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OE202610/0671 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade dos Açores

EducaçãoDesign e AudiovisualSão MiguelCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Tecnologias Educativas
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
16/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concretizando-se, designadamente, nas seguintes funções, no âmbito do Serviço da Reitoria da UAc:? Conceber e desenvolver recursos e atividades de aprendizagem digitais, com base em princípios de design instrucional e aprendizagem ativa, destinados ao ensino presencial e a distância.? Apoiar docentes e equipas pedagógicas, incluindo a disponibilização de documentação de apoio e de sessões formativas, no desenho e desenvolvimento de unidades curriculares e cursos breves, nomeadamente na definição de objetivos de aprendizagem, estruturação de conteúdos, seleção de metodologias e atividades de aprendizagem e desenho das respetivas estratégias de avaliação.? Conceber, adaptar e integrar conteúdos e recursos educativos digitais, incluindo recursos multimédia, interativos e gamificados, utilizando ferramentas e tecnologias adequadas aos objetivos de aprendizagem e aos diferentes contextos e públicos.? Apoiar a produção de conteúdos audiovisuais envolvendo tecnologias educativas, que se destinem à comunicação institucional, à divulgação científica e à promoção da oferta formativa da UAc. ? Participar na monitorização e avaliação da utilização dos recursos, ambientes e soluções digitais de aprendizagem, propondo medidas de melhoria contínua com base em evidências e indicadores de utilização e de aprendizagem.? Assegurar a coerência visual, pedagógica e técnica dos recursos e ambientes digitais de aprendizagem, em conformidade com as normas, orientações e padrões de qualidade institucionais aplicáveis.? Desenvolver e gerir conteúdos em Sistemas de Gestão da Aprendizagem (LMS) e outras plataformas e ambientes digitais de aprendizagem, assegurando a adequada organização, configuração, disponibilização e atualização dos recursos e atividades formativas.? Apoiar a configuração e utilização de equipamentos e sistemas tecnológicos aplicados ao ensino e à aprendizagem, incluindo painéis interativos, dispositivos móveis, equipamentos de realidade virtual e aumentada, sistemas de videoconferência e outras tecnologias aplicadas ao ensino e à aprendizagem, bem como prestar apoio técnico e dinamizar ações de capacitação para a sua utilização.? Acompanhar e analisar tendências e desenvolvimentos nas áreas das tecnologias educativas, da inteligência artificial aplicada à educação e da inovação pedagógica, propondo soluções e iniciativas adequadas às necessidades e objetivos estratégicos da UAc.? Prestar consultoria e apoio técnico e pedagógico a docentes e equipas pedagógicas na utilização de tecnologias educativas, ferramentas de IA, plataformas digitais, ferramentas de colaboração e comunicação e ambientes de ensino e aprendizagem a distância.? Apoiar a adoção pedagógica responsável, ética e segura de ferramentas de IA e outras tecnologias emergentes, em conformidade com as orientações, normas e políticas institucionais aplicáveis.? Conceber e disponibilizar documentação de apoio técnico aos docentes e equipas pedagógicas no âmbito das tecnologias educativas.? Conceber e dinamizar ações de formação dirigidas a docentes e equipas pedagógicas, no domínio das tecnologias educativas e da produção de recursos digitais. ? Participar na conceção, implementação, monitorização e avaliação de projetos de inovação pedagógica, transformação digital do ensino e desenvolvimento da oferta formativa em regime a distância.? Desempenhar outras funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, afins ou funcionalmente ligadas às anteriormente descritas, que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições do Serviço da Reitoria, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Tecnologias Educativas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem, não sendo titular da habilitação na área exigida, considere dispor habilitação em outra área, com formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da licenciatura na área das Tecnologias Educativas, cabendo ao júri proceder à respetiva apreciação e deliberação, nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo. Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: adm.secretariado@uac.pt Contactos: adm.secretariado@uac.pt Data Publicitação: 2026-10-16 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 25482/2026/2, Diário da República n.º 200, 2.ª série de 15-10-2026 Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 29 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República (DR), 2.ª série, https://diariodarepublica.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Procedimentos prévios: a) Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher. b) Não se encontram constituídas reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, conforme previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. c) O presente procedimento concursal comum constitui reserva de recrutamento interna, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho colocados a concurso, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 - Publicitação: O presente aviso será publicitado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por extrato na 2.ª série do Diário da República e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público – BEP em https://www.bep.gov.pt/, e na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) em https://www.uac.pt/pt-pt/recrutamento, a partir da data de publicação na BEP. 4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias, Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo e Código do Procedimento Administrativo. 5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 29 de setembro de 2026, emitido ao abrigo do artigo 26.º da Lei do Orçamento de Estado de 2026, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 2 do artigo 5.º e na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Campus de Ponta Delgada, Reitoria – Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Ilha de São Miguel 7 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concretizando-se, designadamente, nas seguintes funções, no âmbito do Serviço da Reitoria da UAc: ? Conceber e desenvolver recursos e atividades de aprendizagem digitais, com base em princípios de design instrucional e aprendizagem ativa, destinados ao ensino presencial e a distância. ? Apoiar docentes e equipas pedagógicas, incluindo a disponibilização de documentação de apoio e de sessões formativas, no desenho e desenvolvimento de unidades curriculares e cursos breves, nomeadamente na definição de objetivos de aprendizagem, estruturação de conteúdos, seleção de metodologias e atividades de aprendizagem e desenho das respetivas estratégias de avaliação. ? Conceber, adaptar e integrar conteúdos e recursos educativos digitais, incluindo recursos multimédia, interativos e gamificados, utilizando ferramentas e tecnologias adequadas aos objetivos de aprendizagem e aos diferentes contextos e públicos. ? Apoiar a produção de conteúdos audiovisuais envolvendo tecnologias educativas, que se destinem à comunicação institucional, à divulgação científica e à promoção da oferta formativa da UAc. ? Participar na monitorização e avaliação da utilização dos recursos, ambientes e soluções digitais de aprendizagem, propondo medidas de melhoria contínua com base em evidências e indicadores de utilização e de aprendizagem. ? Assegurar a coerência visual, pedagógica e técnica dos recursos e ambientes digitais de aprendizagem, em conformidade com as normas, orientações e padrões de qualidade institucionais aplicáveis. ? Desenvolver e gerir conteúdos em Sistemas de Gestão da Aprendizagem (LMS) e outras plataformas e ambientes digitais de aprendizagem, assegurando a adequada organização, configuração, disponibilização e atualização dos recursos e atividades formativas. ? Apoiar a configuração e utilização de equipamentos e sistemas tecnológicos aplicados ao ensino e à aprendizagem, incluindo painéis interativos, dispositivos móveis, equipamentos de realidade virtual e aumentada, sistemas de videoconferência e outras tecnologias aplicadas ao ensino e à aprendizagem, bem como prestar apoio técnico e dinamizar ações de capacitação para a sua utilização. ? Acompanhar e analisar tendências e desenvolvimentos nas áreas das tecnologias educativas, da inteligência artificial aplicada à educação e da inovação pedagógica, propondo soluções e iniciativas adequadas às necessidades e objetivos estratégicos da UAc. ? Prestar consultoria e apoio técnico e pedagógico a docentes e equipas pedagógicas na utilização de tecnologias educativas, ferramentas de IA, plataformas digitais, ferramentas de colaboração e comunicação e ambientes de ensino e aprendizagem a distância. ? Apoiar a adoção pedagógica responsável, ética e segura de ferramentas de IA e outras tecnologias emergentes, em conformidade com as orientações, normas e políticas institucionais aplicáveis. ? Conceber e disponibilizar documentação de apoio técnico aos docentes e equipas pedagógicas no âmbito das tecnologias educativas. ? Conceber e dinamizar ações de formação dirigidas a docentes e equipas pedagógicas, no domínio das tecnologias educativas e da produção de recursos digitais. ? Participar na conceção, implementação, monitorização e avaliação de projetos de inovação pedagógica, transformação digital do ensino e desenvolvimento da oferta formativa em regime a distância. ? Desempenhar outras funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, afins ou funcionalmente ligadas às anteriormente descritas, que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições do Serviço da Reitoria, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme disposto no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 9 - Requisitos de admissão: 9.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber: I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; II) Ter 18 anos de idade completos; III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Ser titular de licenciatura na área das Tecnologias Educativas, correspondente ao grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Excecionalmente, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem, não sendo titular da habilitação na área exigida, considere dispor habilitação em outra área, com formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da licenciatura na área das Tecnologias Educativas, cabendo ao júri proceder à respetiva apreciação e deliberação, nos termos dos n.os 4 e 5 do mesmo artigo. 9.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite da apresentação da candidatura. 10 - Formalização de candidaturas: 10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc https://www.uac.pt/pt-pt/recrutamento. 10.2 - Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico adm.secretariado@uac.pt, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior por tempo indeterminado – Serviço da Reitoria”. 10.3 - O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias ou diploma, exigidas nos termos do ponto 9.2 (os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto); c) No caso os candidatos que invoquem a substituição da habilitação deverão apresentar documentação comprovativa da formação e/ou experiência profissional que considerem necessária e suficiente para esse efeito; d) Portfólio em suporte digital, enquadrado no método de seleção Avaliação de Competências de Portfólio; d) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam; e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos. 10.4 – Além dos documentos referidos no ponto 10.3, o/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público deverão, ainda, apresentar: a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 11 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do ponto 10.3 determina a exclusão do procedimento, bem como os das alíneas a) e b) do ponto 10.4, nos casos em que os candidatos já detenham vínculo de emprego público, conforme previsto no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a exclusão do procedimento, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 13 - Métodos de Seleção: 13.1 — Atento ao disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: I) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; II) Métodos de seleção facultativos: Avaliação de Competências por Portfólio e Entrevista de Avaliação de Competências. 13.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. É igualmente aplicável a Avaliação de Competências por Portfólio, enquanto método de seleção facultativo. 13.3 - Os candidatos referidos no ponto 13.2 podem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, afastar a aplicação dos métodos de seleção aí previstos, caso em que lhes serão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 13.1, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção de natureza quantitativa, ou a menção de Não Apto, no caso da Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 15 - Prova de Conhecimentos (PC): 15.1. - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A PC é classificada numa escala de 0 a 20 valores. 15.2 - A PC será de natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos. A prova assumirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação não anotada. 15.3 - A PC incidirá sobre a legislação e a bibliografia constantes do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso. A PC poderá ainda incluir questões específicas sobre o funcionamento e a utilização de plataformas, equipamentos e ferramentas tecnológicas disponíveis na UAc e relevantes para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente Moodle, Vevox (https://help.vevox.com/hc), Padlet (https://padlet.help), óculos VR Meta Quest 3, painéis interativos Promethean ActivPanel 10 e ferramentas do Microsoft 365, bem como a utilização geral de ferramentas de Inteligência Artificial. 16 - Avaliação Psicológica (AP): 16.1 - A AP visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais. 16.2 - A AP realizar-se-á numa só fase sendo valorada em Apto ou Não Apto. Os candidatos que na AP obtenham um juízo de Não Apto são excluídos do procedimento, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 - Avaliação de Competências por Portfólio (ACP): 17.1 - A ACP visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos dos candidatos em áreas técnicas específicas, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas diretamente relacionadas com as funções a que se candidatam. A ACP é classificada numa escala de 0 a 20 valores. 17.2 - O portfólio deverá evidenciar, designadamente, trabalhos ou produtos desenvolvidos pelo candidato no âmbito das tecnologias educativas. Os parâmetros e critérios de avaliação do portfólio são os definidos na Ata n.º 1 do júri, em conformidade com o perfil de competências e as funções inerentes ao posto de trabalho. 17.3. O júri poderá, sempre que o considere necessário para a adequada aplicação do método de ACP, solicitar aos candidatos a apresentação e exposição oral do respetivo portfólio, em data, hora e local a comunicar oportunamente, com vista ao esclarecimento e aprofundamento dos elementos nele constantes. 18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): 18.1 - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A EAC é classificada numa escala de 0 a 20 valores. 18.2 - A EAC incidirá sobre as competências comportamentais de natureza transversal aplicáveis aos trabalhadores integrados em carreiras com grau de complexidade funcional 3, previstas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, e respetivos anexos. 18.3 - As competências a avaliar na EAC serão selecionadas da lista referida no ponto anterior, sendo efetivamente avaliadas aquelas que integrem o perfil de competências definido para o posto de trabalho colocado a concurso, informação que consta da Ata n.º 1 do júri. 19 – Avaliação Curricular (AC): 19.1 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, a AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como sobre o nível de desempenho nelas alcançado. A AC é classificada numa escala de 0 a 20 valores. 19.2 - Na AC serão considerados e ponderados, designadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos dos parâmetros e critérios de avaliação estabelecidos na Ata n.º 1 do júri. 20 - Critérios de apreciação e ponderação: Cada um dos métodos de seleção de natureza quantitativa – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação de Competências por Portfólio (ACP), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Curricular (AC) – é classificado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicáveis a cada candidato. Os parâmetros de avaliação e os critérios de apreciação e ponderação da ACP, da EAC e da AC integram a Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. 20.1 - Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 13.1, a ponderação, para efeitos de classificação final, da Prova de Conhecimentos (PC) será de 40 %, da Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) será de 30 % e da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula CF = (PC × 40 %) + (ACP × 30 %) + (EAC × 30 %), em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; ACP = Avaliação de Competências por Portfólio; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Nota: A Avaliação Psicológica (AP) é valorada através das menções de Apto ou Não Apto, constituindo condição de prosseguimento no procedimento a obtenção da menção de Apto. 20.2 - Para os candidatos a que se refere o ponto 13.2, a ponderação, para efeitos de classificação final, da Avaliação Curricular (AC) será de 40 %, da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será de 30 % e da Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) será de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (ACP × 30 %), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; ACP = Avaliação de Competências por Portfólio. 21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação através de correio eletrónico ou nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual é afixada nas instalações onde funciona a Reitoria da Universidade dos Açores e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sem prejuízo da sua comunicação aos candidatos por correio eletrónico. 23 - Os candidatos excluídos são, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual. 24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é submetida a audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25 - Após homologação da lista de ordenação final, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do respetivo ato, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público nas instalações da Universidade dos Açores e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação. 28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade dos Açores, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 29 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 31 - Composição do júri: Presidente: Doutor Ricardo Emanuel Cunha Teixeira Vogais efetivos: Doutora Maria Amélia Oliveira Gonçalves da Fonseca Dr.ª Nânci Tatiana Sousa Pontes Cabral Vogais suplentes: Dr. Pedro Nuno Paiva Araújo Dr. André Miguel Amorim Mendonça Ponta Delgada, 16 de outubro de 2026. O Administrador, Luís Filipe Amaro Pacheco de Melo. ANEXO Legislação necessária à preparação da Prova de Conhecimentos, na sua redação atual: ? Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) – Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, incluindo as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2026, de 20 de julho; ? Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho; ? Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ? Código de Ética da Universidade dos Açores – Despacho n.º 9795/2015, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto. Bibliografia específica necessária à preparação da Prova de Conhecimentos: ? Bates, A. W. (2022). Teaching in a digital age: Guidelines for designing teaching and learning (3rd ed.). Tony Bates Associates. https://pressbooks.bccampus.ca/teachinginadigitalagev3m ? Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). (2023). Digital education outlook 2023: Towards an effective digital education ecosystem. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/c74f03de-en ? Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). (2026). Policies supporting responsible and systematic GenAI adoption in higher education. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/c4e5621f-en ? Redecker, C. (2020). European framework for the digital competence of educators: DigCompEdu. Publications Office of the European Union. https://doi.org/10.2760/178382 ? Stefaniak, J. E., Cha, E. E., Yang, F., Gilstrap, S., & Yang, L. (2025). A comprehensive review of instructional designer research and approaches in learning design. Educational Technology Research and Development, 73(4), 2057–2079. https://doi.org/10.1007/s11423-025-10501-1 (Disponível também no ResearchGate) ? Tawfik, A., Schmidt, M., Payne, L., & Huang, R. (2024). Advancing understanding of learning experience design: Refining and clarifying definitions using an eDelphi study approach. Educational Technology Research and Development, 72, 1539–1561. https://doi.org/10.1007/s11423-024-10355-z ? UNESCO (2023). Global Education Monitoring Report 2023: Technology in education – A tool on whose terms? Paris: UNESCO. https://gem-report-2023.unesco.org ? Viana, J. (Ed.). (2025). Tecnologias Educativas no Ensino Superior. Instituto de Educação, Universidade de Lisboa. https://www.ie.ulisboa.pt/noticia/publicacao-do-livro-tecnologias-educativas-no-ensino-superior Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 29 de setembro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Ponta DelgadaRua da Mãe de Deus, n.º 58Ponta DelgadaRAA - Ilha de São Miguel

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0671). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.