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OE202610/0648 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

LisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 9/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Coesão Territorial
Publicada
19/10/2026
Data limite
9/11/2026

O que vais fazer

Exercício de funções de grau de complexidade funcional 1, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente condução de viaturas afetadas à CCDR-LVT, assegurando deslocações de trabalhadores em serviço, nomeadamente os da UE e a Vice-Presidente para a educação, aos destinos previamente agendados e autorizados, transporte de correio interno e processos físicos entre as várias instalações da CCDR-LVT e limpeza das viaturas que estiverem afetadas ao trabalhador.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade de carta de condução de automóveis com categoria B (automóveis ligeiros)

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/candidatura-procedimento-concursal-2/ Contactos: geral@ccdr-lvt.pt Data Publicitação: 2026-10-19 Data Limite: 2026-11-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 25592/2026/2, de 16 de outubro Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 postos de trabalho, 5 dos quais na carreira e categoria de Técnico Superior e 1 na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Unidade de Educação – Lisboa 1 – Procedimento concursal Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 12 de agosto de 2026 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (“CCDR-LVT”), JORGE BRUNO DA SILVA BARBOSA GASPAR, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de seis (6) postos de trabalho do mapa de pessoal da CCDR-LVT, cinco (5) dos quais na carreira e categoria de Técnico Superior e um (1) na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Unidade de Educação (“UE”), a distribuir pelas seguintes referências: Referência A: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na UE. Referência B: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Planeamento da Rede Educativa (“DPRE”); Referência C: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Políticas de Educação, Projetos e Inovação (“DPEPI”); Referência D: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na UE. 2 – Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não haver reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, para as categorias de Técnico Superior e de Assistente Operacional, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento. 3 – Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (“RVP”), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foram emitidas, em 17 de agosto de 2026, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (“DGAEP”), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 4 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Ref. A: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para apoio técnico à UE, na área do Direito. Ref. B: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para apoio técnico à UE, na área do planeamento. Ref. C: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para apoio técnico à UE, na área de gestão de projetos. Ref. D: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 1, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente condução de viaturas afetadas à CCDR-LVT, assegurando deslocações de trabalhadores em serviço, nomeadamente os da UE e a Vice-Presidente para a educação, aos destinos previamente agendados e autorizados, transporte de correio interno e processos físicos entre as várias instalações da CCDR-LVT e limpeza das viaturas que estiverem afetadas ao trabalhador. 5 – Posicionamento Remuneratório Nos termos do artigo 38.º da LTFP, as posições remuneratórias de referência para o presente procedimento concursal são as seguintes: Ref. A, B e C: 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, e doravante apenas “TRU”), no montante pecuniário de 1499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros, e quinze cêntimos), ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria; Ref. D: 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível remuneratório 16 da TRU, no montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros, e noventa e nove cêntimos), ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria. 6 – Local de trabalho Ref. A, B e C: instalações da CCDR-LVT localizadas no n.º 12 Praça de Alvalade, 1749-070, em Lisboa; Ref. D: instalações da CCDR-LVT localizadas no n.º 12 Praça de Alvalade, 1749-070, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções de motorista em todo o território nacional, com especial incidência no âmbito territorial de atuação da CCDR-LVT (definido no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio). 7 – Horário de trabalho Aos trabalhadores recrutados será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009 (publicado na Série II do Diário da República n.º 188/2009, de 28 de setembro) e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pela Deliberação n.º 107/2026, de 2 de fevereiro (publicada Série II do Diário da República n.º 22/2026, de 2 de fevereiro). 8 – Teletrabalho Os trabalhadores recrutados poderão exercer as suas funções em regime de teletrabalho, quando este regime seja compatível com aquelas funções, nos termos do Regulamento Interno de Exercício de Funções em Regime de teletrabalho, aprovado pela Deliberação n.º 102/2026, de 30 de janeiro (publicada na Série II do Diário da República n.º 21/2026, de 30 de janeiro). 9 – Requisitos de admissão Constituem requisitos para admissão ao presente procedimento concursal: a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Não estar na situação descrita na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022; c) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura; 9.1 – Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Requisitos habilitacionais: Ref. A: titularidade de licenciatura em Direito (CNAEF 380 – cf. Portaria n.º 256/2005, de 16 Março); Ref. B e C: titularidade de licenciatura; Ref. D: Conclusão do ensino obrigatório, aferido em função dos seguintes critérios: ? Nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4.º ano de escolaridade; ? Nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980: 6.º ano de escolaridade; ? Nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981: 9.º ano de escolaridade: ? Alunos que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º ou no 2.º ciclo do ensino básico, ou no 7.º ano de escolaridade, e nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995: ensino secundário. 9.3 – Outros requisitos: Ref. A, B e C: n/a; Ref. D: titularidade de carta de condução de automóveis com a categoria B (automóveis ligeiros). 10 – Candidaturas 10.1 – Prazo As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação de cada referência em que se subdivide o presente aviso na BEP. 10.2 – Apresentação Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão do formulário disponível em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/candidatura-procedimento-concursal-2/, devidamente preenchido. 10.3 – Documentação O formulário da candidatura é obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia do certificado de habilitações literárias; b) Cópias dos comprovativos das ações das ações de formação frequentadas que tenham relação com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso c) Currículo profissional detalhado do qual constem, designadamente: i. as habilitações literárias detidas; ii. as funções exercidas atualmente e anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de exercício; iii. a formação profissional frequentada, com indicação das entidades formadoras, data e número de horas formativas d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual constem, explicitamente, os seguintes dados: i. Vínculo de emprego público de que é titular; ii. Carreira e da categoria de que o candidato é titular; iii. Posição e nível remuneratórios, com indicação do respetivo valor, em que o candidato se encontra posicionado; iv. Tempo de serviço: 1) No posto de trabalho atual; 2) Na categoria; 3) Na carreira; 4) Na Administração Pública. v. Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa atualmente; vi. Avaliação do desempenho do último ciclo avaliativo OU indicação de que não possui avaliação de desempenho nesse ciclo avaliativo por motivo não imputável ao candidato. e) No caso da Ref. C, comprovativo da titularidade de carta de condução de automóveis com a categoria B. 10.4 – Documentação adicional Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre factos constantes do currículo profissional, a apresentação de elementos comprovativos, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022. 11 – Métodos de seleção Na medida em que o presente procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o caso, e, como método de seleção complementar, a entrevista de avaliação de competências, nos termos concretizados na ata a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, que se encontra publicada na página eletrónica da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/avisos-ccdr-lvt/avisos-recrutamento-ccdr-lvt/). 11.1 – Prova de Conhecimentos (“PC”) A prova de conhecimentos é aplicável a todos os candidatos, com exceção dos candidatos identificados no ponto 11.2 deste aviso, e incidirá sobre os seguintes temas e/ou legislação: Ref. A: Temas: ? Enquadramento jurídico da educação e da intervenção administrativa; ? Relação jurídica de emprego público; ? Descentralização e repartição de competências em educação; ? Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino; ? Procedimento administrativo aplicado às matérias educativas; ? Apoio jurídico ao planeamento, investimentos e projetos da Unidade de Educação; ? Acesso à informação administrativa, transparência e proteção de dados no tratamento da informação educativa. Bibliografia: ? Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976; ? Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; ? Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; ? Estrutura Flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., republicada em anexo à Deliberação n.º 1010/2026, de 31 de agosto (publicada na Série II do Diário da República n.º 168/2026); ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; ? Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, todos aprovados no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ? Código dos Contratos Públicos, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro; ? Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização de Documentos Administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; ? Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; ? Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Ref. B: Temas: ? Planeamento e monitorização da rede escolar; ? Planeamento da oferta educativa e formativa; ? Cartas Educativas e outros instrumentos de planeamento; ? Infraestruturas, equipamentos e investimentos educativos; ? Articulação territorial e Conselhos Municipais de Educação. Bibliografia: ? Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; ? Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; ? Estrutura Flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., republicada em anexo à Deliberação n.º 1010/2026, de 31 de agosto (publicada na Série II do Diário da República n.º 168/2026); ? Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; ? Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. ? Catálogo Nacional de Qualificações, disponível em https:// https://catalogo.snq.gov.pt/qnq; ? Cordeiro, A. M. Rochette (2014), O lugar dos Municípios no planeamento e gestão da rede escolar em Portugal. In Rodrigues, M. L. (coord.) – “40 Anos de Políticas de Educação em Portugal: A construção do Sistema Democrático de Ensino”, Vol. II, Coimbra. Almedina, pp. 421-444. – ISBN: 9789724057859, disponível em https://www.researchgate.net/publication/287760320_O_lugar_dos_Municipios_no_planeamento_e_gestao_da_rede_escolar_em_Portugal; ? Monteiro, B., & Dal Borgo, R. (2024). O papel da prospetiva estratégica no apoio à decisão: Um quadro de referência para governos proativos e prospetivos. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) & PlanAPP, disponível em https://www.planapp.gov.pt/wp-content/uploads/2023/01/OCDE-PLANAPP-Prospetiva-M3.pdf. Ref. C: Temas: ? Acompanhamento e monitorização territorial das políticas públicas; ? Diagnóstico, análise prospetiva e sistema de indicadores; ? Educação inclusiva – monitorização regional; ? Oferta, qualificações e necessidades sociais, económicas e territoriais; ? Programas, projetos, redes e inovação; ? Investimentos, financiamento público e apoio técnico aos municípios. Bibliografia: ? Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; ? Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., aprovados pela Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio; ? Estrutura Flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., republicada em anexo à Deliberação n.º 1010/2026, de 31 de agosto (publicada na Série II do Diário da República n.º 168/2026); ? Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva; ? The draghi report on EU competitiveness, disponível em https://commission.europa.eu/topics/competitiveness/draghi-report_en; ? European Comission: Directorate-General for Research and innovation. (2025). Regional Innovation Scoreboard 2025. Publications Office of the European Union, disponível em https://data.europa.eu/doi/10.2777/2313906; ? Monteiro, B., & Dal Borgo, R. (2024). O papel da prospetiva estratégica no apoio à decisão: Um quadro de referência para governos proativos e prospetivos. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) & PlanAPP, disponível em https://www.planapp.gov.pt/wp-content/uploads/2023/01/OCDE-PLANAPP-Prospetiva-M3.pdf. Ref. D: Prova prática sujeita aos seguintes parâmetros: ? Conhecimentos e observância das regras de circulação rodoviária; ? Condução segura e defensiva; ? Resolução de situações práticas. Bibliografia: ? Código da Estrada, republicado em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro; ? Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro. 11.2 – Avaliação Curricular (“AC”) A avaliação curricular será aplicada exclusivamente aos candidatos que, estando integrados na carreira e detendo a categoria de técnico superior, se encontrem atualmente a exercer as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa – ou que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes, exercido essas funções –, salvo se, no formulário de candidatura, tiverem expressamente optado pela sujeição à prova de conhecimentos, e incidirá sobre os seguintes fatores: Ref. A, B e C: a) Habilitação literária (30 %); b) Experiência profissional (50%); c) Formação profissional (10%); d) Avaliação de desempenho (10%). Ref. D: e) Habilitação literária (10 %); f) Experiência profissional (60%); g) Formação profissional (10%); h) Avaliação de desempenho (20%). 11.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A entrevista de avaliação de competências será aplicada a todos os candidatos que sejam aprovados na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, consoante o caso, e versará sobre as seguintes competências, com o conteúdo descrito no Referencial de Competências para a Administração Pública (“ReCAP”, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro): Ref. A: a) Orientação para o serviço público; b) Análise crítica e resolução de problemas; c) Gestão do conhecimento; d) Comunicação; e) Organização, planeamento e gestão de projetos. Ref. B: a) Orientação para o serviço público; b) Análise crítica e resolução de problemas; c) Comunicação; d) Organização, planeamento e gestão de projetos; e) Orientação para a inclusão. Ref. C: a) Orientação para o serviço público; b) Análise crítica e resolução de problemas; c) Comunicação; d) Organização, planeamento e gestão de projetos; e) Orientação para a mudança e inovação. Ref. D: a) Orientação para o serviço público; b) Orientação para a colaboração; c) Iniciativa; d) Orientação para a segurança. 11.4 – Aplicação dos métodos de seleção Os métodos de seleção são aplicados sucessivamente, com carácter eliminatório, aplicando-se, num primeiro momento, os métodos de seleção obrigatórios, sendo convocados, num segundo momento, para a realização da entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório aplicável. Quando o elevado número de candidatos o justifique, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos descritos no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022. 11.5 – Classificação final Os métodos de seleção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores (com valoração até às centésimas), em função da cotação ou ponderação atribuída a cada parâmetro, e terão a seguinte ponderação na classificação final dos candidatos aprovados: a) Prova de Conhecimentos / Avaliação Curricular: 70%; b) Entrevista de Avaliação de Competências: 30%. 11.6 – Critérios de desempate Em caso de igualdade de valorações, na lista unitária de ordenação final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e, caso o empate subsista, atender-se-á à classificação mais elevada obtida na entrevista de avaliação de competências. 12 – Exclusão do procedimento 12.1 – Causas de exclusão Constituem fundamento de exclusão do presente procedimento, para além de outros expressamente ressalvados na lei: a) A falta de apresentação atempada dos documentos exigidos no ponto 10.3 deste aviso, nos termos do disposto no n.º alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022; b) A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022; c) A não comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicáveis, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022; d) A desistência, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo (“CPA”, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). 12.2. Audiência dos interessados Em caso de exclusão do procedimento, o candidato será notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA, sem prejuízo da utilização, pelo Júri, da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022. 13 – Publicidade & notificações 13.1 – Publicitação dos elementos do procedimento Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, todas as deliberações do Júri, bem como o despacho de homologação da lista unitária de ordenação final, serão publicadas na página eletrónica da CCDR-LVT e notificadas aos candidatos. 13.2 – Forma das notificações Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 e no artigo 112.º do CPA, as notificações aos candidatos efetuar-se-ão por correio eletrónico, para o endereço que os candidatos indicarem no formulário de candidatura. 14 – Júri do procedimento: ? Presidente do Júri: MARGARIDA MANO, Vice-Presidente do Conselho Diretivo; ? 1.ª Vogal Efetiva: MARIA JOSÉ ANTUNES, Docente da UE; (substitui a Presidente nas faltas e impedimentos desta); ? 2.º Vogal Efetivo: BERNARDO NATAL DE OLIVEIRA, Técnico Superior da DARH; ? 1.ª Vogal Suplente: ANA CRISTINA AZINHEIRO, Chefe da DARH; ? 2.ª Vogal Suplente: INÊS FILIPA MENDES, Técnica Superior da DARH. 15 – Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 de outubro de 2026 – o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., JORGE GASPAR

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Alexandre Herculano, n.º 37LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0648). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.