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OE202610/0588 · Procedimento Concursal Comum

Fiscal

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães

Comunicação e MarketingBragançaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Fiscalização
Categoria
Fiscal
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

Área de fiscalização - Verificar as conformidades da execução das operações urbanísticas realizadas na área do Município de acordo com os projetos aprovados e as condições do licenciamento e/ou comunicação prévia; Promoção de embargos; Participação dos ilícitos contraordenacionais; Fiscalização do cumprimento das leis e dos regulamentos municipais, bem como das deliberações e decisões dos órgãos municipais; Emitir informações sobre pedidos de ocupação da via pública e publicidade; Emitir informações sobre construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens; Proceder a notificações e citações.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Idoneidade para o exercício de funções

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@cmca.pt Contactos: 278610200 Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2026/10/15 Descrição do Procedimento: 1 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 e 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão. 2 - Descrição da atividade: As funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 8º e do artigo 9º, ambos do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, As constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, correspondendo-lhe o grau 2 de complexidade funcional - O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, Caracterização do Posto de Trabalho: Locais de Trabalho prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. 3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto. 4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Carrazeda de Ansiães 5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e respetivo despacho do Senhor presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, de 08 de outubro de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Nível habilitacional exigido: Grau: 12º ano de escolaridade Requisitos especiais: Idoneidade para o exercício de funções 9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço acompanhadas de toda a documentação, geral@cmca.pt em virtude de neste momento a autarquia não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da autarquia em https://www.cm-carrazedadeansiaes.pt 11.1 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento, no caso de envio da candidatura por e-mail: a) Curriculum Vitae, se aplicável, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas / ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira / categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde à funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 último períodos avaliativos) e) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos; f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 11.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados. 11.3 - Nos termos do disposto do nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das suas candidaturas, pelo que a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos dos procedimentos; 11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 12 - Prazo de validade da reserva de recrutamento: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º conjugado com o n.º 1 do artigo 27º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no Anexo I do Decreto-Lei n.º114/2019, de 20 de agosto, referente à carreira e categoria em concurso, a posição remuneratória de referência é a correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela única, 1035,63 €. 14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 08 de outubro de 2026 serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios, de acordo com a origem dos candidatos: a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade Ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. c) Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção obrigatórios referidos na alínea b), por despacho do Senhor presidente da Câmara Municipal, de 08 de outubro de 2026 é ainda utilizado o método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1 - Os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para a qual foram notificados. 14.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Comportará dois grupos de questões, um grupo de questões de âmbito geral e outro grupo de questões de âmbito mais específico. A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. A parte de âmbito geral, constituída por 10 questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 valor, que versará sobre as seguintes matérias: • Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua versão atual; • Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual; • Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na sua atual redação). A parte mais específica relacionada diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos profissionais e académicos dos candidatos, constituída por 10 questão, de consulta, valendo cada uma 1,00 valor, que versarão sobre as seguintes matérias: • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação. 14.3 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 valores. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo. 14.4 - Avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula: AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%). Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação Desempenho. As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma: • Candidatos detentores de 12º ano ou curso equiparado – 12 valores; • Candidatos detentores habilitações superiores ao 12º ano ou curso equiparado – 14 valores; A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores: • Sem qualquer formação profissional – 10 valores; • Por cada ação de formação profissional detida dentro da área para que é aberto o procedimento concursal – 1 valor. A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 valores: • Até 5 anos de experiência Profissional – 10 valores; • Por cada ano de experiência profissional completo, considerando-se 1 ano completo de experiência profissional, desde que seja superior a 7 meses, para além dos 5 anos – 1 valor por cada ano. A Avaliação de Desempenho (AD) será valorada de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula: AD = [(N1 + N2 + N3)/3] X 4. Em que: AD = Avaliação Desempenho; N1 = Ultimo período avaliativo; N2 = Penúltimo ano avaliativo; N3 = Antepenúltimo ano avaliativo. Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 valores 14.5 – Entrevista Avaliação Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências: • Orientação para o serviço público; • Orientação para os resultados; • Iniciativa; • Negociação e influência; • Tomada de decisão; • Inteligência emocional. 15 - A ordenação final dos/as candidatos /as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma: Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula: CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%) Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação de curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula: CF = (PC X 70%) + (EAC X 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EAC = Entrevista Avaliação Competências 16 - As notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, pelo que os candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o e-mail. No caso de não ser mencionado e-mail no formulário de candidatura, excecionalmente, as notificações serão efetuadas através das formas previstas no nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo 17 - Na ordenação final, os candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e esgotadas as preferências configuradas na lei, persistindo a igualdade, os critérios de desempate adotados pelo júri serão os seguintes e pela ordem que são descritos: • Candidatos com mais tempo de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal; • Candidatos com menor idade. 18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da autarquia https://www.ca-carrazedadeansiaes.pt e afixada no placard de informação. 19 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica da autarquia em https://www.cm-carrazedadeansiaes.pt e afixada no placard de informação. 20 - Constituição do júri: Presidente: Fernando Jaime Castro Candeias, Técnico Superior da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães; Vogais efetivos: 1.º Vogal Efetivo: Filipe Alexandre Rocha Calisto, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alijó; 2.º Vogal Efetivo: João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães; Vogais Suplentes: 1.º Vogal Suplente: José António Glória Marques, Técnico Superior, área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães; 2.º Vogal Suplente: Cláudia Marisa da Cruz Pereira, Técnico Superior, área de Solicitadoria do Município de Carrazeda de Ansiães. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação por extrato, na 2.ª série do Diário da República e Internet, disponível para consulta a partir da data da presente publicação. 22 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 – A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 17 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Carrazeda de AnsiãesRua Jerónimo BarbosaCarrazeda de AnsiãesBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0588). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.