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OE202610/0542 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Portalegre

DireitoPortalegreCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 28/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
14/10/2026
Data limite
28/10/2026

O que vais fazer

Exercer as atividades inerentes à carreira/categoria, conforme o anexo I, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de assessoria técnico jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos do serviço jurídico e contencioso da unidade orgânica. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área do Direito. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao mandatário que patrocina judicialmente a Câmara Municipal; Elaboração de propostas de regulamentos municipais; Instrução e tramitação de processos de contra – ordenação. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-portalegre.pt Contactos: 245307403 Data Publicitação: 2026-10-14 Data Limite: 2026-10-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ªSérie, nº. 199 de 14/10/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 9 de setembro de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (jurista) – Serviço Juridico, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal. 2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo. 3. Para efeitos do disposto no artigo 29.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LGTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 5. Local de Trabalho: área do município de Portalegre 6. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interna). 7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar Exercer as atividades inerentes à carreira/categoria, conforme o anexo I, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções de assessoria técnico jurídica, através da realização de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnico-jurídica, autonomamente ou em grupo, no âmbito dos objetivos do serviço jurídico e contencioso da unidade orgânica. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao Município, nas áreas de atuação comuns inerentes à área do Direito. Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado ao mandatário que patrocina judicialmente a Câmara Municipal; Elaboração de propostas de regulamentos municipais; Instrução e tramitação de processos de contra – ordenação. A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre; 8. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória 9. Requisitos habilitacionais: grau de complexidade funcional 3 – Titularidade de Licenciatura em Direito ou de grau académico superior 9.1 Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação devidamente comprovada. 9.2 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas. 9.3 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo correspondentes ao reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa em vigor. 10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário; Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico através da plataforma https://servicosonline.cm-portalegre.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel nem por email. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso de abertura, devendo o candidato guardar o comprovativo. As candidaturas podem ser efetuadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das mesmas. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 12. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF): a) Formulário de candidatura, disponível em. https://servicosonline.cm-portalegre.pt. b) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções; d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato. e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 12.2 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12.3 A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b), e d) do item 12, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. 12.4 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos. 13.1 No caso de candidatos em regime de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida • Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assume a forma escrita, com a duração de 90 minutos, de natureza teórica, de avaliação de conhecimentos que versará sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações; Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei nº. 50/2018, de 16 de agosto; Estatuto dos Eleitos Locais aprovado pela Lei nº. 29/87, de 30 de junho com as posteriores alterações; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as posteriores alterações; Lei de Enquadramento Orçamental, aprovado pela Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro; Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovado pela Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações; Normas Legais disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à aplicação da LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações; Regime Jurídico do Património e Mobiliário Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, com as posteriores alterações; Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de setembro com as posteriores alterações; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Publicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro; Códigos dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovado pela Lei n.º 98/97 de 26 de agosto com as posteriores alterações; Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002 de 19 de fevereiro, com as posteriores alterações;Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de outubro, com as posteriores alterações; Lei Geral Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de dezembro, com as posteriores alterações; Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014 de junho, com as posteriores alterações; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as posteriores alterações; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as posteriores alterações e Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro com as posteriores alterações; Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração central Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro com as posteriores alterações, e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto com as posteriores alterações; Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro com as posteriores alterações; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com as posteriores alterações; Regime do Arrendamento apoiado para Habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, com as posteriores alterações. • Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência, o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido á avaliação psicológica será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada, através das menções classificativas de Apto ou não apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula classificativa. 13.2 Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplica-se o seguinte método de seleção, salvo se optarem, através de declaração escrita, pela aplicação dos métodos previstos para os restantes candidatos: • Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 75 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula. AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10% • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 25 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. 13.3 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula: CF = PC + AP (Apto) ou CF = AC X 75 % + EAC x 25% Em que: CF = Classificação final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Profissional de competências 13.4 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 13.5 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.6. Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores 13.7 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt) – Serviços on-line – Portal dos concursos. 13.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet. 14. Composição do Júri: Presidente do júri: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Técnica Superior – Jurista do Instituto Politécnico de Portalegre Vogais Efetivos: José Manuel Figueiredo Gandum, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. Rita Gueifão Carrilho Pires Barata, Técnico Superior Jurista - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) Vogais Suplentes: Maria Ester Lobato Faria de Matos Sequeira, Cargo de direção intermédia de 3º. Grau – Serviço de Finanças Luís Miguel Martins Diogo Nunes, Técnico Superior - Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho 14.1 Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato de trabalho por tempo indeterminado. 15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt) – servicosonline.cm-portalegre.pt. 16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, e comunicado aos candidatos através da plataforma dos procedimentos concursais. 18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a que correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 1445.99 €. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 21. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais. 22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 9 de setembro de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortalegreRua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28PortalegrePortalegre

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0542). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.