OE202610/0682 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Castelo Branco
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/10/2026
- Data limite
- 2/11/2026
O que vais fazer
Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:6.1 Ref.ª A Serviço de Aprovisionamento: Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; Escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; Determinar os saldos e registos e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais.Serviço de Balcão Único e Espaço do Cidadão: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.Serviço de Arquivo Municipal: Apoiar em trabalhos de tratamento técnico documental de acordo com as orientações técnicas e normas em vigor; Conferência de autos de entrega e respetivos guias de remessa; Controlo das incorporações; Registo e a cotação dos documentos; Higienização de documentos; Acondicionamento de documentos; Pesquisa documental; Apoiar na gestão dos depósitos, nomeadamente no controlo de fluxos de entrada e de saída da documentação, a higiene e o controlo das condições ambientais; Apoio logístico na preparação de eventos culturais, visitas guiadas e oficinas educativas; Limpeza e conservação dos depósitos do Arquivo; Apoio na manutenção preventiva de equipamentos; Comunicação de anomalias ou necessidade de reparações aos serviços técnicos; Transporte interno de materiais, mobiliário ou equipamentos; Apoio na receção de materiais e no armazenamento de documentos; Colaboração com outros serviços municipais em eventos culturais. Receção e Atendimento ao Público: Atendimento básico ao público presencial; Cumprimento rigoroso das normas de segurança e conservação de bens culturais; Cooperação com os serviços de segurança e vigilância em caso de emergências.Biblioteca Municipal Dr. António Salvado:Assegurar a preparação, organização e arrumação dos espaços da Biblioteca destinados ao público e às diferentes atividades; Colaborar no acolhimento e encaminhamento dos utilizadores nos diferentes espaços da Biblioteca Municipal; Proceder à arrumação e reposição de livros, publicações periódicas e outros documentos nos respetivos espaços, de acordo com as orientações definidas; Efetuar a movimentação, transporte, acondicionamento e organização de livros, documentos, equipamentos, mobiliário e outros materiais; Apoiar a organização física e conservação das coleções, identificando e comunicando situações de deterioração ou outras anomalias; Colaborar na preparação e organização dos espaços destinados à realização de exposições, sessões de leitura, oficinas, apresentações, encontros e outras iniciativas culturais; Prestar apoio logístico às atividades e eventos nomeadamente montagem, desmontagem, transporte e arrumação de materiais e equipamentos; Colaborar na receção, conferência, transporte e arrumação de materiais e bens; Zelar pela adequada utilização e conservação das instalações, equipamentos, mobiliário e demais materiais, comunicando superiormente quaisquer anomalias detetadas; Colaborar na manutenção das condições de organização, segurança e funcionalidade dos espaços destinados ao público e das áreas de serviço.6.2 Ref.ª B Assegurar o apoio operacional ao funcionamento do Mercado Municipal, nomeadamente: abertura, encerramento e acompanhamento dos espaços; Apoio aos comerciantes e utilizadores; Preparação e organização dos espaços comuns; Apoio à realização de mercados, iniciativas e atividades de dinamização; Verificação das condições de utilização, limpeza e conservação das instalações e equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias ou necessidades de intervenção; Apoio na gestão corrente dos espaços e respetivos acessos; Execução das demais tarefas de natureza operacional necessárias ao regular funcionamento do equipamento.6.3 Ref.ª C Assegurar a abertura e o encerramento das instalações e colaborar no controlo e vigilância dos acessos; Proceder ao acolhimento, atendimento e encaminhamento dos utilizadores, atletas, clubes, associações e demais entidades que utilizem o Pavilhão Municipal; Acompanhar a utilização das instalações e zelar pelo cumprimento das respetivas normas de funcionamento; Prestar apoio logístico e operacional à realização de treinos, jogos, competições, torneios, eventos e outras atividades desportivas ou municipais; Preparar os espaços para as diferentes atividades, incluindo a montagem, desmontagem, transporte, disponibilização e arrumação de equipamentos e materiais; Zelar pela limpeza, higiene, organização e conservação das instalações, nomeadamente áreas desportivas, balneários, instalações sanitárias, bancadas, zonas de circulação e demais espaços; Efetuar pequenas tarefas de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais, dentro das suas competências, e comunicar as avarias ou anomalias detetadas; Colaborar no controlo, armazenamento e conservação dos materiais e equipamentos afetos ao Pavilhão Municipal; Apoiar a preparação e realização de eventos, incluindo a organização dos espaços e a reposição das condições normais de funcionamento após a sua realização; Cumprir e colaborar na aplicação das normas e procedimentos de higiene, saúde e segurança no trabalho e dos procedimentos de emergência aplicáveis às instalações; Executar outras tarefas funcionalmente conexas, necessárias ao regular funcionamento do equipamento municipal.6.4— Ref.ª D— Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa; Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.6.5 — Ref.ª E— Assegurar a higiene, limpeza, arrumação e conservação das instalações municipais, respetivos espaços, equipamentos e materiais, utilizando corretamente os produtos, utensílios e equipamentos adequados e observando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Executar tarefas de manutenção e conservação geral, procedendo ou colaborando na realização de pequenas reparações e intervenções de caráter corrente, nomeadamente trabalhos básicos de canalização, serralharia, pintura, carpintaria e eletricidade, desde que compatíveis com os conhecimentos, competências e qualificações exigíveis para o exercício das funções. No âmbito da canalização, poderá executar pequenas intervenções de manutenção, designadamente substituição ou reparação simples de torneiras, vedantes, sifões e outros acessórios, desobstruções simples, identificação de fugas e outras anomalias, bem como proceder ao corte do abastecimento de água quando necessário e adequado.No âmbito da serralharia, poderá colaborar ou executar trabalhos simples de montagem, desmontagem, ajustamento e conservação de elementos metálicos, fechaduras, dobradiças, portas, portões e outros equipamentos, utilizando adequadamente ferramentas manuais ou mecânicas apropriadas. No âmbito da pintura, poderá proceder à preparação e limpeza de superfícies, proteção das áreas envolventes, aplicação de primários, tintas e outros revestimentos, utilizando pincéis, rolos e demais ferramentas adequadas, bem como efetuar a posterior limpeza e arrumação dos materiais utilizados.Poderá igualmente realizar pequenos trabalhos de carpintaria e manutenção de mobiliário, nomeadamente montagem, desmontagem, ajustamento e pequenas reparações, bem como intervenções elementares de manutenção que não exijam habilitação ou qualificação técnica específica. Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem, instalação, movimentação e conservação de equipamentos e estruturas, designadamente na preparação de espaços destinados a reuniões, cerimónias, eventos, atividades culturais, desportivas ou outras iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município.Executar tarefas de carga, descarga, transporte, movimentação, arrumação e distribuição de materiais, equipamentos, mobiliário e outros bens, utilizando os meios disponíveis e respeitando as regras relativas à movimentação manual de cargas e à prevenção de riscos profissionais.Proceder à recolha, separação, acondicionamento e encaminhamento de resíduos, quando necessário, mantendo os espaços de trabalho devidamente limpos, organizados e em adequadas condições de utilização.Colaborar, sempre que necessário, em tarefas de limpeza e conservação de espaços exteriores incluindo operações simples de limpeza, remoção de resíduos e manutenção corrente. Compete ainda detetar e comunicar anomalias, avarias, danos ou situações suscetíveis de comprometer a segurança, conservação ou normal funcionamento das instalações, equipamentos e materiais, efetuando as intervenções simples que se encontrem no âmbito das suas competências e comunicando aos serviços responsáveis as situações que exijam intervenção técnica especializada. Zelar pela boa utilização, conservação, limpeza e arrumação das ferramentas, máquinas, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual que lhe sejam confiados, cumprindo as instruções de utilização e as normas de segurança aplicáveis.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-castelobranco.pt/ Contactos: 272330330 Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Página da Câmara e Diário da República nº 201 de 16/10/2026 Descrição do Procedimento: Câmara Municipal de Castelo Branco Aviso N.º 49/2026 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 – Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Castelo Branco em reunião realizada em 24 de setembro de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República ou da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, cinco procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco, de acordo com as seguintes referências: Ref.ª A - 5 (cinco) postos de trabalho de assistente operacional, para os seguintes serviços: Serviço de Aprovisionamento, Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos, 1(um); Serviço de Balcão Único e Espaço do Cidadão, Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos, 2 (dois); Serviço de Arquivo Municipal, Divisão de Museus e Cultura, 1 (um); Biblioteca Municipal Dr. António Salvado, Divisão de Educação e Desporto, 1 (um); Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional para o Serviço de Comércio, Feiras e Mercados – Mercado Municipal, Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial; Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional para o Serviço de Desporto Saúde e Bem Estar – Pavilhão Municipal, Divisão de Educação e Desporto; Ref.ª D - 11 (onze) postos de trabalho de assistente operacional para a Divisão de Educação e Desporto: Agrupamentos de Escolas José Sanches e São Vicente da Beira, Afonso de Paiva, Amato Lusitano e Nuno Álvares; Ref.ª E - 4 (quatro) postos de trabalho de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), para a Divisão de Educação e Desporto: Agrupamentos de Escolas José Sanches e São Vicente da Beira, Afonso de Paiva, Amato Lusitano e Nuno Álvares. 2 – Legislação Aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação vigente e a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, e, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual. 4 – Local de trabalho: Área do concelho de Castelo Branco. 5 – Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, do mesmo diploma legal. Citam-se: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.” 6 – Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: 6.1 — Ref.ª A – Serviço de Aprovisionamento: Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; Escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; Determinar os saldos e registos e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais. Serviço de Balcão Único e Espaço do Cidadão: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Serviço de Arquivo Municipal: Apoiar em trabalhos de tratamento técnico documental de acordo com as orientações técnicas e normas em vigor; Conferência de autos de entrega e respetivos guias de remessa; Controlo das incorporações; Registo e a cotação dos documentos; Higienização de documentos; Acondicionamento de documentos; Pesquisa documental; Apoiar na gestão dos depósitos, nomeadamente no controlo de fluxos de entrada e de saída da documentação, a higiene e o controlo das condições ambientais; Apoio logístico na preparação de eventos culturais, visitas guiadas e oficinas educativas; Limpeza e conservação dos depósitos do Arquivo; Apoio na manutenção preventiva de equipamentos; Comunicação de anomalias ou necessidade de reparações aos serviços técnicos; Transporte interno de materiais, mobiliário ou equipamentos; Apoio na receção de materiais e no armazenamento de documentos; Colaboração com outros serviços municipais em eventos culturais. Receção e Atendimento ao Público: Atendimento básico ao público presencial; Cumprimento rigoroso das normas de segurança e conservação de bens culturais; Cooperação com os serviços de segurança e vigilância em caso de emergências. Biblioteca Municipal Dr. António Salvado: Assegurar a preparação, organização e arrumação dos espaços da Biblioteca destinados ao público e às diferentes atividades; Colaborar no acolhimento e encaminhamento dos utilizadores nos diferentes espaços da Biblioteca Municipal; Proceder à arrumação e reposição de livros, publicações periódicas e outros documentos nos respetivos espaços, de acordo com as orientações definidas; Efetuar a movimentação, transporte, acondicionamento e organização de livros, documentos, equipamentos, mobiliário e outros materiais; Apoiar a organização física e conservação das coleções, identificando e comunicando situações de deterioração ou outras anomalias; Colaborar na preparação e organização dos espaços destinados à realização de exposições, sessões de leitura, oficinas, apresentações, encontros e outras iniciativas culturais; Prestar apoio logístico às atividades e eventos nomeadamente montagem, desmontagem, transporte e arrumação de materiais e equipamentos; Colaborar na receção, conferência, transporte e arrumação de materiais e bens; Zelar pela adequada utilização e conservação das instalações, equipamentos, mobiliário e demais materiais, comunicando superiormente quaisquer anomalias detetadas; Colaborar na manutenção das condições de organização, segurança e funcionalidade dos espaços destinados ao público e das áreas de serviço. 6.2 — Ref.ª B — Assegurar o apoio operacional ao funcionamento do Mercado Municipal, nomeadamente: abertura, encerramento e acompanhamento dos espaços; Apoio aos comerciantes e utilizadores; Preparação e organização dos espaços comuns; Apoio à realização de mercados, iniciativas e atividades de dinamização; Verificação das condições de utilização, limpeza e conservação das instalações e equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias ou necessidades de intervenção; Apoio na gestão corrente dos espaços e respetivos acessos; Execução das demais tarefas de natureza operacional necessárias ao regular funcionamento do equipamento. 6.3 — Ref.ª C — Assegurar a abertura e o encerramento das instalações e colaborar no controlo e vigilância dos acessos; Proceder ao acolhimento, atendimento e encaminhamento dos utilizadores, atletas, clubes, associações e demais entidades que utilizem o Pavilhão Municipal; Acompanhar a utilização das instalações e zelar pelo cumprimento das respetivas normas de funcionamento; Prestar apoio logístico e operacional à realização de treinos, jogos, competições, torneios, eventos e outras atividades desportivas ou municipais; Preparar os espaços para as diferentes atividades, incluindo a montagem, desmontagem, transporte, disponibilização e arrumação de equipamentos e materiais; Zelar pela limpeza, higiene, organização e conservação das instalações, nomeadamente áreas desportivas, balneários, instalações sanitárias, bancadas, zonas de circulação e demais espaços; Efetuar pequenas tarefas de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais, dentro das suas competências, e comunicar as avarias ou anomalias detetadas; Colaborar no controlo, armazenamento e conservação dos materiais e equipamentos afetos ao Pavilhão Municipal; Apoiar a preparação e realização de eventos, incluindo a organização dos espaços e a reposição das condições normais de funcionamento após a sua realização; Cumprir e colaborar na aplicação das normas e procedimentos de higiene, saúde e segurança no trabalho e dos procedimentos de emergência aplicáveis às instalações; Executar outras tarefas funcionalmente conexas, necessárias ao regular funcionamento do equipamento municipal. 6.4 — Ref.ª D — Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa; Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais. 6.5 — Ref.ª E — Assegurar a higiene, limpeza, arrumação e conservação das instalações municipais, respetivos espaços, equipamentos e materiais, utilizando corretamente os produtos, utensílios e equipamentos adequados e observando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Executar tarefas de manutenção e conservação geral, procedendo ou colaborando na realização de pequenas reparações e intervenções de caráter corrente, nomeadamente trabalhos básicos de canalização, serralharia, pintura, carpintaria e eletricidade, desde que compatíveis com os conhecimentos, competências e qualificações exigíveis para o exercício das funções. No âmbito da canalização, poderá executar pequenas intervenções de manutenção, designadamente substituição ou reparação simples de torneiras, vedantes, sifões e outros acessórios, desobstruções simples, identificação de fugas e outras anomalias, bem como proceder ao corte do abastecimento de água quando necessário e adequado. No âmbito da serralharia, poderá colaborar ou executar trabalhos simples de montagem, desmontagem, ajustamento e conservação de elementos metálicos, fechaduras, dobradiças, portas, portões e outros equipamentos, utilizando adequadamente ferramentas manuais ou mecânicas apropriadas. No âmbito da pintura, poderá proceder à preparação e limpeza de superfícies, proteção das áreas envolventes, aplicação de primários, tintas e outros revestimentos, utilizando pincéis, rolos e demais ferramentas adequadas, bem como efetuar a posterior limpeza e arrumação dos materiais utilizados. Poderá igualmente realizar pequenos trabalhos de carpintaria e manutenção de mobiliário, nomeadamente montagem, desmontagem, ajustamento e pequenas reparações, bem como intervenções elementares de manutenção que não exijam habilitação ou qualificação técnica específica. Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem, instalação, movimentação e conservação de equipamentos e estruturas, designadamente na preparação de espaços destinados a reuniões, cerimónias, eventos, atividades culturais, desportivas ou outras iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município. Executar tarefas de carga, descarga, transporte, movimentação, arrumação e distribuição de materiais, equipamentos, mobiliário e outros bens, utilizando os meios disponíveis e respeitando as regras relativas à movimentação manual de cargas e à prevenção de riscos profissionais. Proceder à recolha, separação, acondicionamento e encaminhamento de resíduos, quando necessário, mantendo os espaços de trabalho devidamente limpos, organizados e em adequadas condições de utilização. Colaborar, sempre que necessário, em tarefas de limpeza e conservação de espaços exteriores incluindo operações simples de limpeza, remoção de resíduos e manutenção corrente. Compete ainda detetar e comunicar anomalias, avarias, danos ou situações suscetíveis de comprometer a segurança, conservação ou normal funcionamento das instalações, equipamentos e materiais, efetuando as intervenções simples que se encontrem no âmbito das suas competências e comunicando aos serviços responsáveis as situações que exijam intervenção técnica especializada. Zelar pela boa utilização, conservação, limpeza e arrumação das ferramentas, máquinas, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual que lhe sejam confiados, cumprindo as instruções de utilização e as normas de segurança aplicáveis. 7 – Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 8 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 9 – Requisitos de admissão: 9.1 – Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9.2.1 – Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sob pena de exclusão. 9.2.2 – A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 9.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 9.3 – Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou seja: 4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995 é exigido o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito, de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 10 – Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 10.1 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 11 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 11.1 - Prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República ou da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior. 11.2 – As candidaturas serão obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Castelo Branco em https://recrutamento.castelobranco.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria. 11.3 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. Na apresentação da candidatura, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo. 11.4 – As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência; b) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data da realização e a duração das mesmas; d) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: i. A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; ii. A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detida; iii. A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; iv. A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; v. As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. e) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação. 11.5 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no campo “Necessidades Especiais” do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 12 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos candidatos, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 13 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 15 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 15.1 – Aos candidatos com vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 15.2 –Para os restantes candidatos: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; b) Adicionalmente e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP articulado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências como método de avaliação facultativo, com o objetivo de permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, bem como sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15.3 – Os candidatos referidos no ponto 15.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e adicionalmente como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências. 15.4 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) – relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20 %) + FP (20 %) + EP (40 %) + AD (20%) 15.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, são as constantes da Portaria n. 214/2024/1, de 20 de setembro (ReCAP), conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função. Será avaliado numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração mínima de 30 minutos e não excederá 45 minutos. 15.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o conhecimento adequado da língua portuguesa. A prova de conhecimentos de realização individual, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e incide sobre matérias diretamente relacionadas com as exigências da função. A prova tem a duração de 90 minutos, e tolerância de 15 minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Não é permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, tablet, etc), sendo permitida a consulta da legislação, sem anotações. A prova versará sobre a legislação que a seguir se descreve, na sua redação vigente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Aprova o Código do Trabalho; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública e o Código de Ética e Conduta do Município de Castelo Branco. 15.6.1 – Na Ref.ª E - A prova de conhecimentos será prática, de realização individual. A prova prática visa avaliar os conhecimentos relativos à execução de tarefas de serviços gerais, como seja reparação/substituição de fechaduras, de torneiras, mudança de lâmpadas, trabalhos de pintura, assim como a manutenção de diversos equipamentos, com materiais técnicos adequados, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, mediante guião com respetiva cotação, sendo a valoração considerada até às centésimas, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração mínima de 30 minutos. A Avaliação da Prova Prática é efetuada tendo em conta os seguintes parâmetros: a) Perceção e Compreensão das tarefas; b) Qualidade das tarefas; c) Execução eficiente das tarefas; d) Grau de conhecimentos demonstrados. 15.7 – A Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências que é o mesmo a aplicar na EAC, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. 16 – A Classificação Final (CF) – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula: a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = AC (70%) + EAC (30%) b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos. O método Avaliação Psicológica (AP) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 17 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou tenha obtido juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 18 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; 2.º Os candidatos com habilitação literária superior. 19 – Notificações e forma de publicitação: 19.1 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura. 19.2 – As atas do júri, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão disponibilizadas na respetiva página eletrónica, na plataforma de recrutamento disponível em https://recrutamento.castelobranco.pt. 19.3 – Nos termos do artigo 25.º da Portaria, os candidatos, incluindo os excluídos, serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, através de notificação enviada para o endereço de email que fornecerem na sua candidatura, devendo utilizar o formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo Branco em www.cm-castelobranco.pt. 19.4 – Publicitação da Lista de Ordenação Final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, será disponibilizada no sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. 20 – Composição do Júri: Presidente: Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco; 1. º Vogal efetivo: Guiomar Santos de Oliveira Afonso – Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Castelo Branco; 2. º Vogal efetivo: Hugo Miguel Pires Franco – Técnico Superior da Câmara Municipal de Castelo Branco; 1. º Vogal suplente: Claúdia Madalena Cravo Jorge – Técnica Superior da Câmara Municipal de Castelo Branco; 2. º Vogal suplente: Sónia Costa – Técnica Superior da Câmara Municipal de Castelo Branco. 20.1 – A Presidente do júri será substituída pelo 1.º Vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos. 21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 22 – Proteção de dados pessoais: Na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 23 – O presente aviso de abertura será publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e de modo integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Castelo Branco em www.cm-castelobranco.pt. Castelo Branco, 09 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal LEOPOLDO MARTINS RODRIGUES Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 24 de setembro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 22 | Castelo BrancoPraça do Município | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0682). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.