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OE202610/0579 · Procedimento Concursal Comum

Enfermeiro gestor

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

SaúdeLisboa5 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Enfermagem
Categoria
Enfermeiro gestor
Habilitações
Licenciatura · Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou habilitação legalmente equivalente;
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
15/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional legalmente definido para a categoria de Enfermeiro Gestor, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou habilitação legalmente equivalente; Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Enfermagem Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Podem candidatar-se enfermeiros especialistas detentores de qualquer das especialidades reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros, desde que preencham os restantes requisitos legalmente exigíveis.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: concurso.saude@dgrsp.mj.pt Contactos: 218812200 Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para cinco postos de trabalho da categoria de Enfermeiro Gestor da Carreira Especial de Enfermagem. 1 – Em conformidade com o disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e demais legislação aplicável, torna-se público que, por despacho de 7 de julho de 2026, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da categoria de Enfermeiro Gestor da Carreira Especial de Enfermagem, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. 2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o necessário parecer prévio, tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 3 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. 4 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional legalmente definido para a categoria de Enfermeiro Gestor, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual. 5 – Local de trabalho As funções correspondentes à categoria de Enfermeiro Gestor serão exercidas no Hospital Prisional de São João de Deus e nos demais Estabelecimentos Prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. 6 – Âmbito do recrutamento O procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. 7 – Requisitos de admissão São elegíveis para candidatura ao presente procedimento concursal os enfermeiros especialistas que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos específicos: - Integrar a carreira especial de enfermagem; - Cumprir os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação conferida pelos Decretos-Leis n.º 71/2019, de 27 de maio, e n.º 111/2024, de 19 de dezembro; - Ser detentor de cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros; - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado. Considerando que o mapa de pessoal da DGRSP não estabelece correspondência entre os postos de trabalho objeto do presente procedimento e uma especialidade específica de enfermagem, podem candidatar-se enfermeiros especialistas detentores de qualquer das especialidades reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros, desde que preencham os restantes requisitos legalmente exigíveis. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de enfermagem, sejam titulares da categoria de Enfermeiro Gestor não se encontrem em mobilidade e, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGRSP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 – Posicionamento remuneratório A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 38, da categoria de Enfermeiro Gestor da Carreira Especial de Enfermagem, constante do Anexo III a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, sem prejuízo da manutenção da remuneração superior legalmente auferida. 9 – Suplementos remuneratórios Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho confere ainda direito aos suplementos remuneratórios legalmente aplicáveis, designadamente: - Subsídio de risco; - Suplemento de renda de casa, quando aplicável; - Subsídio de fixação, quando aplicável. 10 – Formalização das candidaturas 10.1 – Via eletrónica Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, as candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República, até às 23h59 do último dia desse prazo, em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio e do envio da respetiva documentação para o endereço eletrónico: concurso.saude@dgrsp.mj.pt 10.2 - O formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos: a) Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou habilitação legalmente equivalente; b) Certificado comprovativo da especialidade de enfermagem detida; c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, tempo de serviço, posição remuneratória e avaliação do desempenho; d) Declaração do serviço de origem contendo a descrição das funções exercidas; e) Fotocópia da cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros; f) Curriculum vitae detalhado e atualizado, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos; g) Declaração relativa ao tratamento dos dados pessoais; h) Projeto de Gestão e Administração dos Serviços de Enfermagem, nos termos definidos no ponto 1.2 da Ata nº 1; 10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 10.5 - O preenchimento incompleto ou deficitário do formulário de candidatura, ou a falta de submissão de documentos essenciais, determina a exclusão do candidato sempre que impossibilite a sua admissão ou avaliação. Não será aceite, após o termo da fase de candidatura, a junção de documentos, com exceção dos que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri exigir aos candidatos, para apreciação do seu mérito ou para comprovação de factos declarados em sede de candidatura que se mostrem deficientemente comprovados. 11 – Métodos de seleção Nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC). Os métodos serão aplicados sucessivamente, na ordem indicada, e têm caráter eliminatório. Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e na Ata n.º 1 do Júri. 11.1 – Avaliação Curricular O método de seleção «Avaliação Curricular» visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando, designadamente, a habilitação profissional, a experiência profissional, a formação profissional, a avaliação do desempenho e demais elementos relevantes para o exercício das funções. O método de seleção «Avaliação Curricular» será classificado de 0 a 20 valores. A classificação é obtida através da fórmula: AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + ECE + DRP + ADI + POS + FGSS Os critérios detalhados de valoração constam da Ata n.º 1 e dos respetivos anexos. Os elementos curriculares apenas serão considerados quando devidamente comprovados documentalmente. 11.2 – Prova Pública de Discussão Curricular O método de seleção «Prova Pública de Discussão Curricular» visa avaliar a competência profissional e científica dos candidatos, capacidade de gestão e liderança, capacidade estratégica de intervenção e negociação e os aspetos comportamentais evidenciados durante a prova. Incide igualmente sobre a apreciação e discussão do Projeto de Gestão apresentado pelo candidato. A aplicação do método de seleção «Prova Pública de Discussão Curricular» terá a duração máxima de 60 minutos e decorrerá em formato presencial. 11.3 – Classificação final A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,40 x AC) + (0,60 x PPDC) em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular PPDC = Prova Pública de Discussão Curricular. 12 – Caráter eliminatório São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, em qualquer um dos métodos de seleção ou na classificação final. São ainda excluídos os candidatos que não compareçam ao método para o qual tenham sido regularmente convocados. Ao candidato excluído não será aplicado o método seguinte. 13 – Critérios de desempate Em caso de igualdade, aplicam-se, em primeiro lugar, os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Subsistindo o empate, serão sucessivamente considerados: a) A preferência legal dos candidatos abrangidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, quando aplicável; b) Maior classificação obtida na PPDC; c) Maior classificação obtida em ECE — Experiência de Coordenação de Equipas; d) Maior classificação obtida em FGSS — Formação em Gestão de Serviços de Saúde; e) Maior classificação obtida em DRP — Desenvolvimento como Responsável por Projetos de Melhoria Contínua da Qualidade. 14 – Convocatórias, notificações Os candidatos serão convocados e notificados através do endereço eletrónico indicado na candidatura, nos termos legais aplicáveis. A tramitação material das notificações será assegurada pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGRSP, através do endereço eletrónico: concurso.saude@dgrsp.mj.pt na sequência das deliberações do Júri. 15 – Atas do Júri As atas do Júri, contendo os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final, serão publicitadas na página eletrónica da DGRSP e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 – Composição do Júri Presidente: Helena Castelão Figueira Carlos Pestana, Enfermeira Gestora, ULS São José; Primeira Vogal Efetiva: Ana Paula Ventura Eusébio, Enfermeira Gestora, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Segunda Vogal Efetiva: Maria Madalena Trindade Abranches, Enfermeira Gestora, ULS Santa Maria; Primeira Vogal Suplente: Maria Elisa Elias Brissos, Enfermeira Gestora, ULS Alentejo Central; Segunda Vogal Suplente: Paula Alexandra Rosa Luís, Enfermeira Gestora, ULS São José. 17 – Substituições A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal Efetiva. A substituição dos restantes membros observará a ordem sequencial constante da composição do Júri. 18 – Publicação das listas 18.1- A lista dos candidatos excluídos será publicada na página eletrónica da DGRSP e notificada aos candidatos nos termos legais. 18.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP. 18.3 - Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Todas as notificações legalmente previstas serão asseguradas pela Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos através do endereço eletrónico concurso.saude@dgrsp.mj.pt, em apoio ao Júri do procedimento. 19 – Igualdade de oportunidades Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 20 – Proteção de dados pessoais Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal e recrutamento. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento, sendo eliminados nos termos legalmente aplicáveis. 21 – Legislação aplicável Ao presente procedimento concursal aplicam-se, designadamente: - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual; - Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho; - Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; - Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro; - Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio; - Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro; - Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro; - Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; - Código do Procedimento Administrativo;

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5LisboaTravessa Cruz do Torel, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0579). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.