OE202610/0641 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Ovar
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Gestão, Direito, Psicologia, Administração Pública, Sociologia, Consultoria, Auditoria e Qualidade.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/10/2026
- Data limite
- 30/10/2026
O que vais fazer
Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88° da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar:Principais atribuições e competências:a) Assegurar a gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, garantindo o adequado registo e tratamento da informação funcional;b) Assegurar a tramitação dos processos relativos à constituição, alteração, suspensão e cessação da relação jurídica de emprego público;c) Instruir e acompanhar procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente procedimentos concursais, mobilidade, consolidação da mobilidade, cedência de interesse público e outras formas de ocupação dos postos de trabalho;d) Elaborar e acompanhar os processos relativos à integração, acolhimento, enquadramento e desenvolvimento profissional dos trabalhadores;e) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com carreiras, categorias, alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, avaliação do desempenho e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público;f) Assegurar a gestão administrativa das férias, faltas, licenças, dispensas, ausências e demais situações de impedimento ou suspensão da prestação de trabalho;g) Assegurar a análise e tratamento da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, incluindo o acompanhamento dos sistemas de controlo e registo do tempo de trabalho;h) Instruir e acompanhar processos relativos à organização e duração do tempo de trabalho, horários, modalidades de horário, trabalho suplementar, trabalho noturno, trabalho por turnos, prevenção e demais regimes especiais de prestação de trabalho;i) Assegurar a análise e tramitação dos processos relacionados com remunerações, suplementos remuneratórios, abonos, descontos e demais prestações decorrentes da relação jurídica de emprego público, em articulação com os serviços competentes;j) Proceder à análise e tratamento de questões relacionadas com a aplicação da legislação laboral e do regime jurídico do emprego público, elaborando informações e propostas de decisão sempre que necessário;k) Elaborar informações, pareceres técnicos, propostas, despachos, ofícios, declarações, certidões e demais documentos necessários à instrução dos processos de Recursos Humanos;l) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à formação profissional dos trabalhadores, incluindo o levantamento de necessidades, instrução, registo, acompanhamento e avaliação das ações de formação;m) Apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização do mapa de pessoal, bem como dos demais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos;n) Assegurar o tratamento e disponibilização de informação estatística e de gestão relativa aos recursos humanos, designadamente para efeitos de elaboração de mapas, relatórios, balanços sociais e demais instrumentos de reporte obrigatório;o) Assegurar a tramitação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e demais situações legalmente enquadráveis, em articulação com as entidades e serviços competentes;p) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à medicina do trabalho, saúde e segurança no trabalho, em articulação com as entidades responsáveis;q) Apoiar a aplicação e acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos legalmente previstos;r) Assegurar a organização, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos da Divisão de Recursos Humanos, garantindo o cumprimento dos prazos legais e procedimentais;s) Assegurar a utilização e atualização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos e de gestão documental, garantindo a fiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados;t) Prestar apoio técnico e esclarecimentos aos trabalhadores, dirigentes e demais serviços municipais sobre matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos;u) Apoiar a definição, implementação e uniformização de procedimentos internos em matéria de Recursos Humanos, promovendo a melhoria contínua, simplificação e desmaterialização dos processos;v) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria de emprego público, proteção de dados pessoais, assiduidade, férias, faltas, remunerações, carreiras e desenvolvimento profissional;w) Colaborar na preparação de propostas e instrumentos necessários à tomada de decisão pelos órgãos e dirigentes municipais em matérias de Recursos Humanos;x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas superiormente, desde que enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria respetiva.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Gestão, Direito, Psicologia, Administração Pública, Sociologia, Consultoria, Auditoria e Qualidade. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-ovar.pt Contactos: 256581300 Data Publicitação: 2026-10-16 Data Limite: 2026-10-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos e serviços para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, com afetação à Divisão de Recursos Humanos. Nos termos do disposto nos artigos 92.° e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, motivado na eficiência e eficácia da Divisão de Recursos Humanos, propõe-se a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de um posto de trabalho de na carreira/categoria de técnico superior na área de Recursos Humanos, para a Divisão de Recursos Humanos. Aviso BEP 1. Caracterização do posto de trabalho: Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88° da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ovar: 2. Principais atribuições e competências: a) Assegurar a gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, garantindo o adequado registo e tratamento da informação funcional; b) Assegurar a tramitação dos processos relativos à constituição, alteração, suspensão e cessação da relação jurídica de emprego público; c) Instruir e acompanhar procedimentos de recrutamento e seleção, designadamente procedimentos concursais, mobilidade, consolidação da mobilidade, cedência de interesse público e outras formas de ocupação dos postos de trabalho; d) Elaborar e acompanhar os processos relativos à integração, acolhimento, enquadramento e desenvolvimento profissional dos trabalhadores; e) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com carreiras, categorias, alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, avaliação do desempenho e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público; f) Assegurar a gestão administrativa das férias, faltas, licenças, dispensas, ausências e demais situações de impedimento ou suspensão da prestação de trabalho; g) Assegurar a análise e tratamento da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, incluindo o acompanhamento dos sistemas de controlo e registo do tempo de trabalho; h) Instruir e acompanhar processos relativos à organização e duração do tempo de trabalho, horários, modalidades de horário, trabalho suplementar, trabalho noturno, trabalho por turnos, prevenção e demais regimes especiais de prestação de trabalho; i) Assegurar a análise e tramitação dos processos relacionados com remunerações, suplementos remuneratórios, abonos, descontos e demais prestações decorrentes da relação jurídica de emprego público, em articulação com os serviços competentes; j) Proceder à análise e tratamento de questões relacionadas com a aplicação da legislação laboral e do regime jurídico do emprego público, elaborando informações e propostas de decisão sempre que necessário; k) Elaborar informações, pareceres técnicos, propostas, despachos, ofícios, declarações, certidões e demais documentos necessários à instrução dos processos de Recursos Humanos; l) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à formação profissional dos trabalhadores, incluindo o levantamento de necessidades, instrução, registo, acompanhamento e avaliação das ações de formação; m) Apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização do mapa de pessoal, bem como dos demais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos; n) Assegurar o tratamento e disponibilização de informação estatística e de gestão relativa aos recursos humanos, designadamente para efeitos de elaboração de mapas, relatórios, balanços sociais e demais instrumentos de reporte obrigatório; o) Assegurar a tramitação e acompanhamento dos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e demais situações legalmente enquadráveis, em articulação com as entidades e serviços competentes; p) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à medicina do trabalho, saúde e segurança no trabalho, em articulação com as entidades responsáveis; q) Apoiar a aplicação e acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos legalmente previstos; r) Assegurar a organização, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos da Divisão de Recursos Humanos, garantindo o cumprimento dos prazos legais e procedimentais; s) Assegurar a utilização e atualização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos e de gestão documental, garantindo a fiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados; t) Prestar apoio técnico e esclarecimentos aos trabalhadores, dirigentes e demais serviços municipais sobre matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos; u) Apoiar a definição, implementação e uniformização de procedimentos internos em matéria de Recursos Humanos, promovendo a melhoria contínua, simplificação e desmaterialização dos processos; v) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão de recursos humanos, designadamente em matéria de emprego público, proteção de dados pessoais, assiduidade, férias, faltas, remunerações, carreiras e desenvolvimento profissional; w) Colaborar na preparação de propostas e instrumentos necessários à tomada de decisão pelos órgãos e dirigentes municipais em matérias de Recursos Humanos; x) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas superiormente, desde que enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria respetiva. 3. Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria, entre órgãos ou serviços. 4. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato. 5. Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; estar integrado na carreira/categoria técnico superior e estar em efetividade de funções na área pretendida; ser detentor de licenciatura numa das seguintes áreas Gestão, Direito, Psicologia, Administração Pública, Sociologia, Consultoria, Auditoria e Qualidade. 6. Local de trabalho: As funções serão exercidas Câmara Municipal de Ovar. 7. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do município. 8. Formalização: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, na plataforma de gestão de procedimentos concursais através do URL: https://recrutamento.cm-ovar.pt 8.2 – Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas; Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário. 9 - Os métodos de seleção a utilizar serão: 9.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A Avaliação Curricular (AC)– Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou o nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, formação profissional e experiência profissional e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP) e a Experiência Profissional (EP), resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: Avaliação Curricular (AC) = (30% HA + 10% FP + 60%EP) Habilitação Académica (HA) – 30% Formação Profissional (FP) – 10% Experiência Profissional EP) – 60% - Habilitações Académicas (HA) – As Habilitações Académicas serão graduadas de acordo com a seguinte pontuação: Doutoramento 20 valores Licenciatura/Mestrado 18 valores - Formação Profissional (FP), no âmbito da Formação Profissional, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem diretamente com as exigências e as competências inerentes ao exercício da função, as quais deverão ser devidamente comprovadas mediante a apresentação de cópia do respetivo certificado ou de outro documento comprovativo idóneo para o efeito. No caso em que o certificado de formação não indique o número de horas de duração do curso ou ação de formação, considerar-se-á, para efeitos de contagem, o equivalente a 6 (seis) horas por dia, correspondendo cada semana a 5 (cinco) dias úteis. Todas as ações que não se enquadrem nos critérios anteriormente definidos serão classificadas como “ações sem interesse”, não sendo, por conseguinte, objeto de valoração. - Formação Profissional (FP): Valoração da Formação Profissional de acordo com os seguintes parâmetros: Sem formação profissional 5 valores Até 35 horas de formação 10 valores Entre 36 e 150 horas de formação 14 valores Entre 151 e 250 horas de formação 16 valores Superior a 251 horas ou pós-graduação o MBA concluído, diretamente relacionadas com o posto de trabalho 20 valores - Experiência Profissional (EP) – a Experiência Profissional reporta-se ao desempenho de funções nas áreas para as quais o presente procedimento concursal é aberto, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação: Sem experiência 5 valores Menos de 2 anos de experiência 10 valores Superior a 2 anos e inferior a 6 anos 14 valores Superior a 6 anos e inferior a 10 anos 16 valores Superior a 10 anos 20 anos 9.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado., nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos fatores avaliados, numa escala de 0 a 20 valores. Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes: Motivação: Classificação Valores Ausência de motivação Insuficiente 4 Motivação reduzida Reduzido 8 Motivação adequada Suficiente 12 Motivação bastante adequada Bom 16 Motivação excelente Elevado 20 Sentido de Organização: Classificação Valores Ausência de sentido de organização Insuficiente 4 Pouco sentido de organização Reduzido 8 Sentido de organização suficiente Suficiente 12 Sentido de organização relevante Bom 16 Sentido e organização excelente Elevado 20 Experiência Profissional: Classificação Valores Ausência de experiência Insuficiente 4 Pouca experiência Reduzido 8 Experiência suficiente Suficiente 12 Experiência relevante Bom 16 Muita experiência Elevado 20 Conhecimento das funções: Classificação Valores Ausência de conhecimentos Insuficiente 4 Poucos conhecimentos Reduzido 8 Conhecimentos suficientes Suficiente 12 Conhecimentos relevantes Bom 16 Muitos conhecimentos Elevado 20 Comunicação: Classificação Valores Dificuldade de comunicação Insuficiente 4 Pouca capacidade de comunicação Reduzido 8 Capacidade de comunicação suficiente Suficiente 12 Capacidade de comunicação relevante Bom 16 Capacidade de comunicação excelente Elevado 20 Relacionalmente interpessoal: Classificação Valores Dificuldade de relacionamento interpessoal Insuficiente 4 Pouca capacidade de relacionamento interpessoal Reduzido 8 Capacidade de relacionamento interpessoal suficiente Suficiente 12 Capacidade de relacionamento interpessoal relevante Bom 16 Capacidade de relacionamento interpessoal excelente Elevado 20 A classificação da EPS resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos fatores avaliados, numa escala de 0 a 20 valores. 9.3 - Classificação Final – A valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação nos métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula: CF = (30%) AC + (70%) EPS CF = Classificação Final | AC = Avaliação Curricular | Entrevista Profissional de Seleção. 10 – Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato. 11— Composição do Júri: Presidente – Ascendino João Dias da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais efetivos – Wilson Ricardo Mingorance, Chefe da Unidade Flexível de 3.º Grau Administrativa e de Atendimento; Adriana Rodrigues Marques Martins, Técnica Superior do Serviço de Carreiras e Desenvolvimento do Capital Humano, da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes – Alexandra Maria Pereira Silva, Técnica Superior do Serviço de Carreiras e Desenvolvimento do Capital Humano, da Divisão de Recursos Humanos; Sara Juliana Vinagre Oliveira, Técnica Superior do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, da Divisão de Recursos Humanos. 12 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Ovar. 13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 14 - O município de Ovar irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento. 15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. À consideração Superior Ovar, 14 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Ovar Domingos Manuel Marques Silva
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | OvarPraça da República | Ovar | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0641). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.