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OE202610/0684 · Contrato Individual de Trabalho

Assistente de Investigação

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

SaúdeDireitoPortoContrato de trabalho a termo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 2/11/2026

Resumo

Categoria
Assistente de Investigação
Habilitações
Licenciatura · Ciências Biomédicas
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
19/10/2026
Data limite
2/11/2026

O que vais fazer

Ao/à Assistente de Investigação cabe participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciências Biomédicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Engenharia Biomédica Ciências Biociências Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO HEALTH-UNORTE II (REF. NORTE2030-FEDER-01786400), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO CERTO, EM CURSO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-17 Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, de 9 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, para o desempenho de atividades de investigação, na área científica de Patologia e áreas afins, no âmbito do projeto HEALTH-UNORTE II – Promoção da Saúde_Unorte: abordagens integradas para prevenir, monitorizar e tratar doenças cardiovasculares, neurológicas, infeciosas e cancro (Ref. NORTE2030-FEDER-01786400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área Científica: Patologia e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado, na área científica Ciências Biomédicas ou áreas afins, que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento e em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência prática laboratorial comprovada no processamento de amostras biológicas humanas (nas áreas de citologia, histologia e imunohistoquímica, no contexto de laboratório de investigação biomédica); b) Participação em projetos de investigação nas áreas da patologia endócrina, oncologia e biomarcadores; c) Conhecimentos em técnicas laboratoriais na área da patologia molecular. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência laboratorial nas áreas de histopatologia, citologia e imunohistoquímica; b) Participação em estudos, nomeadamente na recolha e organização de material, análise de dados e interpretação de resultados; c) Conhecimentos em técnicas laboratoriais, RT-qPCR, western-blotting e citometria de fluxo; d) Competências básicas em análise de dados: Excel, R/RStudio, SPSS, regressão linear/logística, curvas ROC; e) Formação em patologia digital, equipamento Ventana BenchMark Ultra e Ventana Discovery Ultra; f) Formação em equipamento de citologia em meio-líquido através do sistema B-Cyto. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1, do Anexo I do Regulamento, no montante de 1.974,41 € (mil, novecentos e setenta e quatro euros e quarenta e um cêntimos), nos termos do Anexo II do Regulamento, acrescida do valor do subsídio de refeição. 5.2. O assistente de investigação exerce funções em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º e do Anexo I do Regulamento. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções, ficando o/a Assistente de Investigação afeto/a à Unidade de Investigação e Desenvolvimento RISE-Health, sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho de direito privado, a termo resolutivo certo, ao abrigo do Código do Trabalho, na sua redação atual, e pelo prazo máximo de dois anos, não renovável, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado, nos termos do artigo 17.º, n.os 2 e 5, do Regulamento, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no ponto 8, não podendo exceder os limites de duração e de disponibilidade orçamental do projeto identificado em epígrafe que enquadra a contratação. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento, ao/à Assistente de Investigação cabe participar, desenvolver e executar projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador doutorando ou doutorado. 8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente: a) Executar a receção e processamento, armazenamento seguro de amostras biológicas tecidulares no laboratório de investigação do RISE-Health, cumprindo os protocolos de controlo de qualidade e segurança; b) Preparar e submeter lotes de amostras para análises histológicas, citológicas, imunohistoquímicas e moleculares, garantindo a rastreabilidade e a integridade do material biológico; c) Assegurar o registo, atualização e organização da base de dados do biobanco, associando de forma pseudoanonimizada os dados clínicos, de imagem e moleculares das coortes; d) Apoiar a componente logística e analítica de projetos integrados no Eixo 2, incluindo o circuito de amostras associadas a ensaios clínicos e estudos longitudinais; e) Colaborar na preparação de relatórios técnicos de atividade laboratorial e auxiliar a equipa na compilação de dados para publicações científicas. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 12657/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro. Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva: Prof.ª Doutora Sule Canberk Schmitt, Professora Auxiliar da FMUP 2.ª vogal efetiva: Doutor António José de Almeida Soares, Investigador Principal, FMUP 1.ª Vogal suplente: Mestre Dina Raquel Aguileira Leitão, Especialista na área da Anatomia Patológica, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, FMUP 2.º Vogal suplente: Doutor António de Sousa Barros, Investigador Auxiliar, FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 29.º do Regulamento, são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário - 10%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 11.2. Em conformidade com o artigo 31.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento, a apreciação destes critérios não adota procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações ou nos seus fatores de impacto. 11.3. As vertentes, parâmetros e ponderações da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (7%): A1. Trajeto profissional e experiência prática laboratorial na área do concurso, nomeadamente em técnicas de histologia, citologia e imunocitoquímica (7%). B. Critérios para a avaliação da Produção Científica e Tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (PCT) (90%): B1. Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica, nomeadamente tese de licenciatura, trabalhos académicos e publicações (5%); B2. Desenvolvimento ou otimização de protocolos em técnicas laboratoriais específicas relevantes para as funções a desempenhar no projeto (15%); B3. Participação em projetos de investigação nas áreas de patologia endócrina e oncológica, valorizando-se adicionalmente projetos multi-institucionais e/ou internacionais (70%). C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (3%): C1. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica na área científica do concurso (3%). 11.4. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,07) + (B1 × 0,05) + (B2 × 0,15) + (B3 × 0,7) + (C1 × 0,03). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.2. A entrevista visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, decompondo-se nas seguintes vertentes, parâmetros e ponderações: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos submetidos a avaliação – 50%; E. Clarificação da experiência prática nas técnicas evidenciadas nos documentos de candidatura – 50%. 12.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado do candidato, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (D × 0,5) + (E × 0,5). 13. Classificação final: A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 14. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação e deliberação do Júri: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 2 de novembro de 2026, até às 23h59 hora local de Portugal Continental, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-17. 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de licenciado ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente comprovativos das competências científicas, da produção científica e tecnológica, atividades de investigação, participação em projetos e publicações. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 17. Notificações e audiência dos interessados: 17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento. 18. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação da pessoa candidata, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocadas as pessoas candidatas seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 19. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, do Regulamento, e da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado pela Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho, no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 16 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. As alterações subsequentemente introduzidas mereceram a concordância dos membros do Conselho Científico, em 7 de outubro de 2026. Porto, 19 de outubro de 2026 A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/bhiijnug4y6xnbyr Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoAlameda Professor Hernâni MonteiroPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0684). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.