OE202610/0673 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Universidade dos Açores
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento ou Título de Especialista - alíneas a) e b) do ponto 1.1. do aviso
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 16/10/2026
- Data limite
- 26/11/2026
O que vais fazer
Professor Adjunto para a área científica de Fisioterapia
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento ou Título de Especialista - alíneas a) e b) do ponto 1.1. do aviso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa. 1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD. 1.4 — Caso os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras não instruam a candidatura, por motivo não imputável aos próprios, com o respetivo reconhecimento, equivalência Edital n.º 1304/20261/6 2.ª série N.º 200 15-10-2026 ou registo, devem justificar a sua não apresentação e submeter no formulário de candidatura o documento comprovativo da submissão do respetivo pedido de reconhecimento, equivalência ou registo.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://servicosonline.uac.pt Contactos: https://servicosonline.uac.pt Data Publicitação: 2026-10-16 Data Limite: 2026-11-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 1304/2026 - Diário da República, 2.ª Série, N.º 200 de 15 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos Leis n.º 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado ECPDESP, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 5563/2026, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de dois professores adjuntos do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área cientifica de Fisioterapia. O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 15.º e seguintes do ECPDESP e pelos artigos 23.º e seguintes do RRPD. A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 329/2026, de 3 de setembro de 2026, da Reitora da Universidade dos Açores. 1 — Requisitos de admissão 1.1 — Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que sejam detentores do título profissional de fisioterapeuta e que sejam simultaneamente: a) Titulares do grau de doutor na área científica de Fisioterapia ou em área científica afim, desde que o respetivo percurso doutoral, designadamente o objeto e conteúdo da tese e a atividade científica desenvolvida, apresente relação direta, substancial e de elevada proximidade com a Fisioterapia e com os conhecimentos, competências e práticas profissionais relevantes para a formação de fisioterapeutas; ou b) Titulares do título de especialista, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação, conferido na área científica de Fisioterapia. 1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa. 1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD. 1.4 — Caso os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras não instruam a candidatura, por motivo não imputável aos próprios, com o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, devem justificar a sua não apresentação e submeter no formulário de candidatura o documento comprovativo da submissão do respetivo pedido de reconhecimento, equivalência ou registo. 2 — Local de trabalho O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na: Escola Superior de Saúde Universidade dos Açores Polo Universitário de Ponta Delgada Rua Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada Portugal 3 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas 3.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt). 3.2 Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail reitoria.secretariado@uac.pt, com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada. 3.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República. 3.4 — Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior. 4 — Instrução das candidaturas 4.1 — Do formulário a que se refere o número 3.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital; b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea; c) Nome completo do candidato; d) Número de identificação civil e data de validade do documento; e) Data e local de nascimento; f) Nacionalidade; g) Profissão, quando aplicável; h) Residência e endereço postal; i) Endereço eletrónico e contacto telefónico; J) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico; k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável; l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital; m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que: i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória; iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros. n) Sinopse curricular, com o máximo de 5000 caracteres, incluindo espaços; o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar; p) Cópia das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco; q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso; r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura. 4.2 — Do formulário tem, ainda, de constar o projeto cientifico -pedagógico que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, com um máximo de 30 000 caracteres, incluindo espaços, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do RRPD. 4.3 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito. 4.4 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso. 5 — Júri do concurso 5.1 — O júri tem a seguinte constituição: Presidente - Doutora Susana Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores. Vogais: - Doutora Anabela Correia Martins, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra; - Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Lisboa; - Doutor Fernando Manuel Tavares da Silva Ribeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro; - Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro; - Doutor João Rocha Vaz, Professor Coordenador da Egas Moniz School of Health and Science. 5.2 — As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD. 6 — Parâmetros de Avaliação 6.1 — Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕES A Desempenho científico 45% B Capacidade pedagógica 20% C Outras atividades 10% D Projeto Cientifico-Pedagógico 25% 6.2 — São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores: A Desempenho Científico Pontos A.1 Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem 0-75 A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento. A.3 Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico. A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado. 0-25 A.5 Outras atividades de caráter científico, em especial no domínio da consultadoria e avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a revisão de trabalhos em publicações científicas. B Capacidade pedagógica Pontos B.1 Lecionação de unidades curriculares de ciclos de nível superior. 0-40 B.2 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com ISBN. B.3 Orientação de estudantes de pós-doutoramento, de doutoramento e mestrado. 0-40 B.4 Formação pedagógica certificada, incluindo cursos, microcredenciais ou workshops em ino¬vação pedagógica. 0-20 B.5 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, microcre¬denciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional. C Outras atividades Pontos C.1 Exercício de funções noutras instituições e entidades públicas ou privadas com relevo para as funções a desempenhar. 0-40 C.2 Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas. C.3 Direção e coordenação de cursos e de ações de formação. 0-30 C.4 Dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica. C.5 Períodos de estadia para formação, investigação ou ensino no estrangeiro. 0-10 C.6 Prémios, distinções e menções. 0-20 C.7 Outras atividades relevantes para as funções a desempenhar. D Projeto Cientifico-Pedagógico Pontos D.1 A fundamentação do tema e os objetivos do projeto a desenvolver, considerando a respetiva relevância para a estratégia de desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc. 0-65 D.2 A caracterização do estado-da-arte em termos de ensino e investigação, a nível nacional e internacional. D.3 A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional, numa das áreas/subáreas do concurso. D.4 A descrição das atividades de ensino e de investigação a desenvolver, incluindo o modo como se relacionam entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/ resultados esperados. 0-35 D.5 Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 7 — Aprovação em mérito absoluto a) É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado; b) A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área científica a que se candidatam, obtenham uma pontuação mínima de 200 pontos na soma dos três critérios de seleção A, B e C do ponto 6.2 do presente Edital, considerando a média das pontuações absolutas atribuídas pelos membros do júri. 8 — Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD. 9 — Audição Pública 9.1 - Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD. 9.2 - A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 23.º do RRPD. 10 — Cessação do concurso 10.1 — O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto. 10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente nos casos de não homologação previstos no n.º 3 do artigo 44.º. 11 — Publicação do edital do concurso O concurso é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na Bolsa de Emprego Público; c) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa. d) Na Euraxess. 12 — Política de igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Ponta Delgada, 16 de outubro de 2026 - A Reitora, Susana Mira Leal Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 329/2026, de 3 de setembro de 2026, da Reitora da Universidade dos Açores
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Ponta DelgadaRua da Mãe de Deus, n.º 58 | Ponta Delgada | RAA - Ilha de São Miguel |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0673). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.