OE202610/0723 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado Eq. Investigador Auxiliar
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado Eq. Investigador Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Saúde Digital, Informática Médica, IA e Dados, Bioengenharia, Informática, Investigação Clínica
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
Desempenho de atividades de investigação na área científica de Saúde Digital da FMUP e áreas afins, no âmbito do projeto MEDISPEECH – Improved efficiency in automated medical reporting to enhance doctor and patient experience (Ref. COMPETE2030-FEDER-02491800), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Saúde Digital, Informática Médica, IA e Dados, Bioengenharia, Informática, Investigação Clínica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Engenharia Informática Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Engenharia de Electrónica e Computadores Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR NO ÂMBITO DO PROJETO "MEDISPEECH" (REF. COMPETE2030-FEDER-02491800), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, EM CURSO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-12 Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, de 9 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Saúde Digital da FMUP e áreas afins, no âmbito do projeto MEDISPEECH – Improved efficiency in automated medical reporting to enhance doctor and patient experience (Ref. COMPETE2030-FEDER-02491800), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área científica: Saúde Digital e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, na redação em vigor, doravante designado por RJEC; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas científicas de Saúde Digital, Informática Médica, Ciência de Dados de Saúde, Inteligência Artificial aplicada à Saúde, Processamento de Linguagem Natural, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciência de Computadores, Engenharia Informática, Medicina, Ciências da Saúde, Investigação Clínica ou em Serviços de Saúde, ou áreas científicas afins, que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência científica e/ou profissional comprovada em saúde digital, informática médica, sistemas de informação em saúde, ciência de dados de saúde, inteligência artificial aplicada à saúde ou áreas afins; b) Experiência científica e/ou profissional comprovada em pelo menos uma das seguintes áreas: a. processamento de linguagem natural; b. modelos de linguagem; c. reconhecimento automático de fala; d. análise de texto clínico; e. extração ou codificação de informação clínica; f. interoperabilidade de dados de saúde; g. registos eletrónicos de saúde; h. terminologias clínicas; i. sistemas de apoio à decisão clínica; c) Experiência na produção de resultados científicos ou técnico-científicos, incluindo artigos científicos, relatórios, entregáveis, comunicações, softwares, protótipos, ferramentas digitais ou outros resultados relevantes para investigação e desenvolvimento em saúde. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência na produção de artigos científicos, relatórios técnico-científicos, entregáveis ou outros resultados de investigação nas áreas de saúde digital, informática médica, inteligência artificial aplicada à saúde ou áreas afins; b) Experiência ou conhecimentos comprovados em processamento de linguagem natural, modelos de linguagem, extração, estruturação, codificação ou avaliação de informação clínica a partir de texto em saúde; c) Experiência ou conhecimentos comprovados em reconhecimento automático de fala, transcrição de fala clínica, processamento de áudio ou avaliação de sistemas de fala em contexto clínico; d) Experiência ou conhecimentos comprovados em interoperabilidade de dados de saúde, integração com sistemas de informação em saúde, registos eletrónicos de saúde, APIs, standards, terminologias ou classificações clínicas; e) Experiência em validação, implementação ou avaliação de soluções digitais em saúde, incluindo definição de requisitos, desenho de casos de uso, avaliação de algoritmos, recolha, curadoria, anotação, validação, governação ou utilização secundária de dados de saúde, usabilidade, segurança, privacidade e RGPD; f) Participação em projetos de investigação financiados, nacionais e/ou internacionais, atividades de disseminação, comunicação científica, transferência de conhecimento ou interação com parceiros clínicos, tecnológicos, institucionais ou industriais; g) Conhecimentos de língua inglesa, adequados à participação em consórcio internacional, à produção técnico-científica e à disseminação de resultados. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do Regulamento, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 3.576,56€, acrescida do valor do subsídio de refeição, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º, n.º 7, do Regulamento. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções, ficando o/a Doutorado/a afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento e do n.º 3 do artigo 6.º do RJEC. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a Equiparado a Investigador/a Auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda: a) Recolher, gerir e analisar dados de serviços de saúde usando software de análise de dados e bases de dados, incluindo a validação de dados, a normalização de dados e a integração de dados de diferentes fontes, definindo estratégias adequadas para lidar com exigências éticas e de privacidade/segurança; b) Desenhar componentes de sistemas digitais de apoio à decisão e/ou mudança comportamental centrados no utilizador, aplicados aos casos de uso do projeto; c) Efetuar revisão de literatura científica sobre abordagens e metodologias em processamento de linguagem natural, reconhecimento automático de fala e relato clínico automatizado, relacionadas com os casos de uso do projeto; d) Apoio no planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação. e) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas no âmbito do projeto. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12597/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro. Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva: Doutora Rute Alexandra Borges de Almeida, Investigadora Principal da FMUP 2.º vogal efetivo: Professor Doutor Luís Filipe Azevedo, Professor Associado da FMUP 1.ª vogal suplente: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Catedrática da FMUP 2.º vogal suplente: Professor Doutor Paulo Alexandre Azevedo Pereira Santos, Professor Associado da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento e no artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) – 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário – 10%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos no número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%): A1. Competências científicas na área ou subáreas para que é aberto o concurso, comprovadas pelo percurso científico e profissional, nomeadamente área(s) de formação e experiência profissional de investigação (5%). B. Critérios para a avaliação da Produção Científica e Tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (PCT) (90%): B1. Publicações científicas e tecnológicas, tendo em conta os artigos em revistas e outras publicações, atendendo ao seu impacto profissional e social, especialmente publicações em saúde digital, informática médica, inteligência artificial aplicada à saúde ou áreas afins (25%); B2. Atividades de investigação em processamento de linguagem natural, modelos de linguagem, extração, estruturação ou codificação de informação clínica a partir de texto em saúde (15%); B3. Atividades de investigação em reconhecimento automático de fala, transcrição de fala clínica, processamento de áudio ou avaliação de sistemas de fala em contexto clínico (15%); B4. Atividades de investigação em interoperabilidade de dados de saúde, integração com sistemas de informação em saúde, registos eletrónicos de saúde, APIs, standards, terminologias ou classificações clínicas, designadamente FHIR, openEHR, HL7, SNOMED CT, LOINC, ICD, ICPC-2, MeSH ou equivalentes (15%); B5. Atividades de investigação em validação, implementação ou avaliação de soluções digitais em saúde, incluindo definição de requisitos, desenho de casos de uso, avaliação de algoritmos, recolha, curadoria, anotação, validação, governação ou utilização secundária de dados de saúde, usabilidade, segurança, privacidade, RGPD ou aspetos éticos (10%); B6. Participação em projetos de investigação financiados, nacionais e/ou internacionais, atividades de disseminação, comunicação científica, transferência de conhecimento ou interação com parceiros clínicos, tecnológicos, institucionais ou industriais (10%). C. Critérios para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): C1. Publicações, relatórios, documentos técnicos, software, protótipos, demonstradores, ferramentas digitais ou outros resultados com potencial de transferência e valorização do conhecimento nas áreas do concurso (2%); C2. Participação em atividades de disseminação, demonstração tecnológica, comunicação científica, interação com stakeholders clínicos, tecnológicos, institucionais ou industriais, ou apoio à exploração de resultados de investigação (1%); C3. Participação na gestão, coordenação, execução ou reporte de projetos de investigação financiados, nacionais ou internacionais, preferencialmente em equipas multidisciplinares ou consórcios (1%); C4. Experiência em formação, orientação, supervisão, organização de eventos científicos, participação em comissões científicas, revisão por pares ou outras atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia (1%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,25) + (B2 × 0,15) + (B3 × 0,15) + (B4 × 0,15) + (B5 × 0,1) + (B6 × 0,1) + (C1 × 0,02) + (C2 × 0,01) + (C3 × 0,01) + (C4 × 0,01). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 5 (cinco), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.2. A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, decompondo-se nas seguintes vertentes, parâmetros e ponderações: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos e publicações submetidos a avaliação – 70%; E. Clarificação de aspetos curriculares constantes dos documentos de candidatura – 30%. 12.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado do/a candidato/a, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E). 13. Classificação Final (CF): A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 14. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 (hora de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-12 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 17. Notificações e audiência dos interessados: 17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 18. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 19. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento, e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, tendo as alterações subsequentemente introduzidas sido ratificadas por deliberação do Conselho Científico de 7 de outubro de 2026, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento. Porto, 19 de outubro de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/ququlgqiqegitrwp Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0723). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.