConexão; e) Recolha, compilação e análise de dados clínicos anonimizados e dados experimentais, assegurando o rigor científico e a confidencialidade dos participantes; f) Apoio à gestão corrente do funcionamento dos laboratórios envolvidos, incluindo receção e organização de equipamentos, reagentes e voluntários, orçamentação e realização de encomendas de consumíveis ou equipamentos diretamente associados à execução do projeto MitOConexão; g) Colaboração na preparação de candidaturas para financiamento competitivo de investigação, no âmbito das atividades estratégicas e colaborativas dos laboratórios integrantes do projeto MitOConexão; h) Apoio à orientação e supervisão de projetos, dissertações ou teses de estudantes de graduação ou pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou de instituições colaboradoras, cujos trabalhos se enquadrem nas linhas de investigação do projeto MitOConexão; i) Apoio na recolha, organização e atualização de informação relativa aos projetos de investigação MitOConexão e projetos associados, assegurando a comunicação científica interna e externa; j) Colaboração na recolha e organização de informação necessária para auditorias externas relativas a projetos de investigação, normas de higiene e segurança no trabalho e cumprimento de regulamentos de proteção ambiental. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de Diretor da Unidade de Investigação de acolhimento RISE-Health, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12596/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro. Membros do Júri: 1.º vogal: Doutor António Sousa Barros, Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 2.º vogal: Professor Doutor Fernando Maria Pacheco Cunha Osório Araújo, Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 3.ª vogal: Doutora Isabel Alexandra Marcos Miranda, Investigadora Principal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 4.ª vogal: Professora Doutora Inês Maria Falcão Sousa Pires Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto 1.º vogal suplente: Doutor Fábio Jorge Sousa Trindade, Investigador Auxiliar, FMUP 2.º vogal suplente: Doutora Rita Marisa Nogueira Ferreira, Doutorada de Nível Inicial, FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento e no artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) – 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário – 10%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos no número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (8%): A1. Percurso científico e profissional na área de investigação clínica e/ou laboratorial cardiovascular, metabólica ou relacionada com a obesidade ou oncologia (3%). A2. Experiência no tratamento e análise de dados experimentais e clínicos, incluindo utilização de ferramentas estatísticas e de bioinformática, bem como sistemas de gestão de dados e amostras (3%). A3. Experiência comprovada na execução de técnicas laboratoriais referidas nas funções, incluindo bioquímica, biologia molecular (eletroforese, PCR, ómicas), cultura celular, histologia e modelos animais de experimentação (2%). B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica (PCT) (90%): B1. Publicações científicas em revistas indexadas com revisão por pares (60%). B2. Participação em projetos de investigação relevantes nas áreas cardiovascular, metabólica e mitocondrial (30%). C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (2%): C1. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica e em atividades de orientação e formação na área científica do concurso (2%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,03) + (A2 × 0,03) + (A3 × 0,02) + (B1 × 0,6) + (B2 × 0,3) + (C1 × 0,02). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.2. A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, decompondo-se nas seguintes vertentes, parâmetros e ponderações: D. Percurso Científico e Profissional – 70%; E. Expressão verbal, comunicação e clareza do discurso – 30%. 12.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento, podendo ser realizada por videoconferência por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado do/a candidato/a, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E). 13. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9 × APCC) + (0,1 × ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 14. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 hora local de Portugal Continental, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-13 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos obrigatórios comprovativos das condições estabelecidas no presente Aviso: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e (iii) demonstração de disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento. 17. Notificações e audiência dos interessados: 17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica Apply UP. 18. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 19. Outras disposições: A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026. Porto, 19 de outubro de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/n52rq01ydwmr4gxs Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0724). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.