← Todas as ofertas

OE202610/0577 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Técnico

Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 29/10/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
15/10/2026
Data limite
29/10/2026

O que vais fazer

Requisitos obrigatórios a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a desempenhar; d) Disponibilidade imediata;Requisito específico obrigatório Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 2, atualmente o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional. e) Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, nomeadamente ao nível do software Microsoft Office; Requisitos preferenciais Constituem fatores preferenciais de apreciação curricular: a) Experiência profissional comprovada em serviços de apoio à gestão ou de secretariado de unidades de cuidados de saúde primários; b) Deter formação profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar; c) Competências Comportamentais; I. Motivação profissional;II. Atitude e comportamento; III. Domínio do conhecimento e formação; IV. Capacidade de Comunicação, Expressão, Análise e Sentido Crítico.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Site da ULSBraga E.P.E. Contactos: 915303541 Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Público e Diário do Minho de 15/10/2026 Descrição do Procedimento: A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento de Assistentes Técnicos/as para a área de Cuidados de Saúde Primários tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo e/ou sem termo. 1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais O conteúdo funcional é previsto no artigo 88.º e descrito no Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por força dos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis e em vigor na ULSB. A carga horária semanal é de 40 horas semanais e a remuneração prevista é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, acrescida de subsídio diário de refeição. 2. Requisitos obrigatórios a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a desempenhar; d) Disponibilidade imediata; e) Conhecimentos de informática, na ótica do utilizador, nomeadamente ao nível do software Microsoft Office; 3. Requisito específico obrigatório Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 2, atualmente o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional. 4. Requisitos preferenciais Constituem fatores preferenciais de apreciação curricular: a) Experiência profissional comprovada em serviços de apoio à gestão ou de secretariado de unidades de cuidados de saúde primários; b) Deter formação profissional diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho aocupar; c) Competências Comportamentais; I. Motivação profissional; II. Atitude e comportamento; III. Domínio do conhecimento e formação; IV. Capacidade de Comunicação, Expressão, Análise e Sentido Crítico. 5. Métodos de Seleção Todas as fases do processo de seleção apresentadas têm carácter eliminatório. A primeira fase do processo de seleção é a Admissão/Exclusão de candidatos(as) e a Avaliação Curricular (AC). É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. A segunda e última fase consiste numa Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são fixados pelo júri em ata previamente elaborada, estando disponível para consulta no sítio da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. É excluído do procedimento o(a) candidato(a) que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer uma das fases do processo. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como de documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum vitae, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem devidamente comprovados. Em caso de igualdade de classificações serão observados os critérios de desempate definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aplicando-se subsidiariamente os seguintes: a) Candidatos/as contratados/as a termo que se candidatem, durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, a desempenhar ou tendo desempenhado funções idênticas às que se destina o presente procedimento concursal; b) Candidatos/as com a melhor pontuação na Avaliação Curricular; c) Candidatos/as com a melhor pontuação no parâmetro Experiência Profissional. 6. Critérios de Exclusão Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo previsto no número anterior e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como os candidatos que não observem o disposto no Aviso de Abertura, nomeadamente que: a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios; b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no Aviso de Abertura e no ponto anterior; c) Candidaturas enviadas fora do prazo; d) O envio incompleto da informação e documentos mencionados no Aviso de Abertura; e) A não comparência à entrevista na data e horas agendadas; f) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho subjacentes ao presente procedimento; g) Recusem o recrutamento, sem prejuízo do disposto no ponto 15 do Aviso de Abertura; h) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador; i) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego; j) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis; k) Não preencham os requisitos de admissão à data da candidatura ou da constituição do vínculo; l) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada ao candidato, pela ULS Braga ou entidades nela integradas, a sanção disciplinar de despedimento; m) Serão excluídos da Reserva os/as candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 (nove valores e meio) em qualquer uma das fases do processo. 7. Meio de formalização de candidaturas A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou entregues em mão. A candidatura deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura. 8. Validade da Reserva de Recrutamento A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data de finalização de todo o processo de seleção (publicação da data final em site) e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data. 9. Composição e Identificação do Júri Presidente do júri: Cidália da Costa Noversa, Gestora de Produção dos CSP da ULS Braga; Vogais efetivos: 1.ªVogal efetiva: Natália de Jesus Medeiros Eleutério Amaral, Técnica Superior da ULS Braga; 2.º Vogal efetiva: Sara Maria Rodrigues Fernandes, Assistente Técnica da ULS Braga; Vogais Suplentes: 1.ª Vogal suplente: Maria Celeste Vilela Fernandes Cardoso, Coordenadora Técnica da ULS Braga; 2.ª Vogal suplente: Ana Maria Ferreira Gomes, Assistente Técnica da ULS Braga. 10. Comunicação com candidatos e outras notificações A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico que colocarem no formulário de candidatura. 11. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como o cumprimento do previsto na lei nº 4/2019 de 10 de janeiro. 12. Gestão da reserva de recrutamento As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E.P.E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade, com a exceção de situações em que a proposta relativa ao posto de trabalho diste mais de 15 km da residência do candidato, o mesmo poderá recusar, não sendo excluído da reserva de recrutamento, sempre que devidamente comprovado. Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas. Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos. 13. Considerações Finais Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.. 14. Tratamento de dados A Unidade Local de Saúde, E.P.E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0577). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.