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OE202610/0670 · Mobilidade Interna

Coordenador Técnico

Câmara Municipal de Lagos

Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Coordenador Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
19/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

Coordenar, orientar e supervisionar a atividade administrativa desenvolvida, ao nível do serviço de gestão documental; equacionar os meios materiais indispensáveis ao bom funcionamento do serviço; assegurar a gestão documental e os fluxos de informação; assegurar a divulgação de comunicações internas na intranet.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio). Contactos: 282771700 Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE Torna-se público que o Município de Lagos pretende recrutar um Coordenador Técnico por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos seguintes termos: 1 – Caraterização da Oferta: 1.1 Tipo de Oferta: Mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços; 1.2 Carreira: Assistente Técnico; 1.3 Categoria: Coordenador Técnico; 1.4 Remuneração: A auferida pelo candidato na entidade de origem. 2. Caracterização do posto de trabalho: Coordenar, orientar e supervisionar a atividade administrativa desenvolvida, ao nível do serviço de gestão documental; equacionar os meios materiais indispensáveis ao bom funcionamento do serviço; assegurar a gestão documental e os fluxos de informação; assegurar a divulgação de comunicações internas na intranet. 3. Requisitos: 3.1. Requisitos de admissão: ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico. 3.2. Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos: 12.º ano ou equiparado. 4. Local de trabalho: Área do Município de Lagos. 5. Método de Seleção: Avaliação curricular. A Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Fórmula de classificação da Avaliação Curricular: Avaliação Curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 25%) + (AD x 5%) + (DC x 50%) Sendo: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho DC = Discussão Curricular Estes fatores são valorados da seguinte forma: 5.1. Para o fator habilitação académica (HA): Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores; Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores. 5.2. Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação, devidamente comprovadas, enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite de 20 valores. Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada; Ações de formação com duração entre 15 e 35 horas - 1 valor cada; Ações de formação com duração entre 36 e 60 horas - 1,5 valores cada; Ações de formação com duração entre 61 e 100 horas - 2 valores cada; Ações de formação com duração superior a 100 horas - 2,5 valores cada. 5.3. A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Duração: Inferior a 1 ano - 8 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores; Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores; Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores; Igual ou superior a 15 anos - 20 valores. Natureza: Identidade parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional - 10 valores; Identidade total das funções relativamente ao conteúdo funcional - 14 valores; Funções de coordenação na área administrativa - 20 valores. A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza. 5.4 Para a valoração da avaliação de desempenho (AD) serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios de avaliação: Avaliação final de 2,000 a 3,499 - 12 valores; Avaliação final de 3,500 a 3,999 - 14 valores; Avaliação final de 4 a 5 - 18 valores; Avaliação final de excelente- 20 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a valoração de 12 valores. 5.5. A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores. 6. Prazo de apresentação das candidaturas: 8 (oito) dias úteis contados da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público. 7. Formalização de Candidaturas: 7.1. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, nos serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio). Na submissão da candidatura, o Formulário Tipo disponibilizado deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 7.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional; 7.3. Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), desde 2015 inclusive, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, anexando comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular. 7.4. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. 8. Constituição do Júri: O Júri do procedimento terá a seguinte constituição: Membros efetivos: Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, em regime de substituição, Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa, na qualidade de Presidente do Júri; 1.ª Vogal Efetiva: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Vanessa Laborinho de Sousa Crespo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.ª Vogal Efetiva: Técnica Superior Marta Maria Gonçalves Bilreiro Fialho Nogueira de Goed. Membros suplentes: Técnica Superior Sara Patrícia da Silva Alves e a Técnica Superior Neusa Cristina Fonseca Martins. Lagos, 15 de outubro de 2026. O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LagosPraça do MunicípioLagosFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0670). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.