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OE202610/0692 · Contrato Individual de Trabalho

Assistente de Investigação

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

SaúdeDireitoInformáticaPortoContrato de trabalho a termo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 2/11/2026

Resumo

Categoria
Assistente de Investigação
Habilitações
Mestrado · Biomedicina
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
19/10/2026
Data limite
2/11/2026

O que vais fazer

Ao/à Assistente de Investigação cabe participar,desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigadordoutorado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Biomedicina Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biociências Ciências Biociências Outros Ciências Biociências Engenharia Biomédica Ciências Química Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO HEALTH-UNORTE II (REF. NORTE2030-FEDER-01786400), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO CERTO, EM CURSO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-20 Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, de 9 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, para o desempenho de atividades de investigação, na área científica de Ciências Biomédicas e áreas afins, no âmbito do projeto HEALTH-UNORTE II – Promoção da Saúde_Unorte: abordagens integradas para prevenir, monitorizar e tratar doenças cardiovasculares, neurológicas, infeciosas e cancro (Ref. NORTE2030-FEDER-01786400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área Científica: Ciências Biomédicas e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre nas áreas científicas Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Bioengenharia, Bioquímica, Biomedicina ou respetivas áreas afins e que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento e em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência prática laboratorial comprovada no processamento e fracionamento de amostras biológicas humanas (sangue, plasma, soro e tecidos) em contexto de Biobanco ou laboratório de investigação biomédica; b) Experiência na execução técnica de protocolos de alto débito (high-throughput), nomeadamente na preparação de amostras para sequenciação (RNA/DNA), proteómica ou metabolómica; c) Conhecimentos de ferramentas informáticas para a introdução, organização e controlo de qualidade de metadados clínicos e moleculares. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência na operação técnica de sistemas automatizados de pipetagem, robótica laboratorial ou criopreservação; b) Experiência na aplicação de Procedimentos Operacionais Padronizados (SOPs) de Biobancos e manuseamento de sistemas de gestão de informação laboratorial (LIMS); c) Experiência em técnicas básicas e intermédias de biologia molecular (extração de ácidos nucleicos, qPCR, Western Blot) e histologia tecidular; d) Conhecimentos ou experiência inicial na utilização de linguagens de programação (R ou Python) para a manipulação e limpeza de matrizes de dados biomédicos; e) Participação prévia em equipas de investigação integradas em projetos financiados (nacionais ou europeus) nas áreas cardiovascular ou cerebrovascular. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 2, do Anexo I do Regulamento, no montante de 2.245,48 € (dois mil, duzentos e quarenta e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos do Anexo II do Regulamento, acrescida do valor do subsídio de refeição. 5.2. O assistente de investigação exerce funções em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º e do Anexo I do Regulamento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções, ficando o/a Assistente de Investigação afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho de direito privado, a termo resolutivo certo, ao abrigo do Código do Trabalho, na sua redação atual, e pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sob orientação de um investigador doutorado, nos termos do artigo 17.º, n.os 2 e 5, do Regulamento, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no ponto 8, não podendo exceder os limites de duração e de disponibilidade orçamental do projeto identificado em epígrafe que enquadra a contratação. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento, ao/à Assistente de Investigação cabe participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorado. 8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente: a) Executar a receção, processamento, alíquotagem e armazenamento seguro de amostras biológicas tecidulares e fluidos no Biobanco, cumprindo rigorosamente os protocolos de controlo de qualidade e segurança; b) Preparar e submeter lotes de amostras para análises ómicas de alto débito (sequenciação, espectrometria de massa e metabolómica), garantindo a rastreabilidade e a integridade do material biológico; c) Assegurar o registo, atualização e organização da base de metadados digitais do Biobanco, associando de forma pseudoanonimizada os dados clínicos e moleculares das coortes; d) Apoiar a componente logística e analítica de projetos integrados no Eixo 4, incluindo o circuito de amostras associadas a ensaios clínicos e estudos longitudinais; e) Colaborar na preparação de relatórios técnicos de atividade laboratorial e auxiliar a equipa na compilação de dados para publicações científicas. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12602/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro. Membros do Júri: 1.º vogal efetivo: Doutor António de Sousa Barros, Investigador Auxiliar da FMUP 2.ª vogal efetiva: Professora Doutora Inês Maria Falcão Sousa Pires Marques, Professora Catedrática da FMUP 1.ª Vogal suplente: Doutora Rita Henriques Pinto de Barros, Investigadora Auxiliar da FMUP 2.ª Vogal suplente: Doutor Fábio Jorge Sousa Trindade, Investigador Auxiliar, FMUP 10. Método de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento, é método de seleção único a Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 100%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 11.2. Em conformidade com o artigo 31.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento, a apreciação destes critérios não adota procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações ou nos seus fatores de impacto. 11.3. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (7%): A1. Trajeto profissional e experiência prática laboratorial e técnica na área do concurso, nomeadamente na operação de plataformas high-throughput e na implementação de Procedimentos Operacionais Padronizados (SOPs) (7%). B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica (PCT) (90%): B1. Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica, nomeadamente dissertação de mestrado, trabalhos académicos e publicações (15%); B2. Desenvolvimento ou otimização de protocolos em técnicas laboratoriais específicas relevantes para as funções a desempenhar no projeto (35%); B3. Participação em projetos de investigação na área do concurso, valorizando-se adicionalmente projetos multi-institucionais e/ou internacionais (40%); C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (3%): C1. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica na área científica do concurso (3%). 11.4. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,07) + (B1 × 0,15) + (B2 × 0,35) + (B3 × 0,4) + (C1 × 0,03). 12. Classificação final: A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B da Avaliação do Percurso Científico e Curricular; subsistindo o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 13. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 14. Metodologia da avaliação e deliberação do Júri: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 15. Formalização das candidaturas: 15.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 hora local de Portugal Continental, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 15.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-20. 15.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de mestre ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; (iii) disponibilidade para iniciar funções. d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 15.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.3 determina a exclusão da candidatura. 15.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 16. Notificações e audiência dos interessados: 16.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 16.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 17. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocados as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 18. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento, e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 19. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026. Porto, 19 de outubro de 2026 A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=118944 Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoAlameda Professor Hernâni MonteiroPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0692). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.