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OE202610/0611 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de São Romão

EducaçãoGuardaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 30/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
16/10/2026
Data limite
30/10/2026

O que vais fazer

As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, na vertente de silvicultura, jardinagem, cantoneiro de limpeza, vias, pequenos arranjos na construção civil”.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de condução com a categoria B e licença de condução de tratores agrícolas Titularidade de escolaridade obrigatória. 4 anos – nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); 6 anos – nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; 9 anos – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); 12 anos – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Praça 18 de dezembro, nº1, 6270 - 286 São Romão Contactos: 238 310 222 Data Publicitação: 2026-10-16 Data Limite: 2026-10-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação do executivo da Freguesia de São Romão, 25 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2026, aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia, de 27 de dezembro de 2025. 2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de São Romão. 4. Caracterização do posto de trabalho: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, na vertente de silvicultura, jardineiro e cantoneiro de limpeza e de vias”. Competências: Realização e Orientação para Resultados; Organização e Método de Trabalho; Relacionamento Interpessoal; Otimização de Recursos e Responsabilidade e compromisso com o serviço. 5 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida. 5.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Freguesia de São Romão da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 6 - Âmbito do recrutamento: 6.1 - De acordo com a deliberação do executivo da Freguesia de São Romão 25 de setembro de 2026, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 6.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e de acordo com a citada deliberação e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia de São Romão, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do nº 4, do artigo 30.º da LTFP. 6.3 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Romão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.4 - O procedimento concursal tem em vista a constituição de reserva de recrutamento, sempre que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, são: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.2 - Requisito Preferencial: Detentor de carta de condução de categoria B e licença de condução de tratores agrícolas de nível III. 7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Administrativos da Freguesia de São Romão e na página eletrónica desta entidade em www.freguesiasaoromao.pt dirigido ao Sr. Presidente da Freguesia de São Romão, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente no referido serviço, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para Freguesia de São Romão, Praceta 18 de Dezembro n.º 1, 6270-286 São Romão. 9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, em conformidade com n.º 8 do art.º 20.º da Portaria. 10 – Os candidatos que exercem funções na Freguesia de São Romão ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 11- Métodos de Seleção: a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção; Ou b) Prova Prática de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção. 11.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 11.2 - Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica - para os restantes candidatos. 11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), conforme previsto no n.º 3 do art. 36.º da LTFP. 11.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório (fundamentação legal - n.º 9 do art.º 9.º da Portaria). 11.5 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos: 11.5.1 - Prova Prática de Conhecimentos: Prova Prática de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Será de natureza prática, individual e terá a duração de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos na execução e operação de equipamento moto manual (moto roçadora e motosserra) e ferramentas manuais diversas em trabalhos de gestão de combustíveis, silvicultura e operações diversas, nomeadamente, na vertente de silvicultura, jardineiro e cantoneiro. 11.5.2 - Os candidatos que compareçam à Prova Prática de Conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. 11.6 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas - HA; Formação Profissional - FP; Experiência Profissional - EP; De acordo com a seguinte fórmula: AC=((HA+FP+(2xEP)))/4 Em que: Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores; De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores. A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional: Valoração: Sem ações de formação - 0 valores; Com ações de formação relacionadas diretamente com a área - 8 valores; Por cada ação de formação de duração até 24 horas - acresce 0,25 valores; Por cada ação de formação de duração entre 25 a 35 horas - acresce 0,5 valores; Por cada ação de formação de duração entre 36 e 89 horas - acresce 0,75 valores; Por cada ação de formação de duração entre 90 e 179 horas - acresce 1 valor; Por cada ação de formação de duração entre 180 e 269 horas - acresce 1,25 valores; Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto: Experiência Profissional Valoração: Experiência inferior a 2 anos - 4 valores; Experiência = a 2 anos e < a 6 anos - 10 valores; Experiência = a 6 anos e < a 10 anos - 14 valores; Experiência = a 10 anos e < a 14 anos - 16 valores; Experiência superior a 14 anos – 20 valores. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular. As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto. 11.7 - Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.7.1. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.7.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: Realização e Orientação para Resultados; Organização e Método de Trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço e será pontuada através dos seguintes níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.7.3. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente: a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar (CCF); b) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas (CC); c) Relacionamento interpessoal (RI); d) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expetativas em relação ao lugar para o qual concorre (MPC): O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente as classificações quantitativas de 20,16,12,8,4 valores. 11.8 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula: Candidatos previstos no ponto 11, alínea a) CF = 0,40 AC + 0,30 EAC+ 0,30 EPS Candidatos previstos no ponto 11, alínea b) CF = 0,40 PPC + 0,30 AP + 0,30 EPS Legenda: CF- Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PPC - Prova Prática de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica. 12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Qualidade do trabalho efetuado”. 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas”. 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da PPC: “Preparação da tarefa a desempenhar”. 13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica em www.freguesiasaoromao.pt. 14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria. 15 - Composição do Júri: Presidente: José António Sério Ribeiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de São Romão Vogais Efetivos: Gina Maria Garcia Saraiva da Cruz, Assistente Técnica da Freguesia de São Romão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marco Sérgio da Silva Alves Mendes, membro da Assembleia de Freguesia de São Romão; Vogais Suplentes: Nuno Miguel Dias Silva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia e Igor André Figueiredo Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia. 16 - Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. 16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário tipo, disponível nos serviços de Administrativos da Freguesia de São Romão e na página eletrónica desta entidade em www.freguesiasaoromao.pt (nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria e Código do Procedimento Administrativo). 17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiasaoromao.pt 18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. São Romão, 12 de outubro de 2026 O Presidente da Freguesia de São Romão, Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1São RomãoPraça 18 Dezembro, N.º 1SeiaGuarda

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0611). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.