OE202610/0716 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
O titular do posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Apanhador/Tratador de Animais, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, no âmbito das atribuições da Divisão de Alimentação e Veterinária: Captura, recolha, tratamento, alimentação, abeberamento, higienização e desinfestação dos animais no CRO-Centro de Recolha Oficial de VFX, vulgo canil municipal; Recolha de cadáveres de animais; Cuidar das instalações, da limpeza, desinfeção e desinfestação; Colaborar na logística e registo dos animais alojados no CRO; Colaborar nas ações de esterilização de animais de companhia, cães e gatos; Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação; Apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Autoridades Policiais, Autoridades Sanitárias e outras entidades. Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.Todas estas funções devem sempre ser executadas de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a de proteção e bem-estar animal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade Obrigatória. A escolaridade obrigatória é exigida nos seguintes termos: - Nascidos até 31 de dezembro de 1966 - 4.o ano de escolaridade; - Nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.o ano de escolaridade; - Nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9.o ano de escolaridade; - Nascidos após 31 de dezembro de 1994 - 12.o ano de escolaridade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatur Contactos: 263270924 - Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos: 9:00-12:30 e 14:00-17:30 Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2ª Série do Dário da República. n.º 202, de 19/10/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado 1. De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 2026/04/27, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o seguinte posto de trabalho: - Um Assistente Operacional (área de Apanhador/Tratador de Animais). 2. PRAZO DE VALIDADE – Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 3. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09/09; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 6. LOCAL DE TRABALHO – O local de trabalho será em toda a área do Município de Vila Franca de Xira. 7. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 934,99€ da Tabela Remuneratória Única. 8. CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, no âmbito das atribuições da Divisão de Alimentação e Veterinária: Captura, recolha, tratamento, alimentação, abeberamento, higienização e desinfestação dos animais no CRO-Centro de Recolha Oficial de VFX, vulgo canil municipal; Recolha de cadáveres de animais; Cuidar das instalações, da limpeza, desinfeção e desinfestação; Colaborar na logística e registo dos animais alojados no CRO; Colaborar nas ações de esterilização de animais de companhia, cães e gatos; Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação; Apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Autoridades Policiais, Autoridades Sanitárias e outras entidades. Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas. Todas estas funções devem sempre ser executadas de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a de proteção e bem-estar animal 9. PERFIL DE COMPETÊNCIAS – O perfil de competências pretendido para o exercício de funções relativamente a este posto de trabalho é o seguinte: Competências transversais nucleares – Orientação para o Serviço Público: visa avaliar a capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a colaboração: visa avaliar a capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Competências transversais funcionais – Análise Crítica e Resolução de Problemas: visa avaliar a capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Iniciativa: visa avaliar a capacidade de agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: visa assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. 10. REQUISITOS DE ADMISSÃO – Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão: 10.1. De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.2. OUTROS REQUISITOS: a) O recrutamento, no âmbito do presente procedimento concursal, obedecerá ao posicionamento dos candidatos, de acordo com a avaliação final obtida, após o recrutamento de trabalhadores que se encontrem em situação de requalificação. b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos. 10.3. NÍVEL HABILITACIONAL – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, designadamente, escolaridade obrigatória acrescida de formação profissional adequada. 10.3.1. A escolaridade obrigatória é exigida nos seguintes termos: nascidos até 31 de dezembro de 1966 - 4.o ano de escolaridade; nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.o ano de escolaridade; nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9.o ano de escolaridade; nascidos após 31 de dezembro de 1994 - 12.o ano de escolaridade. 11. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, na Plataforma de Recrutamento deste Município, disponível no Link: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura 11.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata. 11.2. O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido acompanhado dos documentos que instruem a candidatura. 11.3. No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira. 11.4. O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal. 11.6. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. DOCUMENTOS EXIGIDOS – Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa): - Certificado de habilitações literárias; - Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras); - Certificados das ações de formação profissional; 12.1. No caso de candidato titular de relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste: - Modalidade de vínculo de emprego público; - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; - Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação de candidatura; - Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso disso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração. 13. MÉTODOS DE SELEÇÃO – Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos. 13.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 13.2. Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; 13.2.1 A Prova de Conhecimentos será de natureza prática e realização individual, com a duração de 30 minutos, estando diretamente relacionada com as funções a desempenhar e constará do seguinte: Captura de um canídeo solto utilizando o equipamento específico para o efeito; Higienização completa (recolha de dejetos, lavagem e desinfeção) de uma boxe ocupada com canídeos, seguida da colocação de alimentação e água em recipientes próprios; Passagem de um gato de uma caixa de transporte para uma jaula de contenção. Legislação de apoio: Regulamento Administrativo Municipal de Proteção e Saúde Animal de Vila Franca de Xira – Regulamento nº 3/2022. 13.3. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 13.4. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 13.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.6. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenha obtido um juízo de Não Apto (no método Avaliação Psicológica), nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022. 13.7. Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 14. A ordenação final (OF) dos candidatos sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), será igual à nota obtida na prova de conhecimentos, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, desde que completem o procedimento, com a obtenção de 9,50 valores ou superior na PC e a menção de “Apto” na AP. A ordenação final (OF) dos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula: OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,70). 15. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, será publicitada no sítio da internet desta Câmara Municipal, em https: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura 16. ORDENAÇÃO FINAL – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 17. COMPOSIÇÃO DO JÚRI – O júri deste procedimento foi designado por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 2026/06/29 e tem a seguinte composição: Presidente: Ana Isabel Teixeira Figueira Amaral Leonardo, Chefe de Divisão; Vogais efetivos: Gabriela Loureiro Bastos Fortunato, Coordenadora Técnica; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Cátia Sofia da Silva Lopes, Assistente Técnica; Maria João Falardo Ramalho das Neves, Coordenadora de Unidade. A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 07 de outubro de 2026. O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 2026/04/27
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila Franca de XiraPraça Afonso de Albuquerque, n.º 2 | Vila Franca de Xira | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0716). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.