OE202610/0703 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Ciências Médicas/Biomédicas, Anatomia Patológica, Patologia Molecular, Oncologia, Biologia Molecular
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
Atividades de investigação nas áreas científicas de Anatomia Patológica e Patologia da FMUP e áreas afins, no âmbito do projeto HEALTH-UNORTE II – Promoção da Saúde_Unorte: abordagens integradas para prevenir, monitorizar e tratar doenças cardiovasculares, neurológicas, infeciosas e cancro (Ref. NORTE2030-FEDER-01786400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências Médicas/Biomédicas, Anatomia Patológica, Patologia Molecular, Oncologia, Biologia Molecular Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor na área científica Ciências Médicas, Ciências Biomédicas, Anatomia Patológica, Patologia Molecular, Oncologia, Biologia Molecular ou áreas científicas afins, que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência em investigação translacional na área da oncologia, com particular enfoque na biologia tumoral, biomarcadores, medicina de precisão ou microambiente tumoral; b) Experiência em patologia molecular e anatomia patológica, incluindo avaliação histopatológica, imunohistoquímica, imunofluorescência, caracterização molecular de tumores ou metodologias equivalentes aplicadas à investigação biomédica; c) Produção científica através de publicações internacionais com arbitragem científica nas áreas da oncologia, patologia, patologia molecular, medicina de precisão ou áreas afins. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência em investigação relacionada com oncologia, com enfoque em tumores sólidos; b) Experiência na caracterização do microambiente tumoral, incluindo análise de biomarcadores estromais, imunológicos e inflamatórios através de técnicas de imunohistoquímica, imunofluorescência multiplex ou metodologias equivalentes; c) Experiência em patologia molecular aplicada ao diagnóstico, prognóstico ou predição de resposta terapêutica em oncologia; d) Experiência na utilização de recursos de Biobancos Tumorais para investigação clínica e translacional, incluindo gestão científica de coleções biológicas, seleção de casos, caracterização clinicopatológica e integração de dados histológicos, moleculares e espaciais; e) Conhecimentos teóricos e/ou práticos em metodologias computacionais em patologia digital e de inteligência artificial aplicadas à análise de imagem histológica e/ou a caracterização do microambiente tumoral; f) Experiência na implementação, validação ou harmonização de protocolos laboratoriais e metodologias de diagnóstico molecular; g) Experiência de participação em Tumour Boards/discussão clínico-patológica multidisciplinar, articulando achados anatomopatológicos com decisões terapêuticas; h) Participação em projetos científicos competitivos nacionais ou internacionais; i) Participação em atividades de disseminação científica e transferência de conhecimento para profissionais de saúde ou comunidade científica. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do Regulamento, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 3.576,56€, acrescida do valor do subsídio de refeição, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º, n.º 7, do Regulamento. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções, ficando o/a Doutorado/a afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento e do n.º 3 do artigo 6.º do RJEC. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a Equiparado a Investigador/a Auxiliar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda: a) Desenvolver investigação na área da biologia tumoral, patologia molecular e microambiente tumoral em tumores sólidos, nomeadamente cancro da mama e cancro colorretal; b) Participar na caracterização histopatológica, molecular e espacial dos tumores recorrendo a técnicas de anatomia patológica, imunohistoquímica, imunofluorescência multiplex, patologia molecular e patologia digital; c) Colaborar na criação, validação científica e exploração de coleções de amostras provenientes dos Biobancos Tumorais; d) Selecionar, caracterizar e validar, do ponto de vista clínico-patológico, amostras de espécimes cirúrgicos armazenadas em Biobancos Tumorais, assegurando a qualidade e a representatividade da base de dados; e) Integrar informação clínica, histopatológica e molecular para identificação de biomarcadores prognósticos e preditivos de resposta terapêutica; f) Colaborar no desenvolvimento, treino e validação de metodologias de análise digital e algoritmos de inteligência artificial para o reconhecimento, quantificação e mapeamento espacial de biomarcadores em imagens histológicas digitalizadas; g) Validar, em articulação com a equipa de patologia, os resultados gerados pelos algoritmos de IA, garantindo a sua reprodutibilidade e correlação com as variáveis histológicas, clínicas e prognósticas previamente definidas; h) Contribuir para o desenvolvimento de modelos de estratificação prognóstica e terapêutica no contexto da medicina personalizada; i) Produzir relatórios científicos e técnicos, preparar candidaturas a financiamento e participar na disseminação dos resultados científicos do projeto; j) Elaborar relatórios técnico-científicos de atividade, submeter artigos científicos para publicação internacional e assegurar a disseminação dos resultados, incluindo o depósito em repositórios de acesso aberto; k) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas no âmbito do projeto. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de Investigador Responsável do projeto HEALTH-UNORTE II, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12604/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro. Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva: Professora Doutora Inês Maria Falcão Sousa Pires Marques, Professora Catedrática da FMUP 2.ª vogal efetiva: Professora Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Professora Catedrática da Universidade de Trás dos Montes e Alto Douro 3.ª vogal efetivo: Professor Doutor Adhemar Longatto Filho, Professor Associado da Universidade do Minho 4.º vogal efetivo: Doutor António José de Almeida Soares, Investigador Principal da FMUP 1.ª vogal suplente: Doutora Rita Henriques Pinto de Barros, Investigadora Auxiliar da FMUP 2.º vogal suplente: Doutor António de Sousa Barros, Investigador Auxiliar da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento e no artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) – 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário – 10%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos na alínea anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%): A1. Competências científicas na área ou subáreas para que é aberto o concurso, comprovadas pelo percurso científico e profissional, nomeadamente área(s) de formação e experiência profissional de investigação (5%). B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (PCT) (90%): B1. Produção científica em oncologia, patologia, patologia molecular e medicina de precisão (30%); B2. Participação em Tumour Boards/discussão clínico-patológica multidisciplinar, articulando achados anatomopatológicos com decisões terapêuticas (40%); B3. Atividades de investigação translacional envolvendo biomarcadores, microambiente tumoral, patologia molecular e resistência terapêutica (20%); C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): C1. Participação em atividades de disseminação científica, transferência de conhecimento, desenvolvimento de orientações técnicas, organização de eventos científicos ou colaboração com entidades clínicas e académicas (5%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,3) + (B2 × 0,4) + (B3 × 0,2) + (C1 × 0,05). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.2. A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, decompondo-se nas seguintes vertentes, parâmetros e ponderações: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos e publicações submetidos a avaliação – 50% E. Clarificação da experiência prática nas metodologias evidenciadas nos documentos de candidatura – 50% 12.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado do candidato, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,5 × D) + (0,5 × E). 13. Classificação Final (CF): A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 14. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de Novembro de 2026, até às 23h59 (hora de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-22 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 17. Notificações e audiência dos interessados: 17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 18. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 19. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento, e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/m6pmo8y5zt406i3v Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0703). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.