OE202610/0652 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Lic. Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312) ou Planeamento e Gestão do Território (CNAEF 581)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 16/10/2026
- Data limite
- 30/10/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de atividades de apoio geral ou especializado; Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos; Contratualização das redes e serviços de transportes intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios; Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Determinação de obrigações de serviço público; Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e Divulgação do serviço público de transporte de passageiros. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312) ou Planeamento e Gestão do Território (CNAEF 581) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: cimaa@smartskills.pt Contactos: procedimentos.concursais@cimaa.pt Data Publicitação: 2026-10-16 Data Limite: 2026-10-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º25427/2026/2, DRE nº199, 2ªserie, parte H, 14/10/2026 Descrição do Procedimento: Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, com as adaptações às comunidades intermunicipais, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), em 8 de outubro de 2026 , se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento interna, destinado à ocupação futura de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, nos Serviços de Mobilidade e Transportes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Objeto e validade da reserva O presente procedimento destina-se exclusivamente à constituição de uma reserva de recrutamento para necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho idênticos, não existindo, à data da abertura, qualquer posto de trabalho a preencher de imediato. A inclusão na reserva de recrutamento não determina, por si só, a constituição de vínculo de emprego público, ficando a sua utilização dependente da existência de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, das disponibilidades orçamentais e do cumprimento das demais condições e autorizações legalmente exigíveis. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 2. Prazo de candidatura e publicitação O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), com exclusão do dia da publicação. O aviso é publicado integralmente na BEP e no sítio da CIMAA, e por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. 3. Local de trabalho e caracterização funcional Local de trabalho: instalações da CIMAA, em Portalegre, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. Carreira e categoria: Técnico Superior, correspondendo ao grau 3 de complexidade funcional. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Execução de atividades de apoio geral ou especializado; Articulação com os municípios do planeamento, gestão e financiamento dos sistemas urbanos; Contratualização das redes e serviços de transportes intermunicipais e serviços de âmbito municipal de acordo com as competências delegadas com os municípios; Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados; Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros; Determinação de obrigações de serviço público; Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público; Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes; Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros; Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros; Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros; Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica; Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e Divulgação do serviço público de transporte de passageiros. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 4. Âmbito do recrutamento e diligências prévias O procedimento concursal é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º da LTFP, da deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAA que autorizou a abertura do presente procedimento e demais legislação aplicável. O recrutamento e a eventual utilização da reserva de recrutamento serão efetuados nos termos da legislação aplicável e ficarão sempre dependentes, à data em que se verifique a necessidade de ocupação de posto de trabalho, da existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, de disponibilidade orçamental e das demais autorizações legalmente exigíveis. 5. Posicionamento remuneratório A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, em 2026, a remuneração base mensal de 1 499,15 €. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à data de cada recrutamento, sem prejuízo das regras relativas à negociação do posicionamento remuneratório. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem indicar no formulário de candidatura a carreira, categoria, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a remuneração base auferida no serviço de origem. 6. Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais do artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para as funções a desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação exigida: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312) ou em Planeamento e Gestão do Território (CNAEF 581). Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem na CIMAA postos de trabalho idênticos aos abrangidos pelo procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. 7. Apresentação das candidaturas As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante formulário próprio, disponível em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos , devidamente preenchido, datado e assinado, remetido, com os documentos necessários, para cimaa@smartskills.pt até ao termo do prazo. O candidato deve guardar o comprovativo da apresentação. O formulário deve identificar inequivocamente o procedimento e a entidade, o candidato e os seus contactos, a situação perante os requisitos de admissão, o vínculo de emprego público, quando exista, e a eventual opção pelos métodos de seleção prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Deve incluir declaração da veracidade dos factos apresentados e, sendo o caso, os elementos relativos à deficiência e às adaptações necessárias no processo de seleção. 8. Documentos de instrução • Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido; • Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações, funções exercidas, respetivos períodos, experiência relevante, formação e avaliação do desempenho, quando aplicável. • Documentos comprovativos dos elementos curriculares relevantes, incluindo certificados de formação com indicação da duração e documentos relativos à experiência profissional e à avaliação do desempenho. • Para os candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada do serviço de origem que identifique o vínculo, a carreira, a categoria, a posição e o nível remuneratórios e as funções exercidas, incluindo as avaliações do desempenho relevantes para o período definido pelo júri. Os trabalhadores da CIMAA podem ser dispensados de apresentar documentos já arquivados no seu processo individual, desde que identifiquem expressamente essa circunstância. A exigência de documentos e as consequências da sua falta obedecem aos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, nomeadamente quanto aos requisitos determinantes para a admissão e para os métodos a aplicar. O júri pode solicitar os documentos e esclarecimentos legalmente necessários. 9. Métodos de seleção 9.1. Para a generalidade dos candidatos: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo. A inclusão da entrevista fundamenta-se na necessidade de avaliar comportamentos profissionais relevantes para a articulação intermunicipal, o planeamento e o acompanhamento técnico dos serviços de transportes, sem sobreposição de parâmetros com a avaliação psicológica. 9.2. Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, designadamente os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, aplicam-se Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios. Estes candidatos podem afastar esta via por declaração escrita no formulário, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos do ponto 9.1, nos termos do n.º 3 daquele artigo. 9.3. Cada método e cada fase são eliminatórios. São excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores num método ou fase quantitativos, ou Não Apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência a um método presencial determina a exclusão nos termos aplicáveis. 9.4. Atendendo à finalidade de constituição de reserva, os métodos serão aplicados a todos os candidatos admitidos que obtenham aprovação no método anterior, sem limitação a conjuntos de 15 candidatos ou exclusão por satisfação imediata de um lugar. 10. Prova de conhecimentos A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, de realização individual, teórica e numa só fase, de caráter eliminatório, tendo a duração de 1 hora e trinta minutos, onde será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, com consulta em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo permitidas anotações. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. É garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. Os temas e a bibliografia são os seguintes, nas redações vigentes à data da realização da prova: a) Organização e funcionamento das entidades intermunicipais, competências dos respetivos órgãos e delegação de competências — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, incidindo nas disposições do anexo I relativas a estas matérias; b) Direitos, deveres e garantias do trabalhador em funções públicas, incompatibilidades e impedimentos — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; c) Princípios gerais da atividade administrativa — parte I, capítulo II, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; d) Organização e planeamento do serviço público de transporte de passageiros, competências das autoridades de transportes, obrigações de serviço público, contratualização, financiamento, fiscalização e monitorização — Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho; e) Contratos de serviço público e compensações por obrigações de serviço público de transporte de passageiros — artigos 1.º a 7.º e anexo do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007; f) Execução e acompanhamento dos contratos administrativos, gestor do contrato e modificações contratuais — parte III, título I, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, exclusivamente nas disposições relativas a estas matérias; g) Objetivos, medidas elegíveis, financiamento e responsabilidades das autoridades de transportes no âmbito do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) — Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março; h) Criação e disponibilização de títulos de transporte, fixação de tarifas e atualização tarifária — Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro; i) Organização e prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível — Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro; j) Planeamento, organização e responsabilidades em matéria de transporte escolar — Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, exclusivamente nas disposições relativas ao transporte escolar. Todos os diplomas indicados são considerados com as alterações e retificações em vigor à data da publicitação do aviso de abertura. A avaliação incidirá exclusivamente nas matérias expressamente identificadas. 11. Avaliação psicológica A avaliação psicológica avalia as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais por referência ao perfil previamente definido. É valorada como Apto ou Não Apto, sendo Não Apto eliminatório e não tendo ponderação numérica na classificação final. Por candidato é elaborada ficha individual fundamentada. A avaliação é realizada preferencialmente pela DGAEP; quando tal se revele fundamentadamente inviável, é realizada nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022. São garantidas a privacidade dos elementos e dos resultados e as demais condições do artigo 20.º da mesma Portaria. 12. Entrevista de avaliação de competências A entrevista visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício das funções. Competências valorizadas: • Orientação para a Mudança e Inovação: Capacidade para, de forma crítica e construtiva, analisar, propor e implementar novas soluções, métodos e processos de trabalho, promovendo a melhoria contínua e adaptando-se a diferentes contextos e desafios; • Orientação para os Resultados: Capacidade para concretizar, com eficácia e eficiência, os objetivos definidos, estabelecendo prioridades, mobilizando os recursos disponíveis e assegurando o cumprimento dos resultados e dos prazos estabelecidos; • Negociação e Influência: Capacidade para defender ideias, propostas e interesses, procurando alcançar acordos e soluções que contribuam para a concretização dos objetivos do serviço, através de uma comunicação adequada, da argumentação e da gestão de diferentes perspetivas e interesses; • Orientação para a Inclusão: Capacidade para reconhecer, valorizar e integrar diferentes perspetivas, necessidades e características individuais, promovendo relações de trabalho inclusivas, equitativas e respeitadoras da diversidade e contribuindo para um serviço público acessível e orientado para as necessidades dos cidadãos. • Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para analisar de forma estruturada e objetiva situações, problemas e informação relevante, identificando causas, avaliando alternativas e antecipando consequências, de modo a encontrar soluções adequadas, eficazes e sustentáveis para os desafios profissionais; • Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade para planear, organizar e acompanhar atividades e projetos, definindo objetivos, prioridades, etapas, recursos e prazos, assegurando a articulação entre intervenientes, o acompanhamento da execução e o cumprimento dos resultados previstos. O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores. 13. Avaliação curricular A avaliação curricular considera a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), segundo a fórmula constante do aviso de referência: AC = (HA × 20%) + (FP × 30%) + (EP × 40%) + (AD × 10%) A classificação é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas. O júri fixa os critérios, períodos e escalas de avaliação de cada fator e o valor positivo a atribuir aos candidatos que, por motivos não imputáveis aos próprios, não disponham de avaliação do desempenho relativa ao período considerado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022. 14. Classificação e ordenação final Resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas: Via PC, AP e EAC: CF = (50 % PC) + (AP) + (50 % EAC) em que: CF = Classificação final: PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Via AC e EAC obrigatórias: CF = (AC × 50%) + (EAC × 50%) em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular EAC =Entrevista de Avaliação de Competências A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas. A lista de ordenação final é unitária, mesmo quando tenham sido aplicados métodos diferentes, e ordena os candidatos aprovados por classificação decrescente. Em caso de igualdade, observam-se as preferências legais e os critérios do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, bem como os critérios adicionais definidos previamente pelo júri. 15. Júri Composição proposta com base no aviso de Transportes, sujeita a confirmação e designação para o presente procedimento: • Presidente — Ana Garrido, Chefe da Divisão de Planeamento Regional da CIMAA; • 1.º vogal efetivo — Nuno Santos, Técnico Superior do Município de Sousel, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos (A confirmar); • 2.º vogal efetivo — Ivone Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CIMAA; • Vogais suplentes — Vera Grave, Jurista do Município de Nisa (A confirmar) e Claudia Pires, Técnica Superior da CIMAA. O júri assegura a tramitação e fixa previamente os parâmetros, ponderações internas, grelhas e critérios de desempate. A ata que concretiza a avaliação é publicitada no sítio da CIMAA na data da publicitação do aviso, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. Parte do procedimento pode ser realizada por entidade especializada nos termos legais, mantendo-se a responsabilidade do júri. 16. Notificações e publicitação de resultados As notificações são realizadas preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado na candidatura, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. Os resultados são publicitados nos termos do artigo 22.º. Após audiência dos interessados e homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da CIMAA, disponibilizada em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/ e objeto de aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º. 17. Candidatos com deficiência e igualdade de oportunidades Os candidatos com deficiência declaram, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão necessários à adequação do processo de seleção. São observadas as preferências e, no momento de cada recrutamento, as quotas de emprego legalmente aplicáveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Por se tratar de constituição de reserva, não é fixado neste aviso um número de lugares a preencher de imediato. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, a CIMAA promove a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando qualquer discriminação. Nisa, 8 de outubro de 2026, O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0652). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.