OE202610/0572 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Tabuado
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 15/10/2026
- Data limite
- 29/10/2026
O que vais fazer
Referência C - 1 posto de Assistente Operacional / Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1; área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa; contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; duração: 10 meses; regime de trabalho: 20 horas semanais / 4 horas diárias.Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado.Funções principais da Referência C: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças; apoio nas entradas, saídas, recreios e refeições; apoio nas rotinas de higiene, conforto, bem-estar e segurança; preparação, arrumação e distribuição de materiais; limpeza, higienização, arrumação e conservação dos espaços escolares; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: juntatabuado@net.sapo.pt Contactos: 255534517 / 927681934 Data Publicitação: 2026-10-15 Data Limite: 2026-10-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Abertura do procedimento 1.1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 56.º a 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 4.º, 5.º, 7.º a 13.º e 17.º a 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Tabuado de 29 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o Procedimento Concursal Comum n.º 1/2026 para preenchimento de 6 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, mediante contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses. 1.2 - O procedimento está organizado em cinco referências autónomas, com listas de ordenação final próprias, podendo o candidato concorrer a uma ou mais referências, desde que as identifique expressamente na candidatura. 2. Publicitação 2.1 - O presente aviso é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, designadamente de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo da publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e dos demais meios de publicitação legalmente aplicáveis. 2.2 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na mesma data e pelos meios legalmente exigíveis. 3. Pressupostos e fundamento do termo 3.1 - Os postos de trabalho devem encontrar-se previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Tabuado para 2026, com necessidade de ocupação e previsão orçamental adequada, devendo o processo administrativo documentar igualmente a inexistência de reserva de recrutamento válida para postos idênticos. 3.1 - Os postos de trabalho devem encontrar-se previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Tabuado para 2026, com necessidade de ocupação e previsão orçamental adequada, devendo o processo administrativo documentar igualmente a inexistência de reserva de recrutamento válida para postos idênticos. 3.2 - A contratação destina-se a assegurar necessidades urgentes de funcionamento, de natureza temporária, relacionadas com a confeção e distribuição de refeições, o apoio, acompanhamento e vigilância de crianças e a limpeza e higienização dos espaços escolares e, quanto à Referência E, a condução de veículo afeto ao transporte coletivo de crianças ao abrigo do artigo 57.º, n.º 1, alínea e), da LTFP. 3.3 - O motivo justificativo do termo deve constar de cada contrato de trabalho, com menção expressa dos factos que o integram e da relação entre a necessidade invocada e o termo estipulado, nos termos do artigo 58.º da LTFP. 3.4 - Duração: 10 meses. Os contratos não estão sujeitos a renovação automática, sem prejuízo do regime legal aplicável. 3.5 - As funções são exercidas no âmbito das competências em matéria de educação delegadas pelo Município do Marco de Canaveses à Freguesia de Tabuado, através de título jurídico válido e vigente. 3.6 - O exercício das funções de condução previstas na Referência E observa o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual, sem prejuízo das demais condições aplicáveis à organização do transporte, ao veículo e à segurança das crianças. 4. Legislação aplicável Ao procedimento são aplicáveis, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, quanto ao ReCAP; e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, quanto aos valores remuneratórios de 2026. 5. Identificação e caracterização dos postos de trabalho Referência A - 1 posto de Assistente Operacional / Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1; área de atividade: Cozinha; contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; duração: 10 meses; regime de trabalho: 35 horas semanais / 7 horas diárias. Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado. Funções principais da Referência A: preparação, confeção, empratamento e distribuição de refeições; preparação e acondicionamento de alimentos; receção, conferência e armazenamento de géneros alimentícios; limpeza e higienização de utensílios, equipamentos e espaços de cozinha e refeitório; cumprimento das regras de higiene, segurança alimentar e segurança e saúde no trabalho; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. Referência B - 2 postos de Assistente Operacional / Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1; área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa; contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; duração: 10 meses; regime de trabalho: 25 horas semanais / 5 horas diárias. Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado. Funções principais da Referência B: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças; apoio nas entradas, saídas, recreios e refeições; apoio nas rotinas de higiene, conforto, bem-estar e segurança; preparação, arrumação e distribuição de materiais; limpeza, higienização, arrumação e conservação dos espaços escolares e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. Referência C - 1 posto de Assistente Operacional / Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1; área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa; contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; duração: 10 meses; regime de trabalho: 20 horas semanais / 4 horas diárias. Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado. Funções principais da Referência C: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças; apoio nas entradas, saídas, recreios e refeições; apoio nas rotinas de higiene, conforto, bem-estar e segurança; preparação, arrumação e distribuição de materiais; limpeza, higienização, arrumação e conservação dos espaços escolares; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. Referência D - 1 posto de Assistente Operacional / Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1; área de atividade: Auxiliar de Ação Educativa; contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo; duração: 10 meses; regime de trabalho: 15 horas semanais / 3 horas diárias. Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado. Funções principais da Referência D: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças; apoio nas entradas, saídas, recreios e refeições; apoio nas rotinas de higiene, conforto, bem-estar e segurança; preparação, arrumação e distribuição de materiais; limpeza, higienização, arrumação e conservação dos espaços escolares; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. Referência E - 1 posto de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Ação Educativa, com funções de condução de veículo afeto ao transporte coletivo de crianças; 25 horas semanais / 5 horas diárias. Local de trabalho: estabelecimento(s) escolar(es) situado(s) na Freguesia de Tabuado e percursos inerentes ao transporte de crianças. Funções principais da Referência B: acolhimento, acompanhamento, vigilância e apoio às crianças; apoio nas entradas, saídas, recreios e refeições; apoio nas rotinas de higiene, conforto, bem-estar e segurança; preparação, arrumação e distribuição de materiais; limpeza, higienização, arrumação e conservação dos espaços escolares, condução de veículo afeto ao transporte coletivo de crianças e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. 5.1 - A descrição das funções não prejudica a atribuição de tarefas funcionalmente afins ou complementares, nos termos legalmente admissíveis, desde que compatíveis com a carreira e categoria e não impliquem desvalorização profissional. 6. Posição remuneratória 6.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 934,99 € mensais para o período normal de trabalho de 35 horas semanais. 6.2 - Valores proporcionais de referência: Referência A - 934,99 €; Referência B e E - 667,85 €; Referência C - 534,28 €; Referência D - 400,71 €, sem prejuízo de atualização legal e do regime aplicável à determinação do posicionamento remuneratório. 7. Âmbito do recrutamento 7.1 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Tabuado de 29 de agosto de 2026, é autorizado, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento de candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. 7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira, sejam titulares da mesma categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia idêntico ao posto colocado a concurso, nos termos legalmente aplicáveis. 8. Requisitos de admissão 8.1 - Os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação da candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: ? nacionalidade portuguesa,quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ? 18 anos de idade completos; ? não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções; ? robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ? cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Atendendo ao contacto regular com menores, será aferida a idoneidade nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual. Aos candidatos a recrutar será exigido, antes da constituição do vínculo, certificado de registo criminal emitido para essa finalidade. 9. Nível habilitacional 9.1 - É exigida a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e o regime legal aplicável ao candidato, correspondente ao grau de complexidade funcional 1 da carreira de Assistente Operacional. 9.2 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 - Requisitos específicos da Referência E: titularidade de habilitação legal válida para conduzir a categoria do veículo afeto ao serviço e de certificado válido de motorista de transporte coletivo de crianças, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na redação atual, e respetiva regulamentação. 10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas 10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contado nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022. 10.2 - A candidatura é apresentada preferencialmente em suporte eletrónico, mediante formulário de candidatura disponibilizado pela Freguesia, remetido com os documentos aplicáveis para juntatabuado@net.sapo.pt. 10.3 - O assunto do email deve indicar: “Procedimento Concursal n.º 1/2026 - Assistente Operacional - Referência(s) [A/B/C/D/E]”. 10.4 - Por razões de acessibilidade e igualdade de acesso ao procedimento, admite-se igualmente a apresentação em suporte de papel, mediante entrega presencial na sede da Freguesia ou remessa por correio registado para Rua Dr. Amadeu da Encarnação, n.º 556, 4635-485 Tabuado, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 e do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo. 10.5 - O candidato pode concorrer a uma ou mais referências, devendo identificá-las expressamente. Não são aceites candidaturas submetidas fora de prazo ou que não permitam identificar o procedimento e a(s) referência(s) a que respeitam. 11. Documentos a apresentar 11.1 - A candidatura deve ser instruída com: Formulário devidamente preenchido e assinado; Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; Certificado ou documento comprovativo da habilitação exigida; Comprovativos de formação profissional relevante; Comprovativos da experiência profissional relevante, com indicação das funções e períodos de exercício; Declaração do serviço de origem comprovativa do vínculo, funções exercidas e avaliação do desempenho, quando aplicável. Para candidatos à Referência E: documento comprovativo da habilitação legal para conduzir a categoria do veículo afeto ao serviço. 11.2 - A prova dos restantes requisitos é efetuada nos momentos legalmente previstos, observados os princípios da adequação e da necessidade. 11.3 - As falsas declarações determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente aplicáveis. 12. Candidatos com deficiência 12.1 - O candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deve declarar, na candidatura e sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários à adequação do processo de seleção às suas capacidades de comunicação e expressão. 12.2 - Atendendo a que o procedimento se encontra organizado em referências autónomas, com listas de ordenação final próprias, e que cada referência compreende um ou dois postos de trabalho, não há lugar à reserva de posto de trabalho. Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, beneficia, em cada referência, de preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13. Métodos de seleção 13.1 - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 6, da LTFP, é utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório. É ainda utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 18.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 233/2022. 13.2 - Ponderações: Avaliação Curricular - 70 %; Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %. Classificação final: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %). 13.3 - Cada método é eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte quando aplicável, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022. 14. Avaliação Curricular 14.1 - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho e é calculada pela fórmula: AC = (HA × 20 %) + (FP × 20 %) + (EP × 50 %) + (AD × 10 %). 14.2 - Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Escolaridade obrigatória exigida - 12 valores; Habilitação superior sem relação direta com as funções - 16 valores; Habilitação superior com relevância direta - 20 valores. 14.3 - Formação Profissional (FP): Sem formação relevante comprovada - 0 valores; Até 14 horas - 8 valores; 15 a 34 horas - 12 valores; 35 a 69 horas - 16 valores; 70 ou mais horas - 20 valores. 14.4 - Para a Referência A, é relevante formação em cozinha, confeção de refeições, higiene e segurança alimentar, HACCP, serviço de refeitório, limpeza e higienização e segurança e saúde no trabalho. Para as Referências B, C e D, é relevante formação em ação educativa, acompanhamento e apoio a crianças, desenvolvimento infantil, primeiros socorros, segurança e vigilância de crianças, higiene, contexto escolar ou matérias equivalentes. Para a Referência E, para além destas matérias, é especialmente relevante formação em transporte coletivo de crianças, segurança rodoviária, prevenção e segurança no transporte, primeiros socorros e procedimentos de embarque e desembarque, sem prejuízo de o certificado válido de motorista de transporte coletivo de crianças constituir requisito específico de admissão. 14.5 - Experiência Profissional (EP): Sem experiência relevante comprovada - 0 valores; Inferior a 1 ano - 8 valores; De 1 a menos de 3 anos - 12 valores; De 3 a menos de 5 anos - 16 valores; 5 ou mais anos - 20 valores. A experiência deve incidir sobre funções coincidentes ou substancialmente semelhantes às da referência a que o candidato concorre. 14.6 - Avaliação do Desempenho (AD): Inadequado ou antiga menção “Desempenho inadequado” - 8 valores; Regular - 12 valores; Antiga menção “Desempenho adequado” - 14 valores; Bom - 16 valores; Muito Bom ou antiga menção “Desempenho relevante” - 18 valores; Muito Bom com reconhecimento de desempenho Excelente ou antiga menção “Desempenho excelente” - 20 valores; Inexistência de avaliação por motivo não imputável ao candidato - 10 valores. 15. Entrevista de Avaliação de Competências 15.1 - A EAC é individual, estruturada e presencial, com duração máxima de 30 minutos, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. 15.2 - São avaliadas, com igual ponderação dentro da EAC, as seguintes competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Comunicação; Orientação para a segurança; Inteligência emocional. 15.3 - Cada competência é valorada em 0, 4, 8, 12, 16 ou 20 valores, de acordo com a consistência e relevância das evidências comportamentais apresentadas: 0 - Ausência de evidência; 4 - Manifestamente insuficiente; 8 - Limitada; 12 - Adequada; 16 - Consistente e acima do nível exigível; 20 - Muito consistente e claramente superior ao nível exigível. A classificação da EAC corresponde à média aritmética simples das cinco competências. 15.4 - As competências têm por referência o ReCAP, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, atendendo ao nível de exigência adequado ao grau de complexidade funcional 1. 16. Ordenação final e desempate 16.1 - A classificação final é calculada por referência, através da fórmula CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %), sendo a ordenação efetuada por ordem decrescente, até às centésimas. 16.2 - Em igualdade de valoração são aplicadas, em primeiro lugar, as preferências previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e as demais preferências legais aplicáveis. Subsistindo a igualdade: maior classificação na EAC; maior classificação em EP; maior classificação em FP; maior classificação em HA; primazia da data e hora da submissão válida da candidatura. 17. Júri Presidente: Ana Manuela Aguiar Monteiro 1.ª vogal efetiva: Hugo Ricardo Dengue Baldaia 2.º vogal efetivo: Natalino Soares da Silva 1.º vogal suplente: Carina Filipa Azevedo Alves 2.º vogal suplente: Mário Marinho Moreira 18. Apreciação das candidaturas, audiência e notificações 18.1 - Terminado o prazo de candidaturas, o júri procede à respetiva apreciação nos termos da Portaria n.º 233/2022. 18.2 - Havendo candidatos a excluir, são asseguradas a notificação e a audiência dos interessados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 18.3 - As notificações são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, nos termos legalmente aplicáveis. 19. Resultados, homologação e reserva 19.1 - Os resultados de cada método são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022. 19.2 - É elaborada lista unitária de ordenação final por referência, sujeita aos atos de audiência e homologação legalmente previstos. 19.3 - Se alguma lista contiver número de candidatos aprovados superior ao número de postos a ocupar nessa referência, é constituída reserva de recrutamento interna nos termos legalmente aplicáveis. 20. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao recrutamento, seleção e constituição dos vínculos de emprego público, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável. 21. Igualdade e não discriminação A Freguesia de Tabuado promove a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público e aplica critérios de seleção objetivos, adequados às características dos postos de trabalho, não admitindo discriminação em razão de qualquer fator legalmente protegido. 22. Contactos Freguesia de Tabuado, Rua Dr. Amadeu da Encarnação, n.º 556, 4635-485 Tabuado Telefone: 255 534 517 Correio eletrónico: juntatabuado@net.sapo.pt Sítio institucional: https://www.jf-tabuado.pt/ 23. Disposição final Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao procedimento concursal e ao vínculo de emprego público. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Tabuado de 29 de agosto de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | TabuadoRua Dr. Amadeu Encarnação | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0572). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.