OE202610/0710 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Aljezur
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Área das Ciências Económicas
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/10/2026
- Data limite
- 3/11/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, do Município de Aljezur, em vigor. O conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.7.1Atividades / Funções:Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado; • Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão; • Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento, que as suportem; • Efetuar a recolha, tratamento e atualização de informação estatística sobre o concelho; • Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas; • Elaboração de projetos de propostas de regulamento municipais referentes às áreas funcionais da Divisão; • Coordenar, organizar e promover através dos vários serviços da Divisão a realização dos eventos organizados pelo Município; • Fomentar e promover o associativismo através dos vários serviços da Divisão; • Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos; • Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras; • Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho; • Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos; • Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal; • Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas; • Divulgar e promover programas de apoio ao Setor promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no Setor; • Participar a nível local em reuniões de trabalho e ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho.A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Área das Ciências Económicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt Contactos: geral@cm-aljezur.pt /282990010 Data Publicitação: 2026-10-20 Data Limite: 2026-11-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 25795/2026/2 publicado na 2ª série n.º 202, de 19 de outubro Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo despacho n.º 43/2025, de 19 de novembro, em Gestão e Direção dos Recursos Humanos, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 8 de junho de 2026 e do meu despacho n.º 25/2026, de 12 de junho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur: • Carreira / Categoria –Técnico Superior • Área Funcional – Ciências Económicas • Número de Postos de Trabalho – 1 posto de Trabalho • Unidade Orgânica – Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento 2. Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação. 3. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 4. Para efeitos do disposto nos nºs 5 e 6 do art.º 25º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Aljezur, para desempenho das funções em causa. 5. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado por deliberação do executivo municipal a 8 de junho de 2026, o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos/as com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos/as sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, do Município de Aljezur, em vigor. O conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7.1Atividades / Funções: • Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado; • Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão; • Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento, que as suportem; • Efetuar a recolha, tratamento e atualização de informação estatística sobre o concelho; • Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas; • Elaboração de projetos de propostas de regulamento municipais referentes às áreas funcionais da Divisão; • Coordenar, organizar e promover através dos vários serviços da Divisão a realização dos eventos organizados pelo Município; • Fomentar e promover o associativismo através dos vários serviços da Divisão; • Executar as ações previstas no Plano Plurianual de Investimentos; • Desenvolver políticas de incentivo ao empreendedorismo e premiar as boas práticas empreendedoras; • Elaborar estudos sobre o tecido económico-social e apresentar propostas com vista à dinamização do empreendedorismo local e atração de investimento para o Concelho; • Apoiar os empreendedores no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos; • Garantir o funcionamento do Conselho Cinegético Municipal; • Dinamizar os Espaços de Fixação e de Incubação de Empresas; • Divulgar e promover programas de apoio ao Setor promovendo o incremento de oportunidades de acesso a financiamentos nacionais e comunitários com vista à modernização e inovação no Setor; • Participar a nível local em reuniões de trabalho e ou ações cujo objetivo seja o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional. 7.2 As competências consideradas para o exercício das funções do posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, na redação atual, conjugada com o anexo I, da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, na redação atual, considerando-se essenciais as seguintes: • Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; • Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; • Orientação para a Mudança e Inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; • Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública • Gestão do Conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização; • Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. • Organização, planeamento e gestão de projetos – Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. 8. Posicionamento Remuneratório: Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, sem prejuízo de aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito: • 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde, uma remuneração base de €1499,15; 9. Local e horário de trabalho: 9.1 As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur; 9.2 O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato. 10. Requisitos de Admissão: 10.1. Requisitos Gerais: 10.1.1. Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.1.2. Habilitações literárias: • Licenciatura na área das Ciências Económicas. 10.2. Os/as candidatos/as possuidores/as de Habilitações Literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11. Os/as candidatos/as devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12. Prazo e forma de apresentação da candidatura: 12.1 Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP). 12.2 Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente: Da candidatura deverá constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do/a candidato/a pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; b) Identificação do Procedimento Concursal, com indicação: • Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República); • Carreira e categoria; • Área de atividade; • Referência do Procedimento Concursal a que se candidata, conforme consta no aviso (extrato) n.º25795/2026/2 publicado no Diário da Républica n.º 202, de 19 de outubro de 2026; c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional; e) Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 10, do presente aviso; f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável; h) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. 12.3. Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; b) Documentos comprovativos da posse dos Requisitos Gerais, mencionados no ponto 10.1 do presente aviso; c) Caso se trate de candidatos/as com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém. 12.4. Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), no número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os/as candidatos/as que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores/as dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 10.1.1 do presente aviso. 12.5 Para os/as candidatos/as a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os/as referidos/as candidatos/as apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém; Os/as trabalhadores/as do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público. 12.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13. No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%. 14. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15. Os Métodos de Seleção a aplicar nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão os seguintes: 15.1. Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos, que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público: i. Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; ii. Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público. 15.2 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicável aos/às candidatos/as, que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento. 15.3 Se os/as candidatos/as que reúnem as condições referidas no ponto 15.2 do presente aviso, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 15.1. 15.4. Prova de Conhecimentos (PC): Com uma ponderação na fórmula final de 100% (cem por cento), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é efetuada em suporte de papel. Terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os temas abaixo indicados, sendo permitida a consulta exclusiva aos diplomas legais abaixo identificados, em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação; • Conhecimentos de Língua Portuguesa. Conhecimentos Específicos: Constituem documentos de referência obrigatória para a preparação dos candidatos, e nos quais se fundamentará a avaliação da Prova de Conhecimentos, os diplomas legais abaixo identificados, na redação em vigor à data da realização da prova, disponíveis para consulta gratuita no sítio da internet do Diário da República Eletrónico (www.dre.pt): • Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual -- Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual -- Código dos Contratos Públicos, com especial incidência nas regras aplicáveis à contratação pública no âmbito de projetos cofinanciados; • Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na redação atual -- Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus atribuídos a Portugal através do Acordo de Parceria Portugal 2030; • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual -- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR); • Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação atual -- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). 15.4.1.Serão colocadas 10 questões de desenvolvimento, valoradas de 0 a 2 pontos cada, conforme os seguintes parâmetros: • 2,00 pontos = Resposta correta, integralmente fundamentada; • 1,60 pontos = Resposta correta com fundamentação incompleta; • 1,20 pontos = Resposta incompleta com fundamentação completa ou resposta correta com ausência de fundamentação; • 0,80 pontos = Resposta incompleta com fundamentação incompleta ou resposta correta com fundamentação errada; • 0,40 pontos = Resposta incompleta, com ausência de fundamentação ou fundamentação errada; • 0,00 pontos = Ausência de resposta ou resposta errada. 15.5 Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto. 15.6. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável aos candidatos, que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento. 15.7. Avaliação Curricular (AC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica: AC = 20%HA+20%FP+30%EP+30%AD Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 15.7.1. Habilitações Académicas (HA): Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação académica exigida para ingresso na carreira: a) Licenciatura - 18 valores; b) Mais que a Licenciatura, quando relacionado com as funções a desempenhar – 20 valores; A Habilitação Académica não poderá ser substituída por formação ou experiência profissional relevante. 15.7.2. Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas e concluídas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivos períodos de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma: a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores; b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores: i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 6 horas: 0,3 valor; ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 6 horas e igual ou inferior a 12 horas: 0,5 valores; iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 14 horas e igual ou inferior a 30 horas: 1 valores; iv. Por cada ação de formação, com duração superior a 30 horas e igual ou inferior a 60 horas: 2 valores; v. Por cada ação de formação, com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 120 horas: 2 valores; vi. Por cada ação de formação, com duração superior a 120 horas: 3 valores. c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado a equivalência para a valoração da alínea anterior, considerando: i. 6 horas = 1 dia; ii. 30 horas = semana; iii. 120 horas = mês. d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 0,3 pontos por cada ação de formação. 15.7.3. Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo: a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos; b) Por cada ano completo além do primeiro mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto; A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores. 15.7.4. Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho média dos últimos 3 ciclos avaliativos em que o candidato desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa média, convertida na escala quantitativa correspondente. Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores. 15.8 Para efeitos de Avaliação Curricular, os/as candidatos/as deverão juntar ao requerimento de admissão ao procedimento concursal, ou ao Curriculum Vitae, os documentos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e declaração atualizada emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, da qual conste: a) A modalidade de relação jurídica de emprego público detida; b) A carreira e a categoria em que se encontra inserido; c) A remuneração auferida (posição e nível remuneratório); d) O tempo de serviço na carreira e na categoria para o qual o procedimento concursal é aberto; e) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades desempenhadas; f) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho do último período, em exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação. A não junção de cópias de documentos comprovativos de elementos constantes no Curriculum Vitae implica que não sejam considerados para efeitos de Avaliação Curricular. 16. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previsto no ponto nº7.2, definido pelo Júri do presente procedimento concursal, conforme consta na ata n.º 1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 17. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 18. Classificação Final (CF): Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e obtida com aplicação das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos Fórmula a aplicar Candidatos nas situações descritas no ponto 15.1 CF = 100% PC Candidatos nas situações descritas no ponto 15.2 CF = 50% AC + 50%EAC Em que: CF – Classificação Final PC – Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 19. Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do nº 3, do artigo 9º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 20. O Júri, de acordo com o meu despacho n. º 25 de 12 de junho de 2026, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: • Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, do Município de Aljezur; Vogais efetivos • Susana Isabel Pacheco Marreiros, Chefe da Unidade Técnica de Desenvolvimento Económico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dora Cristina de Jesus Pacheco, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur; Vogais suplentes • Sofia Rodrigues Pereira e Maria do Carmo Candeias Ferreira, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur. 21. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 22. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal. 23. Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as serão notificados/as nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24. Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as são convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25. Toda a gestão do processo de recrutamento e acompanhamento por parte dos candidatos será realizada através da respetiva plataforma, no endereço https://recrutamento.cm-aljezur.pt. 26. As notificações são efetuadas preferencialmente através da referida plataforma, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 27. O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 28. A falta de comparência dos/as candidatos/as aos métodos de seleção para os quais são convocados/as ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 29. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 30. A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do artigo 25.º da citada Portaria. 31. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 32. Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata nº.1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação do procedimento concursal, conforme a seguir se indica: • A preferência de valoração será feita por ordem decrescente aos/às candidatos/as com avaliação superior no grupo de conhecimentos específicos – Método de Seleção – Prova de Conhecimentos. 33. Os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt. 34. Aos/às candidatos/as com deficiência é-lhes garantido/a o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 35. Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 36. O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos: 36.1. Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato; a) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 6.º do RGPD; b) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas; c) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos (https://clav.dglab.gov.pt/classes/consultar/c250.10.101) d) O Município de Aljezur, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, sendo o Município de Aljezur o único destinatário dos dados objeto de tratamento. e) O/A candidato/a na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos: i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição; ii) Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor no Município, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD; iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos. 37. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação de aviso extrato, conforme aviso mencionado em assunto; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) No espaço de Informação Municipal; c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 25, de 12 de junho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AljezurRua Capitão Salgueiro Maia | Aljezur | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0710). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.