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OE202610/0606 · Concurso Externo

Investigador Auxiliar

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.

Candidatar no BEP →Candidaturas até 26/11/2026

Resumo

Carreira
Investigação Científica
Categoria
Investigador Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Ciência Animal ou Ciências Agrárias
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério da Agricultura e Pescas
Publicada
15/10/2026
Data limite
26/11/2026

O que vais fazer

A área científica do presente procedimento concursal é Animal and Dairy Science, correspondente à Área Científica do INIAV “Sistema de Produção Animal: nutrição, alimentação e produto”, sendo o perfil científico do posto de trabalho orientado para o domínio da Pecuária de Precisão.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciência Animal ou Ciências Agrárias Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Outros Outros Requisitos: 4. Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 4.1. Requisitos Gerais – os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 4.2. Requisitos Específicos - os previstos nos artigos 9.º e 10.º do ECIC, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, designadamente: 4.2.1. Ser titular do grau de doutor nas áreas de Ciência Animal ou Ciências Agrárias; 4.2.2. Em alternativa, ser doutorado noutra área científica, desde que apresente um currículo científico relevante e adequado à área e perfil do presente concurso, nomeadamente na área da Pecuária de Precisão; 4.2.3. Os candidatos titulares de grau de doutor obtido em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concursos.externos@iniav.pt Contactos: ´214403500 Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-11-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extracto) n.º 25480/2026/2 publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 200, 15/10/2026 Descrição do Procedimento: Abertura de concurso externo internacional para a contratação de um Investigador Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.) no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, referência 2023.12090.TENURE.023 - Assistant Researcher in Precision Livestock Farming Encontra-se aberto um concurso externo internacional para a contratação de um Investigador Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.), no âmbito do Programa FCT - Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023.12090.TENURE.023. A contratação destina-se à área científica Animal and Dairy Science, correspondente à Área Científica do INIAV “Sistema de Produção Animal: nutrição, alimentação e produto”, para o Polo de Inovação de Santarém, no domínio específico da Pecuária de Precisão, no contexto da candidatura ao Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023.12090.TENURE.023 - Assistant Researcher in Precision Livestock Farming. O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República. O recrutamento será efetuado em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, conforme previsto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, ao abrigo da linha de apoio prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024. Esta iniciativa visa promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes, por integração na carreira de investigação científica, nos termos do Contrato-Programa celebrado entre o INIAV, I.P. e a entidade responsável pela execução do Programa FCT – Tenure, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a consolidação da carreira de investigação científica. A contratação será realizada nos termos do ECIC, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, e do Regulamento Interno dos Procedimentos Concursais da Carreira Especial de Investigação Científica do INIAV, I.P., aprovado pelo Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, de 6 de agosto, sem prejuízo da aplicação subsidiária da LTFP e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos termos legalmente aplicáveis. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, de 6 de agosto, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições: 1. Despacho de autorização A abertura do presente procedimento concursal foi aprovada pelo Conselho Diretivo do INIAV, I.P., no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, conforme Deliberação n.º 1054/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 10 de setembro de 2026. Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, a abertura do procedimento pressupõe a existência de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, a confirmação de cabimento orçamental adequado e a fundamentação da necessidade de contratação, cuja verificação compete ao Conselho Diretivo, sob proposta fundamentada do Conselho Científico. 2. Aprovação do presente aviso de abertura O presente aviso de abertura é aprovado nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, e do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, de 6 de agosto. 3. Área Científica 3.1. A área científica do presente procedimento concursal é Animal and Dairy Science, correspondente à Área Científica do INIAV “Sistema de Produção Animal: nutrição, alimentação e produto”, sendo o perfil científico do posto de trabalho orientado para o domínio da Pecuária de Precisão. 3.2. O presente concurso destina-se à contratação de um Investigador Auxiliar pelo INIAV, I.P., mediante um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado. 4. Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso 4.1. Requisitos Gerais – os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 4.2. Requisitos Específicos - os previstos nos artigos 9.º e 10.º do ECIC, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, designadamente: 4.2.1. Ser titular do grau de doutor nas áreas de Ciência Animal ou Ciências Agrárias; 4.2.2. Em alternativa, ser doutorado noutra área científica, desde que apresente um currículo científico relevante e adequado à área e perfil do presente concurso, nomeadamente na área da Pecuária de Precisão; 4.2.3. Os candidatos titulares de grau de doutor obtido em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual; 5. Remuneração. Condições de Trabalho 5.1. A remuneração corresponde à posição da Tabela Remuneratória Única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito. 5.2. As condições de trabalho regem-se pelo artigo 15.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril e nas normas regulamentares do INIAV, I.P. aplicadas aos investigadores por ele contratados. 6. Conteúdo e Descrição Funcional O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar corresponde às funções gerais dos investigadores e às funções específicas da categoria de Investigador Auxiliar previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º do ECIC. O candidato selecionado irá desenvolver atividade de investigação na área da Pecuária de Precisão, com foco na monitorização e otimização dos sistemas de produção animal. A sua função incluirá o desenvolvimento e aplicação de tecnologias para recolha e análise de dados em tempo real sobre comportamento, alimentação, saúde e bem-estar animal, com o objetivo de melhorar a eficiência produtiva, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos animais. Atendendo à natureza das atividades de investigação, à participação em redes e projetos nacionais e internacionais e à necessidade de comunicação científica e técnica, o exercício das funções requer domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa. As responsabilidades principais incluem: • Contribuir para o desenho e execução de projetos de investigação aplicados à Pecuária de Precisão; • Implementar sistemas de monitorização com base em sensores, inteligência artificial e aprendizagem automática; • Apoiar a instalação e desenvolvimento de infraestruturas experimentais para estudo do comportamento e nutrição animal; • Colaborar com equipas multidisciplinares internas e externas, incluindo entidades académicas e do setor agropecuário; • Contribuir para a formação de estudantes e para a transferência de conhecimento e tecnologia para o sector. 7. Local de trabalho. Tipo de Concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso 7.1. O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Polo de Inovação de Santarém - Sistema de Produção Animal: nutrição, alimentação e produto, sem prejuízo de as funções poderem ser exercidas noutros Polos de Inovação do INIAV, I.P. e de deslocações temporárias no país ou no estrangeiro. 7.2. O presente concurso é externo e internacional. O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular e científica dos candidatos, destinada a avaliar o mérito, a capacidade e o percurso científico e profissional, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, do artigo 10.º da Portaria n.º 427-B/2025/1 e do artigo 17.º do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026. 7.3. O número de lugares a preencher é um (1). 7.4. O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo INIAV, I.P. o candidato que nele foi declarado como vencedor. 8. Júri do concurso 8.1. O júri do presente concurso foi constituído pela Deliberação n.º 1054/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 10 de setembro de 2026, sendo presidido pela Doutora Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, Investigadora Principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. 8.2. Vogais efetivos: • Doutora Eleni Tsiplakou, Full Professor da Agricultural University of Athens, Department of Nutritional Physiology and Feeding; • Doutor Luís Alcino Pinto Monteiro da Conceição, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre; • Doutor Pedro Alexandre de Sousa Gonçalves, Professor Coordenador da Universidade de Aveiro; • Doutor Vasco Manuel Fitas da Cruz, Professor Associado da Universidade de Évora. 8.3. Vogais suplentes: • 1.ª - Doutora Noémia do Céu Machado Farinha, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Portalegre; • 2.º - Doutor Renato Nuno Carolino, Investigador Principal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. 9. Notificação das listas de candidatos admitidos e não admitidos e de ordenação final As decisões relativas à admissão e exclusão de candidatos, bem como a lista de ordenação final, são notificadas por correio eletrónico (concursos.externos@iniav.pt) aos interessados e publicitadas nos termos e prazos previstos no Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, na Portaria n.º 427-B/2025/1 e demais legislação aplicável. Após homologação, a lista de ordenação final é publicitada nos termos legalmente previstos. 10. Requerimento de admissão a concurso e processo de candidatura 10.1. O requerimento de admissão ao presente concurso, devidamente instruído com os documentos exigidos, deve identificar o procedimento e conter declaração do cumprimento dos requisitos de admissão. O prazo para apresentação das candidaturas é de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. 10.2. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, através do portal do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), nos termos do artigo 14.º do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026. Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, aplica-se o regime de contingência previsto no Regulamento (extrato) n.º 1043/2026. 10.3. O processo de candidatura deve incluir, preferencialmente em formato digital: 10.3.1. Requerimento de admissão, com identificação do concurso e declaração do cumprimento dos requisitos de admissão; 10.3.2. Curriculum Vitae detalhado, elaborado de acordo com a minuta disponibilizada no portal do INIAV, I.P., com indicação da obra científica e das atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, para a comunidade científica e para a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão relevantes para o concurso; 10.3.3. Documentação comprovativa da experiência e produção científica relevante, incluindo a experiência profissional de investigação na área ou áreas científicas a concurso e a produção científica efetuada nos últimos 5 (cinco) anos, bem como, quando aplicável, o envolvimento em redes e parcerias nacionais e internacionais e as atividades de orientação científica; 10.3.4. Cópia de documento de identificação válido e cópia do certificado de habilitações académicas, com indicação da classificação obtida, se aplicável; 10.3.5. Declaração de inexistência de incompatibilidades ou conflitos de interesses; 10.3.6. Declaração, quando aplicável, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, bem como indicação das necessidades específicas de adaptação do processo de seleção; 10.3.7. Os documentos comprovativos e trabalhos científicos relevantes são apresentados em cópia simples, em formato digital. Podem ser indicados identificadores científicos, designadamente ORCID, Ciência ID, ResearcherID ou Scopus Author ID, quando disponíveis, sem prejuízo de os indicadores bibliométricos constituírem apenas elementos de apoio à avaliação; 10.3.8. A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa e inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais; 10.3.9. Os exemplares dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae e de outros documentos disponibilizados por via eletrónica devem ser apresentados através de link(s) ativo(s), que assegure(m) acesso universal, sem autenticação, registo ou necessidade de permissões, desde a submissão da candidatura até ao encerramento do procedimento concursal. É da responsabilidade do candidato assegurar, durante todo esse período, o correto funcionamento e a acessibilidade contínua do(s) link(s) fornecido(s). 10.3.10. Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante no anexo ao presente aviso. 11. Admissão e exclusão de candidatos 11.1. Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede, nos 10 (dez) dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados por cada candidato, designadamente do preenchimento dos requisitos gerais e específicos de admissão e da apresentação dos documentos obrigatórios exigidos no presente aviso. 11.2. Constituem motivos de exclusão do procedimento concursal: 11.2.1. O não preenchimento, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais ou específicos de admissão previstos no presente aviso; 11.2.2. A não apresentação de um ou mais dos documentos exigidos para a candidatura e enumerados no ponto 10.3 do presente aviso, quando a respetiva falta não seja suscetível de suprimento ou, sendo-o, não seja suprida no prazo fixado pelo júri; 11.2.3. A apresentação de documentos falsos ou adulterados ou a prestação de falsas declarações, sem prejuízo da comunicação dos factos às autoridades competentes. 11.3. Sempre que se verifique deficiência na comprovação de factos constantes do Curriculum Vitae ou da candidatura suscetíveis de relevar para a admissão ou para a apreciação do mérito, e desde que a deficiência seja legalmente suprível, o júri pode solicitar ao candidato a apresentação dos elementos comprovativos necessários, fixando para o efeito o prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4. Quando a apresentação dos elementos referidos no número anterior não possa ocorrer dentro do prazo fixado por causa não imputável ao candidato, pode ser concedido um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias úteis. 11.5. A falta de suprimento dentro do prazo fixado, quando imputável ao candidato, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do presente aviso e da legislação e regulamentação aplicáveis. 11.6. A apresentação de documentos falsos ou adulterados ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato, sem prejuízo da comunicação dos factos às autoridades competentes. 11.7. Quando haja lugar à exclusão de candidatos, estes são notificados, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à conclusão da verificação, para exercerem o direito de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 11.8. Após a audiência dos interessados, o júri aprecia as pronúncias apresentadas, delibera fundamentadamente e elabora a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos. 11.9. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, a fase de aplicação dos métodos de seleção inicia-se no dia útil seguinte à conclusão da verificação. Quando tenham sido solicitados documentos comprovativos, a aplicação dos métodos de seleção inicia-se nos 3 (três) dias úteis seguintes ao termo do prazo concedido para a respetiva apresentação. 12. Regras de funcionamento do Júri 12.1. O júri funciona nos termos do ECIC, da Portaria n.º 427-B/2025/1, do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026 e do CPA, designadamente quanto a quórum, impedimentos, escusa, suspeição, imparcialidade e deveres de confidencialidade e sigilo. 12.2. As reuniões do júri podem realizar-se presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido, considerando-se válida a presença por videoconferência. 12.3. O júri só pode deliberar com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros e da maioria dos membros externos à entidade contratante. 12.4. A avaliação dos candidatos é efetuada individualmente por cada membro do júri, mediante atribuição de classificação numérica fundamentada, de acordo com a grelha de avaliação aprovada, sendo formalizada por escrito, devidamente assinada e remetida ao Presidente do júri antes da reunião destinada à deliberação. 12.5. A reunião do júri destina-se à apreciação conjunta das avaliações individuais, à verificação da respetiva coerência com os critérios previamente aprovados e publicitados e à deliberação sobre as classificações e a ordenação dos candidatos. 12.6. As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções. O sentido do voto e a respetiva fundamentação de cada membro constam obrigatoriamente da ata. 12.7. O Presidente do júri dispõe de voto de qualidade e apenas vota nas situações previstas no n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026. 12.8. Os membros do júri estão sujeitos às regras de impedimento, escusa e suspeição previstas no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 11.º do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, devendo cada membro declarar, por escrito, antes do início dos trabalhos, a inexistência de qualquer impedimento, escusa ou conflito de interesses. 13. Métodos de seleção, avaliação, classificação e ordenação. 13.1. Método de seleção obrigatório O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular e científica, destinada a avaliar o mérito, a capacidade e o percurso científico e profissional dos candidatos, nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, e do Regulamento (extrato) n.º 1043/2026, de 6 de agosto. A avaliação curricular e científica é efetuada com base na documentação apresentada pelos candidatos, nos critérios e ponderações previamente definidos e publicitados no presente aviso, não podendo ser considerados critérios ou ponderações que não tenham sido previamente estabelecidos. 13.2. Apreciação do mérito absoluto A apreciação do mérito absoluto corresponde à avaliação individual da qualidade científica, técnica e profissional de cada candidato, independentemente dos restantes candidatos, tendo por finalidade verificar se o respetivo percurso evidencia um nível de desempenho compatível com as exigências da categoria de Investigador Auxiliar, da área científica e do perfil do posto de trabalho a ocupar. A apreciação do mérito absoluto é efetuada individualmente por cada membro do júri, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com base nos elementos curriculares e científicos apresentados pelo candidato e considerando as seguintes dimensões: a) Adequação do percurso científico à área científica e ao perfil do posto de trabalho (0 a 5 valores); b) Qualidade e consistência da atividade científica (0 a 5 valores); c) Capacidade para desenvolver atividade de investigação com autonomia compatível com a categoria de Investigador Auxiliar (0 a 5 valores); d) Capacidade técnica e profissional adequada às funções a desempenhar (0 a 5 valores). A classificação individual de mérito absoluto atribuída por cada membro do júri corresponde à soma das pontuações atribuídas nas quatro dimensões anteriormente identificadas e é devidamente fundamentada, com referência aos elementos curriculares e científicos que sustentam as pontuações atribuídas. A classificação de mérito absoluto de cada candidato resulta da agregação das classificações individuais atribuídas pelos membros do júri, mediante média aritmética. É aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores. Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 (dez) valores não são aprovados em mérito absoluto e são excluídos do procedimento, sem prejuízo do exercício do direito de audiência dos interessados, nos termos legalmente aplicáveis. A apreciação do mérito absoluto é efetuada exclusivamente em função do nível científico, técnico e profissional demonstrado por cada candidato face às exigências da categoria, da área científica e do perfil do posto de trabalho, não envolvendo qualquer comparação entre candidatos. A classificação obtida na apreciação do mérito absoluto destina-se exclusivamente a determinar a aprovação ou não aprovação do candidato nesta fase, não integrando a classificação final nem a ordenação relativa dos candidatos. 13.3. Apreciação do mérito relativo Apenas os candidatos aprovados em mérito absoluto são submetidos à apreciação do mérito relativo, para efeitos de classificação e ordenação final. 13.3.1. QUALIDADE E RELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA (QRPCT) - ponderação: 40%. Avalia a relevância, originalidade, atualidade e impacto da produção científica e técnica do candidato na área do concurso, incluindo publicações indexadas, comunicações científicas, patentes, relatórios técnicos, desenvolvimento de metodologias laboratoriais e outras produções científicas relevantes e reconhecidas pela comunidade científica. É considerada, designadamente, a produção científica apresentada relativa aos últimos cinco anos, nos termos do artigo 15.º do Regulamento, tendo em conta a coerência com a área científica e o perfil do procedimento concursal. São igualmente apreciados os trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica, incluindo a relevância da respetiva contribuição individual. Os indicadores bibliométricos, designadamente número de citações e índice h, quando utilizados, constituem apenas elementos de apoio e não podem ser utilizados de forma exclusiva nem automática. 13.3.2. CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS E TÉCNICAS (CEC) - ponderação: 30%. Considera a experiência na conceção, execução e gestão de projetos de investigação e desenvolvimento, na coordenação de equipas, na captação de financiamento competitivo e na gestão de recursos laboratoriais ou experimentais. Considera ainda a contribuição para programas estratégicos e políticas públicas e a consolidação de linhas de investigação relevantes para o domínio científico do concurso. 13.3.3. ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA E DE FORMAÇÃO AVANÇADA (OFA) - ponderação: 10%. São avaliadas a orientação e coorientação de estudantes, bolseiros ou estagiários, a participação em júris e programas de formação avançada, atividades pedagógicas e a articulação entre ensino, investigação e setor produtivo. 13.3.4. PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE GESTÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (GCT)- ponderação: 5%. Considera o exercício de cargos ou funções em órgãos de gestão científica, laboratorial ou tecnológica, incluindo conselhos científicos, comités técnicos, comissões editoriais e redes de investigação. 13.3.5. ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (VTD)- ponderação: 15%. Avaliam-se as atividades de valorização, transferência e disseminação do conhecimento junto da comunidade científica, técnica, empresarial e da sociedade em geral, incluindo ações de extensão, consultoria científica e prestação de serviços especializados. São consideradas a colaboração com empresas e entidades públicas, o desenvolvimento de protocolos de investigação aplicada e a participação em redes e iniciativas de inovação colaborativa. Podem igualmente ser consideradas atividades de ciência aberta e de difusão técnico-científica, desde que relevantes para a missão do INIAV e enquadradas nos critérios publicitados. Outras atividades relevantes para a missão do INIAV, designadamente atividades laboratoriais de investigação e experiência acumulada em projetos competitivos, são apreciadas no âmbito do critério a que materialmente respeitem, sem constituírem critérios autónomos não publicitados. 13.4. Avaliação individual e classificação final A avaliação dos candidatos é efetuada individualmente por cada membro do júri, mediante atribuição de classificação numérica fundamentada, de acordo com a grelha de avaliação aprovada e com os critérios e ponderações previamente definidos e publicitados no presente aviso. Para efeitos da avaliação do mérito relativo, cada critério é valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo a classificação individual de cada candidato calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,40 QRPCT + 0,30 CEC + 0,10 OFA + 0,05 GCT + 0,15 VTD A classificação final de cada candidato resulta da média aritmética simples das classificações individuais atribuídas pelos membros do júri, sendo o resultado expresso na escala de 0 a 20 valores e considerado até às milésimas. A classificação obtida no método de avaliação curricular e científica é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas. São excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 (dez) valores no método obrigatório. 13.5. Ordenação final e votação nominal fundamentada Concluída a avaliação dos candidatos e apuradas as respetivas classificações finais, o júri procede à sua ordenação por ordem decrescente da classificação obtida. A ordenação final resultante das classificações apuradas é submetida a deliberação do júri mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções. A votação nominal fundamentada destina-se exclusivamente à aprovação colegial da ordenação final dos candidatos, não podendo alterar o resultado decorrente do cálculo das classificações finais. O sentido do voto e a respetiva fundamentação de cada membro do júri constam obrigatoriamente da ata da reunião. Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, são aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no presente aviso. 13.6. Critérios de desempate Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, são aplicados os critérios de desempate: a) Preferência dos candidatos contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que se candidatem ao procedimento concursal; b) Preferência dos candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; c) Maior classificação obtida no critério Qualidade e Relevância da Produção Científica e Técnica; d) Subsistindo o empate, maior classificação obtida no critério Capacidade de Execução e Coordenação de Atividades Científicas e Técnicas; e) Subsistindo o empate, maior classificação obtida no critério Atividades de Orientação Científica e de Formação Avançada; f) Subsistindo ainda o empate, maior classificação obtida no critério Atividades de Valorização, Transferência e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico; g) Subsistindo o empate, maior classificação obtida no critério Participação em Órgãos de Gestão Científica e Tecnológica (GCT). 14. Publicitação A abertura do presente procedimento concursal é objeto de publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, com indicação dos locais onde pode ser consultado o aviso de abertura na íntegra. O aviso de abertura integral é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal do INIAV, I.P., e no portal EURAXESS, nas versões portuguesa e inglesa. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O presente concurso é aberto no âmbito doPrograma FCT-Tenure - 1.ª Edição, conformeprevisto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC)com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, aoabrigo da linha de apoio prevista no artigo 137.º daLei do Orçamento do Estado para 2024. Estainiciativa visa promover a contratação dedoutorados exclusivamente para posiçõespermanentes, por integração na carreira deinvestigação científica, nos termos do Contrato-Programa celebrado entre o INIAV, I.P. e a entidaderesponsável pela execução do Programa FCT –Tenure, garantindo o cumprimento dos objetivosestratégicos definidos para a consolidação dacarreira de investigação científica. A contratação será realizada nos termos do ECIC eseguirá os princípios de igualdade, mérito etransparência, garantida total conformidade com osartigos 9.º ao 12.º da Lei n.º 55/2025, de 28 deabril, e demais normas aplicáveis ao recrutamentona administração pública.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1FONTE BOAQuinta da Fonte Boa, Vale de SantarémSantarémSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0606). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.